Um caseiro e quatro trabalhadores rurais foram resgatados em uma operação de combate ao trabalho semelhante à escravidão, na região oeste da Bahia. Entre as vítimas está um idoso de 70 anos que trabalhava sem receber salário há cerca de 17 em uma chácara localizada entre os municípios de Barreiras e São Desidério. A ação, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aconteceu entre os dias 5 e 8 de novembro, mas foi anunciada na segunda-feira (11). Segundo o MTE, o idoso cuidava dos animais e da segurança de uma fazenda, onde morava em condições precárias. Ele era aposentado por invalidez, mas não tinha acesso aos valores, porque a empregadora ficava com o cartão de acesso à conta bancária. A casa destinada à moradia do trabalhador estava em péssimas condições de higiene e conservação. No local foram identificados móveis quebrados, utensílios e outros materiais amontoados, além de teias de aranha, e um buraco na parede da sala que possibilitava a entrada de animais como escorpiões. Ainda segundo o MTE, no imóvel, não possuía instalação sanitária em condições de uso, o que obrigava o trabalhador a realizar necessidades fisiológicas no mato e tomar banho na área externa. A cozinha era improvisada, na área externa, com um fogão a lenha e uma gaiola de criação de filhotes de galinha, além do trânsito livre de patos, galinhas e cachorros. A Defensoria Pública da União (DPU) está dando assistência judicial ao idoso para regularizar sua situação perante a Previdência Social.
O concurso foi criado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e tem o papel de conscientizar estudantes da rede pública de ensino a refletirem sobre a importância do trabalho seguro e digno, estimulando a criatividade e a expressão artística, por meio de temas relativos ao combate ao trabalho infantil e o direito à profissionalização de adolescentes. Os caetiteenses integram a lista estadual de 11 vencedores da etapa estadual, composta por outras cinco cidades (Salvador, Barra da Estiva, Conceição do Coité, Eunápolis e Miguel Calmon). Eles devem receber medalha, certificado e um notebook dado como prêmio em novembro. O concurso é composto por quatro categorias (conto, poesia, música e desenho), divididas em dois grupos. O Grupo 1, para alunos do 4º e 5º ano do ensino fundamental, teve como tema trabalho infantil. Já para o Grupo 2, a proposta era discutir a aprendizagem profissional, abrangendo estudantes do 6º e 7º ano do ensino fundamental. Cada grupo apresentou suas obras, que primeiro foram avaliadas em nível municipal, sendo escolhidos os melhores trabalhos em cada categoria. Em seguida, os melhores trabalhos de cada município passaram pelo crivo da comissão julgadora, composta este ano por um jovem aprendiz, uma servidora e uma procuradora, que considerou originalidade, autenticidade, criatividade e a mensagem social nas produções para definir os vencedores da tapa estadual, que representarão a Bahia na premiação nacional. Em virtude do comprometimento e do envolvimento de toda a comunidade escolar no projeto, Caetité se destaca por ser a cidade do interior com maior número de classificados para a seletiva nacional. Sob a orientação da professora Daiete Aparecida Pereira Batistas, o estudante Paulo Vitor Silva Vilas Boas, de 11 anos, da Escola Municipal Mem de Sá, venceu na categoria conto. Já Laiane da Silva, de 10 anos, da Escola Municipal José Marques dos Santos, com a orientação da professora Ivonilce Mirtes Cardoso de Oliveira, foi premiada na categoria poesia. Ambos foram classificados para disputar o Grupo 1 do concurso, e tem como coordenadora local Fabiana Lopes Mafra. O projeto faz parte das ações da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho (Coordinfância), que tem o objetivo de promover, supervisionar e coordenar ações contra a exploração do trabalho de crianças e adolescentes. O programa Resgate a Infância, executado pela coordenadoria, atua em três eixos: educação; aprendizagem profissional e políticas públicas. O MPT na Escola atua no eixo educação, envolvendo a comunidade escolar, por meio da conscientização de professores, pais e alunos.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié. A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido. Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência. A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária. Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié. A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
