O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. As informações são da Agência Brasil. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada. A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio. De acordo com o G1, quando Toffoli pediu vista, o placar estava em 5 votos a favor de descriminalizar o porte para uso pessoal. E 3 votos contra a descriminalização para uso pessoal. Ainda não há data para retomada dos votos. Antes de reiniciar a sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou esclarecimentos sobre o que a Corte está discutindo. Barroso afirmou que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes. O ministro ressaltou que maconha faz mal para a saúde e que o tráfico deve ser combatido. Até agora votaram a favor descriminalização os ministros: Gilmar Mendes (relator); Edson Fachin; Rosa Weber; Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Votaram contra os seguintes ministros: Cristiano Zanin; André Mendonça e Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Um professor cearense que prefere não se identificar sofreu por anos com insônia grave e crise de ansiedade. Ele tentou vários métodos para amenizar a situação, mas foi com uso da maconha que voltou a ter noites de sono mais tranquilas. Após descobrir o efeito, ele buscou na Justiça e obteve uma licença para plantar a Cannabis sativa, nome científica da erva. Com autorização para o cultivo medicinal em sua residência por meio de habeas corpus [autorização legal provisória], ele vê na medida uma opção para o bem-estar. O Tribunal de Justiça explicou ao G1 que a autorização é “para uso estritamente pessoal e terapêutico com finalidade exclusivamente medicinal, mediante fiscalização”. A medida da Justiça permite a extração do canabidiol, óleo presente na planta da maconha com propriedades medicinais. O ineditismo dos casos está na forma de entrar com o pedido: pelo habeas corpus.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem, até o momento, quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento foi suspenso pela Corte, e o caso ainda não tem data para voltar à pauta. O ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para análise, sinalizou que deve trazer o caso nos próximos dias. A presidente do STF, Rosa Weber, não fixou nova data - informou que vai aguardar uma posição do relator para readequar a agenda do plenário. A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes. Segundo a presidente do Supremo, há pelo menos 7.769 processos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça aguardando uma decisão do tribunal. O julgamento começou em 20 de agosto de 2015, com voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Após o voto, o ministro Edson Fachin pediu vista. Fachin devolveu o caso e apresentou o voto ao plenário em 10 de setembro de 2015. Barroso também votou na mesma sessão. O então ministro Teori Zavascki pediu vista, que passou ao ministro Alexandre de Moraes, seu sucessor. Os votos apresentados até o momento têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal.