Em Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Para fazer mais e melhor por Dom Basílio” contra Fernando Silva Santos (PSD) e a coligação “O progresso vai continuar”. A representante alega, em síntese, que os representados estariam utilizando carro de som para divulgar jingles de campanha de forma irregular, ou seja, fora das hipóteses legalmente permitidas. Em decisão publicada na segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base na conduta ilegal. “Ante o exposto, com fulcro no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 15, § 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, julgo procedente a presente representação para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, nos seus exatos temos; e condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, comandou, na tarde esta terça-feira (10), a cerimônia de assinatura digital e de lacração dos sistemas eleitorais para as eleições municipais de 2024. Os dois atos fazem parte do calendário eleitoral e estão previstos em resolução do TSE (nº 23.673/2021), que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Durante o evento, no edifício-sede do tribunal, em Brasília, a ministra Cármen Lúcia destacou que as urnas são confiáveis. “Nem adianta tentar plantar [dúvidas] porque [o sistema] já foi várias vezes testado. Em todos os exames feitos, se tem a proclamação verdadeira da inviolabilidade da urna da segurança do processo eleitoral, da garantia a todos os cidadãos que ele é livre naquela cabine, que ele é o único responsável pelo seu voto e que cada município, cada estado brasileiro e o próprio Brasil depende deste voto”. Cármen Lúcia frisou a responsabilidade cívica de cada cidadão na escolha de prefeitos e vereadores e convidou os brasileiros a compareçam às urnas, em 6 de outubro, no primeiro turno eleitoral, e em 27 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. “Democracia é uma experiência de vida que a gente pratica todos os dias e, no dia 6 de outubro, essa prática é posta nos nomes de quase 156 milhões de brasileiros que podem e devem votar. Esse chamamento ao voto é um convite a que cada um se responsabilize por este Brasil”.
Em Caetité, a requerente Maura Tatiane de Jesus Santos Ladeia, a Tatiane de Mário do Doce, ajuizou representação por crime eleitoral, com pedido liminar, em face de Ítalo Silvestre, alegando que o representado, supostamente, veiculou no grupo de WhatsApp denominado “Caetité troca e venda”, no dia 28/08/2024, uma postagem com a alegação de que a requerente teria realizado uma consulta de tarologia sem efetuar o devido pagamento. Sustenta a mesma que a referida postagem é falsa e tem como objetivo manipular sua candidatura ao cargo de vereadora pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela coligação majoritária “Só o amor reconstrói Caetité”, além de prejudicar sua honra e campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta terça-feira (10), o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, a tutela de urgência quanto ao pedido de retratação pública. Contudo, em consonância com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a proteção a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e, ainda, considerando o risco de que tais condutas continuem a prejudicar a reputação da requerente e de sua campanha eleitoral, o magistrado determinou que o representado se abstenha de praticar condutas que envolvam a proliferação de fatos difamatórios ou quaisquer outros que atinjam a honra da requerente. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil por infração, limitada ao montante total de R$ 200 mil.
O empresário Renildo Lima, marido da deputada federal Helena da Asatur (MDB), uma advogada, dois policiais militares, sendo uma mulher e um homem, e outras duas pessoas foram presos pela Polícia Federal com R$ 500 mil em espécie nesta segunda-feira (9) após uma denúncia sobre compra de votos em Boa Vista. As informações são do G1. Os seis suspeitos foram presos em flagrante logo após o saque no banco. Eles estavam divididos em dois carros, segundo a PF. Os policiais militares, que estavam de folga, faziam a segurança particular dos envolvidos e dos bens. Eles fazem parte do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). A Corregedoria acompanha. Na delegacia, os seis envolvidos foram autuados pelos crimes de compra de votos e associação criminosa. A PF ainda não detalhou como ocorreu a ação. O G1 solicitou posicionamento de Renildo e da esposa dele, a deputada Helena, mas eles não enviaram resposta até a última atualização. Com a apreensão desta segunda, ultrapassa os R$ 2 milhões a quantia em dinheiro relacionada a crimes eleitorais apreendidas pela PF em menos de uma semana. O grupo foi preso após a PF receber denúncia por meio do Disque-Denúncia Eleitoral, no número (95) 3621-4747, disponibilizado para o envio de informações relacionadas à prática de crimes eleitorais no pleito municipal de 2024.
