Na sessão desta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de vereadores de Caetité a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Valtécio Neves Aguiar (PDT). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas foram apontadas a não comprovação da adoção de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; a elaboração inadequada dos orçamentos; e indisponibilidade financeira ao final do exercício para o pagamento de todas as obrigações de curto prazo. As contas do Poder Executivo de Caetité apresentaram um déficit orçamentário de R$17.651.721,49, vez que a receita arrecadada alcançou R$200.728.001,98, e as despesas executadas somaram R$218.379.723,47. A administração investiu 36,74% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 73,57% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 27,79% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 52,23% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1,5 mil. Cabe recurso da decisão.
A Prefeitura de Caetité lançou um edital para realização de concurso público com cota racial. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Jorge Santana, presidente do Conselho de Igualdade Racial, destacou que as cotas são uma reparação histórica a um povo que foi tão maltratado em nosso país. “É preciso dar a quem é de direito”, defendeu. Para o presidente, o Brasil possui uma dívida histórica com o povo negro e as cotas servem, justamente, para quitar essa dívida de forma gradativa. “A constituição diz que somos todos iguais”, reiterou. As cotas foram implementadas na cidade após reivindicação do conselho, que esteve presente na Câmara Municipal cobrando a instituição das cotas raciais em concursos públicos. Depois disso, um projeto de lei, do vereador Leonardo Monteiro, foi aprovado no legislativo. Para participar do processo seletivo, não basta apenas se autodeclarar negro. Segundo Santana, é preciso apresentar uma declaração fenotípica para uma banca verificadora. A banca vai avaliar as características físicas visíveis do candidato e deferir ou não a sua inscrição com base nas cotas raciais.
Neste domingo (9), a Prefeitura de Caetité reassumiu a gestão do Hospital Municipal de Caetité, incluindo a Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon), após um período de instabilidade na prestação dos serviços sob responsabilidade da Fundação Terra Mãe, que administrava a unidade desde 2020. As informações são da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab). A medida, respaldada por decisão judicial, visa garantir a continuidade da assistência à população e restabelecer a regularidade dos atendimentos. O Governo do Estado, por meio da Sesab, acompanhou de perto essa transição, e está prestando todo o suporte necessário ao município para que o processo ocorra de forma organizada, minimizando qualquer impacto para os pacientes oncológicos e demais usuários do hospital. Além disso, a Sesab está garantindo retaguarda assistencial em suas unidades, assegurando que não haja descontinuidade nos atendimentos. Com a retomada da gestão pelo município, a Prefeitura já contratou uma nova entidade para administrar a unidade, e a Sesab firmará um novo contrato de prestação de serviços especializados. A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por meio da 94ª CIPM, acompanha, desde o início da manhã deste domingo (9), o cumprimento de mandado da retomada da gestão, pelo Município, da unidade de saúde, em Caetité. De acordo com a PMBA, a intervenção ocorreu de forma pacífica, e contou com o emprego estratégico de efetivo policial para garantir a segurança do local e assegurar a execução da ordem judicial.
Por descumprirem ordem judicial em ação civil pública, o prefeito da cidade de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), e seu genro, secretário de serviços públicos, Francisco Pereira Chaves Filho, foram condenados ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ambos deverão pagar, individualmente, o valor correspondente a R$ 5 mil, que será revertido em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad) da Bahia. A referida Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em face do Município de Caetité, visa compelir o réu a fornecer abrigamento, em caráter emergencial, à uma adolescente, com deficiência, em situação de extrema vulnerabilidade, negligenciada pela genitora e sem a devida assistência do Poder Público Municipal. O Município, que na época era administrado pelo ex-prefeito Aldo Gondim (PSD), em audiência realizada em 24/01/2018, se comprometeu a fornecer cuidadores para à adolescente e a construir, no prazo de 30 dias, um quarto adaptado às suas necessidades na Associação das Senhoras de Caridade. No entanto, o acordo não foi cumprido. Na sentença, o juiz da Vara Crime, Infância e Juventude, da Comarca de Caetité, Pedro Silva e Silvério, determinou que o Município deve fornecer todo o suporte necessário à adolescente. Em caso de descumprimento da decisão, medidas mais graves poderão ser tomadas, incluindo a decretação de intervenção no Município de Caetité. Ainda cabe recurso da decisão. Independente do trânsito em julgado da sentença, a justiça determinou que seja expedido contra o prefeito e seu genro o necessário para a cobrança da multa.
