Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
eleiçõesemboquira
Justiça determina retirada imediata de propaganda atrelada a políticos do PT em Boquira Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Boquira, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “Renovar, é a esperança” em face de Alan Machado França e Emanuel Ribeiro Brito, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, narra a petição inicial que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, que faz parte da federação partidária autora da demanda, sugerindo uma tentativa de associar-se ao PT possivelmente para confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que as provas demonstram a existência de propaganda eleitoral em dissonância com o previsto na legislação. “Sendo os representados de coligação com partidos integrantes diversos do da grei 13, presentes elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação, e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. O magistrado determinou aos representados que procedam com a imediata retirada do material de propaganda atrelada aos políticos do PT, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 60 mil, além do crime de desobediência.

Justiça indefere pedido de propaganda irregular em Boquira Foto: Reprodução/Facebook

O juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, indeferiu neste sábado (31) uma representação eleitoral por propaganda irregular ajuizada pela coligação “Renovar é a esperança” e, face de Alan Machado Franca e Emanuel Ribeiro Brito, concorrentes ao cargo majoritário, no município de Boquira. A coligação pleiteou uma liminar para a imediata retirada de “wind banner” das vias públicas e jardins. De acordo com a decisão, as imagens colacionadas aos autos tratar–se de colocação dos artefatos em via, assim, conforme é permitido, não desrespeitando o comando normativo. Para o magistrado, esta situação se amolda ao permissivo legal, pois as faixas foram fixadas de forma móvel, sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos, e não há indicação de permanência no horário vedado. “Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada. No prosseguimento, de acordo com o rito determinado pelo art. 96 da Res. Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.608/2019, CITEM-SE as partes Representadas para, querendo, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar defesa, sob as penas da lei”, sentenciou.

Justiça considera pesquisa regular e julga ação de suspensão improcedente em Boquira Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação de impugnação de pesquisa, com pedido liminar, foi formulada pela Federação Fé e Esperança, em Boquira, em face da empresa Eco Comunicação e Marketing Ltda sob o argumento de que a pesquisa eleitoral veiculada pela mesma é fraudulenta em razão de questionário irregular e indutivo. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a ação improcedente, considerando suficiente a documentação apresentada para assegurar que as alegações do impugnante não são hábeis. “No que diz respeito à alegação de que o questionário se apresenta tendencioso, com evidente intenção de induzir a resposta do eleitor entrevistado, observa-se, em verdade, que não passa de interpretação subjetiva do representante, visto que as perguntas e as respostas ali formuladas são objetivas”, justificou. Ante o exposto, e o juiz extinguiu o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC.

Justiça impede divulgação de pesquisa eleitoral em Boquira Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Boquira, uma representação eleitoral de impugnação e divulgação de pesquisa eleitoral foi movida pela comissão municipal da Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em face da empresa Conquista Comunicação e Marketing Ltda. Em síntese, o requerente alega que tomou conhecimento da existência do registro junto à Justiça Eleitoral da pesquisa eleitoral sob o nº BA-08830/2024, que a representada está realizando no município, com data prevista para divulgação neste dia 04/08/2024. Segundo apontou, a pesquisa apresenta várias falhas, como: a data de término da pesquisa (02/09) é posterior à data de sua divulgação (04/08), o que contraria o prazo estabelecido pela legislação; a utilização de dados do Censo IBGE de 2010, quando a legislação exige dados atualizados pelo Censo IBGE de 2022; a amostragem aleatória simples, que compromete a representatividade e confiabilidade da pesquisa; e a ausência de indicação do nível de confiança e da margem de erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada. “Defiro, parcialmente, o pedido de tutela antecipada requerida para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o nº 08830/2024. Não havendo ainda a divulgação dos resultados pela representada, fica determinada que esta se abstenha de divulgá-los na data originalmente aprazada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, e crime de desobediência, enquanto não transcorrido o prazo de 05 dias,  a contar da alteração realizada, dia 1º de agosto”, sentenciou o magistrado.

Boquira: Justiça determina que pré-candidato a prefeito retire propaganda irregular Foto: Reprodução/Instagram

Na cidade de Boquira, o pré-candidato a prefeito Alan Machado França (PSB) ajuizou representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Patrício Roberto Figueiredo Trindade Silva (MDB), também pré-candidato a prefeito, por suposta propaganda eleitoral irregular referente a montagem em vídeo divulgado em rede social de forma a descontextualizar e ridicularizar as suas declarações. Segundo a representação, a propaganda eleitoral negativa fomenta inverdades contra à pessoa do referido candidato, em total dissonância com a liberdade de informação. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido destacando que, embora não dotado de pedido expresso de voto, o vídeo possui conteúdo vedado pela legislação eleitoral, vez que possui nítido caráter eleitoral. O pedido explícito de voto pode ser engendrado por outros meios, através de palavras mágicas, no caso em questão “meu prefeito”, “melhor para Boquira”, “o homem é correria” e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, como “#Aceleraboquira”. “Desta forma, outra solução não se impõe, senão, o deferimento da tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar ao representado que, no prazo de 24 horas, apague do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento aberto, vídeo e publicações contendo utilização de palavras mágicas e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, quais sejam, que tenham menção ao nome ou designação do pré-candidato e sua vice, e que se abstenham de realizar novos encontros abertos, bem como postagens da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido”, sentenciou o magistrado. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.

Arquivo