O candidato Fabrício Abrantes (Avante) fez uma declaração voltada aos profissionais da educação de Brumado, criticando a situação enfrentada pela categoria, sobretudo os oficineiros e professores do contraturno da escola de tempo integral. “Quero falar diretamente com os profissionais da educação de Brumado. É inadmissível o que está acontecendo. Vocês não têm condições mínimas de trabalho e recebem salários irrisórios. A empresa terceirizada recebe da prefeitura R$ 22,00 hora/aula, mas paga somente R$ 8,00 a hora/aula para esses profissionais, totalizando menos de um salário mínimo por mês”, criticou o candidato em nota enviada pela sua assessoria de campanha. Abrantes garantiu que os profissionais da educação terão o suporte necessário. “Assumi um compromisso com o Sindsemb para garantir que os serviços irão continuar em nosso governo, mas sendo valorizados”, afirmou. Além disso, o candidato destacou que seu projeto de gestão, em conjunto com o vice Marlucinho Abreu, pretende elevar Brumado a um novo patamar de desenvolvimento educacional e econômico. “Brumado já está no caminho da mudança. Contem comigo e com meu companheiro, Marlucinho Abreu, para além de transformar a educação, colocar Brumado em um patamar elevado de desenvolvimento”, finalizou.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) reafirmou o seu apoio à candidatura de Guilherme Bonfim (PT) para prefeito de Brumado. As informações são da assessoria do prefeiturável. O vídeo, gravado ao lado de Guilherme e de Neidinha da Saúde, candidata a vice-prefeita, ratificou a importância da parceria entre os governos federal, estadual e municipal para transformar a cidade. “Essa parceria Lula, Jerônimo e Guilherme será fundamental para cuidar melhor do povo de Brumado. Juntar as forças para que Guilherme possa fazer em Brumado o que eu faço pela Bahia e o presidente Lula faz pelo Brasil. Em Brumado, Guilherme é 13”, declarou. O governador ressaltou que, com Guilherme na prefeitura, Brumado terá uma administração alinhada com os governos estadual e federal, o que garantirá mais investimentos, melhorias estruturais e programas sociais de grande impacto. O apoio de Jerônimo é visto como um fator decisivo nesta reta final da campanha.
Em Lagoa Real, uma representação eleitoral foi promovida pela União Brasil em face do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do candidato a prefeito José Eliênio Teixeira Dantas, o Lagoa, para assegurar direito de resposta. O partido alega que, no dia 1º do mês em curso, o representado, objetivando divulgar a sua candidatura, promoveu um evento na zona rural do município com a presença de paredões de som, carreatas, motos e fogos de artifício. O representante afirmou que o evento não foi registrado e previamente informado. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, constatando a necessidade de assegurar o direito constitucional de resposta, conforme o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. “Ante o exposto, e nos termos da Legislação Eleitoral e da Portaria nº 01 de 27 de agosto de 2024, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando que os representados, no âmbito da 63ª Zona Eleitoral e durante o período eleitoral, se abstenham, em eventos de campanha, carreatas ou quaisquer outras manifestações eleitorais, do uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, além de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento com volume sonoro acima de 80 dB”, afirmou. Em caso de descumprimento da ordem, além da apreensão dos equipamentos de som, o candidato será multado no importe de R$ 5 mil, limitado ao valor de R$ 200 mil.
Em Guanambi, os candidatos a prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal e Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy Azevedo (PT), deram exemplo de civilidade ao se cumprimentarem com um abraço durante encontro casual das campanhas em um bairro da cidade. De acordo com o jornalista Salvany Cotrim, 104 Debate, Política 10, na Rádio 104 FM, embora sejam concorrentes no pleito municipal de 2024, ambos conversaram de forma respeitosa e os registros do momento repercutiram bastante.
O que se vê Brasil afora são candidatos se agredindo fisicamente e verbalmente, num desrespeito tamanho que deixa o eleitor horrorizado. Mas há também aquele eleitor abobalhado e até perverso, que agride e ofende o outro eleitor, como se não houvesse o amanhã. O confronto de ideias e projetos entre os candidatos se dá apenas na esfera política da disputa.
