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24º BPM e 79ª CIPM participam de reunião com a Justiça Eleitoral de Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (13), foi realizada uma reunião no Fórum de Brumado com a Justiça Eleitoral dos municípios de Brumado, Malhada de Pedras e Aracatu. O encontro teve como principal objetivo discutir e alinhar estratégias de segurança e logística para o período eleitoral de 2024, visando garantir a ordem e a tranquilidade em todo o processo. Estiveram presentes na reunião o Juiz da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, a Promotora de Justiça Daniela de Almeida, o Tenente Coronel Élson Pereira, comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e a Major Paula Fagundes, comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) com sede em Poções. Durante o encontro, foram abordados temas como estratégias para garantir a segurança nas zonas eleitorais, prevenção dos crimes eleitorais, monitoramento e ações contra práticas ilegais durante o pleito e fortalecimento da cooperação entre os órgãos envolvidos. A Major Paula destacou a importância do encontro e reafirmou o compromisso da unidade em garantir a segurança necessária durante as eleições de 2024.

Justiça autoriza campanha do aleitamento materno em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um requerimento de autorização de publicidade institucional, com pedido liminar, foi apresentado pelo prefeito do município de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, com o objetivo de promover a divulgação do “Agosto Dourado”, dedicada à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. A parte requerente expõe que o requerimento objetiva promover campanhas para alertar a população sobre a importância do aleitamento materno. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido autorizando a propaganda institucional da campanha. O magistrado reconheceu a relevância e o interesse público na divulgação da campanha, tendo em vista que o programa visa promover a conscientização da população acerca da importância do aleitamento materno. “Diante disso, considerando que a norma traz exceção para os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida por esta Justiça Especializada, o que se verifica na hipótese ora em exame, defiro o pedido e autorizo a propaganda institucional da campanha apontada na inicial”, sentenciou

Justiça proíbe divulgação de pesquisa eleitoral irregular em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma ação de representação com pedido liminar foi ajuizada pelo União Brasil, do município de Carinhanha, em face da empresa Opinião Pesquisas Ltda postulando pela suspensão da divulgação da pesquisa de nº BA-06242/2024. O representante sustenta que o descumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente torna o resultado da pesquisa eleitoral inidôneo, acarretando, por conseguinte, a impossibilidade de sua divulgação. Em sua decisão, a justiça julgou o pedido procedente, visto que, no presente caso, o Demonstrativo do Resultado do Exercício foi devidamente apresentado pela representada no sistema PesqEle, contudo, o seu resultado demonstrou que a empresa não teve faturamento no ano de 2023, não sendo o seu conteúdo apto a comprovar a condição da empresa de custear a pesquisa eleitoral com recursos próprios. Além disso, a justiça considerou que a conduta praticada pela representada viola a legislação eleitoral devido à utilização de técnica inapropriada (parâmetros incompatíveis). Da leitura dos autos, sobressai que os extratos demográficos de renda domiciliar e os intervalos demográficos contidos no banco de dados são distintos entre si, capazes, efetivamente, de conduzir a conclusões que não refletem a realidade. “Ante ao exposto, corroborando o entendimento do Ministério Público Eleitoral, mormente no que diz respeito a não comprovação de recursos para a realização da pesquisa eleitoral pela empresa representada, julgo procedente a representação eleitoral, determinando a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral nº BA-6242/2024, imediatamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil”, sentenciou o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral.

Chapa de Renato Santos à prefeitura de Brumado é registrada no TRE-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O presidente da Câmara de Vereadores e candidato à prefeitura de Brumado, Renato Santos, e a candidata a vice-prefeita, Alessandra Lima, ambos do Solidariedade, registraram oficialmente, nesta quarta-feira (14), suas candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Para a campanha, Santos terá um limite legal de gastos de R$ 432.689,42. Com o registro, todos os quatro candidatos - Renato Santos, Cláudio Leite, Guilherme Bonfim e Fabrício Abrantes - à prefeitura municipal já estão devidamente registrados no TRE-BA.