As oito unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vão funcionar em sistema de plantão especial para as eleições com o objetivo de garantir uma atuação rápida em casos de assédio eleitoral no trabalho. O serviço será entre 8h e 17h, para atuar em caso de denúncias que envolvam o poder do empregador sobre os empregados para interferir no livre direito ao voto e à expressão política. O MPT vem realizando uma campanha nacional para esclarecer a população sobre o assunto e na Bahia realizou parcerias institucionais e ações de campo para ampliar ainda mais o alcance da campanha. O plantão eleitoral está sendo realizado em todas as unidades do MPT no país, seguindo determinação do procurador geral do trabalho. Na Bahia, o procurador-chefe Maurício Brito assinou nesta terça-feira (1º) portaria detalhando o plantão e escalando as equipes que ficarão nas unidades do órgão durante os dois dias deste fim de semana. Até o fim da votação, o órgão segue recebendo denúncias identificadas ou sigilosas e realizando apuração e adotando providências de forma quase imediata com o objetivo de coibir tanto situações de assédio contra trabalhadores do setor privado quanto do serviço público. A Bahia segue sendo o estado com o maior número de casos sob investigação, somando até esta terça-feira (1º) 65 dos 445 procedimentos instaurados no país inteiro. A maior parte desses casos se refere a situações envolvendo pressão de gestores municipais sobre servidores comissionados e terceirizados. As denúncias feitas a outros órgãos, como os Ministérios Públicos Federal e estadual, além da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, também estão sendo encaminhadas ao MPT quando se trata de assédio eleitoral no trabalho.
Uma auxiliar de cozinha de Feira de Santana, será indenizada em R$ 50 mil por ter sido vítima de agressões racistas no trabalho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o patrão, dono de um restaurante fechado, ofendia a trabalhadora com xingamentos racistas e também a agredia fisicamente. A funcionária foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela relatou que sofria tratamento racista pelo proprietário do restaurante, que a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, e fazia comentários como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando”. Além das ofensas verbais, a mulher afirmou ter sido agredida fisicamente. Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. A empregada registrou um boletim de ocorrência, e a perícia comprovou edema na mão e no pulso esquerdo. Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o patrão bebia e era agressivo com os funcionários, tendo presenciado as ofensas racistas. As informações são do G1.
O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) identificou uma tentativa de golpe com o uso do nome do órgão. Uma pessoa, que não teve nome divulgado, se passou por procuradora e chegou a produzir um ofício com o timbre do MPT, modelo de documento com formatação padrão do órgão. O golpe foi descoberto na quarta-feira (31) após um advogado entrar em contato com o órgão para checar a veracidade de um pedido. O suposto golpista havia procurado o defensor, que representa um sindicato de trabalhadores, solicitando custeio de alimentação e transporte de profissionais. Como o advogado decidiu conferir a demanda, o crime foi descoberto. De acordo com o MPT, outras tentativas semelhantes já haviam sido registradas, mas não há registro de que alguém tenha repassado qualquer valor aos golpistas. Os diretores de sindicatos contactados pelos suspeitos foram orientados a prestar queixa na Polícia Civil e apresentar cópia dos boletins de ocorrência ao MPT. Com isso, os documentos serão remetidos por ofício à Polícia Federal. O MPT lembra que seus membros não fazem pedidos de pagamentos ou de repasses de valores para realização de operações, forças-tarefas ou quaisquer outras atividades; também não emite boletos ou faz cobranças relativas à participação de sindicatos junto ao órgão.
