Durante sessão plenária desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Jequié, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, que foi multado em R$ 2 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas apresentadas, em relação às contas de governo, foram relatados o encaminhamento da prestação de contas fora do tempo pré-estabelecido; atraso na publicação de decretos; inconsistências nos valores dos demonstrativos contábeis; ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde; e ausência do parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb. No que diz respeito às contas de gestão, as ressalvas foram referentes a falta de comprovação de multas e ressarcimentos imputados sob a responsabilidade de antigos gestores; irregularidades em processos licitatórios; ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta no SIGA (Sistema de Gestão e Auditoria do TCM); bem como 41 aberturas no SIGA, para o envio de dados, após o encerramento dos prazos. A Prefeitura de Jequié apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$644.124.014,64 e promoveu despesas no montante de R$633.959.544,60, o que provocou um superávit orçamentário de R$10.164.470,00. A despesa total com pessoal representou 46,69% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Jequié utilizou 81,15% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 17,63% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 27,21% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após a apresentação do voto pela aprovação com ressalvas destas contas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do processo –, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, imputou multa ao prefeito, através de Deliberação de Imputação de Débitos (DID), no valor de R$2 mil, além de emitir determinações que devem ser cumpridas pelo gestor. Cabe recurso da decisão.
Pelo menos 16 pessoas ficaram feridas em um acidente com um ônibus que levava pacientes de Jequié, para tratamento em Salvador. A informação foi repassada nesta segunda-feira (8) pelo secretário de saúde de Jequié, Marlon Pereira dos Santos, à Rádio 93 FM. O acidente ocorreu no final da noite deste domingo (7) em um trecho da BR-116 de Jaguaquara, na chamada “Reta da Coalhada”, na altura do km 645, perto de um posto de combustíveis. Segundo o Blog do Marcos Frahm, o acidente envolveu outros dois veículos, um caminhão que colidiu na traseira do ônibus e outro transporte de passageiros, da empresa Guanabara, que seguia na frente dos dois primeiros. Os feridos, alguns com fraturas, foram levados para o Hospital Geral Prado Valadares, em Jequié. Não há mais informações sobre o estado de saúde deles. Ainda segundo informações, o ônibus acidentado levava 24 pessoas e fazia o transporte para pacientes do chamado Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
A Prefeitura de Jequié gastou quase o dobro do valor utilizado na contratação de atrações para os festejos juninos em 2024, ano eleitoral, se comparado a 2023, chegando ao montante de R$ 5.530.000,00. As informações são do Portal A Tarde. Os dados constam no Painel de Transparência dos Festejos Juninos nos Municípios do Estado, iniciativa do Ministério Público da Bahia. Em 2023, a gestão gastou R$ 2.970.000,00 na contratação de 13 atrações. Já neste ano, houve um aumento de R$ 2.560.000,00, mas o número de contratados também é maior: 20. Os cachês mais caros de 2024 são de Bruno e Marrone, Zé Neto e Cristiano e Leonardo, ambos no valor de R$ 650 mil. Já no ano anterior, o título pertenceu a Wesley Safadão, que recebeu R$ 700 mil para se apresentar no município. Em 2023, de acordo com os dados divulgados pelo Painel Transparência, Jequié foi o oitavo município que mais gastou em atrações de festejos juninos. Até o momento, a cidade é a segunda com mais gastos em contratações, ficando atrás apenas de Irecê. Atual prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP) é pré-candidato à reeleição no pleito de outubro. A vice-prefeita, Polliana Leandro, do PT, não permanecerá no posto, já que rompeu com o gestor para apoiar a candidatura de Jerônimo Rodrigues (PT).