Justiça indefere suspensão de pesquisa eleitoral em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “Livramento Merece Mais”, composta pelos partidos União Brasil/ Federação PSDB/Cidadania/PP/MDB, contra Seculus Consultoria e Assessoria Ltda e S2R Comunicação Ltda, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 5 de agosto deste ano, sob o nº BA-04292/2024, com data de publicação a partir do dia 11. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de nome de pessoa que não é candidata à prefeitura do município de Livramento de Nossa Senhora e não houve a indicação de quem pagou pela realização da pesquisa. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. Ele justificou que o primeiro argumento, no sentido de que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de pessoa que não é candidata, não deve ser acolhido porque, conforme dados colhidos do site do Tribunal Superior Eleitoral, a pesquisa foi realizada nos dias 31/7/2024 e 1/8/2024, momento em que não havia sido realizada a convenção partidária para escolha do candidato a prefeito que vai representar o partido. Por sua vez, o segundo argumento trazido pelo representante - de que não houve a indicação de quem pagou pela pesquisa - também não merece acolhimento porque, em consulta ao site do TSE, pode-se observar que houve a juntada da nota fiscal relativa à pesquisa, de modo que é possível identificar quem pagou pela mesma.

Dom Basílio: Justiça julga improcedente ação sobre pedido supostamente explícito de voto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o candidato a prefeito Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil). O representante aduziu, em síntese, que o representado divulgou vídeo em sua rede social em que há a utilização de palavras mágicas para pedido de votos. O discurso foi proferido durante evento de entrega de trator. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base no fato de que o vídeo divulgado pelo representado não configura qualquer propaganda eleitoral extemporânea, mas apenas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado. “Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto”, decidiu.a

Rio de Contas: Justiça indefere retirada de propaganda eleitoral antecipada do Instagram Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Federação Brasil da Esperança propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados, por meio da rede social Instagram, realizaram propaganda eleitoral antecipada ao divulgarem postagem com os seguintes dizeres “70 abraços no dia do amigo”, em nítida referência ao partido da candidata. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveram e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “No caso dos autos, o segundo e terceiro representados divulgaram vídeo em que pessoas aparecem dançando e, em determinados momentos, gesticulando o número 70. Além disso, em outro vídeo, a segunda representada aparece abraçando pessoas. Dessa forma, a partir do conteúdo exposto, não há qualquer postagem que possa configurar propaganda eleitoral antecipada. Isso porque a frase “Estou virado no 70” não configura propaganda eleitoral extemporânea, já que ausente pedido explícito de votos”, justificou.

Oposição muda e lança Tebé como candidato a prefeito de Livramento de Nossa Senhora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Livramento de Nossa Senhora, a oposição anunciou uma mudança para disputar para as eleições municipais. O grupo anunciou que Ailton Porto Viana (PSDB) o Tebé, anteriormente candidato a vice, será agora o nome para a disputa pela prefeitura. O anúncio pegou a todos de surpresa. Antes, o médico Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil) era o nome cotado para encabeçar a chapa. À imprensa, ele justificou que a alternância busca fortalecer a oposição. “Tebé é um nome querido pelo povo, tem um passado limpo, tem credibilidade, capacidade administrativa para comandar os destinos da nossa cidade e eu estarei ao seu lado lutando por uma saúde bem melhor”, afirmou. Tebé é conhecido por sua atuação no agronegócio, especialmente na produção de mangas.

Justiça indefere pedido de abuso de poder político contra prefeito de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Avante, no município de Malhada de Pedras, em desfavor de Carlos Roberto Santos Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, então pré-candidato à reeleição ao cargo de prefeito, sob o argumento de abuso de poder político. O partido alega que o representado estaria incorrendo em práticas tendentes a afetar o equilíbrio do pleito e que teria favorecido a propriedade particular de Isabel Coqueiro Dutra e Juscelino Fernandes Rocha, consistente na construção de um poço artesiano às expensas do Município. Também aponta que a empresa responsável pela obra seria a Guanambi Perfuração Ltda Me, que possui contrato com a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, verificando a presença de vícios que afetam a possibilidade de prosseguimento do feito, tal como o fato de a agremiação partidária comparecer em juízo representada pelo seu segundo vice-presidente, sem que haja justificativa nos autos para tanto. “Cumpre destacar que, para a propositura de AIJE, se faz necessária a presença de elementos mínimos, sob pena de a petição inicial ser considerada inepta. No caso vertente, a alegação de abuso de poder político se funda em episódio cujas alegadas provas seriam: duas fotografias e um vídeo que não permitem identificar sua origem e localização, além de um áudio e print de WhatsApp desacompanhados de elementos que permitam identificar sua cadeia de origem e integridade”, justificou o magistrado.

