Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
governodecorrentina
fechar

MP e Prefeitura de Correntina fazem acordo que possibilita Carnaval 2025 Foto: Divulgação/Prefeitura de Correntina

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Prefeitura de Correntina, cidade do oeste da Bahia, firmaram, na terça-feira (18), um acordo mediado pelo Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) que possibilita a realização do carnaval no município. A contrapartida é a regularização do pagamento dos servidores públicos. O acordo foi fechado dias após a Justiça determinar que a prefeitura não destinasse verba do orçamento público para promover os festejos enquanto o decreto de calamidade administrativa estivesse ativo e a comprovação do pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos. Segundo o MP-BA, o compromisso firmado assegura que os gastos com o evento estejam alinhados às exigências legais e financeiras do Município. Para a realização do Carnaval, a prefeitura também deverá seguir rigorosamente a Lei de Licitações, especialmente no que se refere à contratação de artistas de renome por meio de inexigibilidade de licitação e à aquisição de estruturas físicas da festa, garantindo que os valores estejam compatíveis com os praticados no mercado.

Justiça proíbe uso de orçamento público municipal no carnaval de Correntina Foto: Divulgação/Prefeitura de Correntina

Município de Correntina não realize verba do orçamento público municipal para promover os festejos de Carnaval, enquanto perdurar o decreto de calamidade administrativa e até a aferição de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em atraso. Além disso, o Município de Correntina deve cumprir, no prazo de dez dias, a Orientação Técnica decorrente de Portaria Conjunta entre o MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apresentando informação referente aos gastos com artistas contratados, acompanhado do montante total de gastos com os festejos e toda estrutura utilizada. Além disso, deve apresentar cópias dos processos de contratação dos artistas consagrados e não consagrados e apresentar cópias dos processos relacionados à contratação de infraestrutura para os festejos carnavalescos, bem como procedimentos relacionados à utilização de espaços públicos pela iniciativa privada. A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, autora da ação, explicou que a medida foi necessária porque a administração municipal não cumpriu a recomendação feita anteriormente pelo MPBA, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa. A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento. Além disso, não houve por parte do Município a apresentação de nenhum dos documentos solicitados pelo MPBA a respeito dos processos licitatórios. A ação judicial se fundamenta na necessidade de priorizar investimentos essenciais para a população, já que o município decretou estado de emergência por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, com validade de 45 dias, e a realização da festa pode comprometer serviços básicos, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, além de gerar altos custos com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia.

Calamidade Administrativa: MP recomenda suspensão do Carnaval em Correntina Foto: Divulgação/Prefeitura de Correntina

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga, recomendou no último sábado, dia 1o de fevereiro, que o Município de Correntina suspenda o Carnaval previsto para ocorrer entre os dias 28 deste mês e 4 de março. De acordo com a promotora de Justiça, o Município decretou estado de calamidade administrativa alegando o péssimo estado de conservação dos bens e equipamentos públicos municipais, como computadores, impressoras, veículos e mobiliário, que podem comprometer os serviços públicos; e a falta de informações sobre relação a pagar, conciliações bancárias e saldos financeiros, prejudicando o planejamento administrativo e financeiro da nova gestão, dentre outros. No documento, o MPBA recomendou que o Município não efetue despesas com receitas próprias para a realização dos festejos do Carnaval de 2025, tais como contratações de artistas, serviços de buffets, montagens de estruturas para apresentações artísticas entre outras despesas, enquanto perdurar o estado de emergência administrativa; e suspenda os contratos relativos à estrutura, organização e atrações dos festejos. Além disso, caso a gestão municipal opte pela realização dos festejos, o MPBA recomendou que seja observado estritamente os termos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025, como também, seja realizado estudo prévio do impacto financeiro do festejo e de eventual retorno a nível de desenvolvimento econômico e social para o Município, assim como seja reduzido significativamente os gastos com a estrutura, organização e atrações, encaminhando documentação comprobatória ao Ministério Público, bem como a comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos. “A realização do Carnaval, na forma anunciada, acarreta incalculáveis custos diretos decorrentes, principalmente, do sobrecarregamento dos serviços de saúde, de segurança pública, de iluminação pública e de limpeza urbana, face às enormes demandas locais, aliado aos custos com a contratação de bandas que, por si só, já representa um alto custo, mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, dentre outros”, ressaltou a promotora de Justiça.

Contas de 2020 da prefeitura de Correntina são rejeitadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06), recomendaram à Câmara de Vereadores do município de Correntina a rejeição das contas do prefeito Nilson José Rodrigues, relativas ao exercício de 2020. As contas foram reincluídas em pauta após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que seguiu o voto do relator original, o então conselheiro – hoje aposentado – José Alfredo Rocha Dias. As contas foram reprovadas em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, os recursos deixados em caixa pelo gestor – no valor de R$13.965.148,28 – não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do seu mandato, restando um saldo negativo de R$5.866.021,53. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Após a aprovação do voto foi apresentada a Deliberação de Imputação de Débito, que imputou multa no valor de R$4 mil ao gestor. As contas do município de Correntina apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$7.038.441,35, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$154.011.364,24 e as despesas executadas somaram R$146.972.922,89. A administração investiu 32,58% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo de 25%. Todavia, embora o município tenha cumprido o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, demonstram que, no ensino fundamental (6º ao 9º ano), o mesmo se encontra abaixo da meta projetada. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito investiu 82,17% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 15,16% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 61,46% da Receita Corrente Líquida de R$142.798.929,01, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Correntina abre 440 vagas com salários de até R$ 12,2 mil Foto: Divulgação/Prefeitura de Correntina

A Prefeitura de Correntina, cidade no oeste do estado, está com inscrições abertas para processo seletivo com 441 vagas imediatas mais cadastro de reserva, para profissionais com formação nos níveis fundamental, médio, técnico e superior. De acordo com o G1, as inscrições estão disponíveis no site da organizadora do certame e encerram no dia 31 de janeiro. As taxas custam de R$ 70 a R$ 100, a depender do nível de escolaridade. A carga horária varia de 20 a 44 horas semanais, com remunerações de R$ 1.320,00 a R$ 12.260,43, ao mês. Os aprovados vão atuar em diferentes secretarias da cidade.  A classificação dos candidatos será feita por meio de prova objetiva, avaliação de títulos, prova prática, exame toxicológico, teste de aptidão física, avaliação psicológica e curso de formação. De acordo com informações da organizadora do processo seletivo, a prova objetiva vai acontecer no dia 3 de março. As áreas de conhecimento são língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e atualidades, conhecimentos específicos, raciocínio lógico e conhecimentos em informática. O concurso tem validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação caso seja necessário, conforme consta no edital.

Arquivo