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Justiça nega retirada de imagens de suposta pesquisa eleitoral em Palmas de Monte Alto Foto: Reprodução/TSE

Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão municipal do Podemos em Palmas de Monte Alto em face de Erasto Correia Pinto Me e Erasto Correia Pinto. A comissão alega que o acusado teria divulgado suposta pesquisa eleitoral em desconformidade com as exigências legais. De acordo com a representação, a partir de maio deste ano, o representado passou a circular publicações de modo reiterado na internet e em grupos de aplicativo de mensagens com resultado de suposta pesquisa eleitoral realizada no município. No pedido, a comissão do Podemos quer que o representado promova a retirada dos vídeos e publicações em questão e abstenha-se de enviar, encaminhar, compartilhar ou divulgar a referida pesquisa eleitoral. Em sua defesa, o representado argumentou que o caso se tratava de mera enquete, que seria permitida pela legislação eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação, negando a retirando dos vídeos e imagens da internet. “Não há dúvidas de que o caso dos autos se trata de mera sondagem informal que não pode ser confundida com pesquisa eleitoral. Os elementos de convicção adunados aos autos pelo representante revelam a inobservância das formalidades do art. 33 da Lei 9.504/1997”, justificou.

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