Ruy Azevedo terá Tancredo Alcântara na vice para disputar prefeitura de Guanambi Foto: Reprodução/TSE

O médico Ruy Fernandes de Azevedo (PT), 61 anos, registrou nesta terça-feira (13), a sua chapa para disputar à prefeitura de Guanambi, nas eleições 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Azevedo terá o médico Tancredo Alcântara Ferreira de Oliveira (PT), 66 anos, como candidato a vice na coligação “Guanambi de Todos Nós”. Fernandes declarou um patrimônio de R$ 2.375.336,24. Com chapa “puro sangue”, a Federação Brasil da Esperança composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, ainda terá apoio do PSD e do PSB. O PSD que chegou a anunciar dois pré-candidatos ao cargo executivo, mas ambos desistiram da disputa. O partido tinha a prerrogativa de indicar a vice de Ruy Azevedo, mas abriu mão do cargo. Na cidade beija-flor, a disputa para o executivo terá três nomes. Além de Ruy, o empresário Valmir Ermidio Oliveira (PMB), 63 anos, e o atual prefeito da cidade, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, 44 anos, já registraram suas candidaturas.

Brumado: Chapa de Guilherme Bonfim e Neidinha da Saúde é registrada no TRE-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na manhã desta terça-feira (13), a chapa de Guilherme Bonfim (PT) e Neidinha da Saúde (PSD) foi oficialmente registrada na disputa à prefeitura de Brumado. O registro foi realizado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Bonfim é advogado, pós-graduado em direito público municipal. Irmão do deputado estadual Vitor Bonfim (PV), filho de Jussara Bonfim e João Bonfim, ex-deputado estadual. Já Neidinha da Saúde é pedagoga, assistente social, agente de saúde com longa trajetória de trabalho nas comunidades carentes da cidade. A proposta da chapa está consolidada em um projeto de renovação e transformação da cidade. Com o slogan “Renovação para Mudança”, Guilherme e Neidinha prometem uma gestão próxima da população, com atenção especial à conservação de praças e jardins, manutenção de estradas rurais, transporte público e saneamento básico.

Convenções confirmam quatro candidatos à Prefeitura de Vitória da Conquista Foto: Santiago Neto/iBahia

Quatro candidatos vão disputar a Prefeitura de Vitória da Conquista, cidade do sudoeste da Bahia. Seus nomes foram confirmados pelos partidos e coligações em convenções realizadas até o sábado (3). Após essa etapa, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar as chapas na Justiça Eleitoral. De acordo com o G1, a atual prefeita Sheila Lemos (União Brasil) tenta se manter no cargo em chapa formada com o médico Dr. Aloísio Alan (PDT) como candidato a vice. Os dois estão à frente da coligação “Conquista Segue Avançando”, composta por oito partidos: União Brasil, PDT, PL, PP, Republicanos, PSDB, Cidadania e PRD. O grupo lançou mais de 160 candidatos a vereador. A candidatura de Marcos Adriano (Avante) à prefeitura da cidade marca a primeira vez que ele disputa um cargo eletivo. Ele forma chapa com a assistente social e psicóloga Ariana Mota pelo partido Avante. A legenda não formou coligações e lançou, sozinha, 24 candidatos à Câmara Municipal. O candidato do Partido dos Trabalhadores é o deputado federal Waldenor Pereira. Ele encabeça a chapa com a advogada Luciana Silva (PSB) como candidata a vice-prefeita. Os dois formam a coligação “A Força pra Mudar Conquista”, com sete partidos — PT, PCdoB, PV, PSB, PSD e a federação PSOL-Rede — e 90 candidatos a vereador. A candidata Lúcia Rocha vai representar o MDB na eleição para o Executivo da cidade. Ela tenta se eleger em chapa com o vereador e advogado Marcus Vinícius (Podemos) como postulante a vice. Os dois lideram a coligação “A Mãe Tá On”, com o MDB, Podemos e PRTB. Juntas, as siglas lançaram 72 candidatos à Câmara Municipal.

