A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma empresa açucareira do interior de São Paulo contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi de ajuizar ação trabalhista no local em que reside. O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi, em outubro de 2014, com base em situações degradantes no ambiente de trabalho. A açucareira questionou a competência territorial da Vara de Guanambi para julgar o caso. Segundo a empresa, a ação deveria correr na vara do local da prestação do serviço. Segundo o artigo 651 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a regra geral sobre a competência é dada pelo local da prestação do serviço, ainda que o contrato tenha sido celebrado em outro lugar. Se o empregador atuar fora do lugar de contrato, a ação pode ser ajuizada no local da contratação ou no de prestação de serviços. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região flexibilizou a interpretação do artigo por entender que a competência territorial fixada pela lei prejudicaria o acesso à Justiça do lavrador, que residia a 1,3 mil quilômetros do local de trabalho.
Um caseiro e quatro trabalhadores rurais foram resgatados em uma operação de combate ao trabalho semelhante à escravidão, na região oeste da Bahia. Entre as vítimas está um idoso de 70 anos que trabalhava sem receber salário há cerca de 17 em uma chácara localizada entre os municípios de Barreiras e São Desidério. A ação, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aconteceu entre os dias 5 e 8 de novembro, mas foi anunciada na segunda-feira (11). Segundo o MTE, o idoso cuidava dos animais e da segurança de uma fazenda, onde morava em condições precárias. Ele era aposentado por invalidez, mas não tinha acesso aos valores, porque a empregadora ficava com o cartão de acesso à conta bancária. A casa destinada à moradia do trabalhador estava em péssimas condições de higiene e conservação. No local foram identificados móveis quebrados, utensílios e outros materiais amontoados, além de teias de aranha, e um buraco na parede da sala que possibilitava a entrada de animais como escorpiões. Ainda segundo o MTE, no imóvel, não possuía instalação sanitária em condições de uso, o que obrigava o trabalhador a realizar necessidades fisiológicas no mato e tomar banho na área externa. A cozinha era improvisada, na área externa, com um fogão a lenha e uma gaiola de criação de filhotes de galinha, além do trânsito livre de patos, galinhas e cachorros. A Defensoria Pública da União (DPU) está dando assistência judicial ao idoso para regularizar sua situação perante a Previdência Social.
O concurso foi criado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e tem o papel de conscientizar estudantes da rede pública de ensino a refletirem sobre a importância do trabalho seguro e digno, estimulando a criatividade e a expressão artística, por meio de temas relativos ao combate ao trabalho infantil e o direito à profissionalização de adolescentes. Os caetiteenses integram a lista estadual de 11 vencedores da etapa estadual, composta por outras cinco cidades (Salvador, Barra da Estiva, Conceição do Coité, Eunápolis e Miguel Calmon). Eles devem receber medalha, certificado e um notebook dado como prêmio em novembro. O concurso é composto por quatro categorias (conto, poesia, música e desenho), divididas em dois grupos. O Grupo 1, para alunos do 4º e 5º ano do ensino fundamental, teve como tema trabalho infantil. Já para o Grupo 2, a proposta era discutir a aprendizagem profissional, abrangendo estudantes do 6º e 7º ano do ensino fundamental. Cada grupo apresentou suas obras, que primeiro foram avaliadas em nível municipal, sendo escolhidos os melhores trabalhos em cada categoria. Em seguida, os melhores trabalhos de cada município passaram pelo crivo da comissão julgadora, composta este ano por um jovem aprendiz, uma servidora e uma procuradora, que considerou originalidade, autenticidade, criatividade e a mensagem social nas produções para definir os vencedores da tapa estadual, que representarão a Bahia na premiação nacional. Em virtude do comprometimento e do envolvimento de toda a comunidade escolar no projeto, Caetité se destaca por ser a cidade do interior com maior número de classificados para a seletiva nacional. Sob a orientação da professora Daiete Aparecida Pereira Batistas, o estudante Paulo Vitor Silva Vilas Boas, de 11 anos, da Escola Municipal Mem de Sá, venceu na categoria conto. Já Laiane da Silva, de 10 anos, da Escola Municipal José Marques dos Santos, com a orientação da professora Ivonilce Mirtes Cardoso de Oliveira, foi premiada na categoria poesia. Ambos foram classificados para disputar o Grupo 1 do concurso, e tem como coordenadora local Fabiana Lopes Mafra. O projeto faz parte das ações da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho (Coordinfância), que tem o objetivo de promover, supervisionar e coordenar ações contra a exploração do trabalho de crianças e adolescentes. O programa Resgate a Infância, executado pela coordenadoria, atua em três eixos: educação; aprendizagem profissional e políticas públicas. O MPT na Escola atua no eixo educação, envolvendo a comunidade escolar, por meio da conscientização de professores, pais e alunos.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié. A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido. Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência. A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária. Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié. A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
As oito unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vão funcionar em sistema de plantão especial para as eleições com o objetivo de garantir uma atuação rápida em casos de assédio eleitoral no trabalho. O serviço será entre 8h e 17h, para atuar em caso de denúncias que envolvam o poder do empregador sobre os empregados para interferir no livre direito ao voto e à expressão política. O MPT vem realizando uma campanha nacional para esclarecer a população sobre o assunto e na Bahia realizou parcerias institucionais e ações de campo para ampliar ainda mais o alcance da campanha. O plantão eleitoral está sendo realizado em todas as unidades do MPT no país, seguindo determinação do procurador geral do trabalho. Na Bahia, o procurador-chefe Maurício Brito assinou nesta terça-feira (1º) portaria detalhando o plantão e escalando as equipes que ficarão nas unidades do órgão durante os dois dias deste fim de semana. Até o fim da votação, o órgão segue recebendo denúncias identificadas ou sigilosas e realizando apuração e adotando providências de forma quase imediata com o objetivo de coibir tanto situações de assédio contra trabalhadores do setor privado quanto do serviço público. A Bahia segue sendo o estado com o maior número de casos sob investigação, somando até esta terça-feira (1º) 65 dos 445 procedimentos instaurados no país inteiro. A maior parte desses casos se refere a situações envolvendo pressão de gestores municipais sobre servidores comissionados e terceirizados. As denúncias feitas a outros órgãos, como os Ministérios Públicos Federal e estadual, além da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, também estão sendo encaminhadas ao MPT quando se trata de assédio eleitoral no trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) realizará um plantão judicial nos dias 5 e 6 de outubro de 2024, durante as eleições municipais, voltado ao julgamento de demandas relacionadas ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O objetivo é garantir o julgamento ágil de práticas comprovadas de coação e intimidação de trabalhadores, que recebem promessas de benefícios ou ameaças de desligamento, em razão do resultado das eleições. Além do ilícito trabalhista, a prática tipifica crime eleitoral. O plantão será conduzido pelo desembargador Luís Carneiro Filho, na 2ª instância, e pelo juiz auxiliar da Presidência Murilo Oliveira, na 1ª instância. “O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma afronta não apenas aos direitos individuais do trabalhador, mas também ao próprio processo democrático”, afirma o desembargador Luís Carneiro Filho. De acordo com o magistrado, a atuação da Justiça do Trabalho durante o plantão visa garantir que essas práticas sejam identificadas e julgadas com celeridade, protegendo a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores.
Uma auxiliar de cozinha de Feira de Santana, será indenizada em R$ 50 mil por ter sido vítima de agressões racistas no trabalho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o patrão, dono de um restaurante fechado, ofendia a trabalhadora com xingamentos racistas e também a agredia fisicamente. A funcionária foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela relatou que sofria tratamento racista pelo proprietário do restaurante, que a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, e fazia comentários como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando”. Além das ofensas verbais, a mulher afirmou ter sido agredida fisicamente. Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. A empregada registrou um boletim de ocorrência, e a perícia comprovou edema na mão e no pulso esquerdo. Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o patrão bebia e era agressivo com os funcionários, tendo presenciado as ofensas racistas. As informações são do G1.
O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) identificou uma tentativa de golpe com o uso do nome do órgão. Uma pessoa, que não teve nome divulgado, se passou por procuradora e chegou a produzir um ofício com o timbre do MPT, modelo de documento com formatação padrão do órgão. O golpe foi descoberto na quarta-feira (31) após um advogado entrar em contato com o órgão para checar a veracidade de um pedido. O suposto golpista havia procurado o defensor, que representa um sindicato de trabalhadores, solicitando custeio de alimentação e transporte de profissionais. Como o advogado decidiu conferir a demanda, o crime foi descoberto. De acordo com o MPT, outras tentativas semelhantes já haviam sido registradas, mas não há registro de que alguém tenha repassado qualquer valor aos golpistas. Os diretores de sindicatos contactados pelos suspeitos foram orientados a prestar queixa na Polícia Civil e apresentar cópia dos boletins de ocorrência ao MPT. Com isso, os documentos serão remetidos por ofício à Polícia Federal. O MPT lembra que seus membros não fazem pedidos de pagamentos ou de repasses de valores para realização de operações, forças-tarefas ou quaisquer outras atividades; também não emite boletos ou faz cobranças relativas à participação de sindicatos junto ao órgão.
Onze trabalhadores rurais que atuavam na colheita de café foram resgatados de uma situação de trabalho análogo ao de escravos. O caso aconteceu na última sexta-feira (19), na zona rural do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina. A ação envolveu auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, uma procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Federal. Os resgatados receberam verbas rescisórias e foram encaminhados de volta para suas casas. O grupo trabalhava sem registro em carteira de trabalho na Fazenda Ouro Preto, onde viviam em alojamento precário e expostos a uma série de riscos de acidentes e adoecimentos por falta de equipamentos de proteção coletiva e individual. Além do recurso pago pelo proprietário da fazenda, os 11 resgatados terão direito a seguro-desemprego especial para vítimas de trabalho escravo. A prefeitura de Caetanos, município de origem dos trabalhadores, foi acionada pela força-tarefa e deu apoio no local. O Centro de Referência em Assistência Social do Município também ficou responsável pelo atendimento e acompanhamento das vítimas nos próximos dias. O Ministério Público do Trabalho ainda negocia com o proprietário da fazenda a assinatura de um termo de ajuste de conduta. Esse documento será a garantia de que o empregador não mais usará mão de obra análoga à de escravos, sob pena de pagamento de multas.
Um gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda teve a sua despedida por justa causa confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso da decisão. O gerente de vendas do supermercado GBarbosa, em Salvador, foi dispensado após beijar na boca de uma funcionária da unidade do Bairro de Pau da Lima. A empresa justificou a aplicação da penalidade como "mau procedimento" e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, solicita o pagamento de verbas rescisórias. A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso. A magistrada observou que, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada, ao ponto de ela dizer “não acredito que você fez isso”. No depoimento, ele confessou que eles não tinham uma relação amorosa, que na época era casado e só soube que a funcionária também era casada depois de ser dispensado. “É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta”, concluiu. O gerente interpôs recurso junto ao Tribunal, mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, é no mesmo sentido da sentença.
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada pela 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), em Vitória da Conquista, por prática de assédio moral na Assessoria de Comunicação e na TV e Rádio UESB. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjorba). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo juiz Marcos Neves Fava, ao julgar ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve o Sinjorba como assistente, pedindo a condenação por dano moral coletivo pelos delitos trabalhistas listados. O TRT-BA condenou a UESB a pagar indenização de R$ 30 mil, além de determinar “a adoção de medidas eficazes para higienização do ambiente de trabalho no setor”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Também manteve afastado dos cargos o principal acusado da prática de assédio moral, Rubens Sampaio. A sentença ainda apontou a conduta da atual reitoria da Uesb, que teria dificultado a investigação. Segundo o Sinjorba, a reitoria fez de tudo para proteger acusados de assédio. Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, há outros fatos graves que virão à tona nos próximos dias.
