O atacante Gabriel Barbosa, o Gabigol, foi suspenso nesta segunda-feira (25), por dois anos do futebol por tentativa de fraudar um exame antidoping. O julgamento do jogador do Flamengo foi concluído semanas depois de ser denunciado pela procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) por irregularidades em um exame surpresa feito no último ano, no Ninho do Urubu, antes da decisiva final do Campeonato Carioca. Segundo o clube, a pena já passa a ser contabilizada a partir da data a partir da coleta, em 8 de abril de 2023. Ou seja, caso mantida a decisão, o jogador ficará supenso até 8 de abril de 2025, mas ainda vai recorrer junto a Corte Arbitral do Esporte (CAS). “O Clube de Regatas Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de dois anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 para a absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”, diz o Flamengo em nota. A base que a agremiação utiliza para entender que parte da punição já foi parcialmente cumprida, e não passará a ser contabilizada somente a partir de agora, está no inciso II do artigo 163 do Código Brasileiro de Antidopagem. Caso contrário, Gabigol ficaria supenso até abril de 2026. Pelas redes sociais, o jogador também se pronunciou dizendo estar “decepcionado com o resultado do julgamento” e confiante de que sua “inocência será provada pela instância superior”.
A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu, em julgamento realizado nesta terça-feira (12), o Sport por causa dos ataques sofridos pela delegação do Fortaleza horas após o duelo entre eles pela Copa do Nordeste, no último dia 21 de fevereiro. O clube pernambucano terá que jogar oito partidas com os portões fechados, não poderá ter torcida visitante no mesmo período e terá que arcar com uma multa de R$ 80 mil. O Sport foi denunciado no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderia pegar até dez jogos com portões fechados. A pena de oito partidas foi sugerida pelo relator Diogo Maia e acompanhada pelos demais auditores. Ou seja, a decisão foi unânime. No entanto, ainda cabe recurso no Pleno do STJD. Além do relator, dos auditores, estiveram presentes no julgamento o vice-presidente jurídico do Sport, Rodrigo Guedes, e o diretor jurídico Silvio Baptista, além do presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho. A sessão contou ainda com membros da diretoria do Fortaleza e da Federação Cearense de Futebol (FCF). A defesa utilizada pelo clube pernambucana foi baseada na Lei Geral do Esporte, que diz que o Estado é o responsável pela segurança pública em dias de jogos após um raio de 5km do estádio. A partir daí, a responsabilidade é do time mandante. O ônibus da delegação do Fortaleza, inclusive, estava sendo escoltado quando sofreu o atentado. O Sport considerou a atitude como um “ataque planejado por uma organização criminosa”.