A Vara do Trabalho de Barreiras (TRT5) condenou Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) juntamente com a empresa terceirizada Celiga Manutenção Elétrica ao pagamento de R$ 200 mil reais por danos morais coletivos, na segunda-feira (13), por irregularidades trabalhistas. A ação foi movida pela procuradora Camilla Mello, após um trabalhador terceirizado sofrer queimaduras graves enquanto realizava manutenção em um poço da Embasa, localizado na cidade de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia. De acordo com o MPT, o acidente expôs problemas recorrentes, como a má conservação dos equipamentos, falta de iluminação adequada, insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e pressão excessiva por produtividade. Além da indenização por danos morais coletivos, as empresas foram condenadas a fazer a manutenção preventiva de quadros elétricos, o fornecimento de EPIs em número adequado e a supervisão rigorosa dos riscos ocupacionais. Também foi proibida a imposição de jornadas excessivas e a realização de atividades em condições inadequadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Atrás apenas de São Paulo, a Bahia é o segundo estado com maior índice de crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos, que são vítimas do trabalho infantil. Ao todo, 112,4 mil pessoas dessa faixa etária vivem essa condição no estado baiano. Em São Paulo, esse número é de 221 mil. Os dados são do estudo Pobreza Multidimensional na Infância e Adolescência no Brasil – 2017 a 2023, divulgado pelo Unicef. O relatório foi elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) e analisa sete dimensões básicas de direitos: renda, educação, informação, água, saneamento, moradia e proteção contra o trabalho infantil. A dimensão de alimentação também foi avaliada a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF). Esta é a quarta edição desta pesquisa. O estudo é dividido em duas categorias: privação intermediária e privação extrema. Na primeira, são coletados dados de crianças, entre 5 e 9 anos, que realizaram tarefas domésticas por entre 10 e 20 horas durante a semana de referência; crianças de 10 a 13 anos que trabalharam até 14 horas ou realizaram tarefas domésticas entre 15 e 20 horas; e, por fim, crianças de 14 a 17 anos que trabalharam entre 21 e 30 horas. A Bahia ocupa o segundo lugar no ranking ao analisar essa categoria. Já a privação extrema corresponde a crianças de 5 a 9 anos que trabalharam ou realizaram tarefas domésticas por mais de 20 horas durante a semana; crianças de 10 a 13 anos que trabalharam por mais de 14 horas ou realizaram tarefas domésticas mais de 20 horas; e crianças de 14 a 17 anos que trabalharam por mais de 30 horas. Nessa categoria, a Bahia fica em terceiro lugar, com 68,4 mil crianças, atrás de São Paulo (105 mil) e Minas Gerais (70,2 mil).
Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista será indenizado em R$ 10 mil após sofrer ameaças de agressão e ofensas homofóbicas. As ofensas ocorreram durante seu contrato de experiência e foram feitas por um colega de trabalho. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que condenou a empresa. Ainda cabe recurso da decisão da Turma. De acordo com o atendente, ele foi contratado para trabalhar em uma franquia da rede Giraffas localizada no shopping da cidade. Durante o período de experiência, foi alvo de preconceito quando um colega afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade” chegando a ser ameaçado de agressão. Após ser dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral e o reconhecimento de dispensa discriminatória. Uma testemunha ouvida no processo justificou o uso da expressão “homens de verdade” como referência a tarefas mais pesadas do estabelecimento. Ela também admitiu ter ameaçado bater no atendente em treinamento após saber que ele teria se recusado a realizar uma atividade. A testemunha relatou que foi advertida verbalmente por um superior por esse episódio de ameaça. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil ao trabalhador por danos morais. Quanto à dispensa discriminatória, o juiz considerou que a empresa demonstrou que se tratava de um contrato de experiência e que o desligamento foi motivado por desempenho insatisfatório.
