Em Sebastião Laranjeiras, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona julgou improcedentes as representações eleitorais 0600216-82.2024.6.05.0175 e 0600217-67.2024.6.05.0175, propostas a “Coligação Um Novo Tempo” em face de Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), alegando que o representado vem perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de placas de obras, adesivos em veículos oficiais, placas de órgãos e/ou repartições públicas. O magistrado justificou que, a rigor, quando da apreciação do pedido liminar formulado naquela representação, este juízo já havia pontuado que “a jurisprudência pátria tem entendimento consolidado no sentido de que a vedação contida no art. 73, VI, b, da Lei das Eleições, circunscreve-se aos casos em que as publicidades institucionais e os slogans de governo façam referência ao governante e a seus feitos”. “Ante ao exposto, acolho integralmente o parecer ministerial e julgo improcedentes as representações 0600216-82.2024.6.05.0175 e 0600217-67.2024.6.05.0175”, sentenciou.
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi manejada pela Coligação “Um Tempo Novo” [MDB-PSD-AVANTE] em face de Pedro Antônio Pereira Malheiros em Sebastião Laranjeiras. Em síntese, o partido sustenta que os representados agendaram um evento festivo de captação de voto “regado a bebida” em um estabelecimento comercial chamado Bar do Geci. Houve, segundo a coligação, abuso de poder econômico. Em decisão publicada no sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Sousa Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, considerando que não ocorreu ilícito eleitoral por abuso de poder econômico a ensejar a concessão da antecipação de tutela requerida. “Compulsando os fólios se vê que, de fato, há prova nos autos que o representado realizará evento na presente data no local denominado Bar do Geci, todavia, não há nenhum elemento de convicção que aponte para a existência de abuso de poder econômico para a captação ilícita de voto no referido evento”, justificou.
Uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro em face de prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), Rosilene Alves Campos e Werley Souza Santos pela suposta prática de publicidade eleitoral irregular. Segundo o partido, os representados vêm perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de publicidade institucional, por meio de placas de obras, adesivos em veículos oficiais e placas de órgãos e/ou repartições públicas, numa clara violação de proibição legal concernente a condutas vedadas pela Lei das Eleições. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21), o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente. “Em que pese tal entendimento esteja correto no que concerne à alegação de ilegalidade na utilização de símbolos de governo em veículos, placas do Hospital Municipal Walter Leão Rocha, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Saúde Zelita Malheiros, nos quais não há mínima identificação do representado ou menção ainda que indireta a si, razão assiste ao MPE quando aponta ilegalidade na manutenção de placa com slogan de governo no CREAS Delfina da Silva Monção”, justificou, condenando o representado Pedro Antônio Pereira Malheiros ao pagamento de multa no importe de R$ 5 mil. O prefeito também deve remover a referida placa ou a menção à expressão “Governo da Mudança” nela contida no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil. Em condenação distinta, o juiz também condenou o representado ao pagamento de nova multa, nos mesmos valores, por manutenção de uma placa em obra contendo o slogan “Governo da Mudança”.
Uma representação eleitoral foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em face do prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB) e por Rosilene Alves Campos e Werley Souza Santos pela suposta prática de publicidade eleitoral irregular. Segundo a ação, o trio vem perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de publicidade institucional, através de adesivos em veículos oficiais e placas de órgãos e/ou repartições públicas com a marca da gestão municipal. Em decisão publicada neste sábado (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, alegando que, no caso dos autos, a conduta descrita pela parte autora, em cotejo com os documentos coligidos, por ora, não satisfazem a pretensão formulada. “Não se consegue vislumbrar a ocorrência de publicidade institucional ilegal ou irregular. As imagens trazidas ao bojo da representação não fazem menção ao gestor municipal ou aos seus secretários e nem mesmo há imagens destes em equipamentos públicos. Desta feita, ao menos no juízo de prelibação próprio desde momento processual, é impossível acolher o pleito antecipatório. Ante ao exposto, indeferiu o pedido de concessão da tutela antecipada”, sentenciou o magistrado.
Em sessão realizada na noite desta terça-feira (02), a Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras cassou o mandato do vereador Daniel Barbosa Magalhães (PL), o Tôzinho dos Assentamentos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a sessão extraordinária foi convocada após o parlamentar ser condenado pelo desembargador Rubens Rollo D’Oliveira, da Primeira Turma do Tribunal Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, a mais de 2 anos de prisão por falsificação de documento. Em 2013, o vereador teria sido flagrado transportando 60 metros cúbico de carvão com documentação falsa. Condenado, Tôzinho dos Assentamentos teve automaticamente os direitos políticos cassados. Durante a sessão, o presidente do legislativo, Adelicio Pinto Leão (PL), o Decão de Piranhas, autorizou a convocação do primeiro suplente.
A Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras solicitou a presença do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) após vereadores da oposição serem ameaçados na sessão do dia 13 de maio. Em entrevista ao radialista Fernando Alves, da Rádio Cultura FM de Guanambi, nesta terça-feira (21), os vereadores disseram que apoiadores do prefeito Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), o doutor Pedro, fizeram ameaças aos mesmos e o presidente do legislativo teve de suspender a sessão. Cinco dos nove vereadores da casa legislativa estiveram nos estúdios da emissora denunciando a situação e cobrando o apoio do 17º BPM e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), visto que não se sentem seguros no local. “Queremos segurança”, cobraram. Eles explicaram que as ameaças tiverem início desde o retorno das atividades oficiais na Câmara, em fevereiro deste ano, quando projetos de autoria do Executivo foram sendo enviados para votação.
Segundo a vereadora Leila Cristina Araújo Silva Cotrim (PL), as ameaças se intensificaram depois de o prefeito pedir um crédito suplementar de R$ 64 milhões, mas os vereadores concederam apenas 2%. O Município voltou a pedir 50% de suplementação, porém eles deram 10%. A parlamentar denunciou que a prefeitura está coagindo funcionários contratados a comparecerem às sessões para pressionar e ameaçar os vereadores, além de causar tumulto. “Estamos vivendo uma situação insustentável e isso me dá medo”, afirmou. De acordo com a edil, informações extraoficiais dão conta de que, na segunda-feira (20), na comunidade de Mandiroba, o próprio prefeito estaria convidando contratados para irem à Câmara com a finalidade de pressionar os parlamentares.