Durante a sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra Luiz Sérgio Suzarte Almeida (PSB), o Sérgio da Gameleira, então prefeito de Jequié, em razão do cometimento de irregularidades na adesão pelo município à Ata de Registro de Preços Nº 011/2019 (FNDE/MEC). O procedimento teve por objeto a aquisição de 38 ônibus escolares no exercício de 2020. Diante da irregularidade, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor. A relatoria também imputou multa no valor de R$ 4 mil ao ex-prefeito. A denúncia foi apresentada pelo então vereador Regis Pereira da Silva, que questionou o interesse público na aquisição de 38 novos ônibus escolares, vez que o município de Jequié já possuía 21 veículos próprios, mas que não estariam disponíveis à população por falta de manutenção. Contestou, também, a legalidade da utilização do instituto da “carona” em processo licitatório de outro ente público e a ausência de demonstração de outros requisitos aplicáveis ao processo, em especial, a economicidade da adesão. Para o conselheiro Paulo Rangel, ainda que fosse admitida a legalidade da utilização da “carona” em outra licitação, não há demonstração, em processo próprio, da economicidade da medida. Isto porque, a justificativa apresentada pela administração foi genérica e idêntica para todos os contratos, sem detalhar ou ainda demonstrar a economicidade do procedimento. Além disso, o gestor também não demonstrou que a aquisição de veículos novos – em montante superior a R$11 milhões – seria mais vantajosa do que a realização de serviços de reparo nos veículos já existentes. Por tudo isso, considerou procedente a denúncia feita pelo vereador. Cabe recurso da decisão.
Um acidente com um micro-ônibus deixou 11 feridos nesta sexta-feira (2), na BR-324, em Candeias, cidade na Região Metropolitana de Salvador. De acordo com o G1, as vítimas são pacientes que saíram da cidade de Jequié, no sudoeste da Bahia, em direção à capital baiana para tratamentos de saúde. Entre os feridos estão uma bebê de quatro meses e o motorista do veículo, esse último em estado mais grave. De acordo com o Corpo de Bombeiros, que participou do resgate, 23 passageiros estavam no veículo. Inicialmente, os bombeiros informaram cinco vítimas, mas o número foi atualizado pelo secretário de Saúde de Candeias, Marcelo Cerqueira. Informações iniciais apuradas pela corporação militar indicam que o condutor do micro-ônibus perdeu o controle da direção. Com isso, o veículo teria atravessado o canteiro central da pista e foi parar do outro lado da via, na faixa sentido Feira de Santana. No entanto, a Prefeitura de Jequié disse que as causas e circunstâncias do acidente ainda não foram confirmadas. A ocorrência será apurada. Imagens mostram que a parte frontal do ônibus ficou destruído. Pertences dos ocupantes, como almofadas e sandálias, ficaram espalhados no canteiro da pista. Os passageiros foram socorridos pelos bombeiros, equipes da Via Bahia e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Eles foram socorridos para diversas unidades de saúde, como o Hospital Geral do Estado (HGE) e o Hospital do Subúrbio, ambos em Salvador. A Prefeitura de Jequié informou também que presta toda assistência aos feridos, a fim de garantir que eles recebam os necessários cuidados médicos. Ressalta também que o micro-ônibus estava com a manutenção técnica em dia.
Na última sessão plenária realizada nesta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram voto indicando a irregularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos repassados da prefeitura municipal de Jequié, na região sudoeste da Bahia, à Fundação Sebastião Azevedo, no exercício financeiro de 2013. Sob a responsabilidade, há época, da prefeita Tânia Diniz Correia Leite de Brito (PP) e da gestora Josephina Costa Azevedo, os repasses foram considerados irregulares pela aplicação indevida, sem comprovação de material recebido ou serviço prestado, além do pagamento de multas, juros e tarifas bancárias – que não estão contempladas no termo de convênio. O conselheiro Mário Negromonte, relator da ação, imputou multa de R$ 2 mil para cada uma das gestoras, e determinou o pagamento de ressarcimento solidário, com recursos próprios, no valor de R$ 44.495,65. Cabe recurso da decisão.