Onze trabalhadores rurais que atuavam na colheita de café foram resgatados de uma situação de trabalho análogo ao de escravos. O caso aconteceu na última sexta-feira (19), na zona rural do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina. A ação envolveu auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, uma procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Federal. Os resgatados receberam verbas rescisórias e foram encaminhados de volta para suas casas. O grupo trabalhava sem registro em carteira de trabalho na Fazenda Ouro Preto, onde viviam em alojamento precário e expostos a uma série de riscos de acidentes e adoecimentos por falta de equipamentos de proteção coletiva e individual. Além do recurso pago pelo proprietário da fazenda, os 11 resgatados terão direito a seguro-desemprego especial para vítimas de trabalho escravo. A prefeitura de Caetanos, município de origem dos trabalhadores, foi acionada pela força-tarefa e deu apoio no local. O Centro de Referência em Assistência Social do Município também ficou responsável pelo atendimento e acompanhamento das vítimas nos próximos dias. O Ministério Público do Trabalho ainda negocia com o proprietário da fazenda a assinatura de um termo de ajuste de conduta. Esse documento será a garantia de que o empregador não mais usará mão de obra análoga à de escravos, sob pena de pagamento de multas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou que uma distribuidora de bebidas pague uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil, para um operador de caixa, em Ilhéus, no sul da Bahia. As informações são do G1. Segundo o TRT-5, o operador de caixa, ao chegar no local de trabalho com brinco no ouvido, ouviu da chefe que “só podia ser coisa de preto”. O caso aconteceu em maio de 2023. A decisão reformou a sentença de 1ª grau e ainda cabe recurso. O empregado também alegou que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. De acordo com ele, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, mas tinha o pedido negado. Para a Justiça, a empresa negou os fatos e afirmou que “compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito”. Na decisão, o relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, enfatizou que a testemunha apresentada pelo trabalhador se expressou de maneira segura e convincente, ao afirmar que presenciou o momento em que a chefa falou a frase. A testemunha confirmou que a supervisora disse as palavras “não pode usar brinco” e que isso seria “coisa de preto”. O desembargador explicou que, no caso de ofensa moral, não é necessário provar o dano em si, pois ele é presumido a partir da própria ofensa. O magistrado definiu danos morais como prejuízos à qualidade de vida e bem-estar da pessoa, resultantes de várias situações que violam direitos.
O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, determinou a paralisação total das atividades, nos dias de maior fluxo de movimento, de duas lojas da Burger King (El Shaddai Bertola Alimentação Ltda.) nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, em Vitória da Conquista. Essa foi uma das medidas tomadas em resposta ao não pagamento de dívidas trabalhistas em uma série de execuções reunidas, cujo valor está em torno de R$ 1,2 milhão. O Mandado de Lacre foi cumprido no mês de março em duas sextas-feiras alternadas, uma em cada endereço da empresa, acompanhado pela fixação de um aviso ao público explicando o motivo da interdição. Outras duas medidas excepcionais determinadas pelo magistrado foram a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) por tempo indeterminado e a expedição de Mandado de Constatação para verificar a vinculação das máquinas de cartão de crédito utilizadas ao CNPJ das executadas. Além disso, simultaneamente, o magistrado deferiu o requerimento da autora da ação solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em execução desde maio de 2023, e a empresa apresentou embargos. Na sentença, embasada em princípios constitucionais como eficiência, duração razoável do processo e proporcionalidade, bem como o art. 138, IV do Código de Processo Civil (CPC), o juiz enfatizou a importância de garantir a efetividade das decisões judiciais diante de casos em que o executado possui condições de cumprir a ordem, mas opta por não fazê-lo. “A administração da justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos”, ressaltou o juiz Marcos Fava na decisão. O juiz acrescentou que o grupo proprietário das lojas devedoras, a El Shaddai Bertola Alimentação Ltda. (franqueada da marca), está inadimplente, mas continua formalmente ativo, nos endereços mencionados. Após cumpridas as ordens de lacre, o magistrado constatou que agora opera as atividades nas lojas é a franqueadora Zamp, que se negava a responder pelas dívidas, alegando que contrato de franquia não dá direito à responsabilidade subsidiária. “Esse é o ponto: não é pelo contrato de franquia, mas porque ela assumiu os equipamentos, o negócio e o ponto comercial com a manutenção da marca (BK), o que dá sucessão de empregadores, e, portanto, responsabilidade pelos créditos vencidos. Com o lacre, garantiu a dívida com fiança bancária e apresentou embargos à execução”, acrescentou o magistrado, ressaltando a complexidade do caso e o desdobramento das ações judiciais em busca da justiça para os trabalhadores afetados pela situação.
