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Justiça condena candidato pela prática de propaganda irregular em Dom Basílio Foto: Reprodução/TSE

Uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “O progresso vai continuar” (PSD) em face de José Alberto de Lima Souza (União Brasil), o Dé da Padaria, candidato ao cargo de vereador nas eleições de 2024. A parte representante alega, em síntese, que o representado vem utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral, em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada na quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente ao constatar que o representado não possui nenhuma rede social cadastrada em seu registro de candidatura. Segundo o magistrado, essa omissão configura violação direta ao comando normativo supracitado. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a representada Ana Paula Lima Dias ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral irregular na internet”, sentenciou.

Dom Basílio: Justiça condena candidata por omitir rede social em registro de candidatura Foto: Reprodução/TSE

Em Dom Basílio, uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “O progresso vai continuar” em face de Ana Paula Lima Dias (União Brasil), candidata ao cargo de vereadora nas eleições de 2024. A parte representante alega, em síntese, que a representada vem utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente ao constatar que a representada não possui nenhuma rede social cadastrada em seu registro de candidatura. Segundo o magistrado, essa omissão configura violação direta ao comando normativo supracitado. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a representada Ana Paula Lima Dias ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral irregular na internet”, sentenciou.

Dom Basílio: Candidatos a prefeito e vice são multados por propaganda irregular na internet Foto: Reprodução/TSE

Uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “O progresso vai continuar” em face de Orlando Silvio Caires (União Brasil) e Jocinei Silva Costa (PL), candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, em Dom Basílio. A parte representante alega, em síntese, que os representados vêm utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada na quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, atestando que os representados não possuem nenhuma rede social cadastrada em seus registros de candidatura. Segundo o magistrado, essa omissão configura violação direta ao comando normativo. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar os representados Orlando Silvio Caires e Jocinei Silva Costa ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada um, com fundamento no art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral irregular na internet”, sentenciou.

Juiz multa coligação por divulgação de jingles de forma irregular em Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Para fazer mais e melhor por Dom Basílio” contra Fernando Silva Santos (PSD) e a coligação “O progresso vai continuar”. A representante alega, em síntese, que os representados estariam utilizando carro de som para divulgar jingles de campanha de forma irregular, ou seja, fora das hipóteses legalmente permitidas. Em decisão publicada na segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base na conduta ilegal. “Ante o exposto, com fulcro no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 15, § 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, julgo procedente a presente representação para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, nos seus exatos temos; e condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.

Justiça defere liminar e impõe multa por propaganda irregular em Dom Basílio Foto: Reprodução/Facebook

O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu uma medida liminar em uma representação movida pela coligação “O Progresso Vai Continuar” e pela Federação Brasil da Esperança de Dom Basílio. A ação, movida contra os candidatos Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil) e Jocinei Silva Costa (PL), o Nei, que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, alegava irregularidades no uso de redes sociais para a divulgação de propaganda eleitoral. Conforme a decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, os candidatos não comunicaram à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais, como exigido pela Lei n° 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A omissão foi considerada uma violação das regras eleitorais, uma vez que a comunicação prévia é necessária para garantir a transparência e a fiscalização adequada da propaganda digital, evitando desequilíbrios no pleito. O magistrado, enfatizou que a legislação eleitoral busca assegurar a isonomia entre os candidatos, especialmente no uso de plataformas digitais, destacando que a regularização posterior das redes sociais não afasta a multa prevista para esse tipo de infração. O juiz deferiu a tutela de urgência solicitada, determinando que os representados excluam, em até 24 horas, todas as postagens de cunho eleitoral das redes sociais não registradas, sob pena de multa de R$ 1 mil por publicação não removida. A decisão ainda ressaltou que a intervenção judicial é necessária para preservar a integridade do processo eleitoral e a legitimidade do pleito, uma vez que a propaganda irregular poderia influenciar indevidamente os eleitores. Candidatos ao cargo de vereador também foram punidos.

