Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
l
Justiça indefere pedido de registro de candidatura de Piau a prefeito em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Carinhanha, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Geraldo Pereira Costa (PMDB), o Piau, ao cargo de prefeito, sob o número 15, pela coligação “A volta do trabalho junto ao povo”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo indeferimento da candidatura. De acordo com decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado levou em consideração o fato de que a Justiça Federal proferiu decisão nos autos do Processo n.16953920104013309 e, em sede de Ação de Improbidade Administrativa, o candidato foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Guanambi, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo-lhe imposta pena de suspensão de direitos políticos. “Está presente, portanto, a situação de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, porquanto, o candidato encontra-se condenado à pena de suspensão de direitos políticos, por órgão colegiado do TRF da 1ª região, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, perpetrado de forma dolosa, que culminou em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, indefiro o pedido de Registro de Candidatura - RRC de Geraldo Pereira Costa ao cargo de prefeito no município de Carinhanha, nas Eleições de 2024”, sentenciou.

PUBLICIDADE
Revitalle Odontologia te ajuda a voltar a sorrir com confiança com os implantes dentários

Você sabia que os implantes dentários são a melhor opção para devolver o seu sorriso natural e sua autoconfiança? De acordo com a Revitalle, especializada em saúde e odontologia, eles são projetados para se assemelhar aos dentes naturais, proporcionando uma aparência e sensação realistas. Imagine poder comer, falar e sorrir sem preocupações novamente? Os implantes são fixados de maneira segura na mandíbula, o que significa que você não precisa se preocupar com dentaduras que escorregam ou com a perda de dentes. Com os cuidados adequados, eles podem durar por muitos anos, proporcionando uma solução eficaz para a perda de dentes. Saiba mais sobre como os implantes podem transformar a sua vida! Agende uma consulta na Revitalle e comece sua jornada para um sorriso perfeito. Em Brumado, a clínica fica localizada na Rua Cassemiro Pinheiro de Azevedo, 620, Centro. Agende sua consulta através do telefone (77) 99963-5729.

Justiça multa candidato em Macaúbas por manutenção de propaganda das Eleições 2020 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por Propaganda Eleitoral Antecipada foi ajuizada pelo União Brasil em Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT), pré-candidato ao cargo de prefeito. A parte autora alega, em síntese, que representado mantém, em sua página no Facebook, propaganda eleitoral relativa ao pleito de 2020, configurando propaganda eleitoral antecipada. Requereu a remoção das postagens, em sede de liminar, bem como, no mérito, a condenação do representado ao pagamento da multa. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as postagens objeto da representação permaneciam ativas e acessíveis ao público, o que poderia interferir no pleito vindouro. “A manutenção de conteúdo eleitoral, com foto e número de candidato, após o prazo legal para sua remoção, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode configurar propaganda antecipada, na medida em que o representado permanece utilizando as mesmas cores/símbolos distintivos, numeração”, justificou. O magistrado determinou a aplicação de multa ao representado, no patamar mínimo de R$ 7.500,00, por entender que até o momento não há histórico de abuso do direito de propaganda por parte do representado, no contexto da eleição que se aproxima, e que o potencial de desbalanceamento decorrente das publicações é extremamente baixo.

Bom Jesus da Lapa: Com PT na disputa, TRE libera oposição usar imagens de Lula e Jerônimo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, um mandado de segurança, com pedido de concessão de medida liminar, foi impetrado por Eures Ribeiro Pereira (PSD), candidato a prefeito do município, contra decisão liminar proferida pela 71ª Zona Eleitoral, que concedeu tutela de urgência proibindo o impetrante de veicular material de campanha contendo imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e de utilizar a imagem dessas autoridades na placa do comitê de campanha. O impetrante sustenta que a decisão é ilegal, ao fundamento de que a Coligação “A Lapa é Livre”, autora da representação, não possuiria legitimidade para tutelar o direito à imagem do presidente e do governador. Alega que o direito à imagem é um direito personalíssimo, de modo que apenas o próprio Presidente ou o Governador, ou o partido ao qual são filiados, poderiam questionar em juízo o uso de suas imagens. Em sua decisão publicada no último sábado (31) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Borges, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deferiu o pedido liminar, explicando que a fundamentação utilizada pelo juízo zonal para justificar a concessão da liminar parece não encontrar suporte suficiente na legislação eleitoral. Segundo o magistrado, a aplicação equivocada do dispositivo legal conduziu à proibição indevida de um meio, aparentemente, legítimo de propaganda eleitoral, em violação aos princípios da liberdade de expressão e da legalidade, que regem o processo eleitoral. “No caso, não parece haver elementos que indiquem que a utilização das imagens foi feita de forma a criar uma falsa percepção no eleitorado sobre o apoio dessas figuras ao impetrante, ainda com mais forte razão quando considerado o contexto político regional, em que se verifica a existência de arranjos e associações que permitem tal conclusão. Dessa forma, tudo está a indicar que o ato impugnado revela teratologia, que demanda correção por meio da presente ação mandamental. Diante do exposto, defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juiz da 71ª Zonal Eleitoral”, sentenciou.

