Prestes a vencer os 100 primeiros dias de governo, o prefeito de Paramirim, João Ricardo (Avante), assegurou que planejou a sua gestão para os próximos 4 anos com base em grandes projetos estruturantes para a cidade. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o gestor citou que, na área de infraestrutura urbana, há dois projetos para a sede municipal: a revitalização da lagoa e a ampliação do balneário, que é um dos cartões postais do município. Além destes, o prefeito garantiu que pretende ampliar a rede pública de educação, com a construção de novas escolas, implantar o modelo de tempo integral em 100% das escolas da rede municipal, manter os serviços de saúde como referência na região e ampliar e fazer melhorias no hospital. “Temos bons projetos e esperamos ter a felicidade de implantá-los ao longo dos próximos quatro anos”, finalizou.
A cidade de Paramirim vive um momento de grande expectativa com a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na próxima sexta-feira (07). O presidente estará na região para inauguração de obras. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o prefeito João Ricardo (Avante) destacou que a visita foi confirmada nesta segunda-feira (03) e a equipe de Lula já está presente na cidade para preparar a estrutura de recepção do presidente. “A expectativa é a maior possível. Teremos a honra de receber esse grande líder, não só brasileiro, mas mundial em nosso município”, afirmou. O gestor salientou que, durante a visita, o presidente vai, entre outras ações, inaugurar o Sistema de Esgotamento Sanitário de Paramirim, concluído pela Codevasf, dará a ordem de serviço da Barragem do Rio da Caixa, entregará a primeira etapa da adutora da Fé e dará a ordem de serviço para realização da segunda etapa. “Toda região será beneficiada. Com muita satisfação estaremos recebendo o presidente nessa primeira visita anual dele no Nordeste. Paramirim tem a enorme felicidade de ter sido escolhida. É um sonho”, apontou. Com pouco mais de 30 dias de mandato, o gestor se considera premiado com a visita do presidente Lula. Diversos prefeitos e autoridades da região já confirmaram presença no evento. “Será inesquecível e histórico para toda região”, completou.
O prefeito da cidade de Paramirim, Gilberto Martins Brito (PSB), o Beto, está chegando ao final do seu mandado com o sentimento de dever cumprido. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, ele destacou que, ao assumir a gestão em 2017, o Município estava quase em estado de falência total. Para se ter uma ideia, ele citou que nenhum veículo da frota municipal estava funcionando, o hospital funcionava com apenas um aparelho de ar-condicionado, mais de 1 mil lâmpadas da iluminação pública estavam queimadas, muitos poços artesianos estavam paralisados por falta de manutenção, a coleta de lixo não tinha qualificação, as estradas vicinais eram precárias e o Município possuía um débito de R$ 550 mil de contas de água. “A situação era muito grave, totalmente degradada, abandonada. Foi uma tragédia muito grande”, avaliou. Diante do caos, o prefeito disse que sua gestão demorou para fazer um extenso trabalho de recuperação e solução de muitos problemas na cidade. “Partimos para recuperar e trazer muitos benefícios para o município. Não somente por uma convicção de ordem sentimental e humana, mas também pelo compromisso que tenho com o que o destino me reservou, de cuidar da coisa pública”, apontou. Encerrando seu terceiro mandado como prefeito e 36 anos de vida política, Brito frisou que tem a consciência tranquila de deixar para o seu sucessor um município em uma situação serena para que o mesmo possa dar prosseguimento ao desenvolvimento de Paramirim.
Em decisão publicada na manhã deste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de liminar da coligação “Um só povo, uma só gente” em face da coligação “Paramirim tem jeito”, para que os representados Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD) e Antônio Carlos Oliveira Viana, abstenham-se de utilizar trios elétricos, paredões de som ou quaisquer outros instrumentos sonoros em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê na comunidade de Caraíbas. A inauguração será hoje. De acordo com a magistrada, da análise dos autos, foi observado que há elementos indiciários a demonstrar a utilização dos equipamentos sonoros em desacordo com a legislação, notadamente pela potência da denominada “Carreta Evolution”, estando, portanto, configurada a probabilidade do direito. “Ante o exposto, defiro a liminar para que os representados abstenham-se de utilizar equipamentos sonoros, seja trio elétrico, “paredão do som”, ou quaisquer aparelhagens de som, em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê a ser realizada no dia 08/09/2024 em Caraíbas, respeitando o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, de modo a preservar o sossego e a saúde pública, sob pena de multa no importe de R$ 10.0000 (dez mil reais)”, sentenciou.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, suspendeu na noite desta quarta-feira (28), a divulgação de uma pesquisa no município de Paramirim. A magistrada atendeu uma representação formulada pela Coligação “Um só povo, uma só gente”, em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda. No pedido, a coligação sustentou que a pesquisa eleitoral BA-09817/2024, com previsão de divulgação nesta quinta-feira (29), apresentava irregularidade, haja vista que, conforme informações extraídas do PesqEle, esta foi realizada com recursos próprios, porém a representada não anexou o seu Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano de 2023, em afronta ao disposto no art. 2º, § 11, alínea “c”, da Resolução TSE nº 23.600/2019. A representante ressaltou que a empresa responsável pela pesquisa foi criada em 30/01/2024, sendo-lhe impossível o cumprimento do aludido comando normativo. De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, quanto à matéria versada nos autos, esta é disciplinada pela Res. TSE nº 23.600/2019, que estabelece, em seu art. 2º, os requisitos a serem observados para registro e divulgação de pesquisas eleitorais. Assim, o não preenchimento dos requisitos elencados pelo dispositivo em comento acarreta a irregularidade da pesquisa. Por seu turno, o art. 16 da referida resolução disciplina o procedimento para impugnação das pesquisas que estejam em desacordo com a normativa legal. Segundo a juíza, sob essa perspectiva, entendo que estão presentes os requisitos para concessão da liminar. “Insta salientar que, em processo eleitoral, há um bem jurídico maior que deve ser protegido, que é a lisura e a normalidade das eleições. Ante o exposto, defiro e liminar e determino que a representada suspenda a divulgação da pesquisa BA-09817/2024. Estabeleço o prazo de 24 horas para que a representada cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e para que comunique a este Juízo a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas”, sentenciou. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o prezado momento, o referido instituto registrou três pesquisas, sendo que essa é a segunda já suspensa pela justiça eleitoral. A primeira suspensa foi no município de Ibipitanga na última segunda-feira (26).
