Uma medida cautelar inominada, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Unidos por Tanhaçu” em face da coligação “A Esperança que Tanhaçu Precisa”. A coligação autora alega que a coligação requerida está instalando seu comitê de campanha em local diverso do informado ao Juízo Eleitoral e a menos de 20 metros do comitê da coligação autora, o que poderia gerar conflitos entre as militâncias, comprometendo a segurança pública e o bom andamento da campanha eleitoral. Diante disso, a parte autora requereu a suspensão da inauguração do comitê da coligação ré e a sua realocação para um endereço a pelo menos 800 metros de distância do seu comitê. Em decisão publicada neste domingo (01), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido, explicando que a legislação eleitoral não impõe qualquer restrição quanto à distância mínima entre comitês eleitorais. “A livre escolha da localização do comitê pelas coligações é uma questão de conveniência e estratégia de campanha, que deve respeitar a legislação vigente, mas não encontra qualquer limitação quanto à proximidade entre os comitês. No presente caso, não há lei que imponha tal restrição quanto à localização dos comitês eleitorais. A alegação de que a proximidade entre os comitês poderia gerar confrontos entre as militâncias não se sustenta como argumento suficiente para justificar a intervenção judicial, uma vez que a ordem pública, caso ameaçada, deve ser resguardada pelos órgãos de segurança pública competentes”, justificou.
Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Danilo Costa Luiz, autorizou que João Francisco Santos (Avante) e Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), candidatos à reeleição em Tanhaçu, utilizem as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A determinação em segunda instância derruba a ordem expedida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, que havia acatado pedido da coligação “É pra cuidar da gente”. No dia 27 de agosto, o juiz tinha determinado que João Francisco e Antônio Carlos retirassem todo material de propaganda com imagens dos políticos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. A coligação “É pra cuidar da gente” alega que a chapa que tenta a reeleição está utilizando as imagens de Lula e Jerônimo numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. No entanto, na liminar o desembargador do TRE-BA diz que “inexiste na legislação eleitoral ou em resoluções do Col. TSE vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”. Portanto, caberia apenas à própria pessoa que teve sua figura veiculada questionar o uso. “Dessa forma, no caso em análise, a legitimidade ativa estaria restrita ao atual Presidente da República e ao Governador do Estado da Bahia ou, por extensão, aos seus próprios Diretórios, para requererem a coibição da divulgação de suas imagens nas propagandas eleitorais dos representados”, indica Danilo Costa Luiz.
A coligação “É pra cuidar de gente” impetrou uma representação contra o atual prefeito de Tanhaçu e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o vice Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), do responsável anônimo pelo perfil @jovensgavioes70 na rede social Instagram, e do Facebook Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada das publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil @jovensgavioes70 foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra os candidatos Felipe Aguiar e Eduardo Santana, da coligação autora, utilizando-se de acusações falsas e de conteúdo ofensivo, visando denegrir a imagem dos mesmos durante a campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão da tutela antecipada e determinou a retirada de todo o conteúdo difamatório. O magistrado ainda determinou ao Instagram e Facebook que forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil. “Encaminhe-se cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Instagram/Facebook à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito policial para apurar possível prática do crime de falsa identidade e de calúnia e difamação e os autores do perfil”, sentenciou.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “É pra cuidar de gente”, em Tanhaçu, em face de Valdemir Brito Aguiar Gondim e Dielzo Alves de Oliveira, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação narra que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido com base em elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. O magistrado determinou aos representados que retirem o material de propaganda atrelado aos políticos do PT, integrante de coligação diversa, no prazo de 24h, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.
Na cidade de Tanhaçu, a coligação “É pra cuidar da gente” ajuizou representação por propaganda eleitoral irregular em face do atual prefeito e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o candidato a vice, Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), o Tõe Brito, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação apontou que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, demonstrando a existência de propaganda eleitoral em dissonância com o previsto na legislação. Saraiva determinou aos representados que procedam com a retirada do material de propaganda atrelado aos políticos do Partido dos Trabalhadores (PT), integrante de coligação diversa, no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.
Em Tanhaçu, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face do prefeito e candidato à reeleição João Francisco Santos (Avante), do vice Antônio Brito e servidores públicos do Município. A parte autora alega que os representados teriam praticado conduta vedada ao realizar campanha eleitoral em favor dos candidatos João Francisco Santos e Antônio Brito, durante o horário de expediente, por meio de postagens em redes sociais. Em decisão publicada nesta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente devido à ausência de provas suficientes que demonstrem o uso de serviços públicos ou de servidores para finalidades eleitorais. “A postagem impugnada não indica, de forma direta ou implícita, pedido de voto. (...) das postagens realizadas pelos servidores nominados na inicial, não infiro qualquer fato a ser censurado, notadamente porque muito embora os servidores tenham feito o apoiamento dos requeridos durante o horário de expediente, não se pode perder de vista que, para configuração da conduta vedada não basta a ocorrência da infração, sendo necessário, ainda, o comprometimento da igualdade da disputa e a legitimidade do pleito”, justificou.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Unidos por Tanhaçu” (Avante e Solidariedade) contra Felippe Aguiar (PT) por propaganda eleitoral antecipada por meio de evento público realizado no dia 28/07 e publicações nas redes sociais, configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A coligação alega que o representado promoveu, no dia 04 de agosto de 2024, uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som e fogos de artifício, e divulgou nas redes sociais, caracterizando propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada na sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “No presente caso, o representado não apenas feriu a regularidade das prévias eleitorais ao promover uma divulgação ampla e indiscriminada da realização da convenção, mas também cometeu irregularidades significativas no próprio evento da convenção partidária. (...) As ações configuram clara violação dos princípios que regem a realização de prévias e convenções partidárias, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado”, justificou. O magistrado determinou a imediata retirada das publicações do ar, e a abstenção aos representados de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. O representado foi multado em R$ 15 mil devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.