O resgate de 163 operários por estarem em condições análogas à de escravos e a interdição de alojamentos e trechos do canteiro de obras da planta onde a montadora de automóveis Build Your Dreams (BYD) está instalando uma fábrica no município de Camaçari, na região metropolitana de Salvador foi comunicado nesta segunda-feira (23) à empresa e ao Jinjiang Group, uma das empreiteiras contratadas para realizar a obra. Parte dos resgatados permanece em um alojamento, enquanto outro grupo já está em um hotel, mas não poderão trabalhar e terão seus contratos de trabalho rescindidos. Os alojamentos e os locais da obra embargados também permanecerão sem atividades até a completa regularização junto aos órgãos que compõem a força-tarefa. A força-tarefa responsável pelas inspeções e pelos desdobramentos dessa ação é composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF). “A BYD Auto do Brasil reitera seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, em especial no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores. Por isso, está colaborando com os órgãos competentes desde o primeiro momento e decidiu romper o contrato com a construtora Jinjiang”, afirmou Alexandre Baldy, Vice-presidente sênior da BYD Brasil, em nota enviada ao site Achei Sudoeste.
Um grupo sul-coreano e outras seis empresas que atuam em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, fizeram um acordo e vão doar R$ 3,5 milhões para o Estado após um soterramento que matou cinco crianças em uma fazenda no município. O pagamento faz parte de um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou as responsabilidades trabalhistas na tragédia. O acidente aconteceu em 2022 e as vítimas tinham de 5 a 11 anos. No acordo, ficou estabelecido o pagamento a título de dano moral coletivo, além de compromissos para a implementação de medidas de segurança e saúde do trabalho. O valor vai para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) em 20 parcelas mensais de R$175 mil. O documento foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho, onde tramitava ação civil pública. A Bom Amigo Doalnara, grupo alvo da investigação, se comprometeu a implementar medidas como a realização de treinamentos, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), análises de riscos e supervisão técnica em obras e atividades de alto risco. A conciliação tratou, ainda, do sistema de cooperativado adotado na atividade empresarial agrícola. O descumprimento das cláusulas poderá gerar multas que variam de R$50 mil a R$100 mil por item, dependendo da gravidade da infração. O caso começou a ser investigado pelo MPT em agosto de 2022 após a notícia da morte por soterramento de cinco crianças, de 5 a 11 anos. Ao apurar o fato, foram detectadas diversas irregularidades no cumprimento de normas de segurança. Mais adiante, ao buscar informações sobre os empregados, o MPT detectou a existência de uma cooperativa criada pela empresa à qual quase todos os empregados eram ligados e que servia para encobrir relação de emprego. O grupo Doalnara está no município de Formosa do Rio Preto desde 2004, tocando uma agroindústria voltada para o mercado sul-coreano. O entendimento com as empresas do grupo Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda foi negociado pelos procuradores MPT Camilla Mello e Ilan Fonseca. A procuradora Carolina Novais também atuou no caso. Pela empresa participaram da negociação os advogados Thiago Doria Moreira, Beneval Lobo Boa Sorte, Carolina Nunes Cruz e Antônio Augusto Nascimento Batista. A homologação foi feita no Cejusc-1 do TRT pela juíza Mônica Aguiar Sapucaia.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma empresa açucareira do interior de São Paulo contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi de ajuizar ação trabalhista no local em que reside. O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi, em outubro de 2014, com base em situações degradantes no ambiente de trabalho. A açucareira questionou a competência territorial da Vara de Guanambi para julgar o caso. Segundo a empresa, a ação deveria correr na vara do local da prestação do serviço. Segundo o artigo 651 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a regra geral sobre a competência é dada pelo local da prestação do serviço, ainda que o contrato tenha sido celebrado em outro lugar. Se o empregador atuar fora do lugar de contrato, a ação pode ser ajuizada no local da contratação ou no de prestação de serviços. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região flexibilizou a interpretação do artigo por entender que a competência territorial fixada pela lei prejudicaria o acesso à Justiça do lavrador, que residia a 1,3 mil quilômetros do local de trabalho.