A morte do vice-prefeito de Paripiranga, Marcelo Ricardo de Sales Rabelo (PT), soma aos pelo menos 40 candidatos que morreram no decorrer da disputa ou foram declarados como “inaptos” no cadastramento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na corrida por um cargo público no Brasil. O dado foi revelado na última sexta-feira (6) e surgiu a partir da detecção de óbitos feita pelo TSE. Foram analisados 71,46% das mais de 461 mil candidaturas. Ainda faltam, portanto, 28,54%. Dos 40 obtidos, até o momento, duas foram de candidatos à prefeitura e 36 de pessoas que concorriam a vagas de vereador em municípios espalhados pelo país. O caso de Marcelo apesar de não contabilizado se soma aos registros de óbito. O vice-prefeito de Paripiranga, no nordeste baiano, morreu durante a madrugada do último domingo (8), vítima de infarto. Conforme divulgado no Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o petista estava encerrando o ciclo de oito anos como vice-prefeito e buscava uma cadeira no Legislativo municipal.
O deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil) confirmou apoio à candidata a vereadora Mônica Guimarães (PP) e enviou uma mensagem para Brumado afirmando que seu gabinete irá disponibilizar recursos para auxiliar ações em defesa da mulher na cidade. O deputado parabenizou e enalteceu a coragem de Mônica em se candidatar, colocando seu nome para avaliação popular e ser uma representante legítima das mulheres na casa legislativa brumadense. “Estou alinhando com a Mônica para transformarmos discurso em ações práticas e, dessa forma, mobilizarmos projetos que valorizem e promovam a defesa das mulheres, não apenas em Brumado, mas em toda a região. Acredito naquilo que Mônica tem a oferecer para a cidade de Brumado”, declarou.
Em Maetinga, uma representação eleitoral foi ajuizada pela coligação “Unidos por Maetinga”, liderada pela prefeita e candidata à reeleição, Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, em face do candidato a prefeito Sérgio Barros Moreira (Avante) visando à proibição de divulgação de propaganda negativa por meio de conteúdo veiculado no Instagram desde o dia 31/08/2024, através do perfil @sergiobarrosmaetinga. Segundo a coligação, o representado faz propaganda negativa e mentirosa, com fins de macular a imagem da candidata da chapa majoritária da representante, uma vez que no vídeo, o mesmo, no intuito de ludibriar o eleitor do município, usa imagens antigas, sem mencionar datas, para propagar notícia falsa. O representado mostra imagens de cadeiras escolares em condições precárias, induzindo o eleitor a acreditar que se trata de imagens atuais. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, vez que a mídia colacionada mostra veiculação de propaganda em instagram com elementos conflituosos em face da legislação de regência, a indicar alta possibilidade de violação legal. “Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência imprecada para determinar ao representado a imediata suspensão de veiculação em suas redes sociais (instagram) da propaganda que contém afirmações sub-receptícias contra a candidata à reeleição da coligação representante, excluindo tal vídeo de todo e qualquer meio pelo qual esteja sendo apresentado, sob pena de multa diária”, sentenciou.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, Alan Souza da Silva e Tiago do Nascimento Rego, em Livramento de Nossa Senhora, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 16/08/2024, sob o nº BA-03481/2024, com data de divulgação a partir do dia 22/08/2024. Aduz o representante que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019, já que a empresa responsável deixou de complementar os dados exigidos e não informou dados obrigatórios para divulgação da pesquisa. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, explicando que, em consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas referida resolução. Na mesma esteira, o magistrado destacou que a pesquisa foi divulgada no dia 22/8/2024, tendo a representante ajuizado a presente representação apenas no dia 7/9/2024. “Pelo exposto, indefiro a liminar requerida”, decidiu.
Em Macaúbas, uma representação, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa, candidata ao cargo de vereadora, por suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, por considerar a propaganda eleitoral irregular “Não vislumbrando outra solução, defiro a tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar que a representada, no prazo de 24h, promova a remoção do material de propaganda irregular, no imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro, Macaúbas, consistente na justaposição de propaganda com efeito visual de outdoor, comprovando tempestivamente, o cumprimento, nos autos”, sentenciou.
