A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou uma vacina destinada à prevenção em bebês contra o vírus sincicial respiratório (VSR), causador de infecções no trato respiratório, principalmente da bronquiolite infantil. Para gerar a proteção nos bebês, o imunizante é aplicado nas grávidas. De acordo com o G1, quando acometida por uma bronquiolite, a criança tem uma maior produção de muco nos pulmões e, por isso, encontra mais dificuldade para a chegada do oxigênio ao sangue. O VSR é responsável por 75% de todos os casos de bronquiolite, principalmente entre os menores de 2 anos. Nessa faixa etária, a mortalidade em decorrência da infecção é maior. O imunizante Abrysvo, fabricado pela farmacêutica Pfizer, está indicado para a prevenção de doenças do trato respiratório em crianças desde o nascimento até os seis meses, por imunização ativa em gestante. Ou seja, a vacina deve ser aplicada nas grávidas durante o segundo ou terceiro trimestre da gestação. A agência já tinha autorizado o registro da vacina Arexvy (GlaxoSmith Kline), também destinada à prevenção de doenças causadas pelo VSR, porém com indicação restrita à população com idade superior a 60 anos.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão ou por tempo determinado na administração pública têm direito a licença-maternidade e a estabilidade no cargo. Para essas servidoras, a licença-maternidade será de 120 dias, e a estabilidade vai ser aplicada entre a confirmação da gravidez e o prazo de 5 meses após o parto. Cargos em comissão são aqueles preenchidos sem concurso público, que não contam com estabilidade, como ocorre com o servidor efetivo. Ou seja, a pessoa pode ser demitida a qualquer tempo da função. A administração pública também pode contratar pessoas por tempo determinado - mais uma vez, sem a estabilidade de quem fez concurso público. Com isso, quando acaba o período de trabalho, o vínculo se encerra. Os ministros concluíram que, para as mulheres nestas condições, deve ser aplicado o direito à proteção à maternidade, previsto na Constituição. Assim, consideraram que, independentemente do vínculo da trabalhadora com a Administração Pública - se contratual ou pela legislação - os benefícios devem ser garantidos. Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, que entendeu que a proteção à maternidade e à criança, previstas no texto constitucional, não permitem uma diferenciação da trabalhadora por seu vínculo. Segundo a tese fixada pelos ministros, trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade e estabilidade, independentemente do regime jurídico, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Acompanharam os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Luís Roberto Barroso.