A Prefeitura Municipal de Caetité publicou no Diário Oficial, na última terça-feira (14), a Lei nº 1017/2025, que revoga a Lei nº 651/2007 e a Lei nº 821/2017 e institui o sistema de estacionamento rotativo na cidade. O sistema visa auxiliar a Administração Municipal nas políticas de: organização e fluidez do trânsito de veículos e pedestres; democratização das oportunidades de acesso às vagas de estacionamento; e revitalização econômica e cultural de Caetité. O horário de funcionamento do estacionamento rotativo compreenderá o período de 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, e de 8h às 13h, aos sábados, ficando isento do pagamento da tarifa a utilização aos domingos e feriados. Caberá ao Poder Executivo, através de regulamentação própria: definir as vias (ruas, avenidas e praças) da cidade que serão utilizadas para o estacionamento rotativo. O período máximo de permanência do veículo na mesma vaga será de 02 (duas) horas. O preço a ser cobrado nas vagas destinadas ao estacionamento rotativo será fixado pelo Poder Concedente, a partir de critérios técnicos que permitam a aferição do valor-hora, não podendo ser tal tarifa fracionada. Estão dispensados de portar o cartão de estacionamento, entre outros: os veículos utilizados por pessoas com deficiência e por pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos de idade, desde que estacionados nas vagas que lhes são destinadas e portando no painel o comprovante de estacionamento em vaga especial, observado o limite máximo de 4 (quatro) horas.
A Câmara Municipal de Caetité publicou no Diário Oficial do Legislativo uma retificação Edital 001/2024, para provimento de cargos efetivos. Em decorrência da decisão proferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a data de aplicação das provas do certame foi alterada e um novo cronograma de datas foi definido. De acordo com a retificação, a aplicação das provas de múltipla escolha acontecerá no dia 30/03/2025. Além disso, fica incluída ao edital a Lei nº 976, de 11 de março de 2024, que dispõe sobre “a obrigatoriedade da reserva de vagas de cargos para negros em concursos públicos e processos seletivos do município de Caetité”, como parte integrante do processo seletivo. O período de inscrições (com pagamento da taxa), será de 08h do dia 23/01/2025 às 17h do dia 21/02/2025. O candidato que realizou a sua inscrição, mas não efetivou o pagamento, deverá realizar uma nova inscrição, uma vez que o boleto já foi baixado no sistema bancário. Em reflexo dessas alterações, o candidato que optar por não participar mais do certame poderá requerer a devolução da taxa de inscrição das 8h do dia 27/12/2024 até às 17h do dia 21/02/2025.
Em Caetité, Rodrigo Moreira de Azevedo Silva impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato tido por ilegal e abusivo praticado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Rodrigo Júnior Lima Gondim (União Brasil). Sustenta o impetrante, em síntese, que no dia 19 de agosto de 2024, o presidente da Câmara Municipal publicou o Edital nº 001/2024, relativo ao concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do legislativo. Alega o impetrante que, ao analisar o edital do referido concurso, constatou inobservância à Lei Municipal nº 976, de 11 de março de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas de cargos para negros em concursos públicos e processos seletivos no município. Esta estabelece que 20% das vagas no quadro permanente da administração pública direta e indireta devem ser reservados a pessoas negras. O impetrante pede a suspensão do concurso, em razão da ausência de reserva de vagas de cargos para negros. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, deferiu a liminar, determinando a suspensão do certame. “Num juízo de cognição sumária que o momento permite, a liminar deve ser deferida. A documentação encartada à inicial confere verossimilhança à versão apresentada pelo impetrante, no sentido de que o edital do concurso não contemplou a reserva de vagas para candidatos negros, conforme prevê a mencionada lei municipal”, justificou. O presidente da Câmara deverá prestar, em dez dias, as informações que entender necessárias.
Na cidade de Caetité, os suplentes Gilson Pereira Fraga (PDT) e Ivanete dos Santos Moreira (PSD) ajuizaram, na quarta-feira (11), uma Ação de Investigação Judicial (Aije) na 63ª Zona Eleitoral, contra o União Brasil (UB) sob a acusação de fraude na cota de gênero no pleito municipal em 2024. Segundo representação recebida pelo site Achei Sudoeste, eles apontam que o partido não teria mantido a proporção mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme exige a Lei nº 9.504/97. Segundo a denúncia, a chapa inicial registrada pelo União Brasil atendia à exigência legal, porém a candidata Luciana Novais Junqueira renunciou à sua candidatura em 9 de setembro deste ano, deixando o partido com 25% de candidaturas femininas. A sigla poderia ter feito a substituição da candidatura até 16 de setembro, mas não realizou a mudança. Os suplentes denunciaram ainda que a candidatura de Luciana Junqueira pode ter sido fictícia, usada apenas para cumprir temporariamente a cota e depois ser retirada de forma estratégica. Isso porque Junqueira não realizou qualquer ato de campanha relevante antes de sua renúncia. Sua prestação de contas mostra movimentações mínimas e sem relação com atividades eleitorais. Na ação, os suplentes requerem a cassação do registro e dos diplomas dos candidatos do União Brasil, a inelegibilidade por 8 anos dos responsáveis pela fraude e a anulação dos votos do partido, com recontagem do quociente eleitoral. Nas eleições 2024, o partido elegeu os vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim, atual presidente da Câmara Municipal e Júlio César Teixeira Ladeia. Ambos já foram diplomados.
