Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
macaúbas
Justiça Eleitoral defere candidatura de Amélio Costa a prefeito em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz eleitoral Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, da coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas. Após o pedido de impugnação da candidatura realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o requerente ao cargo de prefeito apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Segundo o magistrado, a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Também foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. No que se refere às condições de elegibilidade, o juiz verificou que não há ainda sequer édito sentencial de primeiro grau nas ações de improbidade, a não atrair as iras da Lei das Inelegibilidades. “Em não havendo condenação, conforme rememorado, não é causa apta a indeferir o registro. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, justificou.

4ª CIPM promove parada geral para discutir eleições 2024 na região de Macaúbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (04), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), sob o comando do major Souza Gomes, realizou uma Parada Geral alusiva às “Eleições 2024” com a presença de diversas autoridades, dentre as quais o comandante de policiamento do Meio Oeste, Coronel Arthur Mascarenhas, e do juiz da 65ª Zona Eleitoral, Johnaton Martins de Souza. O evento aconteceu no Fórum de Macaúbas, onde os policiais das novas cidades incorporados à área da 4ª CIPM foram recepcionados. 

4ª CIPM promove parada geral para discutir eleições 2024 na região de Macaúbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na oportunidade, o juiz eleitoral transmitiu as orientações, com destaque às mudanças recentes, frisando os principais pontos da legislação a serem observados. Em seguida, o comandante da 4ª CIPM, apresentou o planejamento operacional para as eleições e repassou algumas orientações para tropa com vistas à atuação no pleito eleitoral. Ao final, o comandante de policiamento do Meio Oeste reforçou as orientações para o período, bem como destacou os investimentos dispensados para estrutura de segurança pública na região, salientando o aporte de recursos para a PM.

Justiça cobra informações da Codevasf sobre distribuição de caixas d’água em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi manejado pela coligação “Compromisso e progresso” em face da Federação Brasil a Esperança, de Waldomiro Sobrinho Moia, de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e de Marciel Costa Souza (PSD), em Macaúbas, devido a distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública federal. Em decisão publicada na terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido com base na ausência dos pressupostos para concessão da liminar. O magistrado oficiou a Codevasf solicitando informações acerca da existência de algum projeto em trâmite de distribuição de reservatórios de água na municipalidade, com cópia do respectivo, se houver; informações de algum convênio com pessoa física/jurídica (pública ou privada), com o escopo de distribuição de caixas de água; informação do estoque nos últimos 60 dias, indicando a destinação dos reservatórios de água para a municipalidade e se há indicação de saída para este mês e o próximo, de caixas de água. A empresa pública deverá enviar as informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 15 mil.

Macaúbas: Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda ofensiva a candidato Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Mudar para construir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (MDB) por suposta prática de propaganda eleitoral negativa mediante à disseminação de aglutinação de áudio e vídeo com conteúdo ofensivo à honra do representante, veiculados no Instagram. O representante requer, em sede de liminar, que o representado se abstenha de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral negativa, sob pena de multa, bem como a interrupção da divulgação dos conteúdos ofensivos. Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, levando em consideração o risco iminente de que as mensagens ofensivas continuem a ser compartilhadas e visualizadas, ampliando o dano à imagem do candidato referenciado e desequilibrando o pleito eleitoral em curso. “Ante o exposto, presentes os pressupostos para concessão do pleito liminar, defiro a tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do CPC, determinando ao representado que realize a exclusão da mídia indicada, no prazo de até 24h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, pena de R$ 1 mil a hora de desrespeito, limitada a trinta mil reais, e responsabilização por crime de desobediência”, sentenciou.

4ª CIPM prende homem por descumprir medida protetiva em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma guarnição da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu determinação da central da unidade para averiguar denúncia de violação de medida protetiva no Povoado de Covas dos Seixas, na zona rural. Prontamente, a guarnição deslocou-se até a localidade informada e a vítima foi encontrada. O autor havia excedido o limite mínimo de afastamento de 200 metros, distância definida em medida protetiva decretada pela justiça. Os policiais deram voz de prisão em flagrante delito e autor e vítima foram conduzidos para serem apresentados na Delegacia Territorial de Macaúbas.

Candidato a vice é multado em R$ 7 mil por divulgação de jingle em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pelo União Brasil em face de Marciel Costa Souza (PSD), alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto, em período de pré-campanha, nas redes sociais do representado. Em decisão publicada na sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. Ele explicou que a publicação foi feita por Mara Rocha, que é candidata a cargo político neste ano, o que traz uma conexão com o requerido, inclusive ao marca-lo na publicação. “Na hipótese, então, o jingle eleitoreiro não suscita dúvida quanto ao pedido direto de voto, em especial porque contém imagem/foto do Sr. Amélio Costa Junior, à época pré-candidato a prefeito, o qual tem como vice, o representado. A presença dessas imagens, aliada às expressões musicais utilizadas no jingle, reforça a intenção de promover a candidatura de forma antecipada, antes do período permitido por lei para a realização de propaganda eleitoral. Tal conduta não apenas desrespeita o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, mas também compromete a lisura do processo eleitoral, ao influenciar o eleitorado fora do prazo legalmente estabelecido. Assim, a utilização do jingle configura uma clara divulgação de campanha eleitoral extemporânea”, justificou. O representado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil.

Justiça multa candidato em Macaúbas por manutenção de propaganda das Eleições 2020 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por Propaganda Eleitoral Antecipada foi ajuizada pelo União Brasil em Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT), pré-candidato ao cargo de prefeito. A parte autora alega, em síntese, que representado mantém, em sua página no Facebook, propaganda eleitoral relativa ao pleito de 2020, configurando propaganda eleitoral antecipada. Requereu a remoção das postagens, em sede de liminar, bem como, no mérito, a condenação do representado ao pagamento da multa. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as postagens objeto da representação permaneciam ativas e acessíveis ao público, o que poderia interferir no pleito vindouro. “A manutenção de conteúdo eleitoral, com foto e número de candidato, após o prazo legal para sua remoção, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode configurar propaganda antecipada, na medida em que o representado permanece utilizando as mesmas cores/símbolos distintivos, numeração”, justificou. O magistrado determinou a aplicação de multa ao representado, no patamar mínimo de R$ 7.500,00, por entender que até o momento não há histórico de abuso do direito de propaganda por parte do representado, no contexto da eleição que se aproxima, e que o potencial de desbalanceamento decorrente das publicações é extremamente baixo.

Macaúbas: Justiça julga improcedentes ações de propagandas das Eleições 2020 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, foi apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Macaúbas, em face de Rosenilton Defensor Araújo sob o argumento de que o Instagram do representado contem propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020, contendo inclusive o a denominação do perfil nito_25000, que não foram devidamente apagadas, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato, com pedido de votos, de forma perene, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente. O magistrado justificou que, embora a referida publicação utilize a imagem do representado, os números e nome dos candidatos, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura, a divulgação de conteúdo político pretérito na rede social do representado não configura ilícito eleitoral. Isto se daria se mantido, ao menos, a sigla partidária e possibilidade de se utilizar mesma numeração, pois latente o privilégio em detrimento dos concorrentes. “Caso sob testilha, conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 25000 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122491132, fls. 03, desde 08/02/2022, ocorreu a homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Registro de Partido Político sob o nº 0600641-95.2021.6.00.0000 (doc. 02), em virtude da fusão realizada com o Partido Social Liberal (PL) no ano de 2022.l, cujo número é 44 (e não mais o 25), e a sigla passou a ser “União””, argumentou. O juiz também julgou improcedente representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, apresentada pelo União Brasil em face de Nivaldo de Souza Cruz ao argumento de que o Instagram do representado contém propaganda eleitoral referente ao pleito de 2020 que não foi devidamente apagada, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato. “Conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 11444 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122541794, fls. 07, desde 05/04/2024, o representado se encontra filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), não disputará o pleito 2024 com a mesma numeração, já que antes era filiado em partido diverso - Partido Progressista PP”, explicou.

Justiça multa candidato à reeleição por propaganda irregular em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, o União Brasil apresentou uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa sob o argumento de que o Instagram do representado contém propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020 que não foram devidamente apagadas. Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o representado/pré-candidato manteve propaganda eleitoral referente ao pleito eleitoral anterior em sua rede social durante o período vedado das eleições de 2024, já que teria até 30 dias após a eleição de 2020 para retirá-la. Nas publicações, o magistrado verificou a imagem do representado, seu nome, a expressão candidato, o nome e número do partido político, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura. “No caso em tela, resta incontroverso que as postagens objeto da representação, embora se refiram à eleição de 2020, permaneceram ativas nas redes sociais do representado. A manutenção de conteúdo com pedido explícito de votos, após o prazo legal para sua remoção, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode configurar propaganda antecipada, na medida em que o representado permanece utilizando as mesmas cores/símbolos distintivos, e sigla partidária. (...) a manutenção das postagens impugnadas fere o princípio da isonomia, garantindo vantagem indevida ao Representado em detrimento dos demais potenciais candidatos”, justificou. O juiz aplicou multa ao representado no patamar mínimo de R$ 7.500,00, por entender que até o momento não há histórico de abuso do direito de propaganda.

Justiça indefere pedido com relação ao uso da Câmara de Macaúbas para eventos políticos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Macaúbas, a Coligação “Compromisso e Progresso”, formada pelo MDB, PDT e União Brasil (UB), propôs uma representação eleitoral em face Marciel Costa Souza, Amélio Costa Júnior, Almir de Jesus Cassiano, Davi Francisco dos Santos, Edvaldo Ferreira Lima Júnior, Emerson Figueiredo Macedo, Mainara Lelis Santos Filgueira, Leidiane de Jesus Souza, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Railda Azevedo Guimarães Santos, Valmir Conceição dos Santos, Emanuel Luiz Figueiredo Pereira dos Santos e Roberto Oliveira Souza. Os requerentes alegam que os representados utilizaram indevidamente a estrutura da Câmara Municipal para promover o lançamento de pré-candidaturas do partido Avante, violando a Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais. A coligação representante sustenta que tal conduta configura abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, requerendo, liminarmente, a remoção imediata das publicações e, no mérito, a imposição das penalidades previstas na legislação eleitoral. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido por não vislumbrar a presença da plausibilidade do direito substancial. “Convém salientar que a finalidade da concessão da liminar é impedir ou cessar a irregularidade. Entretanto, como o ato já está consumado, e não há notícias de agendamento de novas manifestações, cabe apenas a apreciar acerca da imposição ou não da sanção prevista em lei, o que ocorrerá no decorrer do devido processo legal, e exclusão de postagens que estão publicizadas já há um tempo”, justificou.

Alunos apresentam projeto para criação de Corpo de Bombeiros em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão na Câmara de Vereadores, na última quinta-feira (22), alunos do curso de formação de bombeiros civis de Macaúbas apresentaram um projeto de lei que visa criar uma sede do Corpo de Bombeiros no município. Na oportunidade, os alunos explicaram que a unidade atuará na prestação de primeiros socorros, no combate a incêndios e na intervenção em situações de emergências, como resgates, afogamentos, acidentes e catástrofes. De acordo com a Macaúbas FM, a proposta inclui a estruturação de uma equipe treinada e equipada para garantir a eficiência dos serviços prestados. Os vereadores presentes manifestaram apoio unânime ao projeto. Eles falaram sobre a importância de ter na cidade uma força de segurança especializada para lidar com emergências. O projeto agora segue para análise pelo departamento jurídico da Câmara Municipal, que irá revisar os aspectos legais e a viabilidade da proposta antes do seu encaminhamento para votação final.

Comandante regional da PM garante segurança nas eleições 2024 no sudoeste baiano Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Coronel Paulo Henrique Guimarães, comandante do Policiamento Regional do Sudoeste, já iniciou as tratativas com as companhias e batalhões da região a fim de alinhar os procedimentos de segurança para o período eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, o comandante disse que as reuniões também se estendem às autoridades eleitorais com o objetivo de que o período que antecede as eleições e as próprias eleições ocorram de forma tranquila. “Todas essas tratativas estão ocorrendo naturalmente e nós temos certeza que vamos ter uma eleição tranquila na nossa região sudoeste”, garantiu.

