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Novas regras para transportar crianças no carro entram em vigor Foto: Reprodução/Correio 24h

As novas regras para transportar crianças no carro já estão valendo. As informações são do Correio 24h. Para 2025, a principal novidade é a obrigatoriedade de uso de dispositivos de segurança específicos para todas as crianças com até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metros. O objetivo é aumentar a segurança na viagem das crianças, independentemente da idade. A legislação detalha que itens de segurança devem ser utilizados conforme a idade e o crescimento da criança. Entenda o que cada um deve usar: Bebê Conforto: Devem ser usados por recém-nascidos e bebês até 1 ano (ou de até 13 kg); Cadeirinha: Indicado para crianças de 1 a 4 anos (entre 9 e 18 kg) Assento de Elevação: Indicado para crianças de 4 a 7 anos, ou com altura inferior a 1,45 m de altura; Cinto de Segurança: Para crianças de 7 a 10 anos que tem mais que 1,45 m. De acordo com as normas recentes, as crianças devem viajar sempre no banco de trás. Não oferecer o suporte de segurança exigido por lei é considerado infração gravíssima, com previsão de multa e adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Eleições 2024: Juiz determina lei seca em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, estabeleceu a lei seca nas cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras neste final de semana. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, informou que, nesta sexta-feira (04), através da Portaria nº 07/2024, o juiz eleitoral proibiu a comercialização, venda, entrega e fornecimento gratuito de bebidas alcóolicas no âmbito dos três municípios, entre as 23h deste sábado (05) até às 20h de domingo (06). Araújo esclareceu que a portaria não veda a abertura de estabelecimentos comerciais, mas impede totalmente a comercialização de bebidas alcóolicas no período indicado a fim de manter a ordem pública. “Essa recomendação vem no sentido de contribuir para garantia da ordem pública e da segurança no dia das eleições”, ressaltou. Verificando o descumprimento da medida, a Polícia Militar poderá enquadrar o responsável no artigo 330, do Código Penal, que é o crime de desobediência.

Sem kits, Vigep suspende teste de leishmaniose canina e faz alerta em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O trabalho de controle da leishmaniose em Brumado é feito através de um convênio firmado entre a União, o Estado e o Município. No entanto, há cerca de três meses, a Vigilância Epidemiológica Municipal (Vigep) suspendeu a realização dos testes de leishmaniose canina devido à falta dos kits. Ao site Achei Sudoeste, o coordenador de endemias da Vigep, Fábio Azevedo, explicou que os kits foram solicitados, porém estão em falta. “Não tem os kits de triagem na 19ª Dires. Infelizmente, cães chegam aqui com características suspeitas, mas não posso fazer o exame”, justificou. Para dar continuidade ao trabalho de controle, a Vigep depende da chegada desses kits de triagem, que são distribuídos pelos Governos do Estado ou Federal. Azevedo explicou que a leishmaniose é uma zoonose, que é transmitida do mosquito palha para o animal. Este apresenta sintomas como magreza progressiva, anemia profunda, crescimento do fígado e do baço, lesões no focinho e nos olhos e queda de pelo acentuada.

Ibicoara na lista de cidades consideradas prioritárias no acompanhamento de casos de leishmaniose Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na Bahia, 11 municípios são considerados prioritários no acompanhamento da leishmaniose tegumentar, com classificações de risco de muito intenso, intenso e alto. Na lista estão Taperoá, Wenceslau Guimarães, Valença, Teolândia, Nilo Peçanha, Mutuípe, Tranquedo Neves, Camamu, Ibicoara, Maraú e Grapiúna. As informações são do Boletim Epidemiológico de Leishmaniose Tegumentar da Bahia de abril. Segundo a coordenadora de doenças de transmissão vetorial da Sesab, Sandra Maria de Oliveira da Purificação, os casos podem ser relacionados à situação socioeconômica. O boletim mostra que em 2021 houve predominância em indivíduos do sexo masculino, da raça parda, na faixa etária economicamente ativa de 20 a 49 anos em residentes da zona rural. “Esse agravo é uma zoonose e está ligado a condições socioeconômicas também, já que o vetor tem a condição de uma doença infecciosa que é causada por algumas diferentes espécies do protozoário e ele tem um reservatório que pode ser tanto silvestre como de condição urbana. E a partir desse vetor, que é um inseto [...], acabamos favorecendo a presença dele no ambiente. Pressupomos que essa faixa etária [de 20 a 49 anos] está mais exposta por questões de trabalho, uma faixa etária que está mais fora de casa, digamos assim, e tem uma propensão maior a ser acometida. Ainda assim é um agravo que está ligado a situações socioeconômicas”, explicou a especialista ao Bahia Notícias. De acordo com o Ministério da Saúde, a leishmaniose tegumentar se caracteriza por feridas na pele que se localizam com maior frequência nas partes descobertas do corpo, podendo tardiamente surgir feridas nas mucosas do nariz, da boca e da garganta.

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