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Macaúbas: Justiça manda remover postagens ofensivas em perfil anônimo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Gilson Sinfronio Figueiredo, Samuel Renan, Aline Costa, Roger Alcântara e Fernanda Silveira, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e rede social (Instagram), de conteúdo sabidamente falso em desfavor dos senhores Amélio Costa Junior (PT), candidato a prefeito do município e Rosalio Oliveira Souza. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que as postagens constantes dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configuram “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual da rede social “instagram”. O magistrado determinou que o Facebook retire imediatamente do ar, no perfil “@grupo_do_progresso” as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e crime de desobediência; e que, no prazo de 24 horas, apresente todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao perfil “@grupo_do_progresso”, constantes nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação dos usuários/proprietários do perfil.

Macaúbas: Justiça proíbe realização de showmício sob pena de multa de R$ 50 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação decorrente de suposta propaganda irregular, qual seja, showmício, a ser realizado com o uso de “paredão de som” e participação do influenciador digital Luan do Paredão, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (DMB) e Júlio Luíz Araújo Silva (União Brasil), o Dui de Jurandi, candidatos, respectivamente, ao cargo de prefeito e vice, em Macaúbas, nestas eleições 2024. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, concedeu parcialmente a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, tais como a realização de showmício ou assemelhados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, e apreensão de aparelhagem de som. O magistrado não proibiu a utilização do paredão de som para sonorizar evento de campanha, posto que estão liberados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo e as limitações espaço/temporais, outrora aludidos.

Candidato a vereador de Macaúbas é multado em R$ 7 mil Foto: Reprodução/TSE

Em Macaúbas, uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo União Brasil em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa (PSD), sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, verificando que o representado utilizou de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas” para solicitar votos, tais como: "juntos somos mais fortes", "vamos juntos por uma Macaúbas melhor!!" e "vamos juntos". “No caso presente, informações indicam que o Sr. Ricardo Figueiredo, pré-candidato a vereador pelo Partido PSD, utilizou essas expressões em publicações em sua rede social Instagram nos dias 24 e 25 de julho 2024, ou seja, em período vedado. Ditas frases, associada a imagem do representado e a divulgação de sua pré-candidatura, demonstram inegável pedido explícito de voto por meio das denominadas “palavras mágicas”, conforme entendimento jurisprudencial sob uma perspectiva não sub-reptícia, mas mais requintado”, asseverou. O magistrado aplicou multa ao representado, no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea.

Justiça determina remoção de propaganda com efeito outdoor em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa, candidata ao cargo de vereadora, por suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, por considerar a propaganda eleitoral irregular “Não vislumbrando outra solução, defiro a tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar que a representada, no prazo de 24h, promova a remoção do material de propaganda irregular, no imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro, Macaúbas, consistente na justaposição de propaganda com efeito visual de outdoor, comprovando tempestivamente, o cumprimento, nos autos”, sentenciou.

Aloísio Rebonato é o primeiro candidato a receber doação partidária em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), recebeu R$ 89.120,00 de fundo partidário para campanha eleitoral 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, junto ao DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção nacional do MDB destinou R$ 50 mil. Já a direção nacional do União Brasil (UB) R$ 39.120,00. Até então, o candidato já tem um orçamento de gastos no valor de R$ 141.737,43 com publicidade com adesivos, serviços prestados por terceiros, locação de móveis, atividade de militância e mobilização de rua e publicidade por material imprenso.  Aloísio tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.

