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Anvisa fará consulta pública para atualizar regulamentação da cannabis Foto: Divulgação/PM

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fará uma consulta pública com o objetivo de revisar a regulamentação que trata de produtos derivados da cannabis, planta popularmente conhecida como maconha. A consulta foi aprovada na quinta-feira (26) pela diretoria colegiada da agência. A expectativa é que ela seja publicada nos próximos dias, com um link online por meio do qual será possível, aos interessados, apresentarem suas contribuições. “A minuta de resolução ficará aberta por 60 dias e, durante este período, qualquer interessado poderá fazer contribuições à proposta de atualização da regulamentação feita pela Anvisa”, informou em nota a agência. Entre as atualizações em planejamento estão algumas relacionadas a questões como atendimento às boas práticas de fabricação, vias de administração, publicidade de produtos, validade da autorização sanitária, prescrição, dispensação, importação de insumos para produção nacional, rotulagem, entre outros. Segundo o relator, Rômison Rodrigues Mota, a regularização é o único caminho possível para a “comprovação da qualidade mínima” necessária aos produtos de cannabis. “No Brasil, os produtos contendo derivados de cannabis podem ser regularizados em duas categorias distintas: como medicamento, seguindo as normas de comprovação de eficácia e segurança de medicamentos, ou como produto de cannabis, que têm um processo simplificado. Existe hoje, no país, apenas um medicamento de cannabis aprovado e 36 produtos de cannabis regularizados”, diz a nota da Anvisa. Os produtos derivados da cannabis são regulamentados pela Resolução da Diretoria Colegiada 327/2019 – regramento que define as regras para que esses produtos possam ser autorizados no país e vendidos no varejo farmacêutico. As informações são da Agência Brasil.

Com prazo até maio, Anvisa deve regulamentar cultivo de cannabis no Brasil Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No último dia 12 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o prazo para que a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União regulamentem, até maio, normas para o cultivo e a importação de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol). A medida visa garantir a acessibilidade a medicamentos e fomentar a expansão do setor no Brasil, diante da ausência de regras claras que dificultam a produção nacional e encarecem os tratamentos. A decisão inicial havia sido em novembro de 2024 e o pedido da Anvisa e União era estender para mais 12 meses. O advogado especialista em direito cana?bico, Wesley Cesar, esclarece que ha? anos se ve? um impasse quanto a? regulamentação, pois “por um lado, temos pacientes que precisam desses medicamentos e que sofrem com os custos absurdos da importação; por outro, o governo e a Anvisa protelam a criação de regras claras para a produção nacional”. Dessa forma, a decisão do STJ seria essencial para pautar essa questão de forma responsável. Quanto às expectativas para essas novas regras, espera-se que tragam clareza sobre como as empresas poderão atuar no cultivo e na comercialização da cannabis medicinal e industrial. “Hoje, as regras são muito limitadas e obrigam a importação dos insumos, o que encarece tudo”, comenta o especialista em direito cana?bico. O especialista reforça que, embora a União e a Anvisa argumentem que o prazo seria curto demais para uma regulamentação tão complexa, a problemática ja? deveria ter sido resolvida ha? muito tempo. Desse modo, alerta que “se a Anvisa não cumprir esse prazo, pode ocorrer mais judicializac?a?o, com empresas e associações recorrendo a? Justiça para garantir o direito de produzir aqui”. Para Wesley Cesar, “o grande desafio da Anvisa e da União e? conseguir estruturar uma regulamentação que garanta segurança jurídica para quem quer atuar no setor, sem criar barreiras desnecessárias que inviabilizem a atividade”. Outro ponto crítico abordado pelo advogado e? a fiscalização, ja? que “o Brasil ainda não tem um sistema eficiente para monitorar esse tipo de produção, e isso pode se tornar um gargalo na implementação dessas novas normas”. 

STF fixa 40g como critério para diferenciar usuário de maconha e traficante Foto: Divulgação/Polícia Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. As informações são da Agência Brasil. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada. A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.   O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.  O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

STF tem placar de 5 a 3 para descriminalizar porte da maconha Foto: Divulgação/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio. De acordo com o G1, quando Toffoli pediu vista, o placar estava em 5 votos a favor de descriminalizar o porte para uso pessoal. E 3 votos contra a descriminalização para uso pessoal. Ainda não há data para retomada dos votos. Antes de reiniciar a sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou esclarecimentos sobre o que a Corte está discutindo. Barroso afirmou que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes. O ministro ressaltou que maconha faz mal para a saúde e que o tráfico deve ser combatido. Até agora votaram a favor descriminalização os ministros: Gilmar Mendes (relator); Edson Fachin; Rosa Weber; Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Votaram contra os seguintes ministros: Cristiano Zanin; André Mendonça e Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Paciente cura insônia com maconha e tem autorização para cultivar planta no Ceará Foto: Ismael Soares/SVM

Um professor cearense que prefere não se identificar sofreu por anos com insônia grave e crise de ansiedade. Ele tentou vários métodos para amenizar a situação, mas foi com uso da maconha que voltou a ter noites de sono mais tranquilas. Após descobrir o efeito, ele buscou na Justiça e obteve uma licença para plantar a Cannabis sativa, nome científica da erva. Com autorização para o cultivo medicinal em sua residência por meio de habeas corpus [autorização legal provisória], ele vê na medida uma opção para o bem-estar. O Tribunal de Justiça explicou ao G1 que a autorização é “para uso estritamente pessoal e terapêutico com finalidade exclusivamente medicinal, mediante fiscalização”. A medida da Justiça permite a extração do canabidiol, óleo presente na planta da maconha com propriedades medicinais. O ineditismo dos casos está na forma de entrar com o pedido: pelo habeas corpus.

STF tem 4 votos para descriminalizar porte de maconha Foto: Nelson JR./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem, até o momento, quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento foi suspenso pela Corte, e o caso ainda não tem data para voltar à pauta. O ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para análise, sinalizou que deve trazer o caso nos próximos dias. A presidente do STF, Rosa Weber, não fixou nova data - informou que vai aguardar uma posição do relator para readequar a agenda do plenário. A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes. Segundo a presidente do Supremo, há pelo menos 7.769 processos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça aguardando uma decisão do tribunal. O julgamento começou em 20 de agosto de 2015, com voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Após o voto, o ministro Edson Fachin pediu vista. Fachin devolveu o caso e apresentou o voto ao plenário em 10 de setembro de 2015. Barroso também votou na mesma sessão. O então ministro Teori Zavascki pediu vista, que passou ao ministro Alexandre de Moraes, seu sucessor. Os votos apresentados até o momento têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal.

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