Na cidade de Tanhaçu, uma representação eleitoral foi proposta por João Francisco Santos (Avante), prefeito e candidato à reeleição, em face do Google Brasil Internet Ltda e o responsável pelo Canal Ad Tudo, alegando propaganda eleitoral irregular por meio da divulgação de notícias sabidamente falsas. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial pela falta de apresentação da URL correspondente às mensagens impugnadas e pela ausência de legitimidade. O magistrado destacou que a URL indicada faz menção ao perfil de redes sociais da parte representada, mas não à propaganda supostamente tida como irregular. Nesse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é necessária a “indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente para a validade de comando judicial que ordene sua remoção da internet e, ainda, o fornecimento do URL é obrigação do requerente”.
Uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi formulada pela Federação Brasil da Esperança contra João Francisco Santos (Avante), atual prefeito do município de Tanhaçu e candidato à reeleição. O representante alega que o representado realizou propaganda eleitoral antecipada mediante a promoção de passeatas e eventos públicos, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, analisando a propaganda como um todo, incluindo seu contexto, mensagem e forma de apresentação. O magistrado justificou que o convite para o ato ao público em geral e imagens da população aglomerada no ginásio de esportes dão a dimensão das chamadas promovidas pelo pretenso candidato para a convenção partidária, indo para além das pessoas filiadas ao partido. “Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. Foi determinada a retirada imediata das referidas publicações, no prazo de 24 horas, bem como a abstenção de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.
A Coligação “Unidos por Tanhaçu” ajuizou uma representação eleitoral por propaganda extemporânea em face de Felippe Aguiar, candidato a prefeito de Tanhaçu, postulando pela a condenação do representado por realização de propaganda eleitoral antecipada. Em síntese, a parte autora narra que, no dia 04 de agosto de 2024, foi realizada uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som, fogos de artifício e pedidos explícitos de voto na cidade. O evento ocorreu logo após a convenção partidária do PT, onde Felippe Aguiar foi homologado como candidato a prefeito. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. O magistrado ressaltou que o perigo de dano decorre da exposição por longo período de tempo, conferindo vantagem indevida ao partido político e comprometendo a normalidade das futuras eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos. “Ante ao exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao representado a retirada imediata das publicações que façam menção à convenção partidária realizada, bem como que contenham o jingle mencionado, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil”, sentenciou. O juiz também proibiu ao representado a realização de carreata/caminhada/motociata até o dia 15/08, sob pena de multa de R$ 25 mil pelo descumprimento. Por fim, determinou ao Instagram/Facebook a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a professora Sandra Ribeiro, da cidade de Tanhaçu, defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar onde o ex- prefeito Jorge Teixeira Rocha (União Brasil) gastou os precatórios da educação, cuja primeira parcela não foi paga aos professores. “Acho justo, acho importante”, declarou. Ribeiro também defendeu que a CPI apure onde foram gastos os recursos destinados aos reajustes da categoria, visto que os professores estão sem receber qualquer reajuste desde o ano de 2022, na gestão do prefeito João Francisco Santos (PP). “Não recebemos 33,24%, em 2023 não recebemos 14,95% e, agora, em 2024, o prefeito não repassou o reajuste de 3.96% aos professores. É preciso fazer uma CPI para investigar porque o prefeito, embora receba os reajustes, mas não tem repassado aos verdadeiros donos”, ressaltou. Para a professora, o Município está contratando de forma excessiva profissionais para atuar na educação e, por isso, tem dificuldades para conceder os benefícios devidos para a categoria. “Ele tem que fazer o enxugamento da folha. Mais do que nunca, a folha da educação está com muitos funcionários. Temos observado que o aumento foi gradativo, mas aumentou significativamente em 2024”, ponderou, sugerindo a possível formação de um cabide de empregos eleitoral. Por fim, a profissional acusou a atual gestão de tratar a educação em Tanhaçu de forma desrespeitosa.
