A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, desacolheu os embargos de declaração interpostos pelo Município de Pindaí, governado pelo prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), em face da decisão liminar que determinou a suspensão do processo licitatório concorrência nº 05/2023, para realização de serviços de engenharia sanitária e ambiental para execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em que busca suprir contradição e obscuridade que impedem o cumprimento da liminar, assim como para que o processo seja extinto sem julgamento de mérito. A juíza destacou que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Desse modo, reconhece-se que a superveniente adjudicação não importa na perda do objeto do mandado de segurança, pois estando o certame eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. “Ante o exposto, inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, conheço e desacolho os embargos de declaração”, sentenciou, determinando ainda à autoridade coatora o imediato cumprimento da decisão liminar, mediante informação nos autos, sob pena de multa diária, direcionada ao impetrado, de R$ 5 mil , limitada a R$ 500 mil , sem prejuízo das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do CPC. Bastos já havia suspendido o processo licitatório concorrência nº. 05/2023 e de qualquer outro certame que tenha o mesmo objeto em 16 de fevereiro de 2024.
Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Pindaí teve uma receita de R$ 63.840.451,12 e promoveu despesas no montante de R$ 66.956.271,00, causando um déficit orçamentário de R$ 3.115.819,88. A despesa total com pessoal representou 40,57% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,71% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 74,04% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 19,84% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório técnico destacou, como ressalvas, a ocorrência de déficit na execução orçamentária; cobrança da Dívida Ativa Tributária de forma insignificante; ausência de cobrança de multa ou outro gravame imposto pelo TCM; e a ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios dos agentes políticos. Cabe recurso da decisão.
Na cidade de Pindaí, a prefeitura publicou o Pregão Eletrônico nº 008/24, que visa a aquisição de utensílios e locação de objetos e serviços decorativos para atender a demanda das diversas secretarias. Através do pregão, serão adquiridos: 8 mil cadeiras sem braços, 8 mil capas para cadeiras, 2 mil pranchões de madeira para mesa de 4 lugares, 2 mil mesas de 4 lugares, 7 mil toalhas e sobretoalhas, 10 mil taças de vidro de 250 ml, 20 mil colheres cabo de inox, 10 mil facas de mesa inox, 10 mil garfos aço inox, 20 mil pratos de louça, 2 mil arranjos para mesa de convidados, 1 mil horas de serviço de garçom, 1 mil horas de serviços de recepção, 1 mil horas de serviço de locução e 1 mil horas de serviços de montagem e organização da decoração. A denúncia foi apresentada pelo radialista Val Rodrigues, o Bocão, da Rádio 104 FM de Guanambi, que apontou que a licitação não tem nenhuma razoabilidade diante de outras prioridades mais urgentes, como na saúde e educação. Em seu programa, Rodrigues disse que o prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP) tem feito uma gestão desastrosa em Pindaí. “É um desgoverno”, falou. Vale lembrar que há menos de um mês o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024, que tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$ 19,5 milhões. O radialista afirmou que a situação é um vexame público, visto que, aqueles que deveriam prestar contas à sociedade dos recursos recebidos, desdenham da cara do povo e debocham da lei e da ordem, sem qualquer compromisso com a legalidade. “É uma vergonha para nós que pagamos os nossos impostos e temos que conviver com essa dura e triste realidade. Já virou rotina. Quem está à frente do planejamento do município faz crer que são pessoas insanas”, afirmou. O caso, segundo denunciou Rodrigues, é um descalabro, um tapa na inteligência do povo e deixa a impressão que Pindaí é um estado paralelo, com regras próprias. O valor total do orçamento estimado para a licitação é de R$ 521.514,10.
Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram liminar concedida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna – de forma monocrática – contra a Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), e que determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$ 19,5 milhões. A denúncia, com pedido de liminar, foi apresentada pela vereadora Eliene Pereira da Silva Rodrigues (PP), que apontou irregularidades na condução do procedimento licitatório. Segundo a denunciante, por se tratar de licitação sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, o órgão licitante deveria demonstrar o planejamento e a justificativa, embasados em Estudos Técnicos Preliminares, para a aquisição dos produtos - o que não teria sido observado pela Administração Municipal. Além disso, afirmou que os prédios públicos do município de Pindaí encontram-se em bom estado de conservação. E que, por essa razão, entende que os quantitativos listados (817 itens) são “absurdos” e “desarrazoados”. Apontou, por fim, que o valor da licitação é equivalente a aproximadamente 30% do orçamento municipal que, para o exercício de 2024, foi fixado no montante de R$ 69.932.620,00. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, afirmou, em seu voto que – de fato – não há a indicação de que a municipalidade tenha realizado esse estudo nem a demonstração, por qualquer elemento do Edital ou do Termo de Referência, de quais seriam os dados relacionados à efetiva necessidade da Administração, em especial com relação aos quantitativos e ao momento da contratação, resultando na incerteza quanto à adequação do certame aos princípios do planejamento, do interesse público, da eficiência, da eficácia e da razoabilidade. Assim, considerou presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, e entendeu que há elementos concretos, no processo, que justificam a necessidade de intervenção do TCM com o intuito de prevenir a ocorrência de prejuízos ao erário municipal e de zelar pelos objetivos fundamentais da Lei n.º 14.133/2021. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, apresentou em seu voto algumas das ressalvas, como a baixa arrecadação da dívida ativa, inconsistências contábeis, e, despesas pagas com recursos do Fundeb, consideradas incompatíveis com a finalidade do Fundo. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$3,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$24.304.077,67, que correspondeu a 44,50% da Receita Corrente Líquida de R$54.616.118,86, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,30% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,61% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,10%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Pequenos produtores rurais de Pindaí, na região sudoeste da Bahia, assistidos pelo Programa Germinação, concluíram, na terça-feira (19), a primeira entrega formal de produtos da agricultura familiar cultivados em suas propriedades para comercialização no município. Mais de dois mil quilos de alimentos, resultado de uma produção agroecológica livre de agrotóxicos, foram adquiridos pela Prefeitura da cidade, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), iniciativa do Governo Federal que prevê a compra de itens produzidos pela agricultura familiar, com objetivo de contemplar pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional assistidas pela rede socioassistencial dos municípios. Nesta primeira formalização de entrega ao PAA de Pindaí, estiveram envolvidos 14 produtores rurais assistidos pelo Programa Germinação que, no total, contempla 21 famílias em Pindaí e Caetité. São diversos os produtos cultivados pelos participantes nas duas cidades, entre hortaliças de vários tipos, frutas típicas da região, milho, feijão, tomate e mandioca.