Ex-prefeito desiste de disputar eleições 2024 e reassume Secretaria Municipal em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito da cidade de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães (Podemos), retornou à Secretaria Municipal de Planejamento. Sua nomeação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (12). Magalhães entrou na função ainda na gestão do ex-prefeito Nilo Coelho, em 10 de maio de 2023, permanecendo no cargo na gestão de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal. Ele pediu licença da função com pretensões eleitorais, mas acabou reassumindo a pasta. Jairo Magalhães tem mais de trinta anos de vida pública e, além de prefeito, vice-prefeito, vereador, presidente da Câmara Municipal, também foi secretário municipal em várias gestões. Chegou a atuar como Secretário Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur), na gestão do ex-governador Rui Costa, e é um dos líderes do Podemos no município.

Tanhaçu: Justiça determina que candidato retire propaganda antecipada das redes sociais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi formulada pela Federação Brasil da Esperança contra João Francisco Santos (Avante), atual prefeito do município de Tanhaçu e candidato à reeleição. O representante alega que o representado realizou propaganda eleitoral antecipada mediante a promoção de passeatas e eventos públicos, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, analisando a propaganda como um todo, incluindo seu contexto, mensagem e forma de apresentação. O magistrado justificou que o convite para o ato ao público em geral e imagens da população aglomerada no ginásio de esportes dão a dimensão das chamadas promovidas pelo pretenso candidato para a convenção partidária, indo para além das pessoas filiadas ao partido. “Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. Foi determinada a retirada imediata das referidas publicações, no prazo de 24 horas, bem como a abstenção de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16) Foto: Reprodução/G1

A veiculação das propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro estarão liberadas a partir da próxima sexta-feira (16), marcando um pleito inédito no Brasil com o uso crescente de tecnologias de inteligência artificial (IA). Essa será a primeira eleição diretamente impactada por essas novas ferramentas, capazes de gerar imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis da realidade. Em resposta à ausência de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente um conjunto de regras para regular a utilização dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Entre as novas exigências, está a obrigatoriedade de alertar os eleitores sobre o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA em qualquer modalidade de propaganda. Nas propagandas de rádio, por exemplo, a presença de sons criados por IA deve ser informada ao ouvinte antes da transmissão. Imagens estáticas precisam conter uma marca d'água identificando seu caráter sintético, enquanto vídeos devem combinar o aviso prévio com a marca d'água. Em materiais impressos, o alerta deve constar em cada página que utilize imagens geradas por IA. A resolução do TSE também prevê sanções severas para quem descumprir as normas, incluindo a retirada da propaganda do ar, por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de comunicação. Além disso, a produção e divulgação de deep fakes, com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, está explicitamente proibida, podendo levar à cassação do registro de candidatura e à abertura de investigação por crime eleitoral. O TSE destaca que, em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral possui poder de polícia, podendo determinar a remoção do material em menos de 24 horas, caso considere a situação grave. As ordens de remoção podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir as determinações e informar à Justiça Eleitoral. Para mais informações sobre as regras das propagandas eleitorais, os interessados podem acessar a resolução completa no portal do TSE.

Juiz manda candidatos suspender propaganda irregular das redes sociais em Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela Coligação Unidos por Caculé, composta pelos partidos União Brasil e PRD, contra Pedro Dias da Silva, prefeito e pré-candidato a prefeito, e Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando vídeo divulgado ostensivamente nas mídias sociais dos representados com propaganda eleitoral antecipada/extemporânea em prol de suas candidaturas ao pleito municipal de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que os vídeos juntados aos autos possuem jingles que fazem expressa menção ao número 40 e têm inegável conteúdo propagandístico. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal. Ante o exposto, concedo a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação dos mencionados vídeos, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.

Justiça determina retirada de propaganda eleitoral irregular em Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o União Brasil (UB), Charles Romário Santana Martins, apoiador político, e José Luciano Santos Ribeiro, pré-candidato a prefeito, noticiando pedido de voto, por meio de jingle veiculado por paredões de som que circularam pela cidade no dia 1º de agosto de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que, no presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos a existência de propaganda é extemporânea, de cunho inegavelmente eleitoral e com pedido expresso de voto. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e concedo a medida liminar, determinando ao representado que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.