No Diário Oficial da União (DOU), na edição do último sábado (23), estava a nomeação do novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, 42 anos, assume o posto depois de atuar por 13 anos no Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele ocupará a vaga destinada ao MPT, órgão no qual teve funções de destaque, como a chefia da regional baiana por três mandatos consecutivos, de 2017 a setembro deste ano. A nomeação é assinada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça Flavio Dino, que foi recentemente aprovado para vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de nota, o MPT explicou que, antes da nomeação, Luís Carlos Gomes disputou uma eleição entre membros do MPT e encabeçou a lista sêxtupla de candidatos à vaga do Ministério Público. Na votação entre os desembargadores, Luís Carneiro teve votação unânime e voltou a figurar como o mais votado na lista tríplice encaminhada à apreciação da Presidência da República.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu nessa quarta-feira (13) investigação para apurar acidente de trabalho em que um funcionário morreu ao ser atingido por serra circular no município de Ibiassucê, na região sudoeste da Bahia. O acidente ocorreu na segunda-feira (11). A vítima foi identificada como Itamar Souza Ribeiro, 33 anos, atingido no peito por um pedaço de serra enquanto trabalhava na Cerâmica Nossa Senhora Aparecida. De acordo com o MPT, Itamar manuseava uma serra circular, quando a mesma quebrou e ele foi atingido com o pedaço do objeto. Ainda de acordo com as informações, por volta das 14h40, policiais da 94ª CIPM de Caetité, foram acionados por uma técnica de enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que informou sobre o acidente de trabalho e confirmou o óbito. O MPT vai investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente e reunir informações que identifiquem as circunstâncias que levaram à morte do trabalhador. Serão solicitadas inicialmente informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA), órgão de fiscalização que em casos de acidentes de trabalho fatais realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho específicas para cada tipo de atividade econômica. Também poderão ser usadas informações de outros órgãos, como Polícia Técnica e Corpo de Bombeiros.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar as causas da morte de um trabalhador em uma mina no Distrito de Brejinhos das Ametistas, zona rural de Caetité, na região sudoeste da Bahia. O acidente aconteceu no último sábado (09). A vítima, identificada como Gilberto Alves dos Santos, de 54 anos, estava trabalhando no local quando a mina desabou e ele acabou soterrado. Uma equipe do Samu 192 chegou a ser acionada, mas apenas constatou o óbito do minerador. O corpo de Gilberto foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Guanambi. O MPT vai investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente e reunir informações que identifiquem as circunstâncias que levaram à morte do trabalhador. Serão solicitadas inicialmente informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA), órgão de fiscalização que, em casos de acidentes de trabalho fatais, realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho específicas para cada tipo de atividade econômica.
