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MPE opina pelo não deferimento da candidatura de Amelinho à prefeitura de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O promotor de justiça Evandro Luís, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer desfavorável à Coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas, para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A pesquisa do nome sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o referido candidato, figurando na qualidade de prefeito ou ex-prefeito com parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a Prefeito de Macaúbas/BA Amélio Costa Júnior, analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”, decidiu o magistrado. A candidatura será julgada pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral.

MPE intensifica acompanhamento de doações da Codevasf em municípios baianos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) intensificará o acompanhamento dos termos de doação firmados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) com o Poder Executivo ou entidades do terceiro setor em diversos municípios baianos. A atuação é relativa aos termos que serão efetivados no período eleitoral. Desde maio deste ano, o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais (Nuel) distribuiu notícias de fato sobre 291 termos de doações pela Codevasf para serem fiscalizados pelos promotores de Justiça com atuação eleitoral em 137 municípios baianos. Segundo o coordenador do Nuel, promotor de Justiça Millen Castro, os procedimentos ministeriais instaurados visam evitar o favorecimento de candidatos nas eleições deste ano à custa dessas doações. “A efetivação do objeto desses termos de doação da Codevasf em ano eleitoral, com a entrega do bem ou obra, especialmente a partir de julho, pode gerar desigualdade no pleito eleitoral, mesmo que esses convênios tenham sido firmados em períodos anteriores”, destacou o promotor de Justiça. Esses procedimentos foram instaurados para evitar que ocorram condutas vedadas aos agentes públicos durante o período anterior às eleições, conforme prescrito no artigo 73 da Lei n. 9.504/97. O coordenador do Nuel explicou que o acompanhamento administrativo e financeiro de cada termo de doação visa prevenir abuso de poder econômico e/ou político quanto aos bens e obras doados, que pode ser praticado seja pelos gestores, seja pelos políticos locais, seja pelos diretores das entidades destinatárias de cada doação. “Estamos divulgando, nos municípios a existência desse acompanhamento do MP para que, em casos de irregularidade, a população possa denunciar à Promotoria de Justiça Eleitoral”, afirmou ele. Nos procedimentos de acompanhamento, os membros solicitaram aos vereadores e prefeitos que dêem publicidade acerca da existência dos termos de doação da Codevasf e aos responsáveis pelos termos do convênio que prestem informações, tais como quem são os beneficiários, quais os critérios para a distribuição dos bens e obras, se houve indicação política e se, na entrega da doação, houve participação de potenciais pré-candidatos nas eleições, entre outras dados. “Deve-se evitar, neste ano eleitoral, que essas doações, feitas com recursos públicos, possam servir de promoção pessoal ou vinculação a qualquer político, especialmente aos que poderão concorrer aos cargos eletivos neste ano.  A exposição de nomes, imagens, voz, faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais ou sítios eletrônicos, em eventos relativos a essas doações pode caracterizar conduta vedada com aplicação de multa e até cassação do registro de candidatura ou diplomação. Por isso, ê importante a transparência ativa aos projetos elegíveis”, ressaltou Millen Castro.

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