Juiz paralisa distribuição de caixas de água da Codevasf em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, um pleito de tutela antecipada, em caráter antecedente, foi manejado pela coligação “Compromisso e Progresso” em face da coligação Federação Brasil da Esperança, Waldomiro Sobrinho Moia, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e Marciel Costa Souza (PSD). A autora alega que, ferindo a igualdade eleitoral, há distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela empresa pública federal Codevasf. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, destacou que, da análise das fotografias coligidas, percebe-se a inserção de identificação, nas caixas, do nome da empresa pública federal arrolada na peça incoativa, a indicar sua origem. “Necessária, destarte, uma cronologia e acompanhamento da distribuição e alocação de recursos e verbas, orçamento público, mormente neste período eleitoral, a evitar a utilização com escopo eleitoreiro para beneficiar ou prejudicar determinado seguimento político”, explicou. Neste sentido, em caráter cautelar, o magistrado decidiu pela paralisação e proscrição de distribuição, das caixas lá armazenadas, até retorno das informações da empresa respectiva, assim como do presidente da associação, a indicar, com objetividade e documentos, os meios e modos pelos quais são adquiridos os reservatórios e contempladas as comunidades, em 48 horas. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 30 mil e possível responsabilização por crime de desobediência.

Justiça defere pedido de registro de candidatura de Aloísio Rebonato em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Jhonaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Aloisio Miguel Rebonato (MDB), da coligação “Compromisso e Progresso”, em Macaúbas. O requerente apresentou a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. “As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Quanto à declaração de bens, não há impedimento para deferir-se o registro”, considerou o magistrado.

Justiça Eleitoral defere candidatura de Amélio Costa a prefeito em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz eleitoral Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, da coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas. Após o pedido de impugnação da candidatura realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o requerente ao cargo de prefeito apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Segundo o magistrado, a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Também foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. No que se refere às condições de elegibilidade, o juiz verificou que não há ainda sequer édito sentencial de primeiro grau nas ações de improbidade, a não atrair as iras da Lei das Inelegibilidades. “Em não havendo condenação, conforme rememorado, não é causa apta a indeferir o registro. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, justificou.

Justiça cobra informações da Codevasf sobre distribuição de caixas d’água em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi manejado pela coligação “Compromisso e progresso” em face da Federação Brasil a Esperança, de Waldomiro Sobrinho Moia, de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e de Marciel Costa Souza (PSD), em Macaúbas, devido a distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública federal. Em decisão publicada na terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido com base na ausência dos pressupostos para concessão da liminar. O magistrado oficiou a Codevasf solicitando informações acerca da existência de algum projeto em trâmite de distribuição de reservatórios de água na municipalidade, com cópia do respectivo, se houver; informações de algum convênio com pessoa física/jurídica (pública ou privada), com o escopo de distribuição de caixas de água; informação do estoque nos últimos 60 dias, indicando a destinação dos reservatórios de água para a municipalidade e se há indicação de saída para este mês e o próximo, de caixas de água. A empresa pública deverá enviar as informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 15 mil.

Macaúbas: Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda ofensiva a candidato Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Mudar para construir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (MDB) por suposta prática de propaganda eleitoral negativa mediante à disseminação de aglutinação de áudio e vídeo com conteúdo ofensivo à honra do representante, veiculados no Instagram. O representante requer, em sede de liminar, que o representado se abstenha de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral negativa, sob pena de multa, bem como a interrupção da divulgação dos conteúdos ofensivos. Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, levando em consideração o risco iminente de que as mensagens ofensivas continuem a ser compartilhadas e visualizadas, ampliando o dano à imagem do candidato referenciado e desequilibrando o pleito eleitoral em curso. “Ante o exposto, presentes os pressupostos para concessão do pleito liminar, defiro a tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do CPC, determinando ao representado que realize a exclusão da mídia indicada, no prazo de até 24h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, pena de R$ 1 mil a hora de desrespeito, limitada a trinta mil reais, e responsabilização por crime de desobediência”, sentenciou.

Candidato a vice é multado em R$ 7 mil por divulgação de jingle em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pelo União Brasil em face de Marciel Costa Souza (PSD), alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto, em período de pré-campanha, nas redes sociais do representado. Em decisão publicada na sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. Ele explicou que a publicação foi feita por Mara Rocha, que é candidata a cargo político neste ano, o que traz uma conexão com o requerido, inclusive ao marca-lo na publicação. “Na hipótese, então, o jingle eleitoreiro não suscita dúvida quanto ao pedido direto de voto, em especial porque contém imagem/foto do Sr. Amélio Costa Junior, à época pré-candidato a prefeito, o qual tem como vice, o representado. A presença dessas imagens, aliada às expressões musicais utilizadas no jingle, reforça a intenção de promover a candidatura de forma antecipada, antes do período permitido por lei para a realização de propaganda eleitoral. Tal conduta não apenas desrespeita o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, mas também compromete a lisura do processo eleitoral, ao influenciar o eleitorado fora do prazo legalmente estabelecido. Assim, a utilização do jingle configura uma clara divulgação de campanha eleitoral extemporânea”, justificou. O representado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil.

Justiça multa candidato em Macaúbas por manutenção de propaganda das Eleições 2020 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por Propaganda Eleitoral Antecipada foi ajuizada pelo União Brasil em Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT), pré-candidato ao cargo de prefeito. A parte autora alega, em síntese, que representado mantém, em sua página no Facebook, propaganda eleitoral relativa ao pleito de 2020, configurando propaganda eleitoral antecipada. Requereu a remoção das postagens, em sede de liminar, bem como, no mérito, a condenação do representado ao pagamento da multa. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as postagens objeto da representação permaneciam ativas e acessíveis ao público, o que poderia interferir no pleito vindouro. “A manutenção de conteúdo eleitoral, com foto e número de candidato, após o prazo legal para sua remoção, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode configurar propaganda antecipada, na medida em que o representado permanece utilizando as mesmas cores/símbolos distintivos, numeração”, justificou. O magistrado determinou a aplicação de multa ao representado, no patamar mínimo de R$ 7.500,00, por entender que até o momento não há histórico de abuso do direito de propaganda por parte do representado, no contexto da eleição que se aproxima, e que o potencial de desbalanceamento decorrente das publicações é extremamente baixo.

Macaúbas: Justiça julga improcedentes ações de propagandas das Eleições 2020 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, foi apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Macaúbas, em face de Rosenilton Defensor Araújo sob o argumento de que o Instagram do representado contem propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020, contendo inclusive o a denominação do perfil nito_25000, que não foram devidamente apagadas, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato, com pedido de votos, de forma perene, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente. O magistrado justificou que, embora a referida publicação utilize a imagem do representado, os números e nome dos candidatos, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura, a divulgação de conteúdo político pretérito na rede social do representado não configura ilícito eleitoral. Isto se daria se mantido, ao menos, a sigla partidária e possibilidade de se utilizar mesma numeração, pois latente o privilégio em detrimento dos concorrentes. “Caso sob testilha, conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 25000 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122491132, fls. 03, desde 08/02/2022, ocorreu a homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Registro de Partido Político sob o nº 0600641-95.2021.6.00.0000 (doc. 02), em virtude da fusão realizada com o Partido Social Liberal (PL) no ano de 2022.l, cujo número é 44 (e não mais o 25), e a sigla passou a ser “União””, argumentou. O juiz também julgou improcedente representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, apresentada pelo União Brasil em face de Nivaldo de Souza Cruz ao argumento de que o Instagram do representado contém propaganda eleitoral referente ao pleito de 2020 que não foi devidamente apagada, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato. “Conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 11444 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122541794, fls. 07, desde 05/04/2024, o representado se encontra filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), não disputará o pleito 2024 com a mesma numeração, já que antes era filiado em partido diverso - Partido Progressista PP”, explicou.