O filho do dono de uma fábrica de fogos de artifício que explodiu há 25 anos em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, foi preso nesta terça-feira (12), suspeito de produção ilegal dos artefatos. Ele prestou depoimento e foi liberado. As informações são do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA). Segundo o órgão, a empresa Artesanato de Fogos Boa Vista, de propriedade de Gilson Prazeres Bastos Nunes e localizada também em Santo Antônio de Jesus, realizou o transporte e armazenamento de material explosivo sem cumprimento de normas de segurança e autorização do Exército Brasileiro. inda de acordo com o MPT, desde que a explosão ocorreu em 1998, a produção de fogos de artifício na região não era realizada em um local específico e passou a ser feita dentro de casas e na zona rural, o que dificultava a fiscalização. A fiscalização contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e do Conselho Regional dos Químicos (CRQ). As equipes encontraram na propriedade rural, no distrito de Boa Vista, localidade de Ronco d’Água, quase 300 caixas de fogos de artifício de diversas origens, além de produtos artesanais produzidos no local que continham pólvora como integrante. A carga de explosivos foi apreendida e encaminhada para o 35º Batalhão de Infantaria do Exército, localizado em Feira de Santana. O material vai passar por perícia pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) e posteriormente deve ser destruído.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar a morte de dois homens de Guanambi, na zona rural de Botuporã, na região sudoeste da Bahia. Ambos foram eletrocutados enquanto trabalhavam na perfuração de um poço artesiano no Povoado de Lagoa da Serra. Os profissionais atuavam em nome de uma empresa especializada. De acordo com a Polícia Militar, em cima do caminhão utilizado pelos funcionários para realização do serviço havia um guindaste que estava em contato com fio de alta-tensão. Os policiais que atenderam a ocorrência acionaram a Coelba para desligar a rede elétrica, garantindo a segurança da área para que o Departamento de Polícia Técnica fizesse a perícia e a remoção dos corpos. Para condução do inquérito, o MPT contará com informações dos órgãos que atuam no caso, como o Corpo de Bombeiros, o IML e a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA).
uma ação realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resgatou dois trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva na zona rural de Maiquinique, no sudoeste da Bahia. O Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia destaca que, apesar da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do IBGE indicar que 56,1% da população brasileira ser negra, os trabalhadores pretos são maioria ocupando posições informais. 46,1% dos negros e negras trabalham sem carteira assinada, por conta própria ou sem cobertura dos direitos previdenciários. Já entre os não-negros o percentual é de 34,2%. Na ação ocorrida no último dia 08 de novembro, em Maiquinique, os AFTs verificaram que treze crianças, filhas dos trabalhadores resgatados, bem como suas respectivas companheiras, também residiam no local, sem camas e colchões suficientes para todos, tampouco condições mínimas de saneamento. A operação contou com a participação e apoio operacional do Ministério Público do Trabalho, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União. Marcia Gondim de Oliva, AFT e chefe de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Vitória da Conquista explica que a atividade econômica desenvolvida no local era pecuária. O trabalho era exercido em regime de jornada exaustiva sem descanso semanal e sem concessão de férias aos trabalhadores, que já se encontravam na atividade há mais de 05 anos. No momento do resgate, o empregador que visitava o local diariamente e tinha pleno conhecimento das condições de trabalho e alojamento existentes, foi identificado e notificado. Os trabalhadores foram retirados do alojamento ilegal e encaminhados à residência de familiares. A Fiscalização do Trabalho, após realizar o resgate, acompanhou o pagamento das respectivas rescisões contratuais, que foram quitadas no total de R$ 33.852,05 e credenciou os resgatados para percepção de benefícios sociais garantidos legalmente para as vítimas. A apuração judicial dos fatos será instrumentalizada pelo Ministério Público do Trabalho, que acompanhou a operação. A Defensoria Pública da União garantirá os direitos individuais dos resgatados, especialmente quanto às indenizações pelos danos sofridos. A ação da Polícia Federal foi essencial no sentido de dar o suporte de segurança e inteligência à ação e o acompanhamento e suporte às vítimas serão proporcionados pela Secretaria de Direitos Humanos.