O vice-prefeito da cidade de Paripiranga, Marcelo Sales (PT), morreu aos 59 anos, após sofrer um infarto durante um comício do candidato a prefeito do município, Talisson Santa Rosa (PSD). O caso ocorreu na noite de domingo (8), no povoado Lagoa Preta. As informações são do G1. Segundo familiares, Marcelo Sales chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Não há detalhes se o político tinha alguma comorbidade. Também não foram dadas informações sobre o velório e sepultamento dele. Vice-prefeito de Paripiranga, ele se elegeu vereador da cidade em 2008 e 2012. Na eleição deste ano, o gestor municipal concorria ao cargo de vereador. Marcelo também era presidente do Partido dos Trabalhadores no município. Nas redes sociais, o prefeito de Paripiranga, Justino Neto (PSD), lamentou a morte de Marcelo Sales, a quem chamou de amigo. “Foram oito anos de caminhada lado a lado, unidos pela força e pelo apoio mútuo. Sua presença sempre foi um pilar de união, e sua falta será profundamente sentida”. A morte do vice-prefeito de Paripiranga também foi lamentada pela deputada estadual Fátima Nunes (PT). “Ainda é difícil acreditar que você não está mais entre nós, mas peço ao bom Deus que te conceda o descanso eterno”.
Em Caetanos, uma representação eleitoral foi apresentada em desfavor do perfil do Instagram @VIRGULINO_JUNIO2.0 em razão de propaganda eleitoral negativa. Em decisão publicada na sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral deferiu o pedido, determinando ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão, no prazo de 24 horas, do referido perfil. O magistrado também oficiou o provedor de acesso indicado (provedor de conexão) para que traga aos autos, em até 05 (cinco) dias, todos os dados cadastrais do usuário. Os mesmos foram advertidos de que o descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV), submetendo-a, sem prejuízo das sanções eleitorais, civis e administrativas pertinentes à espécie, à aplicação da multa processual respectiva (CPC, art. 77, §§ 2º e 5º) no valor de até 10 (dez) salários mínimos, além da incidência do crime de desobediência eleitoral (CE, art. 347), com pena de detenção de até um ano.
Na cidade de Pindaí, um pedido foi formulado pela coligação “Avante Pindaí” para garantir sua prioridade na realização de eventos de campanha eleitoral nas datas de 29/09/2024, 03/10/2024 e 05/10/2024 no município, em detrimento da coligação “Pindaí no Rumo Certo”. A requerente alega ter comunicado previamente à autoridade policial a intenção de realizar eventos nas datas indicadas, em conformidade com o disposto no art. 39, § 1º, da Lei nº 9.504/97. Sustenta que a comunicação prévia lhe assegura o direito de preferência na utilização dos locais e horários pretendidos. Em decisão publicada na última quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Considerando que a coligação "Avante Pindaí" procedeu à comunicação dos eventos em datas anteriores à coligação “Pindaí no Rumo Certo”, defiro o pedido para garantir à requerente a prioridade na realização dos eventos nas datas de 29/09/2024, 03/10/2024 e 05/10/2024”, justificou. A magistrada determinou que a coligação “Pindaí no Rumo Certo” se abstenha de realizar eventos de campanha eleitoral nas datas e horários coincidentes com aqueles previamente comunicados pela coligação “Avante Pindaí”, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
O prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), recebeu R$ 89.120,00 de fundo partidário para campanha eleitoral 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, junto ao DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção nacional do MDB destinou R$ 50 mil. Já a direção nacional do União Brasil (UB) R$ 39.120,00. Até então, o candidato já tem um orçamento de gastos no valor de R$ 141.737,43 com publicidade com adesivos, serviços prestados por terceiros, locação de móveis, atividade de militância e mobilização de rua e publicidade por material imprenso. Aloísio tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.