Justiça multa candidato à reeleição por propaganda irregular em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, o União Brasil apresentou uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa sob o argumento de que o Instagram do representado contém propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020 que não foram devidamente apagadas. Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o representado/pré-candidato manteve propaganda eleitoral referente ao pleito eleitoral anterior em sua rede social durante o período vedado das eleições de 2024, já que teria até 30 dias após a eleição de 2020 para retirá-la. Nas publicações, o magistrado verificou a imagem do representado, seu nome, a expressão candidato, o nome e número do partido político, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura. “No caso em tela, resta incontroverso que as postagens objeto da representação, embora se refiram à eleição de 2020, permaneceram ativas nas redes sociais do representado. A manutenção de conteúdo com pedido explícito de votos, após o prazo legal para sua remoção, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode configurar propaganda antecipada, na medida em que o representado permanece utilizando as mesmas cores/símbolos distintivos, e sigla partidária. (...) a manutenção das postagens impugnadas fere o princípio da isonomia, garantindo vantagem indevida ao Representado em detrimento dos demais potenciais candidatos”, justificou. O juiz aplicou multa ao representado no patamar mínimo de R$ 7.500,00, por entender que até o momento não há histórico de abuso do direito de propaganda.

Justiça indefere pedido com relação ao uso da Câmara de Macaúbas para eventos políticos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Macaúbas, a Coligação “Compromisso e Progresso”, formada pelo MDB, PDT e União Brasil (UB), propôs uma representação eleitoral em face Marciel Costa Souza, Amélio Costa Júnior, Almir de Jesus Cassiano, Davi Francisco dos Santos, Edvaldo Ferreira Lima Júnior, Emerson Figueiredo Macedo, Mainara Lelis Santos Filgueira, Leidiane de Jesus Souza, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Railda Azevedo Guimarães Santos, Valmir Conceição dos Santos, Emanuel Luiz Figueiredo Pereira dos Santos e Roberto Oliveira Souza. Os requerentes alegam que os representados utilizaram indevidamente a estrutura da Câmara Municipal para promover o lançamento de pré-candidaturas do partido Avante, violando a Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais. A coligação representante sustenta que tal conduta configura abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, requerendo, liminarmente, a remoção imediata das publicações e, no mérito, a imposição das penalidades previstas na legislação eleitoral. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido por não vislumbrar a presença da plausibilidade do direito substancial. “Convém salientar que a finalidade da concessão da liminar é impedir ou cessar a irregularidade. Entretanto, como o ato já está consumado, e não há notícias de agendamento de novas manifestações, cabe apenas a apreciar acerca da imposição ou não da sanção prevista em lei, o que ocorrerá no decorrer do devido processo legal, e exclusão de postagens que estão publicizadas já há um tempo”, justificou.

Justiça manda identificar perfil com postagens de cunho depreciativo em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência e inibitória, foi proposta pela Coligação “Compromisso e Progresso” em face do proprietário do perfil @chamanoretrocesso. Em síntese, a coligação aponta a prática de irregularidade eleitoral por parte do representado, considerando a realização de postagens com cunho depreciativo, que teriam sido realizadas de modo irregular e de forma anônima com o intuito de ridicularizar e ofender a honra de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), prefeito e candidato à reeleição. Segundo a coligação, o perfil teria a clara intenção de associar a imagem de Aloísio a condutas antidemocráticas, tendenciosas, maldosas e desonestas. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que as postagens constantes dos autos configuram propaganda negativa que, além de ofenderem a pessoa do representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual. “Por tais razões, defiro o pedido de tutela de urgência em caráter liminar para determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil que retire imediatamente do ar o perfil @chamanoretrocesso e as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e crime de desobediência, e que, no prazo de 24 horas, apresente a este Juízo todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao referido perfil, capazes de auxiliar na identificação dos seus usuários/proprietários”, sentenciou.

Justiça Eleitoral indefere pedido de propaganda irregular em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em Macaúbas em face de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), atual prefeito e candidato à reeleição. O representante narra que estão publicadas propagandas institucionais nas páginas oficiais da prefeitura, sem qualquer caráter informativo, mas apenas de enaltecimento pessoal. Para a sigla, as referidas publicações tratam-se de propaganda eleitoral subliminar e implícita disfarçada sobre o manto oficial com o intuito flagrante de, com o uso da máquina pública e abuso de poder, promover a pessoa do representado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que as postagens relacionadas não evidenciam a caracterização dos tipos previstos no art. 73 da Lei das Eleições, até porque só se considera a propaganda institucional realizada até 03 meses antes do pleito como conduta vedada, por isso, entende-se permitida a publicidade institucional com caráter informativo. “Verifica-se nas referidas postagens que as imagens não trazem, de per si, caráter eleitoral, objetivando a promoção pessoal do representado, como alegou o representante. (...) Não prosperam as alegações do representante de que as publicações objetivam apenas a promoção pessoal do prefeito do município de Macaúbas. Constata-se nos prints colacionado aos autos das publicações institucionais veiculadas na página oficial do “Instagram” da Prefeitura de Macaúbas versam sobre diversos assuntos, sem qualquer menção a eleição futura ou pedido de voto, ainda que sob a matiz oblíqua de palavras mágicas”, justificou.

Macaúbas contabiliza 78 pedidos de registros de candidatura para vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de Macaúbas contabilizou 82 pedidos de registros de candidatura. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, com relação a 2020, houve um decréscimo desse número, visto que há 4 anos 10 candidaturas a mais foram registradas, ou seja, 92. Para o cargo de vereador na cidade, são 78 candidaturas para 13 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 95,15% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o Avante com 12 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PT com o total de 15 pedidos. São 6 partidos com pedidos de registros de candidatura em Macaúbas, todos com números similares na disputa.

MPE opina pelo não deferimento da candidatura de Amelinho à prefeitura de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O promotor de justiça Evandro Luís, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer desfavorável à Coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas, para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A pesquisa do nome sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o referido candidato, figurando na qualidade de prefeito ou ex-prefeito com parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a Prefeito de Macaúbas/BA Amélio Costa Júnior, analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”, decidiu o magistrado. A candidatura será julgada pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral.

Macaúbas: Justiça indefere pedido com base em jingle publicado nas redes sociais Foto: Kaê Souza/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Aloísio Miguel Rebonato (MDB), prefeito da cidade, Robinson Camargo Ribeiro Nunes e Murilo Figueiredo Andrade, sustentando a prática de propaganda eleitoral extemporânea pela utilização de jingle musical em perfil nas redes sociais. O partido alega que os representados veicularam a propaganda através de vídeo postado nos stories, em perfil pessoal no Instagram, contendo imagem dos pré-candidatos acompanhada de uma música de fundo que contém pedido de voto. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, destacando que o conteúdo em questão foi disponibilizado apenas na ferramenta “Stories” da plataforma, sendo automaticamente apagado após 24 horas. “Para que haja o deferimento de medida liminar, é necessário que estejam presentes nos autos, ao mesmo tempo, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e a necessidade urgente de intervenção judicial diante de risco da demora (periculum in mora). Em sede de análise perfunctória, não vislumbro os requisitos elencados para concessão de liminar, não havendo possibilidade material em retirar postagem que não está mais disponível”, justificou.

Justiça proíbe candidatos de distribuir materiais com marcas de campanha em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão municipal do União Brasil em Macaúbas em face dos representados Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD) por propaganda eleitoral irregular e antecipada. O partido alegou que ambos realizaram a convenção partidária no dia 3 de agosto e confeccionaram e organizaram a distribuição de camisas e boné em referência à sigla e ao slogan da campanha do pré-candidato. A distribuição vem ocorrendo por meio de grupo do WhatsApp e Instagram. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido liminar justificando que a prova documental, os fatos e os fundamentos jurídicos postos pelo representante se mostraram o bastante para reconhecer as ilegalidades sustentadas na petição inicial de forma clara. “A ocorrência do risco de dano concreto (e não o eventual), atual (o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (cuja consumação possa comprometer, substancialmente, o processo eleitoral), restou plenamente demonstrada pelo representante”, afirmou. O magistrado determinou que os representados se abstenham de distribuir e/ou utilizar camiseta, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor com suas marcas de campanha, sob pena de multa unitária de R$ 3 mil para cada ato de distribuição/utilização.

