Na sessão desta terça-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Caculé a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão. As contas da Prefeitura de Caculé apresentaram um déficit orçamentário de R$1.144.466,40, vez que a receita arrecadada alcançou R$95.909.794,87, e as despesas executadas somaram R$97.054.261,27. Considerando que em 2022 o Poder Executivo também apresentou déficit orçamentário, a reincidência na situação foi sinalizada no parecer como ressalva. A administração investiu 27,11% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 89,19% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 25,46% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 40,83% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
No último dia 13 de fevereiro, a bancada de oposição na Câmara Municipal de Caculé apresentou graves denúncias contra a administração do prefeito Pedro Dias da Silva (PSB) e do vice-prefeito Willian Lima Gonçalves (PSB). As denúncias de desvios de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de fraudes em licitações voltadas à terceirização de serviços públicos foram formalizadas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), à Procuradoria do Ministério Público Federal em Guanambi, à Delegacia da Polícia Federal em Vitória da Conquista e à Controladoria Geral da União (CGU). Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o vereador Paulo Henrique Silva (União Brasil) disse que, no período eleitoral de 2024, a prefeitura teria contratado diversos profissionais utilizando recursos do Fundeb, o qual deveria ser direcionado para a educação. “Com esse alto índice de contratados, nós percebemos que existem indícios de fraude”, apontou. O objetivo da ação, segundo o parlamentar, é fazer com que a administração atual realize o devido concurso público, haja vista que, mesmo em seu segundo mandato, nenhum concurso foi promovido até o momento. O concurso, conforme salientou, daria igualdade de oportunidades aos candidatos. Silva disse ainda que os contratos foram usados pela gestão anterior como forma de angariar votos para fins eleitoreiros. “O número de contratos é estrondoso. Deixa transparecer que esses contratos é uma forma de angariar votos para eleição. Isso não é justo e precisamos que o Ministério Público e a CGU se aprofundem nessas investigações”, completou. Com a folha da educação inchada, o vereador acredita que os professores serão prejudicados com a não aprovação do projeto de reajuste dos salários. Ademais, ele citou que não houve nenhuma reforma neste ano no espaço físico das escolas e, em alguns casos, há necessidade de manutenção. As acusações estão agora sob análise dos órgãos de controle e fiscalização. Caso as irregularidades sejam comprovadas, os gestores municipais poderão responder judicialmente por improbidade administrativa, desvio de recursos públicos e fraude em licitação. Até o momento, a prefeitura de Caculé não se manifestou sobre as denúncias.
Na noite de quinta-feira (13), o vereador suplente Luciano Ferreira Bispo (PRD), conhecido como Raissa, 36 anos, morreu na cidade de Caculé. A notícia deixou a população entristecida. Nascido e criado no Bairro da Estação, Luciano era uma figura querida na comunidade. Ele sempre esteve envolvido em ações que buscavam o bem-estar dos cidadãos. Amigos, familiares e eleitores ficaram consternados com sua partida tão precoce. Comprometido e dedicado, Ferreira tinha um papel ativo na política local, lutando por melhorias e representando a voz dos moradores de Caculé. O sepultamento aconteceu nesta sexta-feira (14) no Cemitério Municipal.
Durante sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares as contas da Câmara Municipal de Caculé, sob gestão de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB), referente ao ano de 2023. Conforme informado no Relatório de Gestão e no Balancete da Câmara do mês de dezembro/2023, a despesa empenhada do Legislativo foi de R$3.059.841,83, dentro do limite máximo de R$3.745.162,82, apurado para o exercício 2023, em cumprimento ao art. 29-A da Constituição. Segundo com o art. 29-A, §1º, da CF, a Câmara Municipal não deve gastar mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Apontou o Relatório Técnico que a despesa com a folha de pagamento da Câmara, incluído o gasto com os subsídios dos Vereadores, no total de R$1.591.368,72, foi equivalente a 42,49% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição. Cabe recurso da decisão.
Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão, foi reeleito prefeito de Caculé nas eleições 2024, realizadas no último dia 6 de outubro. Aos 79 anos, Pedrão é o gestor mais velho da Bahia. Ele foi eleito com 52% dos votos e vai governar uma população de 22,4 mil pessoas. O vice-prefeito eleito em Caculé é Willian Lima Gonçalves (PSB), que tem 38 anos. Já o gestor mais novo, Ricardo Maia Filho (MDB), 25 anos, foi eleito para administrar o município de Tucano, no nordeste baiano. Ele venceu com mais de 78% dos votos e conquistou a prefeitura de 48,7 mil habitantes. O jovem governará o município ao lado do vice-prefeito Robson Ferreira (PSD). Filho é herdeiro do deputado federal Ricardo Maia (MDB), ex-prefeito de Ribeira do Pombal.