Um caseiro e quatro trabalhadores rurais foram resgatados em uma operação de combate ao trabalho semelhante à escravidão, na região oeste da Bahia. Entre as vítimas está um idoso de 70 anos que trabalhava sem receber salário há cerca de 17 em uma chácara localizada entre os municípios de Barreiras e São Desidério. A ação, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aconteceu entre os dias 5 e 8 de novembro, mas foi anunciada na segunda-feira (11). Segundo o MTE, o idoso cuidava dos animais e da segurança de uma fazenda, onde morava em condições precárias. Ele era aposentado por invalidez, mas não tinha acesso aos valores, porque a empregadora ficava com o cartão de acesso à conta bancária. A casa destinada à moradia do trabalhador estava em péssimas condições de higiene e conservação. No local foram identificados móveis quebrados, utensílios e outros materiais amontoados, além de teias de aranha, e um buraco na parede da sala que possibilitava a entrada de animais como escorpiões. Ainda segundo o MTE, no imóvel, não possuía instalação sanitária em condições de uso, o que obrigava o trabalhador a realizar necessidades fisiológicas no mato e tomar banho na área externa. A cozinha era improvisada, na área externa, com um fogão a lenha e uma gaiola de criação de filhotes de galinha, além do trânsito livre de patos, galinhas e cachorros. A Defensoria Pública da União (DPU) está dando assistência judicial ao idoso para regularizar sua situação perante a Previdência Social.
O concurso foi criado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e tem o papel de conscientizar estudantes da rede pública de ensino a refletirem sobre a importância do trabalho seguro e digno, estimulando a criatividade e a expressão artística, por meio de temas relativos ao combate ao trabalho infantil e o direito à profissionalização de adolescentes. Os caetiteenses integram a lista estadual de 11 vencedores da etapa estadual, composta por outras cinco cidades (Salvador, Barra da Estiva, Conceição do Coité, Eunápolis e Miguel Calmon). Eles devem receber medalha, certificado e um notebook dado como prêmio em novembro. O concurso é composto por quatro categorias (conto, poesia, música e desenho), divididas em dois grupos. O Grupo 1, para alunos do 4º e 5º ano do ensino fundamental, teve como tema trabalho infantil. Já para o Grupo 2, a proposta era discutir a aprendizagem profissional, abrangendo estudantes do 6º e 7º ano do ensino fundamental. Cada grupo apresentou suas obras, que primeiro foram avaliadas em nível municipal, sendo escolhidos os melhores trabalhos em cada categoria. Em seguida, os melhores trabalhos de cada município passaram pelo crivo da comissão julgadora, composta este ano por um jovem aprendiz, uma servidora e uma procuradora, que considerou originalidade, autenticidade, criatividade e a mensagem social nas produções para definir os vencedores da tapa estadual, que representarão a Bahia na premiação nacional. Em virtude do comprometimento e do envolvimento de toda a comunidade escolar no projeto, Caetité se destaca por ser a cidade do interior com maior número de classificados para a seletiva nacional. Sob a orientação da professora Daiete Aparecida Pereira Batistas, o estudante Paulo Vitor Silva Vilas Boas, de 11 anos, da Escola Municipal Mem de Sá, venceu na categoria conto. Já Laiane da Silva, de 10 anos, da Escola Municipal José Marques dos Santos, com a orientação da professora Ivonilce Mirtes Cardoso de Oliveira, foi premiada na categoria poesia. Ambos foram classificados para disputar o Grupo 1 do concurso, e tem como coordenadora local Fabiana Lopes Mafra. O projeto faz parte das ações da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho (Coordinfância), que tem o objetivo de promover, supervisionar e coordenar ações contra a exploração do trabalho de crianças e adolescentes. O programa Resgate a Infância, executado pela coordenadoria, atua em três eixos: educação; aprendizagem profissional e políticas públicas. O MPT na Escola atua no eixo educação, envolvendo a comunidade escolar, por meio da conscientização de professores, pais e alunos.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié. A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido. Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência. A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária. Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié. A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
As oito unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vão funcionar em sistema de plantão especial para as eleições com o objetivo de garantir uma atuação rápida em casos de assédio eleitoral no trabalho. O serviço será entre 8h e 17h, para atuar em caso de denúncias que envolvam o poder do empregador sobre os empregados para interferir no livre direito ao voto e à expressão política. O MPT vem realizando uma campanha nacional para esclarecer a população sobre o assunto e na Bahia realizou parcerias institucionais e ações de campo para ampliar ainda mais o alcance da campanha. O plantão eleitoral está sendo realizado em todas as unidades do MPT no país, seguindo determinação do procurador geral do trabalho. Na Bahia, o procurador-chefe Maurício Brito assinou nesta terça-feira (1º) portaria detalhando o plantão e escalando as equipes que ficarão nas unidades do órgão durante os dois dias deste fim de semana. Até o fim da votação, o órgão segue recebendo denúncias identificadas ou sigilosas e