O óbito de um bebê de 1 ano e meio, identificado como Pedro Lucas Pereira Macedo, dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) da cidade de Caetité está repercutindo em toda região. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Natália do Nascimento Pereira relatou que, no último domingo (08), procurou atendimento na unidade porque o filho estava com quadro de dor. No local, a criança foi atendida pelo médico plantonista, que receitou alguns medicamentos e liberou a mesma de volta para casa. “Na madrugada, meu filho apresentou febre e dor. Pela manhã, retornei à UPA, onde o médico plantonista disse que iria colocar ele no soro e aplicaria algumas doses de medicamentos (dipirona e profenide). Minutos depois, meu filho começou a apresentar reações alérgicas”, contou. Preocupada, ela comunicou o médico acerca do ocorrido, mas o mesmo respondeu que a criança estava daquele jeito porque chorava muito. “Meu filho estava agonizando, mas ele [o médico] falou que era normal, que estava tudo sob controle. Como mãe, sabia que não estava”, afirmou.
Ambos permaneceram mais cerca de 4 horas na UPA e, apesar do estado da criança, que apresentava muito inchaço na garganta, o médico deu alta, recomendando a continuidade do tratamento em casa. Um tempo depois de chegar em sua residência, Natália contou que o filho começou a apresentar inchaço e a garganta fechou quase completamente. “Voltei pra UPA e outra médica me disse que, provavelmente, se tratava de uma reação alérgica. Fiquei desesperada. Eles entraram com adrenalina e outros remédios. Colocaram ele no oxigênio e na regulação porque ele precisaria de uma UTI”, acrescentou. Na sala vermelha, a criança acabou vindo a óbito. A família aponta que houve negligência médica no caso. “Eu clamo e preciso de justiça. Não sabia que meu filho tinha alergia à medicação, mas teve negligência porque o médico poderia ter pedido exames laboratoriais, uma ressonância, raio-x ou qualquer coisa que fosse para intervir. Meu filho estava agonizando. Quero justiça”, cobrou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deu provimento ao recurso eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Miguel Gonçalves Dias (PDT) ao cargo de vereador em Caetité, nas eleições de 2024. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral havia indeferido a candidatura. No recurso especial, a parte alega, em síntese, que houve violação ao art. 1º, IV, a, da LC nº 64/90, pois o recorrido, então Secretário de Desenvolvimento Social do Município de Caetité, foi formalmente exonerado de seu cargo em 4 de abril de 2024. No entanto, em 15 de abril, foi nomeado para o cargo de Gerente de Desenvolvimento Social, permanecendo na mesma secretaria; e que o entendimento consolidado pelo TSE é na linha de que a desincompatibilização deve ocorrer de fato e de direito, ou seja, a exoneração formal não é suficiente se o candidato continua vinculado às suas funções e exercendo atividades que possam beneficiá-lo eleitoralmente. “Verifica-se que a Corte Regional concluiu que o recorrido se desincompatibilizou de suas atividades dentro do prazo legal. Nesse sentido, pontuou que “não há nos autos qualquer elemento probatório que corrobore que o Recorrente, ainda que exonerado do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, tenha continuado a exercer essas funções enquanto gerente da pasta” (...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, sentenciou o ministro André Mendonça.
Com 57,97% das urnas apuradas, o atual prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), é reeleito para o cargo para os próximos quatro anos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aguiar já conquistou 66,61% dos votos válidos. O gestor já soma 13608 sufrágios. Os dados foram atualizados às 18h30. Zé Barreira (PCdoB) tem 31,02% e Wanderson Pimenta (PSOL), 2,36%.
O atual prefeito e candidato à reeleição, Valtécio Neves Aguiar (PDT), lidera a disputa eleitoral na cidade de Caetité, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até às 18h16, Valtécio chegou a 65,95% dos votos válidos, contabilizando 9700 sufrágios. O segundo colocado é José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, que soma 31,39% com 4617 votos. Já Wanderson Pimenta (PSOL) 2,65% e totaliza 390 sufrágios.