Justiça determina suspensão de pesquisa eleitoral na cidade de Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso, composta pela Federação Brasil da Esperança e pelo MDB, contra a MBF Eleva Ltda para fins de impugnação de pesquisa eleitoral. A pesquisa pretendeu aferir a intenção de votos para as eleições municipais de 2024 no município de Ibiassucê. Em síntese, o representante alega que a divulgação do levantamento importou em grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas, tendo em vista que se trata de pesquisa realizada de forma irregular. A irregularidade neste caso é objetiva e se consubstancia no fato de que o registro da pesquisa não foi complementado com os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral. A empresa teria apresentado somente plano amostral com a indicação dos bairros que seriam abrangidos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que o representado efetivamente deixou de observar as exigências previstas no dispositivo legal ao não indicar quais os bairros da sede pesquisados e qual o número de eleitores entrevistados em cada um dos povoados e bairros pesquisados. “A ausência de tais informações compromete a confiabilidade da pesquisa eleitoral e, portanto, inviabiliza a divulgação dos dados obtidos para que não sobrevenha qualquer espécie de influência indevida na opinião pública. Desta maneira, cabe o deferimento do pedido de suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo representado”, sentenciou, determinando que a MBF Eleva Ltda suspenda a divulgação da pesquisa eleitoral e remova a sua publicação dos meios já realizados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.

Macaúbas: Justiça indefere pedido com base em jingle publicado nas redes sociais Foto: Kaê Souza/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Aloísio Miguel Rebonato (MDB), prefeito da cidade, Robinson Camargo Ribeiro Nunes e Murilo Figueiredo Andrade, sustentando a prática de propaganda eleitoral extemporânea pela utilização de jingle musical em perfil nas redes sociais. O partido alega que os representados veicularam a propaganda através de vídeo postado nos stories, em perfil pessoal no Instagram, contendo imagem dos pré-candidatos acompanhada de uma música de fundo que contém pedido de voto. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, destacando que o conteúdo em questão foi disponibilizado apenas na ferramenta “Stories” da plataforma, sendo automaticamente apagado após 24 horas. “Para que haja o deferimento de medida liminar, é necessário que estejam presentes nos autos, ao mesmo tempo, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e a necessidade urgente de intervenção judicial diante de risco da demora (periculum in mora). Em sede de análise perfunctória, não vislumbro os requisitos elencados para concessão de liminar, não havendo possibilidade material em retirar postagem que não está mais disponível”, justificou.

Professor Cláudio Leite registra candidatura para disputar prefeitura de Brumado Foto: Reprodução/TSE

O professor Cláudio Márcio Leite dos Santos (PL) registou sua candidatura para disputar à prefeitura de Brumado nas eleições 2024. O candidato fez o pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Do partido do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), o professor Cláudio Leite busca conquistar o eleitorado da capital do minério com uma candidatura independente. Com chapa “puro sangue”, Leite terá o agricultor José Cláudio de Lima (PL), o Zé de Zé Neto, como vice.

Valmir Oliveira e Nal Azevedo registram candidaturas à Prefeitura de Guanambi Foto: Reprodução/TSE

Dois candidatos à prefeitura de Guanambi nas eleições 2024 já registraram suas candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta semana. O empresário Valmir Ermidio Oliveira (PMB), 63 anos, e o atual prefeito da cidade, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, 44 anos, já enviaram todas as informações para a Justiça Eleitoral. Eles aguardam o julgamento de seus registros. Natural de Ipirá, Valmir solicitou seu registro no último dia 5, pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). Ele declarou R$ 45 mil em bens. O vice de Valmir é Roberto Carlos Ramos Barbosa, 64 anos, natural de Guanambi. Ele declarou R$ 356.450,00. Pela coligação Pra Guanambi Seguir Avançando” o atual prefeito e candidato a reeleição, Azevedo, declarou patrimônio de R$ 608.696,75. O vice de Pereira é o vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), 44 anos, natural de Guanambi. Ele declarou patrimônio de R$ 115.692,84. Além de Valmir e Arnaldo, Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, que teve a sua candidatura homologada no último dia 1º, ainda não solicitou o registro.