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Vigilância Sanitária Municipal de Salvador e o Ministério Público do Trabalho realizaram na quarta-feira (01), inspeção conjunta na doceria instalada no Conjunto Penal Feminino, localizado no bairro da Sussuarana, em Salvador. O local foi interditado por não seguir regras sanitárias e de segurança do trabalho, devendo permanecer assim até a regularização. Segundo a promotora de Justiça Andrea Ariadna, após o recebimento do relatório da Vigilância Sanitária, o MP irá oficiar a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) para que justifique o motivo da falta de fiscalização no cumprimento do contrato, que prevê as regras sanitárias e de segurança. Entre as irregularidades, estão a ausência de pia para lavar as mãos, reaproveitamento de embalagens, banheiro com acesso a área de produção, reprocessamento de doces oriundos dos clientes, presença de insetos, falta de EPI e fardamento adequado, entre outros.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquérito civil nesta terça-feira (17) para investigar denuncia de tortura sofrida por um trabalhador rural no município baiano de Cocos, no oeste do estado. O caso teria ocorrido na última quarta-feira (11), mas só chegou ao conhecimento do órgão esta semana, após ocorrência registrada na delegacia de polícia civil de Cocos. Informações preliminares dão conta que Deleon Rodrigues, 37 anos, denunciou à polícia que foi despido, algemado e trancado em um cômodo escuro para ser espancado por seguranças da fazenda Santa Colomba, no município de Cocos. Após o ocorrido, colegas de trabalho de Deleon encontraram ele algemado com hematomas e apenas de cueca após a agressão. Os colegas chegaram a gravar um vídeo denunciando a situação em que o trabalhador teria sido deixado pelos seguranças da fazenda. Deleon é morador do território quilombola de Tijuaçu, em Senhor do Bonfim, a 941 km de Cocos, e estava trabalhando na produção de tabaco da fazenda. Ele afirma que voltava da cidade para a fazenda junto com outros trabalhadores que foram para receber o pagamento em um ônibus. Na volta, segundo Deleon, o veículo foi parado na guarita da fazenda, e todos os trabalhadores foram revistados como de costume. Ele afirma que o que teria irritado os seguranças foi o fato de que ele levava consigo uma pequena garrafa com cachaça. O caso será investigado pela unidade territorial de Cocos e acompanhado pelo Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis. O MPT deverá solicitar informações aos órgãos que iniciaram a apuração, assim como ao Departamento de Polícia Técnica, para onde a vítima foi encaminhada no intuito de realizar exame de corpo de delito. Também serão ouvidas testemunhas antes de solicitar as informações necessárias ao empregador. O MPT deverá solicitar informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE-BA).
Um documento obtido com exclusividade pelo site Achei Sudoeste, enviado pelo Sindicato dos Empregados Públicos dos Consórcios Interfederativos de Saúde da Bahia (SindPoli), datado da última terça (3), para os presidentes e direção executiva de todas as policlínicas do estado, notificou de uma possível paralisação da categoria da enfermagem em todas as unidades das várias regiões da Bahia, na próxima terça-feira (10). Segundo o documento, um ofício do sindicato pedindo um posicionamento dos empregadores não foi respondido e a categoria está organizada para se fazer cumprir o pagamento do piso nacional, direito legal amplamente regulamentado. Ainda segundo o documento “foi aprovada a paralisação de 100% das equipes de enfermagem”. O documento ainda fundamente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a paralisação reivindicatória. “Entendemos que a paralisação de um dia neste momento é suficiente para comunicação dos anseios da categoria”, finaliza o documento que foi assinado pelo diretor presidente Flávio de Oliveira e pelo diretor financeiro Muriel Andrade. Segundo um profissional que trabalha na Policlínica Regional de Saúde de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, ouvido pelo site Achei Sudoeste no final da tarde desta sexta-feira (06), uma reunião está marcada para a próxima segunda (9), numa tentativa de acordo, que pode evitar a paralisação.