PUBLICIDADE
Clínica Santa Clara explica como ajustar a sua estação de trabalho para evitar lesões

A ergonomia de trabalho é um importante ponto de atenção para prevenir acidentes e lesões futuras. Pensando nisso, a Clínica Santa Clara, especializada em saúde e segurança ocupacional, dá a seguir algumas dicas de como ajustar a sua estação de trabalho para evitar esses acidentes e lesões. O mais essencial é o ajuste da cadeira: esta deve permitir que seus pés fiquem apoiados no chão ou em um suporte. Além disso, a cadeira deve oferecer suporte lombar adequado. A posição do monitor também é fundamental: o topo do monitor deve estar ao nível dos olhos ou ligeiramente abaixo para evitar tensão no pescoço. Ademais, o monitor deve estar a uma distância de um braço (50-70 cm); ajuste a inclinação para reduzir reflexos. Outro ponto a ser observado é a iluminação: certifique-se de que o ambiente de trabalho seja bem iluminado para evitar a fadiga ocular. A luz deve evitar reflexos no monitor, use persianas e ajuste a iluminação artificial conforme necessário. Por fim, faça pausas de 1 a 2 minutos a cada 30 minutos para alongar e movimentar-se. Levante-se e ande por 5 a 10 minutos a cada hora para melhorar a circulação e reduzir a fadiga. Em Brumado, a clínica trabalha diariamente para dar o suporte necessário para que o seu negócio seja um local seguro para todos. A Santa Clara fica localizada na Avenida João Paulo I, 590, Bairro Nobre. Entre em contato agora mesmo pelo número (77) 3441-5206.

Justiça eleitoral determina retirada de carro de som de circulação em Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Dom Basílio, uma representação, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pela Coligação “Para Fazer Mais e Melhor para Dom Basílio” contra Fernando Silva Santos e a Coligação “O Progresso vai continuar”. O representante alega que os representados estão utilizando-se de carros de som para divulgar jingles, em contrariedade às normas eleitorais Em decisão publicada na quinta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que existe a circulação de um único carro, sem qualquer tipo de evento, para emitir o jingle da campanha do representado. “Além disso, não se pode descartar que, além do já exposto (propaganda vedada), a continuidade da circulação do carro de som apontado na inicial gera verdadeira poluição sonora, obrigando a população a conviver com um barulho que, além de ilegal, é prejudicial ao bom convívio social”, justificou. O magistrado determinou aos representados que retirem de circulação o carro de som em questão, bem como não se utilizem mais desse tipo de prática, sob pena de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Jogador de futebol de Guanambi é morto a tiros após campeonato em Palmas de Monte Alto Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um jogador de futebol da cidade de Guanambi foi morto a tiros na noite deste domingo (01), às margens da BR-030, no Distrito de Rancho das Mães, em Palmas de Monte Alto. Jarlúcio Coelho Santos, de 31 anos, foi executado após participar da final do 2º Campeonato de Futebol do Sítio Britus, em Rancho das Mães. Sua equipe, a Mangueiras, sagrou-se campeã do evento esportivo ao vencer o time do Xisto’s. Jarlúcio foi alvejado com dois tiros na cabeça enquanto se dirigiu ao carro para trocar de roupa. Testemunhas relataram que uma motocicleta se aproximou da vítima e o condutor, que usava capacete no momento do crime, efetuou os disparos. Uma equipe da Polícia Militar realizou a preservação da área até a chegada dos peritos do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Guanambi. A motivação e a autoria do crime ainda são desconhecidas. A Polícia Civil já abriu um inquérito para apurar o caso. Não há informações sobre velório e sepultamento.