Justiça manda identificar perfil com postagens de cunho depreciativo em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência e inibitória, foi proposta pela Coligação “Compromisso e Progresso” em face do proprietário do perfil @chamanoretrocesso. Em síntese, a coligação aponta a prática de irregularidade eleitoral por parte do representado, considerando a realização de postagens com cunho depreciativo, que teriam sido realizadas de modo irregular e de forma anônima com o intuito de ridicularizar e ofender a honra de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), prefeito e candidato à reeleição. Segundo a coligação, o perfil teria a clara intenção de associar a imagem de Aloísio a condutas antidemocráticas, tendenciosas, maldosas e desonestas. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que as postagens constantes dos autos configuram propaganda negativa que, além de ofenderem a pessoa do representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual. “Por tais razões, defiro o pedido de tutela de urgência em caráter liminar para determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil que retire imediatamente do ar o perfil @chamanoretrocesso e as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e crime de desobediência, e que, no prazo de 24 horas, apresente a este Juízo todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao referido perfil, capazes de auxiliar na identificação dos seus usuários/proprietários”, sentenciou.

PM apreende carga de cigarros contrabandeados na cidade de Macaúbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 10h desta segunda-feira (19), após realização de abordagens a veículos e pessoas na BA-156, na entrada de Macaúbas, durante a 29ª Operação Força Total, o veículo Hilux, de placa HIC-2099, foi abordado. Segundo informou a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, nele, foi encontrada uma grande quantidade de cigarros sem nota fiscal, das marcas TE e Pandhora. Ao todo, 2560 carteiras de cigarro foram apreendidas. Segundo o proprietário, os produtos são oriundos de contrabando do Paraguai. O mesmo foi apresentado na Delegacia Territorial de Macaúbas para adoção das medidas legais.

Sem acordo, trabalhadores dos Correios podem deflagrar greve geral Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Devido a um impasse com a empresa, os trabalhadores dos Correios podem deflagrar greve geral na Bahia a partir da próxima semana. A situação remonta ao ano de 2020 quando, de acordo com Fábio Júnior, diretor institucional do Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sincotelba), o poder de compra dos trabalhadores foi reduzido em mais de 40%. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o diretor disse que, desde então, a categoria não conseguiu reaver os seus dividendos e o impacto financeiro tem sido muito alto. Na próxima segunda-feira (28), a classe irá discutir em assembleia a proposta apresentada pelos Correios para dirimir esse impasse. Na oportunidade, segundo Júnior, os trabalhadores irão decidir se entrarão em greve ou não. Essa é a 15ª rodada de negociações. “O objetivo nunca é fazer greve, a greve é o último recurso que nós temos. Estamos em estado de greve e solicitamos outra assembleia para averiguar a proposta da empresa. Queremos que nossos direitos sejam garantidos porque está sendo muito onerante para categoria”, afirmou o diretor.

Justiça Eleitoral indefere pedido de propaganda irregular em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em Macaúbas em face de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), atual prefeito e candidato à reeleição. O representante narra que estão publicadas propagandas institucionais nas páginas oficiais da prefeitura, sem qualquer caráter informativo, mas apenas de enaltecimento pessoal. Para a sigla, as referidas publicações tratam-se de propaganda eleitoral subliminar e implícita disfarçada sobre o manto oficial com o intuito flagrante de, com o uso da máquina pública e abuso de poder, promover a pessoa do representado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que as postagens relacionadas não evidenciam a caracterização dos tipos previstos no art. 73 da Lei das Eleições, até porque só se considera a propaganda institucional realizada até 03 meses antes do pleito como conduta vedada, por isso, entende-se permitida a publicidade institucional com caráter informativo. “Verifica-se nas referidas postagens que as imagens não trazem, de per si, caráter eleitoral, objetivando a promoção pessoal do representado, como alegou o representante. (...) Não prosperam as alegações do representante de que as publicações objetivam apenas a promoção pessoal do prefeito do município de Macaúbas. Constata-se nos prints colacionado aos autos das publicações institucionais veiculadas na página oficial do “Instagram” da Prefeitura de Macaúbas versam sobre diversos assuntos, sem qualquer menção a eleição futura ou pedido de voto, ainda que sob a matiz oblíqua de palavras mágicas”, justificou.