A direção nacional do União Brasil (UB) destinou R$ 420.540,00 para a campanha do candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). O valor já foi debitado na conta do candidato e informado à justiça eleitoral, conforme apurou o site Achei Sudoeste, neste domingo (08). De acordo com o Divulgacand, o candidato em um limite legal de gastos de R$ 432.689,42, praticamente o valor doado pelo União Brasil. Até o momento, Abrantes gastou R$ 36.181,00 com impulsionamento de conteúdos, criação de páginas na internet e despesas a especificar. Fabrício é o candidato, até o momento, que mais recebeu recursos do fundo partidário.
O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu uma medida liminar em uma representação movida pela coligação “O Progresso Vai Continuar” e pela Federação Brasil da Esperança de Dom Basílio. A ação, movida contra os candidatos Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil) e Jocinei Silva Costa (PL), o Nei, que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, alegava irregularidades no uso de redes sociais para a divulgação de propaganda eleitoral. Conforme a decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, os candidatos não comunicaram à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais, como exigido pela Lei n° 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A omissão foi considerada uma violação das regras eleitorais, uma vez que a comunicação prévia é necessária para garantir a transparência e a fiscalização adequada da propaganda digital, evitando desequilíbrios no pleito. O magistrado, enfatizou que a legislação eleitoral busca assegurar a isonomia entre os candidatos, especialmente no uso de plataformas digitais, destacando que a regularização posterior das redes sociais não afasta a multa prevista para esse tipo de infração. O juiz deferiu a tutela de urgência solicitada, determinando que os representados excluam, em até 24 horas, todas as postagens de cunho eleitoral das redes sociais não registradas, sob pena de multa de R$ 1 mil por publicação não removida. A decisão ainda ressaltou que a intervenção judicial é necessária para preservar a integridade do processo eleitoral e a legitimidade do pleito, uma vez que a propaganda irregular poderia influenciar indevidamente os eleitores. Candidatos ao cargo de vereador também foram punidos.
Em decisão publicada na manhã deste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de liminar da coligação “Um só povo, uma só gente” em face da coligação “Paramirim tem jeito”, para que os representados Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD) e Antônio Carlos Oliveira Viana, abstenham-se de utilizar trios elétricos, paredões de som ou quaisquer outros instrumentos sonoros em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê na comunidade de Caraíbas. A inauguração será hoje. De acordo com a magistrada, da análise dos autos, foi observado que há elementos indiciários a demonstrar a utilização dos equipamentos sonoros em desacordo com a legislação, notadamente pela potência da denominada “Carreta Evolution”, estando, portanto, configurada a probabilidade do direito. “Ante o exposto, defiro a liminar para que os representados abstenham-se de utilizar equipamentos sonoros, seja trio elétrico, “paredão do som”, ou quaisquer aparelhagens de som, em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê a ser realizada no dia 08/09/2024 em Caraíbas, respeitando o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, de modo a preservar o sossego e a saúde pública, sob pena de multa no importe de R$ 10.0000 (dez mil reais)”, sentenciou.
Na última sexta-feira (06), Guilherme Bonfim (PT), candidato a prefeito de Brumado, liderou uma grande caminhada pelo Bairro Dr. Juracy, reunindo uma multidão de apoiadores. As informações são da assessoria do candidato. O evento contou com a presença de moradores, lideranças comunitárias e a vice-prefeita Neidinha da Saúde (PSD), que reside no bairro. Durante o percurso, Bonfim conversou com os moradores, ouvindo de perto suas principais demandas. Em seu discurso, destacou algumas propostas do seu plano de governo, como o fortalecimento da saúde básica com a expansão e modernização das unidades de saúde, o Programa Zera Fila, e melhorias na infraestrutura urbana, incluindo saneamento básico e pavimentação. “A caminhada no Bairro Dr. Juracy foi uma demonstração clara de que estamos no caminho certo. O apoio das pessoas e o diálogo direto com elas são fundamentais para a construção de um governo que realmente atenda às demandas da nossa cidade”, afirmou Guilherme Bonfim.