PUBLICIDADE
Cevib: Conheça três doenças oculares que podem ter caráter genético

De acordo com o Centro de Visão da Bahia (Cevib), o ceratocone, a miopia e o glaucoma são três doenças oculares que podem possuir caráter genético. O ceratocone é uma enfermidade rara, caracterizada pela deformação progressiva da curvatura da córnea, provocando nela um afinamento. Isso faz com que a córnea se projete para a frente em forma de cone, o que pode levar ao comprometimento da visão. Pessoas com miopia têm dificuldade em enxergar objetos que estão longe, enquanto objetos próximos podem ser vistos com clareza. Já o glaucoma é uma doença que atinge diretamente o nervo óptico dos olhos e envolve de forma clara a perda de células da retina que são responsáveis por enviar impulsos nervosos ao cérebro. Essa pressão intraocular quando acontece de forma elevada aumenta significativamente o risco para o desenvolvimento do glaucoma. O Cevib alertou que o diagnóstico precoce é essencial para o tratamento eficaz dessas doenças. Entre em contato agora mesmo e proteja a saúde dos seus olhos. Em Brumado, o Centro de Visão da Bahia fica localizado na Rua Euclides da Cunha, 175, Centro. Os telefones são: (77) 3441-6967 e (77) 99929-6967.

Após 8 dias de uma força tarefa, incêndio é debelado em área de mata em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Após 8 dias de uma força tarefa, incêndio é debelado em área de mata em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, na sexta-feira (30). O incêndio de grande proporção que atingiu diversas comunidades rurais entre as cidades de Rio de Contas e Livramento de Nossa Senhora foi finalmente debelado. Após intenso trabalho de combate às chamas, brigadistas do Gaviões da Chapada conseguiram pôr fim ao fogo. Ao site Achei Sudoeste, Francisco José Neves Cruz, que está à frente do grupo, informou que a chuva e o trabalho conjunto dos brigadistas, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dos bombeiros do 7º Batalhão de Bombeiro Militar de Vitória da Conquista e do Guardiões Ambientais da Serra das Almas resultaram no fim do incêndio. Segundo Cruz, ainda não se sabe a área total atingida. O que se sabe, até o momento, é que uma grande área de mata nativa foi destruída. Uma investigação está em andamento para identificar o foco do início do fogo e se o mesmo foi criminoso.

Alunas colocam urina dentro de garrafa de água de colega em Livramento de Nossa Senhora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última semana, uma brincadeira de mau gosto entre colegas chocou a comunidade em Livramento de Nossa Senhora. Duas alunas do ensino fundamental da Escola Municipal Fernando Ledo Santos Pereira se ofereceram para encher a garrafa de água de um colega e colocaram urina retirada de um dos sanitários da unidade no líquido. O ato foi gravado por uma das alunas e compartilhado nos stories do Instagram. As imagens mostram as alunas rindo e se divertindo durante a “brincadeira”. De acordo com a Rádio 88 FM, após voltarem à sala de aula, as alunas filmaram o momento em que o colega, sem saber de nada, bebe a água da garrafa. Ele demonstra estranheza com o gosto da água, mas, mesmo assim, consome o líquido. O caso gerou revolta entre os pais, professores e demais alunos. Diretor da unidade de ensino, Carlos Antônio Alves Prado informou que está tomando as medidas disciplinares cabíveis. Segundo ele, as alunas envolvidas foram suspensas e uma reunião com os pais e conselheiros tutelares será realizada nesta segunda-feira (02) para tratar do ocorrido. O incidente levanta questões importantes sobre o ambiente escolar e a necessidade de promover uma cultura de respeito e empatia entre os estudantes.