Durante a convenção partidária do Partido Social Democrático (PSD) de Paramirim, realizada neste domingo (4), na Câmara Municipal, o médico e candidato a prefeito, Júlio Bernardo Brito Bittencourt, recebeu oficialmente o apoio da família Magalhães, representada no evento por Luís Eduardo Magalhães Guinle, neto do ex-deputado Luís Eduardo Magalhães. Em seu discurso, Bittencourt destacou o legado do saudoso político para Paramirim, sobretudo na conquista de grandes obras, e lembrou que o último pronunciamento público do ex-parlamentar ocorreu no município, dias antes de seu falecimento em decorrência de um infarto. “No dia 18/04/98, eu inaugurava uma das maiores obras dessa cidade: a orla da lagoa. Naquela tarde memorável, descia aqui no aeroporto de Paramirim o seu avô [Luís Eduardo Magalhães], que participou com a gente da solenidade de inauguração. Depois fomos para uma recepção e ele se ofereceu para dormir na cidade de tão satisfeito com a nossa receptividade. Três dias depois, no feriado de 21/04, o seu avô, tomado por um infarto fulminante, faleceu. Ele fez muito por nossa administração”, relatou. Ao fazer uso da palavra, Luís Eduardo pediu o apoio da população à chapa do PSD, que tem como vice o também médico Antônio Viana, do Republicanos. “Estou muito feliz de ver todos vocês aqui presentes. É uma honra estar aqui em Paramirim. Fiz questão de conhecer o Dr. Júlio. Meu avô esteve aqui proclamando o seu último discurso, então estou muito honrado de estar aqui. Tenho certeza que estou diante de dois médicos com sensibilidade, inclusive parecida com meu avô, para dialogar com todas as frentes e que vão olhar para toda população. Em outubro estaremos de volta para comemorar a vitória”, declarou. A cerimônia contou também com a presença do deputado federal licenciado e Secretário Estadual de Infraestrutura, Sérgio Brito (PSD); do deputado estadual Nelson Leal (PP); pré-candidatos a vereadores e lideranças políticas locais.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão provisória do Avante em Paramirim em face de Júlio Bernardo Brito Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada no Facebook e Instagram. Segundo o partido, o mesmo teria publicado um vídeo em suas redes sociais promovendo a sua pré-candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o atual prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais deste ano. Para a comissão, a postagem representa pedido explícito de voto, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Em sua decisão publicada na terça-feira (30), a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, que já havia determinado a exclusão do vídeo, julgou o pedido procedente, visto que, com base na análise do vídeo divulgado pelo representado, observou-se que este não se limita a exaltar suas qualidades e a divulgar projetos políticos desenvolvidos ou a desenvolver no desempenho do cargo público, tecendo críticas a outro pré-candidato de modo a demonstrar que este não deve continuar no exercício da função, que será melhor desempenhada por ele. “Julgo procedente a representação para confirmar a tutela antecipada deferida e determinar que o representado Júlio Bernardo Brito Bittencourt abstenha-se de promover nova divulgação do vídeo objeto da presente representação, uma vez que já fora promovida sua exclusão das redes sociais, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil”, sentenciou. A juíza também aplicou multa de R$ 10 mil ao representado, com fundamento no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (21), que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda seja oficiada para que proceda com a exclusão do vídeo do ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), considerando que o representado não se manifestou nos autos comprovando o cumprimento da decisão liminar e diante da informação de que o vídeo continua sendo veiculado em suas redes sociais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi tomada após representação eleitoral, com pedido liminar, proposta pela Comissão Provisória Municipal do Avante em face do ex-prefeito por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem do vídeo em suas redes sociais, no qual busca promover sua candidatura à eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo, este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24 horas, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.