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Justiça marca data de diplomação de candidatos eleitos em Guanambi e Candiba Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Juíza da 64ª Zona eleitoral, Adriana Silveira Bastos, definiu a data para a diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e suplentes eleitos em 6 de outubro nas cidades de Guanambi e Candiba. De acordo com o radialista Bonny Silva, da Rádio Cultura FM, a solenidade acontecerá no dia 29 de novembro, às 9h, no Auditório da Câmara de Vereadores de Guanambi. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que os candidatos foram efetivamente eleitos pelo povo e, por isso, estão aptos ou aptas a tomar posse no cargo. Em Guanambi, foram eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, Arnaldo Azevedo e Zaqueu Rodrigues; em Candiba, foram eleitos Reginaldo Prado e Jarbas Oliveira, respectivamente. Os diplomas serão entregues em ato solene.

Justiça multa candidato a prefeito por divulgação de propaganda irregular em Candiba Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Candiba, uma representação da Coligação “Avança Candiba” foi proposta em face de Reginaldo Martins Prado (PSD) e da Coligação” Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba”, por realização da propaganda irregular, consubstanciada na divulgação de propaganda na qual consta o nome do vice-prefeito em tamanho inferior a 30% do nome do candidato a prefeito. Em decisão publicada na quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, explicando que, observando as proporções da distribuição das letras e o tamanho das fontes, o nome do vice-prefeito aparece em percentual inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral. “Assim, resta inconteste a desobediência ao dispositivo legal, atraindo a aplicação da multa. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno Reginaldo Martins Prado, candidato a prefeito de Candiba e a Coligação Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba ao recolhimento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um, com fulcro no art. 36, §§ 3.° e 4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a adequação da propaganda do primeiro representado no prazo de 48 horas”, sentenciou.

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