Macaúbas contabiliza 78 pedidos de registros de candidatura para vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de Macaúbas contabilizou 82 pedidos de registros de candidatura. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, com relação a 2020, houve um decréscimo desse número, visto que há 4 anos 10 candidaturas a mais foram registradas, ou seja, 92. Para o cargo de vereador na cidade, são 78 candidaturas para 13 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 95,15% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o Avante com 12 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PT com o total de 15 pedidos. São 6 partidos com pedidos de registros de candidatura em Macaúbas, todos com números similares na disputa.

MPE opina pelo não deferimento da candidatura de Amelinho à prefeitura de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O promotor de justiça Evandro Luís, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer desfavorável à Coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas, para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A pesquisa do nome sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o referido candidato, figurando na qualidade de prefeito ou ex-prefeito com parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a Prefeito de Macaúbas/BA Amélio Costa Júnior, analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”, decidiu o magistrado. A candidatura será julgada pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral.

4ª CIPM assume responsabilidade pelo policiamento na cidade de Caturama Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (14), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) assumiu a responsabilidade pelo policiamento ostensivo do município de Caturama, que antes pertencia à área da 46ª CIPM de Livramento de Nossa Senhora. Na transição foi feita a inspeção da atual sede do DPM e da sede nova que já está pronta aguardando inauguração, sendo também realizada a assinatura do Termo de Transferência de Materiais Bélicos e Permanentes. A mudança decorre da reestruturação das Áreas Integradas de Segurança Pública, em conformidade com a Portaria nº 151, de 14 de junho de 2024, determinada pelo Secretário de Segurança Pública. Além de Caturama e dos municípios de Botuporã e Rio do Pires, ainda está prevista a transição da cidade de Érico Cardoso para a área de responsabilidade da 4ª CIPM.

Contas do SAAE de Macaúbas são julgadas regulares com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (14), consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macaúbas, relativas ao exercício de 2023. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, essas contas são da responsabilidade de Delcione Oliveira Figueiredo (de 01/01 a 13/09 e de 14/12 a 31/12) e de Acimaria Cláudia Pereira dos Santos (de 14/09 a 13/12). Em relação ao período de administração de Delcione Oliveira Figueiredo, o relatório técnico registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da dívida ativa; a ausência de documentação sobre depreciação patrimonial na instrução da defesa; e a baixa efetividade para diminuir o déficit orçamentário. Já no período de Acimaria Cláudia Pereira Nunes, a relatoria apontou a ausência de documentação sobre depreciação patrimonial na instrução da defesa; a baixa efetividade para diminuir o déficit orçamentário; e a baixa cobrança da dívida ativa. O SAAE de Macaúbas arrecadou – em 2023 – recursos no montante de R$6.690.617,93 e realizou despesas no valor de R$6.860.927,14, o que evidencia um déficit orçamentário de R$170.309,21. Cabe recursos da decisão.

4ª CIPM prende homem que ameaçava mulher e filha com faca em Macaúbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na tarde desta terça-feira (13), por volta das 14h19, uma guarnição da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prendeu um homem que ameaçava a mulher e a filha menor de idade na cidade de Macaúbas. A guarnição deslocou-se ao Povoado Pau de Légua, onde o autor estava em posse de uma faca. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, o mesmo foi orientado a soltar a arma branca e sair da casa, porém ele desobedeceu a ordem, oferecendo resistência à prisão. Diante da situação, a guarnição conseguiu conter e desarmar o agressor. Depois, o indivíduo foi apresentado na Delegacia de Macaúbas para adoção das medidas legais cabíveis.