Macaúbas: Justiça manda pré-candidato excluir vídeos com propaganda antecipada Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O diretório municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas propôs uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa, sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que o representado, pré-candidato a vereador pelo PSD, utilizou-se de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas” para solicitar votos, a exemplo de “juntos somos mais fortes” e “vamos juntos”, em publicações feitas em sua rede social Instagram nos dias 24 e 25 de julho. As publicações configuram, portanto, propaganda eleitoral antecipada. “O perigo na demora da medida é evidenciado pelo potencial desequilíbrio que a manutenção das publicações pode acarretar no pleito eleitoral, beneficiando indevidamente o representado em detrimento da isonomia que deve reger o processo eleitoral. Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que Ricardo Luciano Figueiredo Costa proceda à exclusão, em  até 24 horas, das publicações identificadas, sob pena de incidência de multa  no valor de R$ 1 mil por hora de atraso, e crime de desobediência, devendo-se comprovar, nos autos, a retirada tempestiva das publicações”, sentenciou o magistrado.

Justiça manda pré-candidatos a prefeito e vice apagarem vídeo em Macaúbas Foto: Reprodução/Instagram

Em Macaúbas, a comissão provisória do União Brasil (UB) ajuizou na justiça uma representação por propaganda antecipada, com pedido de tutela de urgência, em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente. De acordo com a representação, ambos publicaram vídeos em suas redes sociais a fim de promoverem suas pré-candidaturas, utilizando comandos imperativos e palavras mágicas para pedir votos extemporaneamente. O vídeo teria sido gravado, segundo a representação, no dia 21 de julho de 2024, quando os representados promoveram encontro denominado “Programa de Governo Participativo”, com a população das comunidades de Nova Esperança, Morão de Pedra, Onofre, Dourado, Curral Novo, Lagoa da Pedra, Riachão do Daniel e Lagoa Funda, tendo amplo alcance. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu a liminar solicitada ao considerar que os representados extrapolaram os limites estabelecidos para a pré-campanha. O magistrado determinou que os mesmos, no prazo de 24 horas, apaguem do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento objeto da presente representação, bem como se abstenham de realizar novos encontros da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.

Macaúbas: Justiça determina retirada de jingle com propaganda eleitoral antecipada Foto: Reprodução/TSE

A comissão provisória do União Brasil (UB) em Macaúbas ingressou na justiça com uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Marciel Costa Souza, alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto. O jingle foi publicado nas redes sociais do pré-candidato a vice-prefeito em período de pré-campanha. Em decisão publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, considerou que o conteúdo musical caracteriza propaganda eleitoral irregular, concedendo assim a tutela de urgência requestada na petição inicial. “Concedo a tutela de urgência requestada na petição inicial para determinar que o representado Marciel Costa Souza cesse a reprodução do jingle, promova a retirada em até 24 horas, bem como para que se abstenha de republicá-lo em qualquer local antes do termo inicial da propaganda eleitoral autorizada pela lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A multa será de R$ 10 mil por cada nova reprodução, sem prejuízo da multa diária pela não cessação do jingle indicado”, sentenciou.

Eleições 2024: Deputado declara apoio e crava reeleição do prefeito de Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil) esteve na cidade de Macaúbas para levar o seu apoio à reeleição prefeito, Aloísio Miguel Rebonato (MDB). Ao site Achei Sudoeste, durante a convenção partidária neste sábado (27), Rocha destacou que a parceria política com Rebonato já frutificou em vários benefícios para o município. “Conseguimos contribuir para o município destinando emendas parlamentares para aquisição de uma moto niveladora patrol para reforçar a recuperação das estradas vicinais, R$ 1,5 milhão na área da saúde, uma ambulância”, citou. Otimista, o deputado acredita na vitória do atual prefeito e candidato à reeleição devido ao trabalho realizado pelo mesmo ao longo de 4 anos. “Acredito muito na vitória do prefeito Aloísio porque é um prefeito que já trabalhou muito durante esses quatro anos. Tem origem humilde, se identifica com o povo de Macaúbas e tem apoio político para vencer as eleições. Trago meu apoio para fortalecermos esse time. Vamos, se Deus quiser, levar essa vitória aqui”, declarou.

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