realizando apuração e adotando providências de forma quase imediata com o objetivo de coibir tanto situações de assédio contra trabalhadores do setor privado quanto do serviço público. A Bahia segue sendo o estado com o maior número de casos sob investigação, somando até esta terça-feira (1º) 65 dos 445 procedimentos instaurados no país inteiro. A maior parte desses casos se refere a situações envolvendo pressão de gestores municipais sobre servidores comissionados e terceirizados. As denúncias feitas a outros órgãos, como os Ministérios Públicos Federal e estadual, além da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, também estão sendo encaminhadas ao MPT quando se trata de assédio eleitoral no trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) realizará um plantão judicial nos dias 5 e 6 de outubro de 2024, durante as eleições municipais, voltado ao julgamento de demandas relacionadas ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O objetivo é garantir o julgamento ágil de práticas comprovadas de coação e intimidação de trabalhadores, que recebem promessas de benefícios ou ameaças de desligamento, em razão do resultado das eleições. Além do ilícito trabalhista, a prática tipifica crime eleitoral. O plantão será conduzido pelo desembargador Luís Carneiro Filho, na 2ª instância, e pelo juiz auxiliar da Presidência Murilo Oliveira, na 1ª instância. “O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma afronta não apenas aos direitos individuais do trabalhador, mas também ao próprio processo democrático”, afirma o desembargador Luís Carneiro Filho. De acordo com o magistrado, a atuação da Justiça do Trabalho durante o plantão visa garantir que essas práticas sejam identificadas e julgadas com celeridade, protegendo a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores.
Uma auxiliar de cozinha de Feira de Santana, será indenizada em R$ 50 mil por ter sido vítima de agressões racistas no trabalho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o patrão, dono de um restaurante fechado, ofendia a trabalhadora com xingamentos racistas e também a agredia fisicamente. A funcionária foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela relatou que sofria tratamento racista pelo proprietário do restaurante, que a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, e fazia comentários como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando”. Além das ofensas verbais, a mulher afirmou ter sido agredida fisicamente. Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. A empregada registrou um boletim de ocorrência, e a perícia comprovou edema na mão e no pulso esquerdo. Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o patrão bebia e era agressivo com os funcionários, tendo presenciado as ofensas racistas. As informações são do G1.
O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) identificou uma tentativa de golpe com o uso do nome do órgão. Uma pessoa, que não teve nome divulgado, se passou por procuradora e chegou a produzir um ofício com o timbre do MPT, modelo de documento com formatação padrão do órgão. O golpe foi descoberto na quarta-feira (31) após um advogado entrar em contato com o órgão para checar a veracidade de um pedido. O suposto golpista havia procurado o defensor, que representa um sindicato de trabalhadores, solicitando custeio de alimentação e transporte de profissionais. Como o advogado decidiu conferir a demanda, o crime foi descoberto. De acordo com o MPT, outras tentativas semelhantes já haviam sido registradas, mas não há registro de que alguém tenha repassado qualquer valor aos golpistas. Os diretores de sindicatos contactados pelos suspeitos foram orientados a prestar queixa na Polícia Civil e apresentar cópia dos boletins de ocorrência ao MPT. Com isso, os documentos serão remetidos por ofício à Polícia Federal. O MPT lembra que seus membros não fazem pedidos de pagamentos ou de repasses de valores para realização de operações, forças-tarefas ou quaisquer outras atividades; também não emite boletos ou faz cobranças relativas à participação de sindicatos junto ao órgão.
Onze trabalhadores rurais que atuavam na colheita de café foram resgatados de uma situação de trabalho análogo ao de escravos. O caso aconteceu na última sexta-feira (19), na zona rural do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina. A ação envolveu auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, uma procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Federal. Os resgatados receberam verbas rescisórias e foram encaminhados de volta para suas casas. O grupo trabalhava sem registro em carteira de trabalho na Fazenda Ouro Preto, onde viviam em alojamento precário e expostos a uma série de riscos de acidentes e adoecimentos por falta de equipamentos de proteção coletiva e individual. Além do recurso pago pelo proprietário da fazenda, os 11 resgatados terão direito a seguro-desemprego especial para vítimas de trabalho escravo. A prefeitura de Caetanos, município de origem dos trabalhadores, foi acionada pela força-tarefa e deu apoio no local. O Centro de Referência em Assistência Social do Município também ficou responsável pelo atendimento e acompanhamento das vítimas nos próximos dias. O Ministério Público do Trabalho ainda negocia com o proprietário da fazenda a assinatura de um termo de ajuste de conduta. Esse documento será a garantia de que o empregador não mais usará mão de obra análoga à de escravos, sob pena de pagamento de multas.