Uma operadora de teleatendimento transsexual será indenizada em R$ 10 mil por não ter o nome social respeitado no ambiente de trabalho, em Salvador. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e, em recurso, está sendo analisada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o TRT-5, a atendente também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. Ao longo do período que trabalhou na companhia, ela também era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo "nome morto" – de registro, anterior à sua transição – e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. Para o TRT-5, a atendente contou que essas situações a deixavam constrangida. Ela então conversou, registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois. Conforme a TRT-5, a empresa disse que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a demissão aconteceu por fechamento de postos de trabalho. Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a funcionária tenha tido atendida em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi feito, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia. O juiz do Trabalho explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que ela era chamada de maneira imprópria por vários funcionários, inclusive superiores hierárquicos: “configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz convocado, Sebastião Martins Lopes, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+. O assédio, segundo o juiz, desestrutura e abala emocionalmente “levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano”, concluiu.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou que uma distribuidora de bebidas pague uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil, para um operador de caixa, em Ilhéus, no sul da Bahia. As informações são do G1. Segundo o TRT-5, o operador de caixa, ao chegar no local de trabalho com brinco no ouvido, ouviu da chefe que “só podia ser coisa de preto”. O caso aconteceu em maio de 2023. A decisão reformou a sentença de 1ª grau e ainda cabe recurso. O empregado também alegou que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. De acordo com ele, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, mas tinha o pedido negado. Para a Justiça, a empresa negou os fatos e afirmou que “compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito”. Na decisão, o relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, enfatizou que a testemunha apresentada pelo trabalhador se expressou de maneira segura e convincente, ao afirmar que presenciou o momento em que a chefa falou a frase. A testemunha confirmou que a supervisora disse as palavras “não pode usar brinco” e que isso seria “coisa de preto”. O desembargador explicou que, no caso de ofensa moral, não é necessário provar o dano em si, pois ele é presumido a partir da própria ofensa. O magistrado definiu danos morais como prejuízos à qualidade de vida e bem-estar da pessoa, resultantes de várias situações que violam direitos.
O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, determinou a paralisação total das atividades, nos dias de maior fluxo de movimento, de duas lojas da Burger King (El Shaddai Bertola Alimentação Ltda.) nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, em Vitória da Conquista. Essa foi uma das medidas tomadas em resposta ao não pagamento de dívidas trabalhistas em uma série de execuções reunidas, cujo valor está em torno de R$ 1,2 milhão. O Mandado de Lacre foi cumprido no mês de março em duas sextas-feiras alternadas, uma em cada endereço da empresa, acompanhado pela fixação de um aviso ao público explicando o motivo da interdição. Outras duas medidas excepcionais determinadas pelo magistrado foram a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) por tempo indeterminado e a expedição de Mandado de Constatação para verificar a vinculação das máquinas de cartão de crédito utilizadas ao CNPJ das executadas. Além disso, simultaneamente, o magistrado deferiu o requerimento da autora da ação solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em execução desde maio de 2023, e a empresa apresentou embargos. Na sentença, embasada em princípios constitucionais como eficiência, duração razoável do processo e proporcionalidade, bem como o art. 138, IV do Código de Processo Civil (CPC), o juiz enfatizou a importância de garantir a efetividade das decisões judiciais diante de casos em que o executado possui condições de cumprir a ordem, mas opta por não fazê-lo. “A administração da justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos”, ressaltou o juiz Marcos Fava na decisão. O juiz acrescentou que o grupo proprietário das lojas devedoras, a El Shaddai Bertola Alimentação Ltda. (franqueada da marca), está inadimplente, mas continua formalmente ativo, nos endereços mencionados. Após cumpridas as ordens de lacre, o magistrado constatou que agora opera as atividades nas lojas é a franqueadora Zamp, que se negava a responder pelas dívidas, alegando que contrato de franquia não dá direito à responsabilidade subsidiária. “Esse é o ponto: não é pelo contrato de franquia, mas porque ela assumiu os equipamentos, o negócio e o ponto comercial com a manutenção da marca (BK), o que dá sucessão de empregadores, e, portanto, responsabilidade pelos créditos vencidos. Com o lacre, garantiu a dívida com fiança bancária e apresentou embargos à execução”, acrescentou o magistrado, ressaltando a complexidade do caso e o desdobramento das ações judiciais em busca da justiça para os trabalhadores afetados pela situação.
