A Justiça determinou na última quinta-feira (20), a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que o Município de Belo Campo, governado por José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho, que também é presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), não realize o evento festivo 'São Pedro de Belo Campo', previsto para ocorrer entre os dias 28 e 30 deste mês, até que obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Na decisão, o juiz Gustavo Berriel destacou que o Município atendeu parcialmente ao que foi exigido pelo MP, encaminhando “ao Corpo de Bombeiros a documentação necessária à realização do evento, tendo, inclusive, efetuado as correções exigidas pela corporação, referente ao projeto técnico”. O Município deve informar à Justiça, com antecedência de 48 horas do início das festividades, acerca da obtenção do referido documento. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira, autor da ação, no dia 16 de abril, 73 dias antes da data do início da festividade, o Ministério Público oficiou a Polícia Militar e a mesma informou que a estimativa de público para o evento em questão é de 20 mil pessoas no primeiro dia, 30 mil pessoas no segundo e 35 mil no terceiro dia de festa. “O Município apresentou uma série de documentos no qual informou que o circuito da festa será o mesmo onde ocorreram as festividades do ano de 2023, cujo projeto referente a mencionada festividade foi reprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia”, afirmou o promotor de Justiça. Até o momento, Calcinha Preta, Dorgival Dantas, Nadson O Ferinha e Zé Neto & Cristiano foram confirmados pela prefeitura como atrações do São Pedro de Belo Campo 2024.
Durante a sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Belo Campo, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$ 1 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Belo Campo teve uma receita de R$77.392.163,53 e promoveu despesas no montante de R$86.734.338,27, causando um déficit orçamentário de R$9.342.174,74. A despesa total com pessoal representou 50,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,15% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25. E utilizou 80,42% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,19% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou, como ressalvas, a existência de falhas técnicas na abertura, contabilização e atraso na publicação dos Decretos de abertura de créditos suplementares; cobrança insignificante da Dívida Ativa Tributária; atraso na entrega das prestações de contas mensais; ausência da definição – em processo licitatório – das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis; despesa com juros e multa por atraso de pagamento; e casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.
A situação de emergência devido à seca intensa que assola a região levou o município de Belo Campo, na região sudoeste da Bahia, a cancelar a tradicional feira agropecuária que ocorreria de 21 a 25 de fevereiro. Essa seria a quarta edição da Expo Belo Campo. O evento movimenta cerca de R$ 20 milhões em volume de negócios e reúne rebanhos vindos de diversas regiões do estado, além de contar com uma feira de agricultura familiar e shows de artistas locais e nacionais. A feira faria parte das festividades do aniversário de 62 anos de emancipação política da cidade. Em nota, o prefeito José Henrique Tigre (PSD), o Quinho, classificou a medida como necessária. “É difícil porque a cidade se movimenta em torno da festa, mas, com os animais morrendo e os prejuízos nas plantações, preferimos recuar e centrar esforços no apoio aos produtores e à população que tanto necessitam da prefeitura neste momento”, afirmou O gestor garantiu que está empenhando esforços junto ao Governo do Estado e ao Governo Federal para acesso à alimentação animal e distribuição de cestas básicas e água potável para consumo humano e animal. O prefeito, que também é presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), disse que o evento será retomado em momento mais oportuno. Com 18 mil habitantes, o município é grande produtor de mandioca, manga, maracujá e vinha despontando economicamente pelo desenvolvimento rural.
Na sessão desta quarta-feira (04), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita e que determinou ao prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho, que não utilize os valores originados dos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura. O termo de ocorrência – lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM – apontou a utilização, em desvio de finalidade desses recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023. De acordo com a 5ª IRCE, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indicaria – para a 5ª IRCE – um desvio de finalidade na aplicação desses recursos, vez que “estão em desconformidade com os preceitos fixados pela Lei n.º 9.424/96, 11.494/07 e 14.113/20, bem como das diretrizes e bases da educação apresentadas na Lei n.º 9.394/96”. Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia. Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria. Cabe recurso da decisão.