Onze pessoas foram resgatadas de trabalhos similares ao escravo em diferentes regiões da Bahia durante o mês de agosto. Segundo o Ministério Público do Trabalho do estado (MPT-BA), entre os resgatados estão empregadas domésticas, vigilantes e agricultores. Os resgates foram feitos durante a Operação Resgate 3, que aconteceu em diversas regiões do país. O balanço na Bahia foi de: uma doméstica resgatada em uma residência em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, cinco pessoas resgatadas em uma empresa em Cândido Sales, no sudoeste do estado, sendo que três trabalhavam na produção de carvão e dois no plantio de mandioca e cinco vigilantes resgatados em uma empresa de segurança em Barra, no oeste da Bahia. Segundo o MPT, como os casos ainda estão em negociação outros detalhes não foram divulgados, como por exemplo se houve falta do pagamento de salários, atividades sem assinatura da Carteira de Trabalho, além das condições de higiene e alimentação as quais os trabalhadores eram submetidos. Além desses casos, outra situação envolvendo uma empregada doméstica foi analisada pelo MPT-BA na Região Metropolitana de Salvador, mas não foi possível configurar o caso como “condição de degradação humana”.
A Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e determinou o imediato afastamento de um dirigente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) para prevenir a continuidade de uma grave situação de assédio moral organizacional. Os fatos que motivaram o inquérito e a ação judicial movida pelo MPT ocorreram na Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte) da instituição. A decisão, da Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, determina o afastamento de Rubens Jesus Sampaio de todas as funções diretivas na instituição enquanto o processo segue. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou no mês passado com ação civil pública contra a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) pela prática de assédio moral contra trabalhadores da Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte). Nela, havia também o pedido de liminar, para que houvesse o afastamento. A ação se baseia em amplo inquérito promovido pelo MPT após receber denúncias de trabalhadores e do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba). Além do inquérito, uma sindicância interna, determinada pela própria Universidade, também apontou a necessidade do afastamento do diretor. A procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da iniciativa, também solicitou que a Uesb seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$100 mil por permitir que esta prática ocorra em suas instalações para o desempenho de atividades profissionais. O inquérito do MPT indica que a universidade “foi leniente” e não adotou providências para impedir o assédio moral. Mostra ainda que o caso já era de conhecimento da Ouvidoria da instituição e que, mesmo diante de todas as evidências, não atuou para proteger os trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho sadio.
Nesta quarta-feira (30), o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Vitória da Conquista, abriu um inquérito civil para apurar as responsabilidades trabalhistas pela morte de trabalhador em um garimpo no Distrito de Brejinho das Ametistas, em Caetité, na região sudoeste da Bahia. O garimpeiro José Homero Bispo da Silva morreu soterrado após um deslizamento de terra no local. Não há informações precisas sobre o que causou o deslizamento. Segundo informações preliminares, o garimpo de manganês exercia suas atividades de forma ilegal. O MPT deverá solicitar informações dos órgãos que atuam no caso, como Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), órgão de fiscalização que, em casos de acidentes de trabalho fatais, realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadores de saúde e segurança.
Segundo denunciou o Sindicato dos Mineradores (Sindmine), a Ibar Nordeste, empresa com mais de 200 funcionários que atua na extração e beneficiamento de minério no município de Brumado, tem adotado práticas análogas à escravidão em relação aos seus empregados. A constituição federal, em seu artigo 7º, inciso XIV, diz que a jornada de trabalho para os trabalhadores que laboram em turno ininterrupto de revezamento deve ser de 6 horas, salvo negociação entre a empresa e o sindicato. A Ibar Nordeste implantou jornada de 8 horas, sem pagar as 2 (duas) horas extras e com turnos fixos. Enquanto as outras mineradoras, Magnesita, Xilolite e Imi Fabi Talco, adotam turnos que possibilitam aos trabalhadores revezarem de turno semanalmente, na Ibar, os empregados são obrigados a trabalharem a vida toda no horário de 22h às 05h. Em função deste horário, vários trabalhadores estão com problemas de saúde, como angústia, insônia e ansiedade, bem como tomando remédios controlados. Na semana passada, um funcionário com problemas de saúde em função do turno apresentou relatório médico com a recomendação de transferência provisória para o horário diurno até a sua recuperação. Devido ao relatório, o empregado foi sumariamente demitido. O sindicato irá nos próximos dias denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as aberrações, bem como acionará a Justiça do Trabalho contra o calote que a Ibar vem praticando contra os seus trabalhadores em relação ao não pagamento das horas extras.