Um gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda teve a sua despedida por justa causa confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso da decisão. O gerente de vendas do supermercado GBarbosa, em Salvador, foi dispensado após beijar na boca de uma funcionária da unidade do Bairro de Pau da Lima. A empresa justificou a aplicação da penalidade como "mau procedimento" e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, solicita o pagamento de verbas rescisórias. A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso. A magistrada observou que, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada, ao ponto de ela dizer “não acredito que você fez isso”. No depoimento, ele confessou que eles não tinham uma relação amorosa, que na época era casado e só soube que a funcionária também era casada depois de ser dispensado. “É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta”, concluiu. O gerente interpôs recurso junto ao Tribunal, mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, é no mesmo sentido da sentença.
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada pela 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), em Vitória da Conquista, por prática de assédio moral na Assessoria de Comunicação e na TV e Rádio UESB. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjorba). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo juiz Marcos Neves Fava, ao julgar ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve o Sinjorba como assistente, pedindo a condenação por dano moral coletivo pelos delitos trabalhistas listados. O TRT-BA condenou a UESB a pagar indenização de R$ 30 mil, além de determinar “a adoção de medidas eficazes para higienização do ambiente de trabalho no setor”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Também manteve afastado dos cargos o principal acusado da prática de assédio moral, Rubens Sampaio. A sentença ainda apontou a conduta da atual reitoria da Uesb, que teria dificultado a investigação. Segundo o Sinjorba, a reitoria fez de tudo para proteger acusados de assédio. Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, há outros fatos graves que virão à tona nos próximos dias.
Uma operadora de teleatendimento transsexual será indenizada em R$ 10 mil por não ter o nome social respeitado no ambiente de trabalho, em Salvador. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e, em recurso, está sendo analisada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o TRT-5, a atendente também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. Ao longo do período que trabalhou na companhia, ela também era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo "nome morto" – de registro, anterior à sua transição – e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. Para o TRT-5, a atendente contou que essas situações a deixavam constrangida. Ela então conversou, registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois. Conforme a TRT-5, a empresa disse que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a demissão aconteceu por fechamento de postos de trabalho. Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a funcionária tenha tido atendida em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi feito, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia. O juiz do Trabalho explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que ela era chamada de maneira imprópria por vários funcionários, inclusive superiores hierárquicos: “configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz convocado, Sebastião Martins Lopes, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+. O assédio, segundo o juiz, desestrutura e abala emocionalmente “levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano”, concluiu.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou que uma distribuidora de bebidas pague uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil, para um operador de caixa, em Ilhéus, no sul da Bahia. As informações são do G1. Segundo o TRT-5, o operador de caixa, ao chegar no local de trabalho com brinco no ouvido, ouviu da chefe que “só podia ser coisa de preto”. O caso aconteceu em maio de 2023. A decisão reformou a sentença de 1ª grau e ainda cabe recurso. O empregado também alegou que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. De acordo com ele, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, mas tinha o pedido negado. Para a Justiça, a empresa negou os fatos e afirmou que “compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito”. Na decisão, o relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, enfatizou que a testemunha apresentada pelo trabalhador se expressou de maneira segura e convincente, ao afirmar que presenciou o momento em que a chefa falou a frase. A testemunha confirmou que a supervisora disse as palavras “não pode usar brinco” e que isso seria “coisa de preto”. O desembargador explicou que, no caso de ofensa moral, não é necessário provar o dano em si, pois ele é presumido a partir da própria ofensa. O magistrado definiu danos morais como prejuízos à qualidade de vida e bem-estar da pessoa, resultantes de várias situações que violam direitos.