Fabrício Abrantes registra candidatura para disputar prefeitura de Brumado Foto: Reprodução/TSE

Neste sábado (10), o empresário Fabrício Abrantes (Avante) registrou a sua candidatura para disputar prefeitura de Brumado nas eleições 2024. O site Achei Sudoeste confirmou a informação divulgada pela assessoria do candidato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa composta por Abrantes como candidato a prefeito e Marlucinho Abreu como vice-prefeito foi homologada no último sábado (03), durante a convenção partidária realizada. A coligação, intitulada “A Mudança que Brumado Quer”, foi a primeira a formalizar sua candidatura, e segundo a assessoria, reúne um conjunto de partidos aliados em prol de um projeto de desenvolvimento e progresso para a cidade. “Estamos prontos para enfrentar os desafios e colocar Brumado no rumo do desenvolvimento sustentável. Nosso compromisso é com o povo e com o futuro da nossa cidade,” afirmou Abrantes, que ressalta a importância de uma gestão participativa e transparente. Abreu, vice na chapa, reforça a necessidade de uma administração que priorize a integração social e o diálogo com todas as comunidades do município, garantindo que cada cidadão tenha sua voz ouvida e respeitada. De acordo com a assessoria de imprensa, com o registro oficial, a coligação “A Mudança que Brumado Quer” inicia sua campanha determinada a apresentar propostas inovadoras e eficazes para melhorar a qualidade de vida dos brumadenses.

Brumado: Republicanos é o primeiro partido a registrar candidaturas para vereador

O Partido Republicanos foi o primeiro da cidade de Brumado a registrar candidaturas ao cargo de vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a sigla enviou na madrugada deste sábado (10) a lista com os 16 postulantes ao cargo na Câmara de Vereadores. O prazo para o registro das candidaturas encerra na próxima quinta-feira (15). Em sua convenção realizada no último sábado (03), a sigla informou apoio à candidatura do empresário Fabrício Abrantes (Avante) à prefeitura de Brumado. O Republicanos é presidido pelo vereador Amarildo Bomfim Oliveira.

Ibicoara: Justiça nega conduta vedada após carro de lixo ser flagrado com adesivo da gestão Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Ibicoara, na Chapada Diamantina, a Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação judicial por prática de conduta vedada em face do prefeito Gilmadson Cruz de Melo. A parte autora alega que, no dia 15 de julho de 2024, mesmo estando em período vedado pela legislação, um veículo de coleta de lixo plotado com o adesivo contendo o slogan da gestão do representado circulava na cidade. Requer a retirada imediata do slogan e a imposição de multa diária. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que a alegação não configura, por si só, uma violação substancial da norma. O veículo em questão estava sob a responsabilidade de uma empresa terceirizada e a plotagem foi identificada e removida após a constatação do ocorrido, não havendo evidências de uma campanha deliberada para promover o representado ou desviar recursos públicos para esse fim. “A publicidade institucional do Município de Ibicoara, mesmo com o slogan, não foi divulgada de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos de maneira relevante ou a influenciar significativamente o resultado da eleição. Portanto, a conduta identificada não teve a capacidade de causar lesividade significativa ou de desequilibrar a competição eleitoral, uma vez que a infração foi limitada e prontamente corrigida”, justificou o magistrado.

Caetanos: Justiça multa cidadão que divulgou vídeo com propaganda eleitoral negativa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) em Caetanos contra Miguel Vieira Cascais e Ricardo dos Santos Nolasco por propaganda eleitoral antecipada negativa. A representação alega que Ricardo Nolasco publicou um vídeo no Instagram, posteriormente compartilhado por Miguel Vieira Cascais, contendo informações inverídicas e desqualificadoras sobre a organização político-partidária da representante. Em sede de tutela de urgência, foi deferida a remoção do vídeo e a abstenção de novas postagens similares. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58º Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, visto que as provas dos autos indicam que o referido vídeo continha alegações de que uma ambulância estaria distribuindo combustível para “favorecer uma campanha” política. “Tal conteúdo configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Isto porque, mesmo que se considere que a pessoa envolvida não venha a se candidatar, a divulgação de fatos inverídicos associada à futura campanha política tem o condão de promover de forma pejorativa a imagem do grupo político respetivo, desequilibrando a disputa eleitoral que se aproxima”, justificou. O magistrado determinou a remoção definitiva do vídeo impugnado das plataformas digitais e a abstenção de novas postagens com conteúdo similar; e a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a cada um dos representados, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.a

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