Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (10), recomendaram à Câmara de Vereadores do município de Licínio de Almeida a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, sob responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas da prefeitura foram reincluídas na pauta de julgamento após solicitação de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que divergiu do voto do relator original – o agora conselheiro aposentado Fernando Vita – e mudou o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas. Dentre as ressalvas relatadas, foram relacionadas a falta de comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; falhas e irregularidades em processos licitatórios, ausência de comprovação da execução de serviços referentes a processos de pagamentos; contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado; e omissão na inserção de dados declarados a título de subsídios de agentes políticos. A prefeitura de Licínio de Almeida apresentou, no exercício de 2020, uma receita de R$35.023.455,01 e promoveu despesas no montante de R$33.111.487,49, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 1.911.967,52. A despesa total com pessoal representou 58,31% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Licínio de Almeida utilizou 83,34% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 60%; e aplicou 24,99% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 25,91% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o limite mínimo exigido de 25%. As ressalvas relatadas não interferiram no decisório pela aprovação e após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcelos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred e o pregoeiro, Éden Rodrigues Baleeiro, em razão de irregularidades nos editais dos Pregões Eletrônicos nºs 001/2021 e 002/2021, ambos visando a contratação de serviços de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis para a frota do município. Também foram constatadas ilegalidades na Dispensa de Licitação nº 005/2021, realizada de forma emergência com a mesma finalidade dos certames anteriores. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o prefeito em R$ 2,5 mil pelas irregularidades. Também foi determinada a realização de auditoria no contrato celebrado com a empresa “Bamex Consultoria em Gestão Empresarial”, fruto do Pregão Eletrônico nº 002/2021, para apurar – mais especificamente – a razoabilidade dos gastos com combustível, a efetiva compatibilidade dos preços com os valores médios divulgados pela ANP, e a ocorrência de prática de superfaturamento e/ou sobrepreço. De acordo com a relatoria, a Prefeitura de Licínio de Almeida realizou, no período de janeiro a junho de 2021, despesas com aquisição de combustíveis no montante de R$496.150,60, amparado no Pregão Presencial nº 018/2020. No entanto, após a realização do Pregão Eletrônico nº 002/2021, esses gastos alcançaram – apenas no mês de dezembro – o montante de R$ 342.214,04. A quantia do mês representou aproximadamente 69% do total despendido no primeiro semestre de 2021. Já em relação à Dispensa de Licitação nº 005/2021, o conselheiro Mário Negromonte entendeu que a contratação direta atendeu aos requisitos formais da Lei nº 8.666/93, contudo, imputou ao gestor a culpa por ter ocasionado a situação de emergência, ao suspender o trâmite do procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 001/2021) com base em uma suposta decisão liminar do TCM que não existiu. Cabe recurso da decisão.