Um morre, cinco são presos e PM localiza armas, munições e drogas em Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma operação do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) neste domingo (01), por volta das 11h50, terminou com um homem morto em confronto, duas armas apreendidas, 28 munições, 500g de drogas e cinco presos na comunidade de Campo Seco, na região da Vila Presidente Vargas, em Brumado. Segundo informou o 24º BPM ao site Achei Sudoeste, a guarnição da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) recebeu informações de que vários homens estavam ostentando arma de fogo na localidade e eles seriam suspeitos de participarem de crimes no município. Em rondas no local, ao passar em frente de um estabelecimento comercial foi visualizado um indivíduo com mandado de prisão em aberto. No momento do desembarque para realizar a prisão do homem várias pessoas começaram a evadir pulando muros. No local foram encontradas drogas, uma pistola G2c 9mm pronta para uso, roupas camufladas, vários comprovantes de depósito bancário, munições calibre 9mm e 380, celulares, anotação do tráfico e documentos. 

Um morre, cinco são presos e PM localiza armas, munições e drogas em Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em seguida, a polícia militar realizou incursão na mata nativa para tentar localizar os dois homens que empreenderam fuga. Eles foram localizados com armas em punho e começaram a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição do Ceto. Com isso, foi feito o revide da injusta agressão. Cessados os disparos, um homem identificado como Olímpio Michael Lopes de Oliveira, homem foi encontrado ainda com vida e ao seu lado um revólver. Olímpio foi socorrido e levado para o Hospital Municipal de Brumado. Lopes não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. Na unidade de saúde, os funcionários encontraram R$ 971 em espécie, um relógio, uma corrente e uma pulseira com Michael. Outras cinco pessoas foram conduzidas para a Delegacia Territorial de Brumado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e vai apurar se os detidos são envolvidos em crimes na cidade.

BA-148: Jovem morre após carro capotar entre Brumado e Livramento de Nossa Senhora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um jovem de 28 anos, identificado como Wellys L. d. S, morreu na manhã deste domingo (01) após um sinistro de trânsito, na BA-148, entre as cidades de Brumado e Livramento de Nossa Senhora. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv). De acordo com a corporação, por volta das 6h40, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) acionou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) informando sobre o acidente na rodovia. Ao chegar ao local, a guarnição apurou que ao trafegar pela BA-148, o condutor do veículo Corsa, de cor azul, um jovem de 26 anos, perdeu o controle da direção e capotou em seguida. Devido a gravidade do acidente, Wellys, que viajava como passageiro, morreu na hora.  O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo da vítima fatal foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A Polícia Civil investiga o caso.

Homem é alvejado com sete tiros na Vila Presidente Vargas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem, que não teve a sua identidade revelada, foi alvejado com sete disparos de arma de fogo na noite deste sábado (31) na Vila Presidente Vargas em Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os dois suspeitos do crime, chegaram ao local a bordo de uma motocicleta e efetuaram os disparos. Até o momento, a dupla não foi identificada. Os disparos atingiram a vítima na altura da coxa, além de sua motocicleta. O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionado para atender a ocorrência. A vítima foi socorrida e encaminhada para o Hospital Municipal de Brumado. Não há informações sobre seu estado de saúde. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.

TRE manda Fabrício Abrantes retirar propaganda com efeito de outdoor em Brumado Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da juíza Maízia Seal Carvalho, reformou a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que havia negado um pedido de liminar da coligação “Renovar para transformar” por propaganda irregular em face da coligação “Brumado tem jeito”, de Fabrício Abrantes (Avante) e de Marlúcio Abreu (Avante), candidatos a prefeito e vice-prefeito na capital do minério. Em decisão publicada neste sábado (31) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza escreveu que a cada dia em que os artefatos impugnados continuam a ser veiculados pelos litisconsortes passivos, ocorre a violação da isonomia que deve vigorar entre os candidatos e o desequilíbrio na disputa eleitoral no município. Segundo consta nos autos, tudo indica que os litisconsortes passivos veicularam placas de propaganda eleitoral em eventos de campanha em tamanho que ultrapassa o limite legal de 0,5m2. De acordo com Seal, o caso é de concessão da medida liminar pleiteada. “À vista de tais razões, concedo a medida liminar vindicada, para determinar que os litisconsortes passivos Fabrício Arantes Pires de Souza Oliveira e Marlúcio Vilasboas Abreu se abstenham de utilizar em sua campanha eleitoral artefatos de propaganda que tenham dimensões acima de 0,5m2, ainda que móveis, até o julgamento final deste mandamus, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”, sentenciou.