Em Caetité, o clima é de apreensão e expectativa para as eleições no próximo domingo (06). Ao site Achei Sudoeste, o radialista Magal Santos, que comanda o programa Metendo Bronca, na Rádio Star FM, disse que o juiz eleitoral José Eduardo das Neves precisou intervir tamanho o acirramento da disputa na cidade. Episódios de violência, ameaças e agressões foram registrados e, segundo Magal, a justiça estabeleceu medidas para manter a tranquilidade e o respeito à democracia. “Ele determinou, através de decreto, proibindo em Caetité e Lagoa Real o uso de fogos de artifício, carreatas, motos com escapamento e paredões de som”, destacou. Segundo Santos, a disputa para prefeito segue acirrada em Caetité e o resultado só será definido na noite de domingo (06). “A expectativa realmente é muito grande. Os dois lados estão confiantes”, acrescentou.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 125 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Valtécio que é filiado ao PDT, também recebeu R$ 100 mil da direção estadual do Partido Social Democrático (PSD). Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (24), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar tem um gasto previsto de R$ 247.581,00. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
O juiz relator Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), votou no sentido da concessão da segurança para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral em Caetité. Este deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança, nos autos da Representação nº 0600050-95.2024.6.05.0063, em duas decisões, para determinar a retirada do ar de sete perfis, por suposta propaganda irregular por suposto anonimato e formação de milícia digital na cidade. O relator explicou que, da leitura do art. 17, §1-A, da Resolução TSE nº 23.608/2019, infere-se que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da Internet. “Desse modo, a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance. (...) Nesta direção, a conclusão a que se chega, após um exame exauriente dos autos, é a de que o ato vergastado revela teratologia, passível de correção por meio do presente writ, porquanto contrário à disposição legal”, justificou em decisão publicada na última sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste. “Pelo exposto, em harmonia com o opinativo ministerial, voto no sentido da concessão da segurança, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 63a Zona Eleitoral”, escreveu Maracajá. O voto teve unanimidade no plenário. O Mandado de Segurança foi protocolado no TRE-BA pelo prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT).
O juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o recurso interposto pela coligação “Caetité no caminho certo” contra sentença que julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura e consequente deferimento do registro de candidatura de José Barreira de Alencar Filho (PSB), o Zé Barreira, a prefeito de Caetité. A coligação alegou que “a presidente da convenção da referida Federação, Jaquele Fraga Teixeira, estaria inelegível devido a uma condenação anterior, o que, segundo a impugnante, tornaria nulos todos os atos praticados por ela, incluindo a convocação e a realização da convenção que resultou na candidatura de José Barreira de Alencar Filho”. Borges negou o recurso e manteve a candidatura de Zé Barreira, justificando que coligação impugnante é, a um só tempo, parte ilegítima para figurar no polo ativo desta ação e que, destituída de legitimidade para a causa, buscou via inadequada com o intuito de opor obstáculo ao registro das candidaturas. “Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto pela Coligação “Caetité no Caminho Certo”, mantendo na íntegra a sentença que deferiu o registro de candidatura de José Barreira de Alencar Filho”, sentenciou.
O candidato a prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, recebeu R$ 288.240 para gastar em sua campanha nas eleições 2024. Os dados obtidos pelo site Achei Sudoeste foram divulgados no DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Direção Nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), partido do candidato, enviou R$ 210 mil em fundo partidário. Já a Direção Nacional do União Brasil destinou R$ 78.240,00. Até o momento, a campanha teve um gasto de R$ 107.423,66 com publicidade por adesivos, locação de veículos, serviços prestados por terceiros, produção de programa de rádio e vídeo, materiais impressos, impulsionamento de conteúdos e outros. Alencar tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
Nesta quarta-feira (11), o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral indeferiu a candidatura de Miguel Gonçalves Nogueira (PDT) a vereador na cidade de Caetité. Miguel é ex-secretário de desenvolvimento social do município. A decisão foi baseada em uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A sigla alegou que Nogueira não teria se desincompatibilizado corretamente de seu cargo público antes do prazo legal. A justiça entendeu que, apesar da exoneração, ele continuou exercendo atividades na secretaria, violando as regras da legislação pertinente. O juiz considerou as provas apresentadas e indeferiu o registro da candidatura. “Ante o exposto, julgo procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura formulada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e, por conseguinte, indefiro o registro de candidatura de Miguel Gonçalves Nogueira, para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, no Município de Caetité/BA”, sentenciou.