Trinta e cinco pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão em uma fazenda em Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, nesta sexta-feira (3). O grupo foi encontrado durante uma operação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e levado para um hotel, onde aguarda o pagamento dos valores rescisórios - estimados em R$ 169 mil - e a volta para o seu estado de origem. Os trabalhadores relataram que saíram da Bahia para atuar na colheita do café, e chegaram ao estado capixaba no dia 10 de abril. O alojamento onde eles foram encontrados tinha banheiros sujos, colchões e colchonetes espalhados em um espaço que era dividido com a cozinha. Os ocupantes armazenavam comida em cima de uma mesa improvisada. Segundo o MTE, os trabalhadores precisavam arcar com os custos para se alimentar e eram obrigados a pagar cerca de R$ 100 para fazer deslocamentos do alojamento até o local de trabalho. Além disso, tiveram valores entre R$ 380 e R$ 450 descontados do salário, que seria da passagem para trazê-los para o Espírito Santo. Foi relatado ainda para os auditores que no local que dois dos empregados teriam adoecido à situação de trabalho e os colegas tiveram que dividir uma quantia em dinheiro para levá-los até o posto médico. O grupo é formado por homens, mulheres e jovens menores de 18 anos. Todos foram levados para um hotel em São Domingos do Norte, município vizinho de Pancas, o pagamento dos direitos rescisórios e a volta para casa, os quais o empregador se comprometeu a realizar até esta segunda-feira (6). De acordo com o MTE, o empregador foi enquadrado em duas condições dos Artigos 149 e 207 do Código Penal, que preveem como crimes aliciar trabalhadores, mantê-los em condições degradantes e não garantir o retorno ao local de origem da contratação. A denúncia ainda precisa ser apresentada ao Poder Judiciário pelo Ministério Público Federal. A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) também participaram da operação.
Uma decisão judicial determina que uma fábrica de calçados pague uma indenização de R$ 20 mil e readmita uma trabalhadora que vive com hanseníase. O entendimento do juiz foi de que a ex-funcionária, que atuava como operadora de calçados, foi alvo de “dispensa discriminatória” pela condição de saúde. O caso aconteceu em Itapetinga. De acordo com o Justiça do Trabalho, a mulher alegou que a demissão foi um ato discriminatório por causa da hanseníase, doença que afeta os nervos e a pele. Durante o processo, ela também afirmou que estava desempregada e que a exclusão do mercado de trabalho a impedia até mesmo de manter o tratamento. A empresa Vulcabras/Azaleia, por sua vez, negou que houve discriminação na dispensa da funcionária. A fábrica afirmou à Justiça que desconhecia a condição de saúde da funcionária, e ainda que vários funcionários foram demitidos na época. O juiz responsável pela decisão, Antônio Souza Lemos Júnior, tratou-se de uma dispensa injustificada e discriminatória. O magistrado entendeu que a fábrica tinha conhecimento da doença, já que anteriormente, a funcionária já havia apresentado atestados médicos indicando a doença. Para o juiz, mesmo diante das dificuldades enfrentadas pela empresa na pandemia de Covid-19, o fato de a funcionária com hanseníase ter sido alvo de dispensa é significativo. “A dispensa imotivada ocorreu após vários afastamentos previdenciários, mesmo estando ciente a reclamada da gravidade e do caráter estigmatizante da enfermidade suportada”, ressaltou. A decisão cabe recurso, de acordo com o tribunal Regional do Trabalho.
A empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais. Esse entendimento levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização fixada em favor de uma empregada do município de Itambé. Ainda cabe recurso da decisão. A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município em repassar à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. “Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada”, afirma a magistrada. Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral in re ipsa, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador. Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$5.000,00 a indenização por dano moral.
No último dia 06 de março, foi assinada a Convenção Coletiva 2024 dos trabalhadores do comércio da região de Brumado. Conforme o Acordão 935, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Contribuição Assistencial dos Trabalhadores deverá ser descontada de associados ou não, ficando garantido o direito de oposição ser manifestado em assembleia. Para aqueles que não se manifestaram nas assembleias, poderão extraordinariamente se manifestar somente através do site www.comerciarioemacao.com.br, no prazo improrrogável de 72 horas, a contar da 00h00 do dia 11/03/2024 até o dia 13/03/2024. Os funcionários do comércio que desejarem se opor à cobrança de 2,5% sobre o seu salário deverão se manifestar nos dias 11/03, 12/03 e 13/03 através de link disponibilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, que fica localizado na Avenida Coronel Tibério Meira, 206, sala 203, Centro, Brumado. O telefone é (77) 99849-9561.
No Diário Oficial da União (DOU), na edição do último sábado (23), estava a nomeação do novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, 42 anos, assume o posto depois de atuar por 13 anos no Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele ocupará a vaga destinada ao MPT, órgão no qual teve funções de destaque, como a chefia da regional baiana por três mandatos consecutivos, de 2017 a setembro deste ano. A nomeação é assinada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça Flavio Dino, que foi recentemente aprovado para vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de nota, o MPT explicou que, antes da nomeação, Luís Carlos Gomes disputou uma eleição entre membros do MPT e encabeçou a lista sêxtupla de candidatos à vaga do Ministério Público. Na votação entre os desembargadores, Luís Carneiro teve votação unânime e voltou a figurar como o mais votado na lista tríplice encaminhada à apreciação da Presidência da República.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu nessa quarta-feira (13) investigação para apurar acidente de trabalho em que um funcionário morreu ao ser atingido por serra circular no município de Ibiassucê, na região sudoeste da Bahia. O acidente ocorreu na segunda-feira (11). A vítima foi identificada como Itamar Souza Ribeiro, 33 anos, atingido no peito por um pedaço de serra enquanto trabalhava na Cerâmica Nossa Senhora Aparecida. De acordo com o MPT, Itamar manuseava uma serra circular, quando a mesma quebrou e ele foi atingido com o pedaço do objeto. Ainda de acordo com as informações, por volta das 14h40, policiais da 94ª CIPM de Caetité, foram acionados por uma técnica de enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que informou sobre o acidente de trabalho e confirmou o óbito. O MPT vai investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente e reunir informações que identifiquem as circunstâncias que levaram à morte do trabalhador. Serão solicitadas inicialmente informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA), órgão de fiscalização que em casos de acidentes de trabalho fatais realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho específicas para cada tipo de atividade econômica. Também poderão ser usadas informações de outros órgãos, como Polícia Técnica e Corpo de Bombeiros.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar as causas da morte de um trabalhador em uma mina no Distrito de Brejinhos das Ametistas, zona rural de Caetité, na região sudoeste da Bahia. O acidente aconteceu no último sábado (09). A vítima, identificada como Gilberto Alves dos Santos, de 54 anos, estava trabalhando no local quando a mina desabou e ele acabou soterrado. Uma equipe do Samu 192 chegou a ser acionada, mas apenas constatou o óbito do minerador. O corpo de Gilberto foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Guanambi. O MPT vai investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente e reunir informações que identifiquem as circunstâncias que levaram à morte do trabalhador. Serão solicitadas inicialmente informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA), órgão de fiscalização que, em casos de acidentes de trabalho fatais, realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho específicas para cada tipo de atividade econômica.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. As informações são do Tribuna da Bahia. O entendimento vale para todas as plataformas. O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify. Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas. Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia. Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou. Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho. “Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar a morte de dois homens de Guanambi, na zona rural de Botuporã, na região sudoeste da Bahia. Ambos foram eletrocutados enquanto trabalhavam na perfuração de um poço artesiano no Povoado de Lagoa da Serra. Os profissionais atuavam em nome de uma empresa especializada. De acordo com a Polícia Militar, em cima do caminhão utilizado pelos funcionários para realização do serviço havia um guindaste que estava em contato com fio de alta-tensão. Os policiais que atenderam a ocorrência acionaram a Coelba para desligar a rede elétrica, garantindo a segurança da área para que o Departamento de Polícia Técnica fizesse a perícia e a remoção dos corpos. Para condução do inquérito, o MPT contará com informações dos órgãos que atuam no caso, como o Corpo de Bombeiros, o IML e a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA).