Macaúbas: Justiça indefere pedido com base em jingle publicado nas redes sociais Foto: Kaê Souza/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Aloísio Miguel Rebonato (MDB), prefeito da cidade, Robinson Camargo Ribeiro Nunes e Murilo Figueiredo Andrade, sustentando a prática de propaganda eleitoral extemporânea pela utilização de jingle musical em perfil nas redes sociais. O partido alega que os representados veicularam a propaganda através de vídeo postado nos stories, em perfil pessoal no Instagram, contendo imagem dos pré-candidatos acompanhada de uma música de fundo que contém pedido de voto. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, destacando que o conteúdo em questão foi disponibilizado apenas na ferramenta “Stories” da plataforma, sendo automaticamente apagado após 24 horas. “Para que haja o deferimento de medida liminar, é necessário que estejam presentes nos autos, ao mesmo tempo, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e a necessidade urgente de intervenção judicial diante de risco da demora (periculum in mora). Em sede de análise perfunctória, não vislumbro os requisitos elencados para concessão de liminar, não havendo possibilidade material em retirar postagem que não está mais disponível”, justificou.

4ª CIPM assume policiamento das cidades de Rio do Pires e Botuporã Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (07), a 4ª Companhia Independente de Policiamento Militar (CIPM), com sede em Macaúbas, assumiu a responsabilidade pelo policiamento ostensivo dos municípios de Rio do Pires e Botuporã, os quais pertenciam à área da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora. Na transição foi realizada a inspeção das sedes dos DPM, assinado os Termos de Transferência de Materiais Bélicos e Permanentes, além de ser mantido contato com o prefeito de Botuporã. A mudança decorre da reestruturação das Áreas Integradas de Segurança Pública, que leva em consideração aspectos socioeconômicos para melhor ofertar os serviços públicos às comunidades. Além desses dois municípios, ainda está prevista a transição de mais duas cidades a serem integradas na área de responsabilidade da 4ª CIPM. São eles: Caturama e Érico Cardoso, que também pertenciam à 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora.

Justiça determina imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD). O partido alega que os representados utilizaram carro de som para convocar a população de Macaúbas para convenção partidária, promovendo seus nomes como pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida no site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, justificando que, do acervo probatório trazido aos autos, foi possível verificar que o vídeo acostado Id. 122713104 sugere, em princípio, propaganda eleitoral vedada.  O referido vídeo mostra a utilização de carro de som para divulgar a realização de convenção partidária, contendo a mensagem: “Chegou a hora de confirmar os nomes de Amelinho prefeito e Maciel, o vice. A sua convenção política com os partidos PSD e Avante”. “Pelos fundamentos acima expostos, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória para determinar aos representados a imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada e proscrita, nesta perspectiva, utilizando-se de veículo de comunicação (carro de som, singularmente e em período de pré-campanha), sob pena do pagamento de multa cominatória no valor de R$ 3 mil, a cada descumprimento”, sentenciou.

Justiça proíbe candidatos de distribuir materiais com marcas de campanha em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão municipal do União Brasil em Macaúbas em face dos representados Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD) por propaganda eleitoral irregular e antecipada. O partido alegou que ambos realizaram a convenção partidária no dia 3 de agosto e confeccionaram e organizaram a distribuição de camisas e boné em referência à sigla e ao slogan da campanha do pré-candidato. A distribuição vem ocorrendo por meio de grupo do WhatsApp e Instagram. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido liminar justificando que a prova documental, os fatos e os fundamentos jurídicos postos pelo representante se mostraram o bastante para reconhecer as ilegalidades sustentadas na petição inicial de forma clara. “A ocorrência do risco de dano concreto (e não o eventual), atual (o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (cuja consumação possa comprometer, substancialmente, o processo eleitoral), restou plenamente demonstrada pelo representante”, afirmou. O magistrado determinou que os representados se abstenham de distribuir e/ou utilizar camiseta, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor com suas marcas de campanha, sob pena de multa unitária de R$ 3 mil para cada ato de distribuição/utilização.

Arquivo