O estudante Victor Hugo Mota Gondim, de 25 anos, foi condenado, nesta segunda-feira (11), pela morte do professor José Eurânio de Aguiar, seu namorado, de 44 anos, que foi encontrado morto dentro de casa no bairro Montese, em Fortaleza, em fevereiro de 2020. Victor Hugo deverá cumprir 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado, o que não lhe dará o direito de recorrer em liberdade. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a sentença foi emitida pelo Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri de Fortaleza, em julgamento realizado nesta segunda-feira (11), no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB). Os jurados reconheceram como qualificadoras da pena o motivo fútil e o meio cruel. O estudante matou Eurânio com um golpe no pescoço e chegou a simular que a vítima havia cometido suicídio, enrolando um lençol como uma forca. O crime aconteceu no dia 8 de fevereiro de 2020. Informações obtidas pelo jornal O Povo na época apontavam que vítima e acusado haviam iniciado um relacionamento amoroso poucos meses antes do homicídio, mas o convívio entre os dois era apontado como turbulento. Isso porque Eurânio, que era mais velho, costumava demonstrar ciúmes do parceiro, e Victor Hugo, na época com 21 anos e estudante de enfermagem, ficava agressivo quando ingeria bebida alcoólica. Leia mais Dentista morto em Morada Nova: crime teria sido motivado por acusação de assédio PF indicia fuzileiro e irmão por crime contra a democracia em ameaças à família de Moraes Na noite do crime, o estudante estava na casa do professor quando desferiu um golpe chamado “mata-leão” contra ele. Quando Eurânio parou de respirar, Victor Hugo tentou simular um suicídio do parceiro. Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o corpo da vítima só foi encontrado dois dias depois, já em estado de decomposição, após vizinhos sentirem um forte odor vindo do imóvel e acionarem a Polícia. Policiais conseguiram encontrar o acusado no dia 12 de fevereiro. Victor confessou a autoria do crime para os agentes e narrou como havia feito para matar o namorado. As informações são do Jornal O Povo.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência parcial de denúncia formulada contra o prefeito de Guajeru, Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, e a pregoeira, Vera Lúcia Teixeira dos Santos, por causa do caráter restritivo de processo licitatório realizado no exercício de 2021. O certame tinha por objeto o registro de preços para eventual e futuro fornecimento de pneus, baterias e lubrificantes para manutenção da frota de veículos e máquinas pesadas do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, já havia deferido parcialmente medida cautelar, apenas para afastar a exigência de produtos de fabricação nacional descrita no edital do Pregão Eletrônico nº 029/2021, assegurando, assim, a participação dos interessados, mesmo oferecendo produtos importados. Na análise do mérito, o relator aplicou penalidade de advertência ao gestor e determinou que ele se abstenha, em licitações futuras, da inclusão de condições restritivas à participação de licitantes no certame, sob pena de nulidade do procedimento licitatório e aplicação de penalidades. O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência da denúncia sem aplicação de multa ao prefeito de Guajeru em razão do cumprimento de todas as exigências da decisão monocrática. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (07), acataram termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão de Controle Externo contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas, resultando na prescrição de valores e em prejuízo para o erário. O conselheiro relator, Francisco Netto, após dar conhecimento e deliberar no sentido da procedência parcial, imputou ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, no valor de R $1.896,58. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.