Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (20), julgaram parcialmente procedente denúncia feita contra os ex-prefeitos de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas (2017-2020) e Otto Wagner Magalhães (2013-2016), bem como Davi Soares Nascimento (presidente da Câmara Municipal em 2018). Isto por causa de irregularidades envolvendo o recolhimento com atraso de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2017 e 2018, o que causou a retenção dos valores disponibilizados no Fundo de Participação do Município – FPM. Ao todo foi descontado R$163.426,06 para o pagamento de juros e multas decorrentes no inadimplemento da data de vencimento dos débitos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A denúncia foi apresentada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e acatada pelos conselheiros. Eles, no entanto, entenderam que não ficou claro se o município dispunha de saldo disponível para quitação das guias previdenciárias nas datas dos seus vencimentos. E por isso decidiram não que não cabia a punição de ressarcimento ao erário. No entanto, os conselheiros aplicaram multas de R$1,5 mil aos ex-prefeitos e aplicaram advertência ao presidente da câmara de 2018, alertando-o a respeito dos prazos para quitação das guias previdenciárias. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspenderam, na sessão desta quarta-feira (12), três Processos Seletivos Simplificados, realizados este ano pela Prefeitura de Poções, de responsabilidade de Irenilda Cunha de Magalhães (PCdoB), a Dona Nilda. E determinaram também a imediata suspensão dos pagamentos realizados à empresa “JFS Serviços Combinados Eireli”, por violação do princípio constitucional do concurso público para a contratação de servidores para o município. As denúncias, com pedidos cautelares, foram formuladas em duas representações apresentadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que alertou sobre ilegalidades no processo de contratação da empresa responsável pela realização do concurso público em 2022, que causaram danos ao erário, além de irregularidades na aplicação das provas e evidências de fraude. Preliminarmente, o MPE teria firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal, objetivando regularizar a situação. No entanto, o concurso foi homologado em junho de 2024 e as convocações de aprovados foram feitas em agosto do mesmo ano. Já a partir de setembro, o MPE passou a receber notícias a respeito do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mediante renovações de contratos temporários em detrimento dos candidatos aprovados. Entre esses contratos temporários, está a contratação da empresa “JSF Serviços Combinados Eireli” que, apesar de objetivar a prestação de serviços especializados em atividade-meio de gestão, contemplou também funções de Técnico de Enfermagem – atividade-fim – para a qual a prefeitura já tinha realizado processo seletivo em 31 de agosto de 2024. Além disso, a prefeitura publicou, em 27 de janeiro deste ano, três editais para seleção de pessoas para ocupação de 500 vagas, das quais 199 de imediato, mesmo sem ainda ter convocado todos os aprovados no concurso realizado, que ainda se encontra no prazo de validade. Na denúncia, o Ministério Público Estadual relata a “estratégia do município de burlar os órgãos de controle e continuar realizando contratações temporárias”. Para isto que realizou concurso apenas para algumas das vagas, de modo a fabricar uma situação de “excepcionalidade e temporariedade”. Até o momento, segundo o conselheiro relator Nelson Pellegrino, o município não comprovou o cumprimento integral do TAC e não apresentou nenhuma justificativa ou demonstração de que adotará as providências devidas para a substituição dos funcionários contratados ilicitamente por servidores efetivos. Por isso a decisão de suspensão dos processos seletivos simplificados e dos pagamentos feitos à empresa “JFS Serviços Combinados Ltda”, até que sejam julgados o mérito das denúncias. Cabe recurso das decisões.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, apresentou uma ação à Justiça e uma representação perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra a prefeitura de Poções para anular os processos seletivos simplificados promovidos pelo Município de Poções. Na ação, o MPBA requer, em caráter liminar, que a Justiça suspenda imediatamente, os processos seletivos simplificados para contratação temporária em curso, em especial aqueles regidos pelos editais de nºs 01/2025, 02/2025 e 03/2025, realizando ampla divulgação no diário oficial do município, no site da Prefeitura e em outros meios. Além disso, o MPBA requer que o Município seja obrigado a nomear os candidatos já aprovados em concurso público para os cargos de assistente social, psicólogo, facilitador social, fisioterapeuta, técnico em enfermagem, auxiliar de saúde bucal, professor fundamental I, professor fundamental II de educação física, matemática e inglês, e motorista D e E, observando-se os limites de vagas previstas em lei; limitar o prazo de contratação temporária, que não deverá ser superior a seis meses, prorrogáveis mediante justificativa por igual período; e excluir as vagas para as quais existe cadastro reserva de candidatos aprovados em concurso público, ainda que com nomenclaturas diferentes mas com iguais atribuições e que seja autorizada a reabertura do processo seletivo. Segundo o promotor de Justiça, a medida foi tomada após a Prefeitura de Poções publicar, no último dia 27 de janeiro, três novos editais (01/2025, 02/2025 e 03/2025) para a contratação temporária de profissionais, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos. “Essas seleções configuram uma tentativa de burlar a exigência constitucional, especialmente porque há candidatos aprovados no último certame aguardando nomeação”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que, há pelo menos duas décadas, o Município de Poções vem adotando a prática de contratações temporárias e terceirizações ilícitas, ignorando as exigências constitucionais e os alertas do Ministério Público.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, firmou, nesta terça-feira (14), um acordo com o Município de Poções, na região sudoeste da Bahia, que se comprometeu a implementar um programa municipal permanente de controle populacional de animais e disponibilizar uma casa de passagem dedicada a abrigar temporariamente os animais atualmente sob a responsabilidade da Associação Amigos dos Bichos (AAB). O programa deve ser implementado até o dia 31 de março de 2024; a nova casa de passagem, aberta até o dia 31 de abril; e a casa mantida atualmente pela AAB, fechada até 31 de maio. O acordo prevê que o programa municipal de controle populacional de animais seja submetido ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. O Município se compromete ainda a implantar um serviço de esterilização de cães e gatos, que deve contemplar um número mensal de animais a ser determinado por estudo, bem como realizar mutirões e atender a população sem recursos e as entidades filantrópicas de proteção animal situadas no Município e cadastradas na Secretaria Municipal de Meio ambiente. O compromisso prevê também que a casa de passagem, que deverá ter capacidade para 60 animais, implemente o serviço de captura de cães e gatos abandonados e encaminhe para atendimento médico veterinário. O Município se comprometeu também a implementar um programa de educação ambiental em bem-estar animal voltado para a formação de valores para o respeito a todas as formas de vida.