O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, determinou a paralisação total das atividades, nos dias de maior fluxo de movimento, de duas lojas da Burger King (El Shaddai Bertola Alimentação Ltda.) nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, em Vitória da Conquista. Essa foi uma das medidas tomadas em resposta ao não pagamento de dívidas trabalhistas em uma série de execuções reunidas, cujo valor está em torno de R$ 1,2 milhão. O Mandado de Lacre foi cumprido no mês de março em duas sextas-feiras alternadas, uma em cada endereço da empresa, acompanhado pela fixação de um aviso ao público explicando o motivo da interdição. Outras duas medidas excepcionais determinadas pelo magistrado foram a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) por tempo indeterminado e a expedição de Mandado de Constatação para verificar a vinculação das máquinas de cartão de crédito utilizadas ao CNPJ das executadas. Além disso, simultaneamente, o magistrado deferiu o requerimento da autora da ação solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em execução desde maio de 2023, e a empresa apresentou embargos. Na sentença, embasada em princípios constitucionais como eficiência, duração razoável do processo e proporcionalidade, bem como o art. 138, IV do Código de Processo Civil (CPC), o juiz enfatizou a importância de garantir a efetividade das decisões judiciais diante de casos em que o executado possui condições de cumprir a ordem, mas opta por não fazê-lo. “A administração da justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos”, ressaltou o juiz Marcos Fava na decisão. O juiz acrescentou que o grupo proprietário das lojas devedoras, a El Shaddai Bertola Alimentação Ltda. (franqueada da marca), está inadimplente, mas continua formalmente ativo, nos endereços mencionados. Após cumpridas as ordens de lacre, o magistrado constatou que agora opera as atividades nas lojas é a franqueadora Zamp, que se negava a responder pelas dívidas, alegando que contrato de franquia não dá direito à responsabilidade subsidiária. “Esse é o ponto: não é pelo contrato de franquia, mas porque ela assumiu os equipamentos, o negócio e o ponto comercial com a manutenção da marca (BK), o que dá sucessão de empregadores, e, portanto, responsabilidade pelos créditos vencidos. Com o lacre, garantiu a dívida com fiança bancária e apresentou embargos à execução”, acrescentou o magistrado, ressaltando a complexidade do caso e o desdobramento das ações judiciais em busca da justiça para os trabalhadores afetados pela situação.
Trinta e cinco pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão em uma fazenda em Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, nesta sexta-feira (3). O grupo foi encontrado durante uma operação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e levado para um hotel, onde aguarda o pagamento dos valores rescisórios - estimados em R$ 169 mil - e a volta para o seu estado de origem. Os trabalhadores relataram que saíram da Bahia para atuar na colheita do café, e chegaram ao estado capixaba no dia 10 de abril. O alojamento onde eles foram encontrados tinha banheiros sujos, colchões e colchonetes espalhados em um espaço que era dividido com a cozinha. Os ocupantes armazenavam comida em cima de uma mesa improvisada. Segundo o MTE, os trabalhadores precisavam arcar com os custos para se alimentar e eram obrigados a pagar cerca de R$ 100 para fazer deslocamentos do alojamento até o local de trabalho. Além disso, tiveram valores entre R$ 380 e R$ 450 descontados do salário, que seria da passagem para trazê-los para o Espírito Santo. Foi relatado ainda para os auditores que no local que dois dos empregados teriam adoecido à situação de trabalho e os colegas tiveram que dividir uma quantia em dinheiro para levá-los até o posto médico. O grupo é formado por homens, mulheres e jovens menores de 18 anos. Todos foram levados para um hotel em São Domingos do Norte, município vizinho de Pancas, o pagamento dos direitos rescisórios e a volta para casa, os quais o empregador se comprometeu a realizar até esta segunda-feira (6). De acordo com o MTE, o empregador foi enquadrado em duas condições dos Artigos 149 e 207 do Código Penal, que preveem como crimes aliciar trabalhadores, mantê-los em condições degradantes e não garantir o retorno ao local de origem da contratação. A denúncia ainda precisa ser apresentada ao Poder Judiciário pelo Ministério Público Federal. A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) também participaram da operação.