uma ação realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resgatou dois trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva na zona rural de Maiquinique, no sudoeste da Bahia. O Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia destaca que, apesar da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do IBGE indicar que 56,1% da população brasileira ser negra, os trabalhadores pretos são maioria ocupando posições informais. 46,1% dos negros e negras trabalham sem carteira assinada, por conta própria ou sem cobertura dos direitos previdenciários. Já entre os não-negros o percentual é de 34,2%. Na ação ocorrida no último dia 08 de novembro, em Maiquinique, os AFTs verificaram que treze crianças, filhas dos trabalhadores resgatados, bem como suas respectivas companheiras, também residiam no local, sem camas e colchões suficientes para todos, tampouco condições mínimas de saneamento. A operação contou com a participação e apoio operacional do Ministério Público do Trabalho, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União. Marcia Gondim de Oliva, AFT e chefe de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Vitória da Conquista explica que a atividade econômica desenvolvida no local era pecuária. O trabalho era exercido em regime de jornada exaustiva sem descanso semanal e sem concessão de férias aos trabalhadores, que já se encontravam na atividade há mais de 05 anos. No momento do resgate, o empregador que visitava o local diariamente e tinha pleno conhecimento das condições de trabalho e alojamento existentes, foi identificado e notificado. Os trabalhadores foram retirados do alojamento ilegal e encaminhados à residência de familiares. A Fiscalização do Trabalho, após realizar o resgate, acompanhou o pagamento das respectivas rescisões contratuais, que foram quitadas no total de R$ 33.852,05 e credenciou os resgatados para percepção de benefícios sociais garantidos legalmente para as vítimas. A apuração judicial dos fatos será instrumentalizada pelo Ministério Público do Trabalho, que acompanhou a operação. A Defensoria Pública da União garantirá os direitos individuais dos resgatados, especialmente quanto às indenizações pelos danos sofridos. A ação da Polícia Federal foi essencial no sentido de dar o suporte de segurança e inteligência à ação e o acompanhamento e suporte às vítimas serão proporcionados pela Secretaria de Direitos Humanos.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Vigilância Sanitária Municipal de Salvador e o Ministério Público do Trabalho realizaram na quarta-feira (01), inspeção conjunta na doceria instalada no Conjunto Penal Feminino, localizado no bairro da Sussuarana, em Salvador. O local foi interditado por não seguir regras sanitárias e de segurança do trabalho, devendo permanecer assim até a regularização. Segundo a promotora de Justiça Andrea Ariadna, após o recebimento do relatório da Vigilância Sanitária, o MP irá oficiar a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) para que justifique o motivo da falta de fiscalização no cumprimento do contrato, que prevê as regras sanitárias e de segurança. Entre as irregularidades, estão a ausência de pia para lavar as mãos, reaproveitamento de embalagens, banheiro com acesso a área de produção, reprocessamento de doces oriundos dos clientes, presença de insetos, falta de EPI e fardamento adequado, entre outros.