Em Caetité, a requerente Maura Tatiane de Jesus Santos Ladeia, a Tatiane de Mário do Doce, ajuizou representação por crime eleitoral, com pedido liminar, em face de Ítalo Silvestre, alegando que o representado, supostamente, veiculou no grupo de WhatsApp denominado “Caetité troca e venda”, no dia 28/08/2024, uma postagem com a alegação de que a requerente teria realizado uma consulta de tarologia sem efetuar o devido pagamento. Sustenta a mesma que a referida postagem é falsa e tem como objetivo manipular sua candidatura ao cargo de vereadora pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela coligação majoritária “Só o amor reconstrói Caetité”, além de prejudicar sua honra e campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta terça-feira (10), o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, a tutela de urgência quanto ao pedido de retratação pública. Contudo, em consonância com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a proteção a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e, ainda, considerando o risco de que tais condutas continuem a prejudicar a reputação da requerente e de sua campanha eleitoral, o magistrado determinou que o representado se abstenha de praticar condutas que envolvam a proliferação de fatos difamatórios ou quaisquer outros que atinjam a honra da requerente. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil por infração, limitada ao montante total de R$ 200 mil.
José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, teve sua candidatura a prefeito de Caetité deferida nesta sexta-feira (06) pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral. A chapa será formada ainda pelo candidato a vice José Adolfo da Silva (União Brasil) na disputa que acontece no próximo dia 6 de outubro. Em sentença, o juiz eleitoral extinguiu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), sem examinar-lhe o mérito, diante da ausência de legitimidade ativa e em razão da inadequação da via eleita. “Estou, com a redação posta acima, a deferir, pelas razões que ali se acham, os Registros das Candidaturas (RCand) a que faço alusão, no mesmo espaço, quais sejam de José Barreira de Alencar Filho para o cargo de prefeito e de José Adolfo Silva para o cargo de vice-prefeito”, escreveu.
A direção estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) destinou R$ 15 mil para a campanha do candidato a prefeito de Caetité, advogado Wanderson Pimenta Souza. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (05), Wanderson tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04. Até o momento, a campanha não registrou despesas no sistema eleitoral.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 75 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Filiado ao partido, Váltecio é o primeiro candidato do município a receber doação. Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (05), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar não declarou nenhum gasto. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
O juiz José Eduardo das Neves, da 63ª Zona, deferiu, nesta segunda-feira (02), o pedido de registro de candidatura formulado por Valtécio Neves Aguiar (PDT), da coligação “Caetité no caminho certo”, para concorrer ao cargo de prefeito de Caetité nas eleições 2024. Valtécio terá Walmique da Trindade Silva (PSD) como vice-prefeito. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O magistrado destacou que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Ademais, foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito, no município de Caetité, de Valtécio Neves Aguiar”, decidiu.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o candidato a prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, comunicou, nesta segunda-feira (02), que no último sábado (31) teve a sua página oficial no Instagram invadida e hackeada. “No momento, estou sem acesso à mesma. Qualquer publicação que apareça na página não é de nossa autoria”, alertou. O candidato garantiu que a sua assessoria jurídica já está tomando as medidas legais cabíveis no sentido de reaver o acesso ao perfil e para que os responsáveis pelo ataque sejam punidos. “Podem tentar me calar nas redes, mas continuo firme em todos os meus propósitos. Agradeço a cada mensagem de carinho recebida. Acredito na força divina e que Deus nos ilumine sempre”, declarou. Enquanto o acesso à página oficial não é restabelecido, Alencar criou um perfil reserva, a fim de divulgar suas ações em prol da cidade. Barreira administrou a cidade de 2009 a 2016.
O prefeito da cidade de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), impetrou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) mandado de segurança, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, José Eduardo das Neves Brito, que deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança para determinar a retirada do ar sete perfis por suposta propaganda irregular. O impetrante alega que, independente dos perfis terem veiculado ou não propaganda irregular, a suspensão das páginas pelo Juízo Zonal sem antes oportunizar o exercício de defesa aos responsáveis é medida arbitrária e abusiva. O prefeito afirmou que as decisões são ilegais e configuram censura prévia, violando os direitos à liberdade de expressão e à livre divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. Aduz, ainda, que a retirada do ar de uma página da internet representa o silenciamento por completo daquele canal de comunicação. O TRE-BA na quarta-feira (28), através do relator, juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, deferiu a tutela de urgência requestada para determinar a suspensão dos efeitos das decisões liminares exaradas nos autos da referida representação. Borges justificou que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da internet e a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance.