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Candidato a prefeito de Palmas de Monte Alto registra boletim de ocorrência por ameaça Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta segunda-feira (16), o candidato a prefeito de Palmas de Monte Alto, João Pedro Rocha de Moura Oliveira (PSB), registrou um boletim de ocorrência por ameaça. Na queixa, o candidato relatou que trafegava pelo Povoado de Altamira, na zona rural do município, em ato de campanha, quando foi ameaçado por um grupo de pessoas. Segundo o gestor, o grupo teria gritado “vão embora” e “vou quebrar você”. De acordo com o candidato, armados com machados, pedaços de pau e facões, os homens, visivelmente embriagados, circulavam o candidato a prefeito e sua equipe fazendo manobras com motocicletas no intuito de intimidá-los. De acordo com o boletim de ocorrência, as ameaças têm clara motivação política, visto que os autores são do grupo político adversário, tendo em vista os adesivos estampados nas motos. “Palmas de Monte Alto não tem dono, Palmas de Monte Alto precisa de uma política sadia. Aqui nossa candidata já foi processada, agora nos ameaçam para não fazer campanha”, comentou o candidato em vídeo publicado nas redes sociais.

Justiça indefere 4 candidaturas para o cargo de vereador em Palmas de Monte Alto Foto: Reprodução/TSE

O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu os registros das candidaturas de quatro candidatos a vereador do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Palmas de Monte Alto.Valdenilson Ribeiro Costa, o Fiim, Giovane Alves de Oliveira, o Giovane do Espraiado, Joselma Santos da Silva e Oscarino dos Santos Roriz, o Oscar do Pinga. Valdenilson não apresentou um documento oficial de identificação e as certidões criminais exigidas. A documentação apresentada por Fiim estava em nome de outra pessoa. Ele foi intimado, porém não se manifestou. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou o indeferimento com base na falta de comprovação de elegibilidade. Ao recorrer da decisão, Fiim alegou que o erro foi material e ocorreu porque ele estava fora da cidade por motivos pessoais, o que o impediu de corrigir a documentação a tempo. Ele afirma que o problema já foi corrigido e apresentou toda a documentação necessária no recurso. Já Giovane do Espraiado teve o pedido de registro negado devido à falta de comprovação de alfabetização. A Justiça Eleitoral apontou que o candidato apresentou uma declaração de próprio punho para comprovar seu grau de escolaridade, mas o documento não foi firmado perante um servidor da Justiça Eleitoral, tal como exigido. No recurso ao TRE-BA, Giovane argumentou que houve um equívoco ao apresentar a declaração sem a devida certificação e que isso foi corrigido na documentação apresentada junto ao recurso. A candidata Joselma não conseguiu comprovar a desincompatibilização de um cargo em comissão que ocupava na administração pública. Após ser intimada, ela apresentou documentos comprovando o afastamento de um cargo de professora, mas não do cargo em comissão. Por fim, Oscarino teve o registro indeferido por não comprovar o grau de escolaridade. A Justiça Eleitoral constatou que o candidato apresentou um documento que estava em nome de outra pessoa. Sem resposta após ser intimado para correção, a candidatura foi negada. No recurso, Oscarino justificou que o erro foi um equívoco, pois apresentou o documento de uma colega de partido por engano. Ele afirma que o problema já foi corrigido no recurso. Os quatro candidatos aguardam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre seus recursos.

Palmas de Monte Alto: Justiça Eleitoral multa Tito e Rose da Barriguda em R$ 20 mil Foto: Reprodução/TSE

Em Palmas de Monte Alto, uma representação eleitoral foi proposta pela comissão provisória do Avante em face de Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, e Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD), a Rose da Barriguda, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. O primeiro representado é candidato ao executivo municipal, enquanto a segunda representada é candidata ao posto de vice-prefeita. Segundo o partido, os representados têm realizado diversos atos de campanha em momento ainda vedado por lei dentro do município. Uma carreata foi realizada no dia 27/07, tendo percorrido diversas ruas e estradas, desvirtuando a finalidade do evento convencional. Em decisão publicada na última quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, embora a carreata fora do período eleitoral não seja, por si só, um ilícito eleitoral, o evento teve nítido proposito eleitoreiro. “Os vídeos revelam que a carreata passou por aglomeração de apoiadores do partido em diversos locais da cidade, tendo os representados a todo tempo cumprimentado estes apoiadores. A rigor, a limítrofe situação de legalidade do ato convola-se em ilegalidade no momento em que fica manifesta a intensão eleitoreira dos representados do que, tenho, não há dúvida na hipótese”, justificou. O magistrado aplicou aos representados multa no importe de R$ 20 mil.

Palmas de Monte Alto: Justiça Eleitoral multa prefeito e pré-candidato em R$ 15 mil Foto: Reprodução/Instagram

Em Palmas de Monte Alto, a comissão provisória do Avante, propôs representação eleitoral em face de Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), pré-candidato a prefeito, e Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), atual prefeito, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo a ação, os representados fizeram postagem conjunta na rede social Instagram pedindo votos de forma explícita. Em decisão publicada no último sábado (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, determinando a retirada definitiva do vídeo da referida rede social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50.000,00. O magistrado justificou que a análise dos elementos de convicção constantes dos autos revela a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada a ensejar a necessidade de concessão da tutela de urgência vindicada. Aos 01:16 minutos do vídeo, vê-se claramente, segundo Filho, a indicação por parte do alcaide do primeiro representado como sendo o seu ideal sucessor, afirmando que este “eleito” irá continuar o seu trabalho, ao passo que o pré-candidato afirma que irá continuar o trabalho daquele. O juiz também aplicou ao pré-candidato a prefeito multa de R$ 10 mil e ao prefeito multa de R$ 5 mil. No dia 22 de julho, o juiz já havia mandado retirar o vídeo das redes sociais.

Justiça nega retirada de imagens de suposta pesquisa eleitoral em Palmas de Monte Alto Foto: Reprodução/TSE

Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão municipal do Podemos em Palmas de Monte Alto em face de Erasto Correia Pinto Me e Erasto Correia Pinto. A comissão alega que o acusado teria divulgado suposta pesquisa eleitoral em desconformidade com as exigências legais. De acordo com a representação, a partir de maio deste ano, o representado passou a circular publicações de modo reiterado na internet e em grupos de aplicativo de mensagens com resultado de suposta pesquisa eleitoral realizada no município. No pedido, a comissão do Podemos quer que o representado promova a retirada dos vídeos e publicações em questão e abstenha-se de enviar, encaminhar, compartilhar ou divulgar a referida pesquisa eleitoral. Em sua defesa, o representado argumentou que o caso se tratava de mera enquete, que seria permitida pela legislação eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação, negando a retirando dos vídeos e imagens da internet. “Não há dúvidas de que o caso dos autos se trata de mera sondagem informal que não pode ser confundida com pesquisa eleitoral. Os elementos de convicção adunados aos autos pelo representante revelam a inobservância das formalidades do art. 33 da Lei 9.504/1997”, justificou.

Juiz determina retirada de vídeo com propaganda antecipada em Palmas de Monte Alto Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão provisória do Avante de Palmas de Monte Alto em face do pré-candidato a prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD) e do atual prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD) pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia, os representados fizeram postagem conjunta no Instagram pedindo, de forma explícita, votos. O Avante requer o deferimento da tutela de urgência para que os representados sejam compelidos a retirar o vídeo das redes sociais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido determinando aos representados que removam ou ocultem o vídeo do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil. “Aos 01:16 minutos do vídeo acostado se vê com clareza a indicação por parte do alcaide do primeiro representado como sendo o seu ideal sucessor afirmando que este “eleito” irá continuar o seu trabalho, ao passo que o pré-candidato afirma que irá continuar o trabalho daquele”, afirmou o magistrado. Os denunciados podem apresentar defesa no prazo de dois dias.

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