Caetité: Jovem é preso acusado de forçar mulher a fazer relação sexual dentro de carro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um jovem de 22 anos, que não teve a sua identidade divulgada, foi preso acusado de forçar uma mulher de 20 a fazer relação com ele dentro de um carro na cidade de Caetité. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, o fato foi registrado na madrugada deste domingo (01) por volta das 2h20, na Praça da Catedral. De acordo com a PM, a vítima estava em estado de choque após ter saído de uma festa para um encontro com o acusado dentro de um carro e, ao retornar, relatou que foi forçada a fazer relação sexual com ele. A guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) localizou o indivíduo durante rondas na região. Ele foi conduzido para a Delegacia Territorial de Caetité para adoção das medidas legais cabíveis.

Justiça nega liminar de direito de resposta a suposta compra de apoio político em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A coligação “Brumado tem jeito”, encabeçada pelo candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante) ingressou com uma ação pedindo direito de resposta em programa de rádio da coligação “Renovar para transformar” de Guilherme Bonfim (PT). De acordo com a decisão, os representantes alegam que, em propaganda eleitoral gratuita no rádio, na modalidade bloco, no turno vespertino (2º bloco de audiência), veiculada no dia 31/08/2024, foi divulgado conteúdo supostamente inverídico, calunioso e ofensivo, com o objetivo de prejudicar a imagem, a honra e a boa reputação do candidato Fabrício Abrantes. Com lastro na exordial, a propaganda questionada, com duração de 30 segundos, teria o seguinte teor: “Tem um candidato que se diz contra o prefeito, mas está com todos os vereadores que apoiavam o prefeito e até com o vice-prefeito. Essa é a nova política de Brumado? Claro que não! Essa é a velha política de compra de apoio. Foram milhões gastos para comprar apoio desses vereadores. Como vai repor esse dinheiro? Com o cofre da Prefeitura? Não podemos deixar mentir para o povo. Basta!”. Abrantes argumentou que a propaganda se vale de informações manifestamente falsas e caluniosas ao afirmar que o Representante teria comprado o apoio dos vereadores e do atual vice-prefeito de Brumado. A coligação requerente sustentou que tais alegações são criminosas e sem qualquer tipo de prova, com o único intuito de macular a imagem do candidato requerente. A defesa de Fabrício afirmou, ainda, que a propaganda eleitoral em questão é ilegal e falsa, pois vinculou a imagem do candidato à de um político criminoso, supostamente envolvido na compra de apoio político para a campanha municipal de 2024. Em decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, negou o pedido de liminar solicitado por Fabrício. “O pedido liminar não merece acolhimento. Da leitura das disposições normativas sobreditas, verifica-se que o procedimento para o pedido de direito de resposta prevê prazos específicos e céleres para a manifestação do ofensor e para a prolação da decisão judicial. A concessão de medida liminar, sem a oitiva da parte contrária, não se coaduna com o rito especial estabelecido pela legislação eleitoral para esses casos. Demais disso, a análise do conteúdo supostamente ofensivo e a verificação da presença dos requisitos para a concessão do direito de resposta demandam a manifestação prévia da parte representada, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Posto isso, em observância ao procedimento previsto na Resolução TSE n. 23.608/2019 e no art. 58, da Lei das Eleições, indefiro o pedido liminar”, sentenciou.

Fabrício Abrantes reafirma compromisso com Brumado e denuncia engavetamento de obras Foto: Divulgação

O candidato a prefeito de Brumado Fabrício Abrantes (Avante) divulgou um vídeo nas redes sociais neste domingo (1º) reforçando o seu compromisso com o município e expressando a sua indignação com o descaso da atual gestão. As informações são da assessoria de imprensa do candidato. Segundo Fabrício, apesar dos recursos de R$ 3,1 milhões já conquistados junto ao deputado José Rocha (União Brasil) a obra de asfaltamento da Avenida Ana Lídia Viana Cardoso foi engavetada pela administração, impossibilitando o início dos trabalhos que seriam de grande benefício para a população. “A Avenida Ana Lídia, que deveria ser um importante eixo de mobilidade para os brumadenses, hoje está impraticável. Várias ruas da cidade e da sede do distrito de Cristalândia seriam beneficiadas estão esburacadas, servindo como depósito de entulhos e materiais de construção para obras particulares, dificultando o acesso de pedestres e veículos”, denunciou Fabrício. O candidato destacou que essa situação é reflexo do descaso e da falta de compromisso da gestão, que, segundo ele, preferiu deixar o projeto paralisado, prejudicando os moradores e o desenvolvimento da cidade. Fabrício também alertou para as possíveis consequências de mais quatro anos de governo sob a aliança velada entre o atual prefeito e o candidato da oposição, o que, segundo ele, perpetuaria a desconstrução de Brumado.

Fabrício Abrantes reafirma compromisso com Brumado e denuncia engavetamento de obras Foto: Divulgação

“Eu conheço Brumado, e o povo me conhece. Antes de ser prefeito, eu já trabalho para minha gente e minha cidade! Queremos ver Brumado voltar a sorrir, ser governada por quem é gente da gente, com os pés no chão, sem amarras políticas, e principalmente, por quem é nascido e criado junto do povo. São mais de três milhões engavetados que conseguimos juntos ao Governo Federal”, afirmou. O prefeiturável concluiu o vídeo com um chamado à população para que se una em torno de um projeto de desenvolvimento para Brumado, ressaltando a importância de ter uma gestão comprometida com o bem-estar de todos os cidadãos. “Avante, Brumado! Somos todos 70!”. A denúncia lança luz sobre um dos muitos desafios enfrentados pela cidade e coloca em evidência a necessidade de uma administração que priorize as necessidades da população e o desenvolvimento sustentável do município.

Justiça nega propaganda negativa de Tadeu Prates na tribuna da Câmara de Ibiassucê Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral por conduta vedada, intentada pela Coligação “Liberdade e Progresso” contra Tadeu Prates Rebouças (União Brasil), noticiando discursos de vereadores, inclusive do próprio representado, que é Presidente da Casa Legislativa, na tribuna da Câmara Municipal de Ibiassucê, para propaganda negativa do seu adversário político, propaganda positiva e promoção pessoal da sua candidatura a Prefeito. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou pelo indeferimento da tutela de urgência. Em decisão publicada neste sábado (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, escreveu que a garantia constitucional da imunidade em sentido material é prerrogativa outorgada aos parlamentares para que, no exercício de seu ofício, atuem com independência funcional e desassombro pessoal. Conforme enfatizou o MPE, considerando que a utilização da tribuna do plenário da Câmara Municipal é ínsita às funções de vereador, que goza de imunidade material, não se pode tipificar como conduta vedada a crítica ao atual gestor, em contexto de intersecção com atos de governo, o que não afasta, entretanto, se for o caso, a ocorrência de propaganda antecipada, de propaganda ofensiva ou de crime contra a honra previsto no Código Eleitoral. Para o magistrado, não se pode, por isso, sob o ângulo da conduta vedada, determinar que o vereador se abstenha de utilizar o púlpito no exercício de seu mandato, o que se entende à simples divulgação de sua fala. “Ante o exposto, considerando que no presente momento não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela antecipada”, sentenciou Aderaldo Júnior.

Guilherme Bonfim anuncia Feira de Saúde Mais Perto em Brumado Foto: Divulgação

A pedido de Guilherme Bonfim (PT), candidato a prefeito, a Feira de Saúde Mais Perto estará em Brumado nos dias 10 e 11 de setembro, trazendo uma ampla oferta de serviços de saúde para a população. As informações são da assessoria do candidato. A feira será realizada no estacionamento da Feira Livre, a partir das 8h, proporcionando acesso a exames e consultas essenciais para o bem-estar da comunidade. Essa ação é uma realização do Governo do Estado e só foi possível graças à parceria que Guilherme Bonfim mantém com o governador Jeronimo Rodrigues, reafirmando o compromisso em garantir que os moradores de Brumado tenham acesso a serviços de saúde de qualidade. Entre os serviços oferecidos estão ultrassonografias em diversas regiões do corpo, eletrocardiograma, raio-x do tórax, mamografia para mulheres de 40 a 69 anos, consultas com nutricionistas, exames preventivos, consultas oftalmológicas, tratamentos odontológicos completos e o SacMóvel, que realizará a emissão da primeira e da segunda via da carteira de identidade, além de antecedentes criminais. Para participar, é necessário apresentar o Cartão do SUS, RG e CPF. Para a emissão da primeira e segunda via do RG, também é preciso apresentar a certidão de nascimento ou casamento original, e menores de idade devem estar acompanhados de um responsável legal.

