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SUS oferece nova vacina a gestantes vacina contra vírus sincicial Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Sistema Único de Saúde vai oferecer para as gestantes uma nova vacina capaz de proteger os bebês contra o vírus sincicial respiratório (VSR). A inclusão do imunizante Abrysvo foi aprovada na quinta-feira (13) pela Comissão de Incorporação de Tecnologias no SUS - Conitec. Cabe ao Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, planejar a forma e o calendário de vacinação.  O vírus sincicial respiratório é o maior causador da bronquiolite, inflamação dos bronquíolos, que são finas ramificações que levam o oxigênio até os alvéolos dos pulmões. A doença se manifesta de forma grave principalmente em crianças de até dois anos, e também em idosos, causando dificuldade respiratória e podendo levar à morte. De acordo com dados do último boletim Infogripe, da Fiocruz, neste ano foram registrados 370 casos confirmados de Síndrome Respiratória Aguda Grave e oito mortes. A transmissão do vírus é maior no inverno, quando há grande aumento de casos e óbitos, a maioria em bebês. Os testes feitos pela fabricante Pfizer com cerca de 7 mil gestantes demonstraram 82,4% de eficácia da vacina na prevenção de casos graves em bebês de até três meses, e de 70% até os seis meses de idade. A vacinação durante a gestação faz com que a mãe produza anticorpos que são transmitidos ao feto, propiciando que ele já nasça com a proteção. A Abrysvo foi aprovada para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no ano passado, e já está sendo oferecida pela rede particular de saúde. A indicação da Pfizer é de uma dose por gestação, administrada entre as 24 e as 36 semanas de gravidez. A vacina também pode ser tomada por idosos, mas este público não foi contemplado na decisão da comissão. As informações são da Agência Brasil.

Anvisa autoriza vacina em grávidas para prevenir bronquiolite em bebês Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou uma vacina destinada à prevenção em bebês contra o vírus sincicial respiratório (VSR), causador de infecções no trato respiratório, principalmente da bronquiolite infantil. Para gerar a proteção nos bebês, o imunizante é aplicado nas grávidas. De acordo com o G1, quando acometida por uma bronquiolite, a criança tem uma maior produção de muco nos pulmões e, por isso, encontra mais dificuldade para a chegada do oxigênio ao sangue. O VSR é responsável por 75% de todos os casos de bronquiolite, principalmente entre os menores de 2 anos. Nessa faixa etária, a mortalidade em decorrência da infecção é maior. O imunizante Abrysvo, fabricado pela farmacêutica Pfizer, está indicado para a prevenção de doenças do trato respiratório em crianças desde o nascimento até os seis meses, por imunização ativa em gestante. Ou seja, a vacina deve ser aplicada nas grávidas durante o segundo ou terceiro trimestre da gestação. A agência já tinha autorizado o registro da vacina Arexvy (GlaxoSmith Kline), também destinada à prevenção de doenças causadas pelo VSR, porém com indicação restrita à população com idade superior a 60 anos.

STF decide que gestantes em cargos temporários têm direito à licença Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão ou por tempo determinado na administração pública têm direito a licença-maternidade e a estabilidade no cargo. Para essas servidoras, a licença-maternidade será de 120 dias, e a estabilidade vai ser aplicada entre a confirmação da gravidez e o prazo de 5 meses após o parto. Cargos em comissão são aqueles preenchidos sem concurso público, que não contam com estabilidade, como ocorre com o servidor efetivo. Ou seja, a pessoa pode ser demitida a qualquer tempo da função. A administração pública também pode contratar pessoas por tempo determinado - mais uma vez, sem a estabilidade de quem fez concurso público. Com isso, quando acaba o período de trabalho, o vínculo se encerra. Os ministros concluíram que, para as mulheres nestas condições, deve ser aplicado o direito à proteção à maternidade, previsto na Constituição. Assim, consideraram que, independentemente do vínculo da trabalhadora com a Administração Pública - se contratual ou pela legislação - os benefícios devem ser garantidos. Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, que entendeu que a proteção à maternidade e à criança, previstas no texto constitucional, não permitem uma diferenciação da trabalhadora por seu vínculo. Segundo a tese fixada pelos ministros, trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade e estabilidade, independentemente do regime jurídico, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Acompanharam os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Luís Roberto Barroso.

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