A Coligação “O progresso vai continuar” ingressou com representações na justiça eleitoral, contra três candidatos ao cargo de vereador no município de Dom Basílio. Segundo as ações, José Alberto de Lima Souza (União Brasil), o Dé da Padaria, Ana Paula Lima Dias (União Brasil) e Domitila Alves de Lima Santos (União Brasil), a Tina, vêm utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, ressaltou que a propaganda eleitoral irregular, se não coibida prontamente, tem o potencial de influenciar de maneira indevida o corpo de eleitores, comprometendo a legitimidade e a lisura do pleito. Para o magistrado, a proximidade do dia da votação (06/10/2024) potencializa o risco de dano, tornando ainda mais premente a necessidade de intervenção judicial para resguardar a integridade do processo eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte representada exclua, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, as postagens de cunho eleitoral realizadas nos perfis indicados na inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por descumprimento, aplicável por postagem/publicação/propaganda”, sentenciou.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, não considerou propaganda eleitoral irregular postagens realizadas nas redes sociais do candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT) e da vice-prefeita Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha. A representação foi protocolada na Justiça Eleitoral pela coligação “Brumado tem jeito” que requereu uma liminar para que os representados se abstenham de utilizar o perfil nas redes sociais Facebook e Instagram para realização de propaganda eleitoral, bem como se abstenham de realizar o impulsionamento de conteúdos sem a devida rotulagem. Em decisão publicada neste sábado (07), o magistrado disse que a concessão da liminar nos termos pleiteados poderia configurar cerceamento indevido da liberdade de expressão e do debate político, princípios fundamentais do processo democrático, diante da possibilidade de correção, sem prejuízo da aplicação da multa correlata. “Diante do exposto, indefiro o pedido liminar, por não vislumbrar, neste momento, a presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência”, sentenciou.
Em meio à polarização que marca as eleições municipais de 2024 em Brumado, um casal vem chamando atenção pela maneira tranquila e respeitosa com que lidam com suas diferenças políticas. Evaldo Novais e Joelma Lima, casados há 35 anos, são a prova de que é possível discordar politicamente sem comprometer a harmonia familiar. Apesar de estarem apoiando candidatos diferentes, Evaldo e Joelma mantêm um relacionamento saudável e pacífico. Para ele, o segredo está no respeito à democracia e às escolhas individuais. “Eu sigo uma linha de um partido e ela segue outra. Mas vivemos harmoniosamente. Bem demais da conta. Há 35 anos que a gente vive dessa forma”, afirmou Evaldo. Joelma compartilha da mesma visão e reforça que a discordância política nunca foi motivo de desavença entre eles. “Conversamos, fazemos debates dentro de casa, mas cada qual com o seu partido e com o seu candidato”, comentou. O casal destaca também que os filhos também são livres para escolher em quem votar, mantendo a democracia viva dentro de casa. Em um cenário onde eleições muitas vezes causam divisões em famílias e comunidades, o casal ressalta a importância do respeito mútuo. “Que cada um escolha o seu partido, seu candidato e se respeite. Que é isso que a gente quer. Respeite um ao outro. E aí a gente vai viver uma democracia eterna", disse Joelma, reafirmando o valor da convivência pacífica. Evaldo concluiu a conversa com uma mensagem direta para os eleitores de Brumado e além: “Cada um tem sua opinião. Nós vivemos num país democrático. Só isso. Respeite-se a democracia e o direito de escolha de cada um, é o ponto fundamental”. Enquanto Brumado se prepara para uma acirrada disputa eleitoral, Novais e Lima permanecem como um exemplo claro de que é possível conviver com respeito, mesmo quando se está de lados opostos no debate político.
O ex-prefeito do município de Rio do Antônio, Edigard Manoel Pereira (Republicanos) teve a sua candidatura a vereador indeferida. Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acatou a ação de impugnação de registro da candidatura proposta pela Federação Brasil da Esperança. Na ação, o impetrante alegou que o candidato era analfabeto e condenado criminalmente por sentença irrecorrível. Notificado, o impugnado apresentou contestação, alegando, preliminarmente, não haver poderes específicos na procuração para atuação na presente zona eleitoral, e, no mérito, ser alfabetizado, uma vez que já exerceu mandato de vereador. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura. Dessa forma, assiste razão ao MPE, pois, tem-se como absolutamente demonstrada dupla hipótese inelegibilidade do candidato, o que o impede de disputar o pleito proporcional. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura de Edigard Manoel Pereira”, sentenciou o juiz.