Na cidade de Tanhaçu, o vereador Emilson Aguiar Silva (União Brasil), o Emilson de Duca, denunciou que, enquanto diversas áreas do município não funcionam, o prefeito João Francisco Santos (PP) quer bancar uma festa de cerca de R$ 300 mil com o cantor Amado Batista. Ao site Achei Sudoeste, Aguiar acusou o prefeito de deixar a desejar na saúde, na infraestrutura e na educação em detrimento desse tipo de investimento em festa. “Falta até transporte escolar e a gente se depara com esse tipo de situação. Uma cidade de pequeno porte, onde o investimento federal é pouco, o prefeito vai e faz uma coisa dessa. Contratar uma banda para o aniversário da cidade pelo valor de R$ 300 mil. Lamentável, é dar um tapa na cara da população”, afirmou. O parlamentar adiantou que irá procurar um advogado especialista em contas públicas para entrar com uma ação no Ministério Público Federal a fim de impedir que o recurso seja investido em festa. “A população merece festa, mas desde que cuide primeiro da saúde, da educação e da infraestrutura pública. Isso é uma vergonha para o povo”, apontou.
Através de emenda parlamentar, o ex-prefeito da cidade de Tanhaçu, Jorge Teixeira Rocha (UB), conseguiu em 2018 o dinheiro necessário para as obras da barragem local. Somente dois anos depois, em 2020, as obras foram de fato iniciadas. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o vereador Emilson Aguiar Silva (União Brasil), o Emilson de Duca, denunciou que o atual prefeito do município, João Francisco Santos (PP), paralisou as obras mesmo com R$ 3 milhões do orçamento em caixa. Representantes da empresa responsável estiveram na Câmara Municipal relatando que não puderam dar continuidade aos trabalhos na barragem por falta de recursos. “O representante alegou que a obra estava paralisada há quase dois anos. O material subiu, aumentou de preço e a empresa não teve mais como arcar com o contrato da licitação”, afirmou. Segundo o vereador, a obra foi orçada inicialmente em R$ 8 milhões, porém, de acordo com o representante da empresa, para finalizar os trabalhos hoje seriam necessários cerca de R$ 15 milhões. Aguiar criticou o gestor por não pensar no povo, especialmente tendo em vista à seca que assola a região em períodos de estiagem, assim como aconteceu no final do ano passado. “O prefeito não fez nada para que essa obra continuasse, para que o povo de Tanhaçu usufruísse dessa barragem. Agora, teve tanta chuva e não teve como represar água, a água tá indo embora. O povo tanto clama por água no período de seca. A obra não foi paralisada por falta de recurso, foi falta de compromisso do prefeito”, apontou. Vale salientar que resta cerca de 40% para conclusão da obra.
Está em andamento na cidade de Tanhaçu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a conduta do prefeito João Francisco Santos (PP) com relação aos kits humanitários obtidos pelo poder público para auxílio da população atingida pelas fortes chuvas em 2021. O vereador Emilson Aguiar Silva (União Brasil), o Emilson de Duca, foi quem apresentou a denúncia no legislativo. Ao site Achei Sudoeste, Aguiar informou que a CPI está em sua fase final. “O prefeito já fez a defesa dele e, agora, estamos em fase final”, detalhou. Até o dia 07/03/24, a comissão deverá apresentar o relatório com o parecer acerca da denúncia. O vereador acredita que o prefeito será punido e poderá sofrer um processo de impeachment. “Tenho certeza que será favorável, não aos vereadores, mas à população e ao povo que foi prejudicado naquela época, que não tiveram seus kits em mãos, nas suas casas e sofreram tanto na época das enchentes. Com certeza teremos uma vitória com a punição do gestor”, destacou. Para Emilson, os kits foram escondidos para serem entregues como moeda de troca nas eleições deste ano. Em ofício, o prefeito respondeu que não entregou os kits por divergências no cadastramento das famílias afetadas. Esta é a primeira Comissão Parlamentar de Inquérito aberta na cidade.
A Câmara de Vereadores de Tanhaçu, na região sudoeste da Bahia, aprovou a formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a conduta do prefeito João Francisco Santos (PP) com relação aos kits humanitários obtidos pelo poder público para auxílio da população atingida pelas fortes chuvas em 2021. Por 8 votos favoráveis e 1 contrário, a abertura da CPI foi aprovada na sessão legislativa desta quarta-feira (25). Ao site Achei Sudoeste, o vereador Emilson Aguiar Silva (União Brasil), o Emilson de Duca, que apresentou a denúncia no legislativo, informou que, no prazo de cinco dias úteis, os membros da CPI serão nomeados para início dos trabalhos. Aguiar relatou que a votação transcorreu de forma tranquila e o resultado já era esperado, visto que a população cobrava dos parlamentares esse posicionamento. Muitas pessoas compareceram à sessão para acompanhar a votação. Esta é a primeira Comissão Parlamentar de Inquérito aberta na cidade. Em ofício, o prefeito respondeu que não entregou os kits por divergências no cadastramento das famílias afetadas. Segundo o vereador, todos os esclarecimentos a respeito dos kits serão feitos no decorrer da atuação da CPI a fim de punir o prefeito, visto que, segundo frisou, tudo indica que um crime foi cometido pelo gestor no processo.