Na primeira sessão plenária de setembro, realizada nesta terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram o pedido de revisão formulado pelo município de Jequié, na região sudoeste da Bahia, representado pelo seu Procurador-Geral, Daniel Nogueira de Quadros, para alterar o índice aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), no ano de 2020, de 20,4% para 22,01%. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, apesar da modificação, o conselheiro relator Fernando Vita, manteve inalterados os demais itens da decisão. O pedido de revisão analisado foi sobre o parecer prévio que aprovou as contas da Prefeitura de Jequié, relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Hassan Andrade Iossef (de 16/09 a 28/10) e rejeitou as de responsabilidade de Luiz Sérgio Suzarte (PSB), que esteve no cargo de 01/01 a 15/09 e de 29/10 a 31/12. O conselheiro, após análise das justificativas apresentadas, concluiu que a apropriação no exercício de 2020 de receitas tributárias retidas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de exercícios anteriores provocou uma distorção na base de cálculo que serviu de referência para o apurar o valor mínimo constitucional de investimentos em educação – MDE, de 2020. Assim, se reduz em R$7.584.193,60, o valor a ser repassado em 2022 a 2023, a título de investimentos no ensino, conforme determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal.
Nesta quarta-feira (09), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou ao prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, a suspensão – na fase em que se encontrar – do pregão presencial n° 46/2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem por objeto a aquisição de instrumentos musicais e insumos para a manutenção de instrumentos utilizados nas oficinas de iniciação musical e fanfarra escolar. A denúncia foi apresentada pela empresa “BR3 Comércio e Distribuição”, que alega ter sido indevidamente excluída do pregão. Segundo a denunciante, a sua proposta teria sido desclassificada da competição por descumprimento de especificações técnicas relacionadas ao produto licitado. Sustenta, no entanto, que apesar da descrição do produto por ela ofertado se encontrar expressa em polegadas – Campana 8.5’’ –, a medida equivale à exigida pelo edital, quando convertida para milímetros. E acrescenta que a proposta vencedora do item licitado, apresentada pela empresa “Stage Music Comércio Importação e Exportação”, apresentou item fora do especificado – Campana 220 mm – e valor superior ao ofertado pela denunciante em R$15.300,00, sendo ainda assim selecionada. Na sua decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino afirmou que a simples conversão do sistema inglês de medidas para o sistema métrico decimal – utilizado no Brasil –, tem-se que 8,5’’ equivalem a 215,9 mm, que se aproxima satisfatoriamente da medida requerida pelo edital de 216 mm, o que torna, em sede de cognição sumária, irregular a desclassificação da denunciante. Além disso, decidindo pela desclassificação da empresa denunciante, a Administração Municipal teria considerado regular proposta da empresa “Stage Music Comércio Importação e Exportação”, que apresentou produto com 0,4 mm de diferença daquele exigido pelo instrumento convocatório, contradizendo, portanto, o argumento utilizado para retirar a empresa BR3 Comércio e Distribuição da disputa pelo item. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, na sessão desta quinta-feira (20), as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Jequié, na gestão do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida (PSB), o Sérgio da Gameleira, com o objetivo de verificar a economicidade e a efetiva prestação dos serviços contratados com a empresa “Locar Saneamento Ambiental” no exercício de 2017. Os contratos tiveram por objetos o fornecimento de serviços de limpeza urbana e a operação de aterro sanitário. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator da auditoria, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, de R$518.629,44, que foram pagos pela administração sem a comprovação dos serviços que teriam sido prestados. Também foi aplicada ao ex-prefeito uma multa no valor de R$3 mil. Sobre a economicidade, a relatoria concluiu que os contratos analisados não violaram a lei e os princípios da administração pública. No entanto, os auditores do TCM constataram, no transcorrer da inspeção, outros elementos que revelaram irregularidades e ilegalidades no curso desses contratos, como inconsistências nos projetos básicos ou termos de referência e nos pagamentos efetuados nos dois contratos. O relatório técnico também apontou o pagamento de serviço de operação de aterro sanitário em quantidade de toneladas superior ao peso efetivamente recolhido como resíduo sólido domiciliar. E o pagamento de itens da planilha em quantidade superior ao atestado através dos tickets de balança disponibilizados na ocasião da inspeção in loco. As irregularidades resultaram em superfaturamento, por quantidades, no montante de R$133.470,73 no Contrato 003/2017 e R$385.158,71 no Contrato 159/2017. Estes valores devem ser devolvidos, por determinação dos conselheiros do TCM, aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.