A Justiça Eleitoral de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, proibiu as duas coligações que disputam as eleições 2024 no município de realizar atos de propaganda eleitoral com uso excessivo de som. A determinação atende a pedido liminar apresentado em ação ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora Maria Salete Jued Moysés. Na ação, um coletivo de mães atípicas relatou ao MP que os eventos dos grupos políticos têm ocasionado crises em crianças autistas, desconforto em idosos, pessoas acamadas e animais de rua por conta do uso excessivo de som automotivo (paredões), motocicletas sem escapamento e fogos de artifício utilizados nos comícios, carreatas e motociatas. Na decisão liminar, o juiz Josué Teles Júnior determinou às coligações ‘De mãos dadas pelo povo’ e ‘A mudança que o povo quer’ que não utilizem som automotivo acima do limite permitido em lei (80 decibéis); não utilizem equipamentos sonoros a menos de 200 metros de repartições públicas, escolas e hospitais; não realizem propaganda sonora após às 22h; não utilizem motocicletas sem escapamento ou com escapamento irregular, além de fogos de artifício durante atos de campanha eleitoral. O juiz fixou multa em caso de descumprimento. No último dia 29 de setembro, a coligação ‘A mudança que o povo quer’ descumpriu as determinações e, após parecer do MP Eleitoral, foi multada em R$ 500 mil. O magistrado também determinou que a realização de quaisquer eventos de campanha eleitoral por ambas as coligações fica condicionada à prévia manifestação de conformidade pela autoridade policial local.
Uma representação eleitoral por pesquisa irregular foi proposta pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, em face da empresa Seculus Consultoria e Assessoria Ltda Me e a S2R Comunicação Ltda EPP/Bahia Notícias. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles, da 169ª Zona Eleitoral, reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora para a propositura da presente ação. O magistrado justificou que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. “Assim, a atuação isolada de um partido político coligado, como no presente caso, não apenas contraria a legislação, mas também desrespeita a vontade coletiva dos demais partidos envolvidos na coligação. (...) Em síntese, a ação proposta pela Comissão Provisória do PSD não possui respaldo legal, uma vez que foi realizada sem a anuência ou participação da coligação a que pertence”, afirmou.
Uma das figuras mais queridas e respeitadas da cidade de Barra da Estiva faleceu nesta quarta-feira (17). Luzia Aguiar Machado, ex-primeira dama e mãe do atual prefeito, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, tinha 77 anos. O falecimento causou muita comoção entre os munícipes. Nas redes sociais, o prefeito expressou profunda tristeza pelo acontecimento. "Hoje, meu coração está em luto pela partida da minha mãe. Sua presença era uma luz em nossas vidas, e agora vai brilhar lá do céu. Seu amor incondicional por todos nós será guardado eternamente em nossas memórias. Mãe, obrigada por tudo! Descanse em paz”, escreveu. O velório acontece nesta quinta-feira (18).
Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (03), consideraram regulares, apesar de algumas ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade da ex-presidente e atual secretária municipal, Simone Silva Gonçalves de Sousa (PP). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Paulo Rangel, relator destas contas, apontou como ressalvas a ocorrência de equívocos ou omissões na inserção de dados na plataforma SIGA; e ausência de planilha com detalhamento de quilometragens e quantidades de combustíveis por veículo abastecidos. Ficou determinado à direção da câmara que adote as devidas necessárias para não reincidir nos pontos em questão, de modo que possa aperfeiçoar o controle e apresentação das contas anuais. Durante o exercício, o Executivo repassou à Câmara – a título de duodécimo – R$ 2.662.773,37. A despesa total do Legislativo alcançou R$ 2.234.254,15 respeitando, portanto, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. Já os gastos com pessoal foram de R$ 1.659.000,14, que correspondeu a 2,13% da Receita Corrente Líquida Municipal – de R$ 77.983.107,79 –, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas com diárias alcançaram R$ 59.210,00, correspondendo a 3,57% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.