Por volta de 13h30 deste domingo (06), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada de que um grupo de homens, com arma de fogo, facas e bastões, teriam ameaçado uma mulher e lançado um botijão de gás no para-brisa traseiro do veículo que ela ocupava na cidade de Caculé. O ataque aconteceu na Rua Arlindo Alves Pereira, no Bairro Senhor do Bonfim. Segundo informou a 94ª CIPM ao site Achei Sudoeste, o filho de 16 anos e a mãe de 82 anos da vítima foram atingidos no ataque.
Foram empreendidas diligências para localizar os suspeitos, sendo os mesmos encontrados e abordados na localidade conhecida como Passagem do Rio. Eles estavam em um Celta Prata e, após busca pessoal, foi encontrado sob a posse deles um revólver calibre 32, um bastão de baseball, um soco inglês, uma faca, um facão e um alicate utilizados para ameaçar pessoas do grupo político opositor. Os quatro indivíduos, de 40, 44, 49 e 52 anos, moradores de Caculé, foram presos em flagrante e apresentados na delegacia local por associação criminosa, porte ilegal de arma, dano, lesão corporal e ameaça. Eles também são suspeitos de terem promovido brigas e ameaças registradas desde a noite anterior no município.
Em sessão na Câmara Municipal de Caculé, o vereador Paulo Henrique da Silva (União Brasil) propôs a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na prefeitura. Na oportunidade, ele apresentou um abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas de populares cobrando a investigação da denúncia de pagamento de propina. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Silva destacou que existe na cidade um clamor popular pedindo esclarecimentos diante das denúncias. “É justo que nós, cumprindo nosso dever, tenhamos respeito com a população no sentido de esclarecer todos esses problemas. Acho importante os fatos serem investigados”, afirmou. O parlamentar garantiu que as denúncias são graves e dizem respeito à cobrança de propina por parte de um sobrinho do prefeito. “Um empresário não estava mais aguentando ser coagido com a cobrança da propina e gravou um vídeo. Está aí claro e notório. Isso nos deixou muito preocupados porque Caculé não tem esse histórico na administração pública. Com a CPI, iremos elucidar tudo o que está acontecendo e punir os culpados”, acrescentou. O empresário que aparece no vídeo denunciando a cobrança de propina é dono de uma empresa de limpeza pública da cidade de Brumado que prestava serviço para prefeitura de Caculé.
Na última segunda-feira (2), em pronunciamento na Câmara Municipal, o vereador Paulo Henrique da Silva (União Brasil), propôs a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na prefeitura de Caculé. Na oportunidade, Henrique apresentou um abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas de populares cobrando a investigação da denúncia de pagamento de propina na prefeitura. “Acabamos de receber um abaixo-assinado contendo em torno de 500 assinaturas da população de Caculé, solicitando de nós vereadores que instalemos aqui uma CPI para que possamos investigar os atos de propina que foram denunciados. Afinal, nós somos eleitos para isso, e eu tenho a certeza que é isso que a população de Caculé espera de todos nós vereadores”, afirmou. O parlamentar assegurou que fará sua parte e pediu o apoio dos colegas para que a proposta seja aprovada. “A minha parte eu garanto que farei. Conto com o apoio de todos os nossos colegas vereadores dessa casa”, concluiu. A denúncia já foi encaminhada para o Ministério Público, que deverá investigar as acusações de forma independente.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela coligação “Unidos por Caculé” contra Pedro Dias da Silva (PSB) e William Lima Gonçalves (PSB), prefeito e vice-prefeito da cidade e candidatos à reeleição, e contra a comissão provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município. A coligação alega que os representados estariam praticando atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas, bem como concentrações assemelhadas a showmícios na cidade. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido parcialmente. “No presente caso, ficou demonstrado que fora divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão, que anunciou em suas redes sociais e fora compartilhado pelos representados a sua presença no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. Consta que possui potência bastante superior a de um trio elétrico, também tendo ficado demonstrado que se realizará verdadeiro show artístico, inclusive com apresentações como DJ”, justificou. Diante da propaganda da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício, o magistrado acolheu a manifestação do MPE e julgou parcialmente procedente a representação para confirmar a liminar e determinar que os candidatos Pedro Dias e William Gonçalves se abstenham de contratar artistas, inclusive aqueles que se utilizam de paredões de som, para atos de campanha eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, apreensão de aparelhagem de som e crime de desobediência.
Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação contra o União Brasil, Charles Romário Santana Martins e José Luciano Santos Ribeiro, noticiando a divulgação, no dia 21/8, nas redes sociais dos dois últimos representados, de vídeo contendo ataques à honra dos atuais prefeito e vice-prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, com base no fato de que a aludida propaganda é negativa e busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e concedo a medida liminar, determinando aos representados que, no prazo de 24h, promovam a retirada do vídeo objeto da representação, publicado de maneira colaborada nos perfis das redes sociais Instagram @lucianorideirooficial, @charlesmartins__44 e @boracacule, sendo que, em relação ao perfil @boracacule deve-se oficiar a rede social Instagram para retirada do vídeo, uma vez que a titularidade do referido perfil é desconhecida, devendo os representados se absterem de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retirar de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Uma representação foi intentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória em Caculé, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e o responsável pelo perfil @caculesiteir, noticiando a utilização de trucagens, montagens, inteligência artificial, fake news e enquetes (em período vedado) para favorecer o candidato Luciano Ribeiro (União Brasil) e macular a honra dos candidatos Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido, visto que no indicado perfil de procedência anônima há montagens com falas, músicas e imagens dos candidatos Pedro Dias e William Gonçalves em tom fortemente depreciativo, inclusive comparando-os aos personagens principais do filme Debi&Lóide. “Aludida propaganda, a princípio, se amolda a propaganda negativa, por meio da qual se busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar, maculando-se-lhes a honra”, justificou. O magistrado determinou ao Facebook Brasil que torne imediatamente indisponível a publicação questionada, no prazo de 48 horas, bem como que forneça os registros e dados necessários à identificação do usuário do perfil @caculesiteir, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 300 mil.
Uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, publicada neste sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e o vice William Lima Gonçalves (PSB), a não utilização de veículo e máquinas do município em serviços particulares para angariar votos nas eleições 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou que seja determinado que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de astreintes e crime de desobediência. Conforme manifestação do MPE, da análise do material acostado, constata-se a verossimilhança das alegações, pois, de fato, caçambas e retroescavadeiras do Município de Caculé foram utilizados, neste ano eleitoral, aparentemente para retirada de terra, em limpeza ou nivelamento de lotes urbanos, não se podendo compreender, em uma primeira análise, pela natureza e sede dos serviços e pela localização dos imóveis, ser o caso de alguma das exceções legais, nos termos do aludido dispositivo legal. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para determinar que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência”, sentenciou o magistrado.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi apresentada pela Coligação Unidos por Caculé contra Pedro Dias da Silva (PSB), prefeito e candidato a prefeito, Willian Lima Gonçalves (PSB), vice-prefeito e candidato a vice-prefeito, e a Comissão Provisória do PSB no município. Na ação, o representante peque que os representados se abstenham da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas e concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a inauguração do seu comitê neste sábado (17). Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a liminar, visto que, no presente caso, ficou demonstrado que foi divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. “Os vídeos insertos nos autos comprovam indícios da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício. Os atos de campanha direcionados ao entretenimento público estão expressamente proibidos pela legislação eleitoral. Aludida propaganda é irregular e, de fato, tem o condão de quebrar a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Caculé. A tutela antecipada que se postula merece pronto acolhimento, pois o retardamento de tal providência poderá acarretar a nenhuma eficácia da pretensão futura”, afirmou. Diante do exposto, o magistrado determinou aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, e apreensão de aparelhagem de som.
Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o União Brasil (UB), Charles Romário Santana Martins, apoiador político, e José Luciano Santos Ribeiro, pré-candidato a prefeito, noticiando pedido de voto, por meio de jingle veiculado por paredões de som que circularam pela cidade no dia 1º de agosto de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que, no presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos a existência de propaganda é extemporânea, de cunho inegavelmente eleitoral e com pedido expresso de voto. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e concedo a medida liminar, determinando ao representado que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
A sessão legislativa na Câmara Municipal de Caculé, na última segunda-feira (10), ficou marcada pelas falas do vereador Manoel Inácio Teixeira Filho (PSB), o Naná de Manoel de Maroto. Durante seu pronunciamento, Naná chamou o seu colega vereador, Edmílson Coutinho dos Santos (MDB), o Tubaína, de “psicopata”. Dois populares que assistiam a sessão no plenário após aplaudirem Tubaína foram chamados de “palhaços” por Manoel. Seguindo com seu discurso, Filho ainda sugeriu para Santos e membros da plateia acompanhamento psicológico. O vídeo com o pronunciamento do parlamentar viralizou nas redes sociais. Moradores da cidade repudiaram o pronunciamento e esperam um alto nível para os debates no Poder Legislativo.