O prefeito eleito na cidade de Jussiape, na Chapada Diamantina, José Santos Luz (Avante), tem evitado se expor publicamente após as ameaças de morte recebidas na sequência de sua vitória no pleito municipal. Ao site Achei Sudoeste, o prefeito relatou que o seu filho, Guilherme Luz, presidente do Avante no município, recebeu uma ligação de um número desconhecido e, do outro lado da linha, uma pessoa afirmou que ele não tomaria posse, pois seria assassinado ainda no mês de dezembro. “Medo a gente tem, mas somos pessoas públicas e não podemos recuar. Estou de cabeça em pé e disposto a defender a minha cidade”, falou. Luz contou que foi obrigado a contratar segurança privada e requisitar escolta da Polícia Militar a fim de garantir a sua integridade. “Hoje, me sinto mais seguro”, acrescentou. Vale lembrar que, em 2012, uma chacina deixou quatro pessoas mortas. Entre as vítimas estavam o prefeito reeleito à época Procópio Alencar, a esposa dele, Jandira Alencar, um gerente da Embasa, Ordelange Novaes e o atirador Claudionor Galvão de Oliveira, o Colon, e Santos tem tomado todas as medidas de segurança para se precaver diante das ameaças. Um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil e um inquérito foi instaurado para investigar o caso.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Avante em Jussiape, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra Carlos Roberto Paiva Luz (PSD), o Robertão. O representante aduziu, em síntese, que o representado “vem veiculando jingle de campanha eleitoral em suas redes sociais e outros meios de comunicação”, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada neste domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido porque, pelo conteúdo apresentado nos autos, observa-se que o requerido menciona a sua pré-candidatura e pede apoio político nas redes sociais, estando inteiramente de acordo com a lei. “As frases supostamente presentes no jingle não configuram propaganda eleitoral extemporânea, mas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado pelo § 2º do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97. Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto. Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada requerida”, sentenciou.
Em Jussiape, na Chapada Diamantina, o partido Avante formulou na justiça uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Carlos Roberto Paiva Luz, pré-candidato ao cargo de prefeito do município. O representante alega, em síntese, que o representado promoveu, no dia 30 de junho do corrente ano, evento denominado “São Pedro do Paiol”, com inclusão de bandas, estrutura de palco, som e decoração. Durante o evento, amplamente divulgado com o prévio conhecimento do pré-candidato, os vocalistas das bandas contratadas mencionaram inúmeras vezes o nome do representado, inclusive ostentando com as mãos o 55, número de urna utilizado pelo PSD. Em sua decisão, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eletioral, julgou o pedido improcedente. Ele considerou que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveu e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “Assim, não há qualquer ilícito na conduta do requerido em patrocinar evento que, aparentemente, já ocorreu em anos anteriores. Também não se pode afirmar que se trata de propaganda eleitoral antecipada a foto de apoiadores do requerido fazendo, com as mãos, o número do partido a que ele é filiado, já que não consta qualquer pedido explícito de votos”, argumentou o magistrado.