A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra quatro ex-vereadores e outros dois envolvidos em irregularidades na construção do prédio da Câmara Municipal de Poções. A decisão impõe a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 93 mil, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante apurado, que deverão ser devidamente atualizados desde a data do ato ilícito. Conforme apurado no inquérito civil conduzido pelo MPBA, o prédio inaugurado apresentava severas fragilidades estruturais, colocando em risco a segurança da população. As investigações revelaram que, entre 2003 e 2004, os agentes públicos utilizaram um processo fraudulento de contratação de empresa com o escopo de viabilizar o desvio de recursos públicos e que o prédio fora construído por empreiteiro sem qualquer vínculo jurídico com a empresa contratada, muito menos com a Câmara Municipal. Além das irregularidades no processo licitatório e na contratação, foi constatado que parte dos recursos destinados à obra foi desviada, sendo sacada por terceiros alheios ao contrato firmado. O dano ao erário foi confirmado com a necessidade de reparos emergenciais no edifício, totalizando o valor da condenação imposta pela Justiça. A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do prejuízo constatado, com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, interpôs recurso visando a aplicação das demais sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspenderam, na sessão desta quarta-feira (12), três Processos Seletivos Simplificados, realizados este ano pela Prefeitura de Poções, de responsabilidade de Irenilda Cunha de Magalhães (PCdoB), a Dona Nilda. E determinaram também a imediata suspensão dos pagamentos realizados à empresa “JFS Serviços Combinados Eireli”, por violação do princípio constitucional do concurso público para a contratação de servidores para o município. As denúncias, com pedidos cautelares, foram formuladas em duas representações apresentadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que alertou sobre ilegalidades no processo de contratação da empresa responsável pela realização do concurso público em 2022, que causaram danos ao erário, além de irregularidades na aplicação das provas e evidências de fraude. Preliminarmente, o MPE teria firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal, objetivando regularizar a situação. No entanto, o concurso foi homologado em junho de 2024 e as convocações de aprovados foram feitas em agosto do mesmo ano. Já a partir de setembro, o MPE passou a receber notícias a respeito do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mediante renovações de contratos temporários em detrimento dos candidatos aprovados. Entre esses contratos temporários, está a contratação da empresa “JSF Serviços Combinados Eireli” que, apesar de objetivar a prestação de serviços especializados em atividade-meio de gestão, contemplou também funções de Técnico de Enfermagem – atividade-fim – para a qual a prefeitura já tinha realizado processo seletivo em 31 de agosto de 2024. Além disso, a prefeitura publicou, em 27 de janeiro deste ano, três editais para seleção de pessoas para ocupação de 500 vagas, das quais 199 de imediato, mesmo sem ainda ter convocado todos os aprovados no concurso realizado, que ainda se encontra no prazo de validade. Na denúncia, o Ministério Público Estadual relata a “estratégia do município de burlar os órgãos de controle e continuar realizando contratações temporárias”. Para isto que realizou concurso apenas para algumas das vagas, de modo a fabricar uma situação de “excepcionalidade e temporariedade”. Até o momento, segundo o conselheiro relator Nelson Pellegrino, o município não comprovou o cumprimento integral do TAC e não apresentou nenhuma justificativa ou demonstração de que adotará as providências devidas para a substituição dos funcionários contratados ilicitamente por servidores efetivos. Por isso a decisão de suspensão dos processos seletivos simplificados e dos pagamentos feitos à empresa “JFS Serviços Combinados Ltda”, até que sejam julgados o mérito das denúncias. Cabe recurso das decisões.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, apresentou uma ação à Justiça e uma representação perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra a prefeitura de Poções para anular os processos seletivos simplificados promovidos pelo Município de Poções. Na ação, o MPBA requer, em caráter liminar, que a Justiça suspenda imediatamente, os processos seletivos simplificados para contratação temporária em curso, em especial aqueles regidos pelos editais de nºs 01/2025, 02/2025 e 03/2025, realizando ampla divulgação no diário oficial do município, no site da Prefeitura e em outros meios. Além disso, o MPBA requer que o Município seja obrigado a nomear os candidatos já aprovados em concurso público para os cargos de assistente social, psicólogo, facilitador social, fisioterapeuta, técnico em enfermagem, auxiliar de saúde bucal, professor fundamental I, professor fundamental II de educação física, matemática e inglês, e motorista D e E, observando-se os limites de vagas previstas em lei; limitar o prazo de contratação temporária, que não deverá ser superior a seis meses, prorrogáveis mediante justificativa por igual período; e excluir as vagas para as quais existe cadastro reserva de candidatos aprovados em concurso público, ainda que com nomenclaturas diferentes mas com iguais atribuições e que seja autorizada a reabertura do processo seletivo. Segundo o promotor de Justiça, a medida foi tomada após a Prefeitura de Poções publicar, no último dia 27 de janeiro, três novos editais (01/2025, 02/2025 e 03/2025) para a contratação temporária de profissionais, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos. “Essas seleções configuram uma tentativa de burlar a exigência constitucional, especialmente porque há candidatos aprovados no último certame aguardando nomeação”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que, há pelo menos duas décadas, o Município de Poções vem adotando a prática de contratações temporárias e terceirizações ilícitas, ignorando as exigências constitucionais e os alertas do Ministério Público.