TRE autoriza que candidato do Avante mantenha imagens de Lula e Jerônimo em Tanhaçu Foto: Reprodução/Instagram

Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Danilo Costa Luiz, autorizou que João Francisco Santos (Avante) e Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), candidatos à reeleição em Tanhaçu, utilizem as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A determinação em segunda instância derruba a ordem expedida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, que havia acatado pedido da coligação “É pra cuidar da gente”. No dia 27 de agosto, o juiz tinha determinado que João Francisco e Antônio Carlos retirassem todo material de propaganda com imagens dos políticos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. A coligação “É pra cuidar da gente” alega que a chapa que tenta a reeleição está utilizando as imagens de Lula e Jerônimo numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. No entanto, na liminar o desembargador do TRE-BA diz que “inexiste na legislação eleitoral ou em resoluções do Col. TSE vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”. Portanto, caberia apenas à própria pessoa que teve sua figura veiculada questionar o uso. “Dessa forma, no caso em análise, a legitimidade ativa estaria restrita ao atual Presidente da República e ao Governador do Estado da Bahia ou, por extensão, aos seus próprios Diretórios, para requererem a coibição da divulgação de suas imagens nas propagandas eleitorais dos representados”, indica Danilo Costa Luiz.

Justiça suspende concurso público em Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O juiz Guilherme Lopes Athayde suspendeu na sexta-feira (30) o Concurso Público do município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. As provas foram aplicadas no último dia 25 de agosto e a divulgação do resultado final está prevista para ocorrer em 29 de novembro. Uma Ação Popular ajuizada por Kaion Augusto de Almeida Araújo em face do município e do prefeito Fábio Nunes Dias (PT) objetivou anular o certame. De acordo com a decisão, a ação popular narrou que o município de Bom Jesus da Lapa gasta, com pessoal vinculado ao Poder Executivo, o valor de R$ 159.537.655,26, o que equivaleria a 53,25% da Receita Corrente Líquida. Segundo os editais anexos aos autos, já publicados são mais de 400 vagas a serem preenchidas em diversas especialidades e funções. Acrescentou que o certame será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), contratado diretamente, sem a realização de processo licitatório. A ação pediu que o ato de abertura do concurso público é, ao mesmo tempo, ilegal e lesivo, requerendo, preliminarmente, a suspensão do referido concurso e, ao fim, anulação por completo desrespeito ao ordenamento jurídico, seja pelas regras contidas na LC 101, ou ainda pelo previsto no art. 73, V, da Lei 9.504/97. Narrou a ação o atingimento do limite prudencial importa em impossibilidade de realização do concurso; desrespeito ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal; impossibilidade de realização do concurso nos 180 dias anteriores ao término do mandato; ofensa à legislação eleitoral em razão da homologação entre os três meses que antecedem o pleito; ausência de previsão orçamentária para a realização do concurso e novas vagas e ausência de estudo de impacto financeiro, nulidade do certame. Segundo o juiz, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando da edição da Resolução nº 21.806, elaborada na CTA 1065, julgada em 08/06/2004, não proibiu expressamente a realização de concurso público no período que antecede as eleições. O entendimento firmado na oportunidade é no sentido de que, não ocorrendo a homologação do concurso até o dia 6 de julho do ano das eleições, no caso, de 2024, a nomeação e a posse somente poderão ocorrer após a posse dos candidatos eleitos. “Ante o exposto, defiro a liminar pretendida e determino a suspensão do concurso público objeto do feito, ofertado/realizado pelo município de Bom Jesus da Lapa/BA, de modo que resta suspenso todo e qualquer ato que envolva o certame narrado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato em descumprimento a esta decisão, sem prejuízo da incidência de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça”, sentenciou o magistrado.

