Na cidade de Botuporã, recentemente, uma denúncia apontou a ocorrência de terrorismo eleitoral através da criação de um perfil fake no Instagram, denominado “Plauto Sincero”. Nele, muitas pessoas, inclusive lideranças políticas, passaram a ser vítimas de notícias falsas, chacota, calúnia e difamação. Em contato com o site Achei Sudoeste, o jornalista Plauto Azevedo, que atua na área de audiovisual e marketing político há quase 35 anos, disse que foi uma das vítimas do referido perfil. Ele relatou que trabalhou como coordenador de campanha contra o grupo de situação, que tem como prefeito Edimilson Antônio Saraiva (PT), o professor Edmilson. Segundo Azevedo, pessoas ligadas ao gestor usaram do meio de comunicação para ofender a honra e a moral de pessoas contrárias ao atual governo. “Utilizaram minhas fotos e fizeram inúmeras montagens em antigas matérias produzidas pela minha empresa. Chegamos a iniciar uma investigação onde, entre outros fatos, descobrimos que a conta foi criada utilizando o CPF, o número do telefone e os dados de uma pessoa residente em outro Estado”, afirmou. Dezenas de vídeos foram produzidos utilizando fotos de pessoas de bem do município de Botuporã, que se dirigiram à polícia para prestar as devidas queixas. O jornalista espera que a Polícia Federal possa identificar os criadores do canal e puni-los de forma exemplar.
Em contato com o site Achei Sudoeste, uma pessoa que preferiu não se identificar temendo por sua segurança denunciou a ocorrência de terrorismo eleitoral na cidade de Botuporã. Segundo relatou, desde o início do processo eleitoral esse terrorismo vem acontecendo através da criação de um perfil fake no Instagram, denominado “Plauto Sincero”. Nele, muitas pessoas, inclusive lideranças políticas, passaram a ser vítimas de notícias falsas, chacota, calúnia e difamação. Conforme a disputa foi se acirrando no município, o denunciante contou que o terrorismo também foi aumentando no referido perfil. “Isso foi amedrontando muito as pessoas e, assim, muitas preferiram nem prestar depoimento. Um verdadeiro terror na cidade”, apontou. Passadas as eleições, de acordo com o denunciante, o perfil continuou as provocações, expondo e desmoralizando inúmeras pessoas. “Uma série de difamações tentando desmoralizar e diminuir a imagem das pessoas perante à sociedade”, frisou. Na última semana, doze pessoas procuraram a delegacia para registrar um boletim de ocorrência tamanha a gravidade do caso.
Por volta de 21h30 desta quinta-feira (03), a guarnição da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi procurada por um homem que relatou ter sido ameaçado após uma desavença. Ele e o indivíduo apontado como autor das ameaças participavam de um comício na cidade de Botuporã. De acordo com a vítima, o suspeito afirmou que possuía uma arma no carro e que iria buscá-la. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, os policiais abordaram o veículo do suspeito e encontraram em seu interior uma pistola Taurus calibre 765, com numeração suprimida, cinco munições intactas e um carregador. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia Territorial de Brumado, onde a ocorrência foi registrada pelo delegado de plantão.
O Partido Progressistas (PP) propôs representação eleitoral contra o responsável pelo perfil de @prof.edimilson, identificado como Edimilson Antônio Saraiva, alegando que o representado promoveu divulgação de pesquisa em desacordo com a legislação eleitoral. Segundo o partido, não há qualquer pesquisa registrada para o município de Botuporã na Justiça Eleitoral, o que viola os princípios da transparência e da imparcialidade. Em decisão publicada na quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Edson Nascimento, da 168ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, com base no fato de a suposta pesquisa ser, na verdade, uma mera sondagem. “Além da postagem no Instagram não atender a um mínimo de requisitos técnicos, conforme art. 33 da 9.504/97, não se apresentou como “pesquisa eleitoral”. Ademais disso, o fato de não ter sido especificado expressamente que se tratava de uma enquete ou sondagem, por si só, não tem o condão de causar efeito ilusório no eleitor, de modo a ser considerada como pesquisa eleitoral irregular. Ante o exposto, indefiro os pedidos da exordial e julgo improcedente a representação eleitoral”, sentenciou.