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Paramirim: Justiça proíbe uso de paredão de som em inauguração de comitê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada na manhã deste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de liminar da coligação “Um só povo, uma só gente” em face da coligação “Paramirim tem jeito”, para que os representados Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD) e Antônio Carlos Oliveira Viana, abstenham-se de utilizar trios elétricos, paredões de som ou quaisquer outros instrumentos sonoros em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê na comunidade de Caraíbas. A inauguração será hoje. De acordo com a magistrada, da análise dos autos, foi observado que há elementos indiciários a demonstrar a utilização dos equipamentos sonoros em desacordo com a legislação, notadamente pela potência da denominada “Carreta Evolution”, estando, portanto, configurada a probabilidade do direito. “Ante o exposto, defiro a liminar para que os representados abstenham-se de utilizar equipamentos sonoros, seja trio elétrico, “paredão do som”, ou quaisquer aparelhagens de som, em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê a ser realizada no dia 08/09/2024 em Caraíbas, respeitando o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, de modo a preservar o sossego e a saúde pública, sob pena de multa no importe de R$ 10.0000 (dez mil reais)”, sentenciou.

Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Paramirim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, suspendeu na noite desta quarta-feira (28), a divulgação de uma pesquisa no município de Paramirim. A magistrada atendeu uma representação formulada pela Coligação “Um só povo, uma só gente”, em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda. No pedido, a coligação sustentou que a pesquisa eleitoral BA-09817/2024, com previsão de divulgação nesta quinta-feira (29), apresentava irregularidade, haja vista que, conforme informações extraídas do PesqEle, esta foi realizada com recursos próprios, porém a representada não anexou o seu Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano de 2023, em afronta ao disposto no art. 2º, § 11, alínea “c”, da Resolução TSE nº 23.600/2019. A representante ressaltou que a empresa responsável pela pesquisa foi criada em 30/01/2024, sendo-lhe impossível o cumprimento do aludido comando normativo. De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, quanto à matéria versada nos autos, esta é disciplinada pela Res. TSE nº 23.600/2019, que estabelece, em seu art. 2º, os requisitos a serem observados para registro e divulgação de pesquisas eleitorais. Assim, o não preenchimento dos requisitos elencados pelo dispositivo em comento acarreta a irregularidade da pesquisa. Por seu turno, o art. 16 da referida resolução disciplina o procedimento para impugnação das pesquisas que estejam em desacordo com a normativa legal. Segundo a juíza, sob essa perspectiva, entendo que estão presentes os requisitos para concessão da liminar. “Insta salientar que, em processo eleitoral, há um bem jurídico maior que deve ser protegido, que é a lisura e a normalidade das eleições. Ante o exposto, defiro e liminar e determino que a representada suspenda a divulgação da pesquisa BA-09817/2024. Estabeleço o prazo de 24 horas para que a representada cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e para que comunique a este Juízo a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas”, sentenciou. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o prezado momento, o referido instituto registrou três pesquisas, sendo que essa é a segunda já suspensa pela justiça eleitoral. A primeira suspensa foi no município de Ibipitanga na última segunda-feira (26).

PSD homologa candidatura do médico Júlio Bittencourt à prefeitura de Paramirim Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No último domingo (04), a convenção partidária dos partidos PSD, Republicanos e MDB foi realizada na cidade de Paramirim para homologação da candidatura dos médicos Júlio Bittencourt e Antônio Viana. Importantes figuras políticas e populares marcaram presença no evento. O deputado federal licenciado e secretário estadual de infraestrutura, Sérgio Brito (PSD), e o deputado estadual, Nelson Leal (PP), prestigiaram a oficialização da chapa. Bittencourt foi prefeito do município por quatro mandatos, sendo aclamado pela população na convenção. Na oportunidade, Júlio reafirmou o seu compromisso com a base do Governo do Estado, com a liderança do partido PSD, o senador Otto Alencar, e com o próprio governador Jerônimo Rodrigues (PT). 

PSD homologa candidatura do médico Júlio Bittencourt à prefeitura de Paramirim Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Também estiverem presentes Marcos Paraíso, médico pediatra e Coordenador da Santa Casa de Vitória da Conquista, que defendeu o respeito às famílias e à classe médica; Jurandi Martins, médico do Hospital José Américo Rezende em Paramirim, que ressaltou a importância da união; e Luís Eduardo Magalhães Guinle, que, de passagem pela cidade, compareceu à convenção e relembrou o último discurso público feito por seu avô, o ex-deputado federal Luís Eduardo Magalhães, na inauguração da Orla da Lagoa, obra da gestão de Bittencourt, dias antes de falecer por infarto, em abril de 1998.

Neto de Luís Eduardo Magalhães apoia candidatura de Júlio Bittencourt em Paramirim Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a convenção partidária do Partido Social Democrático (PSD) de Paramirim, realizada neste domingo (4), na Câmara Municipal, o médico e candidato a prefeito, Júlio Bernardo Brito Bittencourt, recebeu oficialmente o apoio da família Magalhães, representada no evento por Luís Eduardo Magalhães Guinle, neto do ex-deputado Luís Eduardo Magalhães. Em seu discurso, Bittencourt destacou o legado do saudoso político para Paramirim, sobretudo na conquista de grandes obras, e lembrou que o último pronunciamento público do ex-parlamentar ocorreu no município, dias antes de seu falecimento em decorrência de um infarto. “No dia 18/04/98, eu inaugurava uma das maiores obras dessa cidade: a orla da lagoa. Naquela tarde memorável, descia aqui no aeroporto de Paramirim o seu avô [Luís Eduardo Magalhães], que participou com a gente da solenidade de inauguração. Depois fomos para uma recepção e ele se ofereceu para dormir na cidade de tão satisfeito com a nossa receptividade. Três dias depois, no feriado de 21/04, o seu avô, tomado por um infarto fulminante, faleceu. Ele fez muito por nossa administração”, relatou. Ao fazer uso da palavra, Luís Eduardo pediu o apoio da população à chapa do PSD, que tem como vice o também médico Antônio Viana, do Republicanos. “Estou muito feliz de ver todos vocês aqui presentes. É uma honra estar aqui em Paramirim. Fiz questão de conhecer o Dr. Júlio. Meu avô esteve aqui proclamando o seu último discurso, então estou muito honrado de estar aqui. Tenho certeza que estou diante de dois médicos com sensibilidade, inclusive parecida com meu avô, para dialogar com todas as frentes e que vão olhar para toda população. Em outubro estaremos de volta para comemorar a vitória”, declarou. A cerimônia contou também com a presença do deputado federal licenciado e Secretário Estadual de Infraestrutura, Sérgio Brito (PSD); do deputado estadual Nelson Leal (PP); pré-candidatos a vereadores e lideranças políticas locais.

Paramirim: Pré-candidato a prefeito é multado em R$ 10 mil por propaganda antecipada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão provisória do Avante em Paramirim em face de Júlio Bernardo Brito Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada no Facebook e Instagram. Segundo o partido, o mesmo teria publicado um vídeo em suas redes sociais promovendo a sua pré-candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o atual prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais deste ano. Para a comissão, a postagem representa pedido explícito de voto, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Em sua decisão publicada na terça-feira (30), a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, que já havia determinado a exclusão do vídeo, julgou o pedido procedente, visto que, com base na análise do vídeo divulgado pelo representado, observou-se que este não se limita a exaltar suas qualidades e a divulgar projetos políticos desenvolvidos ou a desenvolver no desempenho do cargo público, tecendo críticas a outro pré-candidato de modo a demonstrar que este não deve continuar no exercício da função, que será melhor desempenhada por ele. “Julgo procedente a representação para confirmar a tutela antecipada deferida e determinar que o representado Júlio Bernardo Brito Bittencourt abstenha-se de promover nova divulgação do vídeo objeto da presente representação, uma vez que já fora promovida sua exclusão das redes sociais, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil”, sentenciou. A juíza também aplicou multa de R$ 10 mil ao representado, com fundamento no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.

Paramirim: Justiça manda ex-prefeito apagar vídeo sob pena de multa de até R$ 25 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, mandou o ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem de um vídeo em suas redes sociais em que busca promover sua candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. De acordo com a decisão, a parte autora aduz que a postagem representa pedido explícito de voto, pelo contexto em que inseridas, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Segundo a magistrada, dispõe o art. 36 da Lei 9.504/1997 que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, caracterizando-se como ilegal (antecipada ou extemporânea) aquela veiculada em momento anterior a esse marco. Observe-se que, na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido explícito de voto não se caracteriza unicamente por expressões como “vote em mim”, “peço o seu voto”, podendo ser extraído do contexto fático em que inseridos dizeres com o mesmo conteúdo, mas utilizando-se de outras palavras. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao representado Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt a exclusão da postagem vinculada às URL’s https://www.facebook.com/watch/?v=1625631574899933 e https://www.instagram.com/reel/C8NO6Z5iA0J/ e para que se abstenha de promover novas propagandas com igual conteúdo em período vedado pela legislação de regência”, sentenciou. A juíza estabeleceu o prazo de 24h para que o representado cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, em caso de inobservância, e para que comuniquem a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas.

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