Uma decisão judicial determina que uma fábrica de calçados pague uma indenização de R$ 20 mil e readmita uma trabalhadora que vive com hanseníase. O entendimento do juiz foi de que a ex-funcionária, que atuava como operadora de calçados, foi alvo de “dispensa discriminatória” pela condição de saúde. O caso aconteceu em Itapetinga. De acordo com o Justiça do Trabalho, a mulher alegou que a demissão foi um ato discriminatório por causa da hanseníase, doença que afeta os nervos e a pele. Durante o processo, ela também afirmou que estava desempregada e que a exclusão do mercado de trabalho a impedia até mesmo de manter o tratamento. A empresa Vulcabras/Azaleia, por sua vez, negou que houve discriminação na dispensa da funcionária. A fábrica afirmou à Justiça que desconhecia a condição de saúde da funcionária, e ainda que vários funcionários foram demitidos na época. O juiz responsável pela decisão, Antônio Souza Lemos Júnior, tratou-se de uma dispensa injustificada e discriminatória. O magistrado entendeu que a fábrica tinha conhecimento da doença, já que anteriormente, a funcionária já havia apresentado atestados médicos indicando a doença. Para o juiz, mesmo diante das dificuldades enfrentadas pela empresa na pandemia de Covid-19, o fato de a funcionária com hanseníase ter sido alvo de dispensa é significativo. “A dispensa imotivada ocorreu após vários afastamentos previdenciários, mesmo estando ciente a reclamada da gravidade e do caráter estigmatizante da enfermidade suportada”, ressaltou. A decisão cabe recurso, de acordo com o tribunal Regional do Trabalho.
A empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais. Esse entendimento levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização fixada em favor de uma empregada do município de Itambé. Ainda cabe recurso da decisão. A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município em repassar à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. “Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada”, afirma a magistrada. Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral in re ipsa, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador. Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$5.000,00 a indenização por dano moral.
No último dia 06 de março, foi assinada a Convenção Coletiva 2024 dos trabalhadores do comércio da região de Brumado. Conforme o Acordão 935, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Contribuição Assistencial dos Trabalhadores deverá ser descontada de associados ou não, ficando garantido o direito de oposição ser manifestado em assembleia. Para aqueles que não se manifestaram nas assembleias, poderão extraordinariamente se manifestar somente através do site www.comerciarioemacao.com.br, no prazo improrrogável de 72 horas, a contar da 00h00 do dia 11/03/2024 até o dia 13/03/2024. Os funcionários do comércio que desejarem se opor à cobrança de 2,5% sobre o seu salário deverão se manifestar nos dias 11/03, 12/03 e 13/03 através de link disponibilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, que fica localizado na Avenida Coronel Tibério Meira, 206, sala 203, Centro, Brumado. O telefone é (77) 99849-9561.
No Diário Oficial da União (DOU), na edição do último sábado (23), estava a nomeação do novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, 42 anos, assume o posto depois de atuar por 13 anos no Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele ocupará a vaga destinada ao MPT, órgão no qual teve funções de destaque, como a chefia da regional baiana por três mandatos consecutivos, de 2017 a setembro deste ano. A nomeação é assinada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça Flavio Dino, que foi recentemente aprovado para vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de nota, o MPT explicou que, antes da nomeação, Luís Carlos Gomes disputou uma eleição entre membros do MPT e encabeçou a lista sêxtupla de candidatos à vaga do Ministério Público. Na votação entre os desembargadores, Luís Carneiro teve votação unânime e voltou a figurar como o mais votado na lista tríplice encaminhada à apreciação da Presidência da República.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu nessa quarta-feira (13) investigação para apurar acidente de trabalho em que um funcionário morreu ao ser atingido por serra circular no município de Ibiassucê, na região sudoeste da Bahia. O acidente ocorreu na segunda-feira (11). A vítima foi identificada como Itamar Souza Ribeiro, 33 anos, atingido no peito por um pedaço de serra enquanto trabalhava na Cerâmica Nossa Senhora Aparecida. De acordo com o MPT, Itamar manuseava uma serra circular, quando a mesma quebrou e ele foi atingido com o pedaço do objeto. Ainda de acordo com as informações, por volta das 14h40, policiais da 94ª CIPM de Caetité, foram acionados por uma técnica de enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que informou sobre o acidente de trabalho e confirmou o óbito. O MPT vai investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente e reunir informações que identifiquem as circunstâncias que levaram à morte do trabalhador. Serão solicitadas inicialmente informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA), órgão de fiscalização que em casos de acidentes de trabalho fatais realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho específicas para cada tipo de atividade econômica. Também poderão ser usadas informações de outros órgãos, como Polícia Técnica e Corpo de Bombeiros.