Uma pesquisa do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mostra que, em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional. De acordo com o Tribuna da Bahia, isso resultou em 148,8 mil benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o número de óbitos por acidente de trabalho no país atingiu 2.538 no ano passado. Nesta quinta-feira (27), comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Entre as unidades federativas, São Paulo apresentou o maior volume de notificações por acidentes de trabalho (204.157), ou o correspondente a 35% do total. Minas Gerais vem em seguida, com 63.815 notificações, seguido do Rio Grande do Sul, com 50.491. Em escala municipal, a capital paulista exerce a liderança, com 51.233 notificações, à frente do Rio de Janeiro (18.747) e de Belo Horizonte (11.776).
Uma operária do ramo de calçados da região sudoeste da Bahia será indenizada em R$ 60 mil e terá sua justa causa anulada após ser dispensada por incontinência de conduta de uma indústria de calçados. A empresa alegava que a funcionária foi encontrada dentro do banheiro com o ex-namorado, supostamente praticando atos sexuais no local de trabalho. A justa causa por incontinência de conduta não foi comprovada pela indústria e será considerada como dispensa imotivada. Dessa sentença ainda cabe recurso. De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho acerca de problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou, e resolveu usar o banheiro feminino de onde estava, quando o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio. Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação. Momentos depois vieram seguranças, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária – também empregado na empresa. Ainda segundo a operadora, um dia após o ocorrido ela já estava dispensada sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o ocorrido: “não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro. O fato ainda afetou a sua saúde, que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora. O juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Para o magistrado, o fato de a trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um “ato de pornografia ou libidinoso”. Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas sim pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro destinado às mulheres. Em sua visão a empregadora desconsiderou por completo o peso da versão feminina, e não caberia à operadora provar que não estava praticando incontinência de conduta, mas à empresa - o que não aconteceu. Por esses motivos, o magistrado declarou nula a justa causa, declarando que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Além disso, o magistrado lembra que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino, e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”. Na visão do magistrado a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem: “essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de WhatsApp e de blogs de informação locais”. Por esse motivo condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU) resgatou, nesta sexta-feira (14), 11 pessoas de uma mesma família que trabalhavam em situação análogas à escravidão na zona rural do município de Santa Inês, no Vale do Jiquiriça. As informações são do G1. De acordo com a Superintendência do Trabalho, apesar das 11 resgatadas, outras oito, incluindo crianças estavam no grupo, o que totalizava 19 pessoas da mesma família no local, onde ficaram por 30 dias. O grupo estava em um alojamento precário, com alimentação improvisada, péssimas condições de higiene e conforto, não possuía acesso a água corrente. O empregador estava na fazenda no momento da operação e recebeu um termo de ajuste de condutas. Além disso, houve um acordo de pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias no valor de R$ 50 mil. A Superintendência do Trabalho informou também que o grupo não tinha podia ir à cidade para comprar os alimentos. Por isso, fazia notas para o empregador, que abateria que esses valores dos salários. No entanto, os trabalhadores não tinham acesso aos valores pelos quais eles pagavam os alimentos. Os trabalhadores alegaram ainda que a alimentação era escassa e que chegaram a passar fome. Eles ainda informaram que foram comunicados que estariam devendo ao empregador. A Superintendência do Trabalho diz que a situação se constitui servidão por dívida, e é um dos indicadores de trabalho escravo, além das condições degradantes dos alojamentos sem condição de dignidade. A família é natural do município de Capim Grosso, no norte da Bahia e viajou até Santa Inês, cidade que fica a mais de 300 quilômetros de distância, por causa do emprego.