Lagoa Real: Juiz proíbe utilização de máquinas e veículos públicos em terrenos particulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O partido União Brasil formalizou uma representação contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), José Eliênio Teixeira Dantas, o prefeito Pedro Cardoso Castro e o município de Lagoa Real para coibir a cessação de condutas vedadas praticadas pelos agentes públicos, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral. Sustenta a ocorrência de atos de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e político, além de terem, os representados, orquestrado um esquema grandioso de compra de votos, com intenção de obter vantagem na disputa eleitoral. Assevera, por meio de vídeos e imagens, que os representados estariam supostamente utilizando tratores, caçambas e caminhões pertencentes à prefeitura para realizar limpezas em terrenos particulares, além de distribuírem materiais para construção. Assim, aduz que a conduta praticada pelos Representados é ilícita e abusiva, apresentando um elevado potencial lesivo tanto à licitude do sufrágio quanto à liberdade de voto, o que entende configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Em decisão publicada nesta sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência. “Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata cessação das condutas vedadas, proibindo os Representados de utilizarem máquinas, veículos ou quaisquer outros recursos públicos para fins particulares, como também de distribuírem materiais de construção ou outros bens de qualquer natureza com caráter de vantagem indevida aos eleitores, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada descumprimento, limitado ao valor de R$200.000,00 (duzentos mil) reais”, sentenciou o juiz. Os representados foram notificados para apresentarem ampla defesa no prazo de cinco dias.

Justiça indefere pedido de propaganda irregular em Boquira Foto: Reprodução/Facebook

O juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, indeferiu neste sábado (31) uma representação eleitoral por propaganda irregular ajuizada pela coligação “Renovar é a esperança” e, face de Alan Machado Franca e Emanuel Ribeiro Brito, concorrentes ao cargo majoritário, no município de Boquira. A coligação pleiteou uma liminar para a imediata retirada de “wind banner” das vias públicas e jardins. De acordo com a decisão, as imagens colacionadas aos autos tratar–se de colocação dos artefatos em via, assim, conforme é permitido, não desrespeitando o comando normativo. Para o magistrado, esta situação se amolda ao permissivo legal, pois as faixas foram fixadas de forma móvel, sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos, e não há indicação de permanência no horário vedado. “Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada. No prosseguimento, de acordo com o rito determinado pelo art. 96 da Res. Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.608/2019, CITEM-SE as partes Representadas para, querendo, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar defesa, sob as penas da lei”, sentenciou.

Acidente entre veículo de passeio e van deixa feridos na BR-030 em Caetité Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um acidente registrado no início da tarde deste sábado (31) entre um veículo de passeio e uma van deixou feridos na BR-030, trecho do município de Caetité. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, o acidente foi registrado por volta das 12h20, no sentido a Brumado. A van ficou tombada no acostamento da rodovia.

Acidente entre veículo de passeio e van deixa feridos na BR-030 em Caetité Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Ao chegar ao local, a guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) averiguou que as vítimas já haviam sido conduzidas pelo Samu 192 para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em Caetité. De acordo com a PM, os motoristas e passageiros sofreram apenas ferimentos leves.

Justiça determina retirada de postagem difamatória e PF instaurar inquérito em Tanhaçu Foto: Divulgação/Prefeitura de Tanhaçu

A coligação “É pra cuidar de gente” impetrou uma representação contra o atual prefeito de Tanhaçu e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o vice Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), do responsável anônimo pelo perfil @jovensgavioes70 na rede social Instagram, e do Facebook Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada das publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil @jovensgavioes70 foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra os candidatos Felipe Aguiar e Eduardo Santana, da coligação autora, utilizando-se de acusações falsas e de conteúdo ofensivo, visando denegrir a imagem dos mesmos durante a campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão da tutela antecipada e determinou a retirada de todo o conteúdo difamatório. O magistrado ainda determinou ao Instagram e Facebook que forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil. “Encaminhe-se cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Instagram/Facebook à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito policial para apurar possível prática do crime de falsa identidade e de calúnia e difamação e os autores do perfil”, sentenciou.

Arquivo