Um homem de 33 anos, identificado como Marciano Pereira Gomes, morreu após cair da motocicleta que pilotava em uma estrada vicinal do município de Pindaí, na região sudoeste da Bahia. Segundo informou o 17º Batalhão de Polícia (BPM) ao site Achei Sudoeste, o acidente foi registrado neste sábado (26), às 17h30, na estrada que liga a cidade ao distrito de Guirapá. O homem residente em Pindaí, conduzia uma motocicleta CG 150 Titan, cor preta, quando sofreu a queda após colidir em um cachorro, indo a óbito no local. A Polícia Militar isolou o local até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo do motociclista foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. Marciano era motorista do transporte escolar da cidade. Não há informações sobre velório e sepultamento.
O prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), teve um recurso negado pela Justiça no caso que envolve a nomeação do filho de um secretário. A liminar foi indeferida pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) nesta quinta-feira (24). O caso se refere à nomeação de Júlio Cesar Cardoso Gomes para o cargo de engenheiro civil em um concurso de 2018. No edital havia apenas uma vaga, sem cadastro de reserva, para engenheiro civil. No entanto, o primeiro colocado foi transferido para a secretaria de agricultura e meio ambiente em 2019, e o segundo, Júlio César Cardoso Gomes, pivô do imbróglio, assumiu a vaga. Segundo uma ação popular, a nomeação contestada serviria para favorecer o pai do nomeado, ex-prefeito da cidade, Antônio Pereira Gomes, aliado de João Veiga e atual secretário de Obras e Infraestrutura local. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O prefeito da cidade de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), revogou as férias do filho do secretário municipal de obras, Júlio César Cardoso Gomes, bem como suspendeu a sua nomeação para o cargo de Engenheiro Civil na prefeitura . O caso ganhou grande repercussão após o Achei Sudoeste divulgar que a juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Guanambi, havia determinado que o prefeito suspendesse os efeitos do Decreto Municipal nº 115/2021, publicado no Diário Oficial do Município no dia 16 de março de 2022, com a referida nomeação. A Justiça considerou que o gestor agiu de forma irregular, burlando o concurso público municipal, ao nomear o impetrado para cargo sem que existisse vaga para tal (veja aqui). A Portaria nº 11, de 03 de agosto de 2023, dispôs sobre a revogação da Portaria nº 10, de 1º de agosto de 2023, que havia concedido férias a Júlio César (veja aqui), e o Decreto Municipal nº 57, de 03 de agosto de 2023, revogou o Decreto Municipal nº 115/2021, relativo à nomeação de Júlio César para ocupar cargo de Engenheiro Civil na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Após a decisão judicial que determinava ao prefeito do município de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 115/2021, que nomeou para cargo sem vaga o filho do secretário de obras, Antônio Rodrigues Gomes, o gestor concedeu férias ao mesmo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, através da Portaria nº 10, de 1º de agosto de 2023, o prefeito concedeu férias a Júlio César Cardoso Gomes no período compreendido entre 1º e 30 de agosto de 2023. A concessão levou em conta pedido feito pelo próprio para gozo de férias referente ao período aquisitivo de 14 de abril de 2022 a 12 de abril de 2023. A juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Guanambi, considerou que o prefeito agiu de forma irregular, burlando o concurso público municipal, ao nomear e dar posse a Júlio César, tendo em vista que o candidato obteve colocação em 2º lugar no concurso público regido pelo Edital nº 01/2018 e não havia surgido nenhuma nova vaga que justificasse a sua convocação (veja aqui).
O prefeito da cidade de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), e o secretário municipal de obras, Antônio Rodrigues Gomes, nomearam Júlio César Cardoso Gomes para o cargo de Engenheiro Civil de forma irregular, burlando o concurso público. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Júlio é filho do secretário de obras do município. A juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Guanambi, concedeu uma liminar, na última quinta-feira (27), determinando ao prefeito que suspenda os efeitos do Decreto Municipal nº 115/2021, publicado no Diário Oficial do Município no dia 16 de março de 2022, que nomeou para cargo sem que existisse vaga o impetrado Júlio César Cardoso Gomes. Caso não acate a decisão, o prefeito poderá ser multado diariamente em R$ 1 mil. A juíza destacou que a nomeação do candidato aprovado em segundo lugar está fora do número de vagas e o gestor agiu de forma ilegal ao proceder a sua posse. “No caso dos autos, neste momento de análise perfunctória, verifico a ilegalidade ou abuso de poder no ato de nomeação do Prefeito do Município de Pindaí, que procedeu a nomeação e posse, do candidato que obteve colocação em 2º lugar no concurso público regido pelo Edital nº 01/2018, sem surgimento de nova vaga”, sentenciou.