Dom Basílio: Justiça manda candidatos a vereador excluírem postagens nas redes sociais Foto: Reprodução/TSE

A Coligação “O progresso vai continuar” ingressou com representações na justiça eleitoral, contra três candidatos ao cargo de vereador no município de Dom Basílio. Segundo as ações, José Alberto de Lima Souza (União Brasil), o Dé da Padaria, Ana Paula Lima Dias (União Brasil) e Domitila Alves de Lima Santos (União Brasil), a Tina, vêm utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, ressaltou que a propaganda eleitoral irregular, se não coibida prontamente, tem o potencial de influenciar de maneira indevida o corpo de eleitores, comprometendo a legitimidade e a lisura do pleito. Para o magistrado, a proximidade do dia da votação (06/10/2024) potencializa o risco de dano, tornando ainda mais premente a necessidade de intervenção judicial para resguardar a integridade do processo eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte representada exclua, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, as postagens de cunho eleitoral realizadas nos perfis indicados na inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por descumprimento, aplicável por postagem/publicação/propaganda”, sentenciou.

Justiça eleitoral determina retirada de carro de som de circulação em Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Dom Basílio, uma representação, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pela Coligação “Para Fazer Mais e Melhor para Dom Basílio” contra Fernando Silva Santos e a Coligação “O Progresso vai continuar”. O representante alega que os representados estão utilizando-se de carros de som para divulgar jingles, em contrariedade às normas eleitorais Em decisão publicada na quinta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que existe a circulação de um único carro, sem qualquer tipo de evento, para emitir o jingle da campanha do representado. “Além disso, não se pode descartar que, além do já exposto (propaganda vedada), a continuidade da circulação do carro de som apontado na inicial gera verdadeira poluição sonora, obrigando a população a conviver com um barulho que, além de ilegal, é prejudicial ao bom convívio social”, justificou. O magistrado determinou aos representados que retirem de circulação o carro de som em questão, bem como não se utilizem mais desse tipo de prática, sob pena de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Dom Basílio: Justiça julga improcedente ação sobre pedido supostamente explícito de voto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o candidato a prefeito Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil). O representante aduziu, em síntese, que o representado divulgou vídeo em sua rede social em que há a utilização de palavras mágicas para pedido de votos. O discurso foi proferido durante evento de entrega de trator. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base no fato de que o vídeo divulgado pelo representado não configura qualquer propaganda eleitoral extemporânea, mas apenas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado. “Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto”, decidiu.a

Eleições 2024: PSD homologa candidatura de Fernando Santos à prefeitura de Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Oficializado candidato a prefeito na cidade de Dom Basílio após a convenção do Partido Socialista Democrático (PSD) e do Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Santos disse em entrevista ao site Achei Sudoeste que a sua principal proposta de governo é trabalho. Ele destacou que dará continuidade ao trabalho iniciado pelo prefeito Roberval Meira em 2016. “A nossa proposta é trabalho, é continuar o trabalho que Roberval começou em 2016 e que discutimos a longo prazo. Sei que tem muita coisa por fazer”, declarou.

Eleições 2024: PSD homologa candidatura de Fernando Santos à prefeitura de Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Agradecido pelo apoio da população à sua candidatura, Santos garantiu que a sua parceria com o médico Álvaro Neto (PT), o doutor Álvaro, vai dar certo em prol do progresso da cidade. Confiante, o candidato a vice-prefeito acredita que a vitória da chapa será a maior já registrada em Dom Basílio. “A expectativa é a melhor possível. Quem lembrou do povo nunca será esquecido pelo povo. Isso é demonstração de carinho e afeto de uma vida dedicada a Dom Basílio. A cidade nos abraça. Será a maior vitória política da história de Dom Basílio”, assegurou.

Convenção oficializa candidatura de Orlando Caires e Ney Costa em Dom Basílio Foto: 105 FM

No domingo (28), a convenção partidária dos partidos Progressistas, União Brasil e PL oficializou a candidatura de Orlando Sílvio Caires Neves e Jocinei Silva Costa, o Ney, para prefeito e vice-prefeito de Dom Basílio, respectivamente.De acordo com Rádio 105 FM, o evento contou com diversas lideranças, além de militantes e simpatizantes. Em seus discursos, Caires e Ney ressaltaram a importância de um governo transparente, mais próximo da população e de uma gestão integrada para avanços na saúde, educação e infraestrutura. A convenção marca o início da fase de mobilização da campanha da chapa, que promete promover o desenvolvimento do município.

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