Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi apresentada pela Coligação Unidos por Caculé contra Pedro Dias da Silva (PSB), prefeito e candidato a prefeito, Willian Lima Gonçalves (PSB), vice-prefeito e candidato a vice-prefeito, e a Comissão Provisória do PSB no município. Na ação, o representante peque que os representados se abstenham da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas e concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a inauguração do seu comitê neste sábado (17). Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a liminar, visto que, no presente caso, ficou demonstrado que foi divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. “Os vídeos insertos nos autos comprovam indícios da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício. Os atos de campanha direcionados ao entretenimento público estão expressamente proibidos pela legislação eleitoral. Aludida propaganda é irregular e, de fato, tem o condão de quebrar a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Caculé. A tutela antecipada que se postula merece pronto acolhimento, pois o retardamento de tal providência poderá acarretar a nenhuma eficácia da pretensão futura”, afirmou. Diante do exposto, o magistrado determinou aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, e apreensão de aparelhagem de som.
Em Carinhanha, a idosa Patrocina Ribeiro da Rocha, de 104 anos, morreu após sofrer um acidente doméstico nesta quarta-feira (14). Segundo a família, a idosa fraturou o fêmur ao ser atingida pelo guarda-roupas. Ela teria tentado pegar um pano de prato dentro do móvel quando o incidente aconteceu. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Carinhanha, mas não resistiu. O caso aconteceu no Bairro São Francisco. A idosa não estava sozinha em casa no momento do acidente. Ela era acompanhada por uma cuidadora.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PT), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia” ou, caso iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento definitivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão e indicou a existência de irregularidades no processo de inexigibilidade realizado para contratação direta do escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef. No entanto, segundo a Inspetoria, não há no processo complexidade jurídica que justifique a contratação do novo escritório, vez que a demanda já se encontra transitada em julgado e com o valor devido líquido e certo, com precatório ordenado. Também não foi explicado pelo gestor o motivo da preferência pela contratação do escritório, já que o município de Caetanos possui procurador jurídico capaz de atuar em mero acompanhamento de execução de sentença transitada em julgado. Foi contestado, ainda, a ausência de justificativa do contratado e do preço fixado, limitando-se a administração a declarar que seriam pagos 15% a título de honorários contratuais sobre o montante a ser auferido, e a irrazoabilidade do gasto público, por ser considerado não razoável o pagamento de até R$ 4.220.000,00 (correspondente ao percentual de 15% sobre o valor a ser recebido) a um escritório para o mero acompanhamento de execução de sentença. Na decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino reconheceu que a existência de Procuradoria Jurídica no município não representa, obrigatoriamente, empecilho à contratação de assessorias e consultorias jurídicas terceirizadas. No entanto, deve a Administração Pública fundamentar no processo administrativo de contratação direta, a razão da impossibilidade de atendimento da demanda pelos membros da advocacia pública, o que não foi feito em Caetanos. Sobre a fixação de honorários advocatícios, o relator afirmou que o prefeito deveria ter levado em consideração a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença, sendo, desta forma, irrazoável o estabelecimento de honorários contratuais em 15% dos valores auferidos pelo ente municipal. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
Uma ação de representação com pedido liminar foi ajuizada pelo União Brasil, do município de Carinhanha, em face da empresa Opinião Pesquisas Ltda postulando pela suspensão da divulgação da pesquisa de nº BA-06242/2024. O representante sustenta que o descumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente torna o resultado da pesquisa eleitoral inidôneo, acarretando, por conseguinte, a impossibilidade de sua divulgação. Em sua decisão, a justiça julgou o pedido procedente, visto que, no presente caso, o Demonstrativo do Resultado do Exercício foi devidamente apresentado pela representada no sistema PesqEle, contudo, o seu resultado demonstrou que a empresa não teve faturamento no ano de 2023, não sendo o seu conteúdo apto a comprovar a condição da empresa de custear a pesquisa eleitoral com recursos próprios. Além disso, a justiça considerou que a conduta praticada pela representada viola a legislação eleitoral devido à utilização de técnica inapropriada (parâmetros incompatíveis). Da leitura dos autos, sobressai que os extratos demográficos de renda domiciliar e os intervalos demográficos contidos no banco de dados são distintos entre si, capazes, efetivamente, de conduzir a conclusões que não refletem a realidade. “Ante ao exposto, corroborando o entendimento do Ministério Público Eleitoral, mormente no que diz respeito a não comprovação de recursos para a realização da pesquisa eleitoral pela empresa representada, julgo procedente a representação eleitoral, determinando a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral nº BA-6242/2024, imediatamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil”, sentenciou o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral.
Na noite do último sábado (10), policiais da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) flagraram um menor portando um simulacro de arma de fogo pelas ruas da cidade de Caculé. O flagrante aconteceu por volta de 23h30, quando a guarnição avistou um grupo de pessoas na Rua Vereadora Neuza Fernandes. O menor fugiu ao perceber a presença da viatura, sendo alcançado. Com ele, os policiais encontraram o simulacro. O menor foi apreendido e encaminhado à Delegacia Territorial de Caculé onde, após acionado, o Conselho Tutelar notificou o pai do infrator. Segundo a PM, o genitor teria tentado agredir o filho dentro da unidade policial, mas foi impedido, momento em que passou a desacatar as autoridades policiais. Ele recebeu voz de prisão, ficando à disposição da Justiça, assim como o menor.
Nesta segunda-feira (12), a Polícia Civil de Carinhanha recuperou produtos furtados da Igreja Católica. O crime ocorreu na última quarta-feira (07), no Salão Padre Josimo, localizado na Rua Capitão Arthur Lima. Imagens do circuito de segurança da cidade mostraram um homem entrando no local durante a madrugada, por volta de 2h50. Diante das informações, agentes da Polícia Civil conseguiram localizar os objetos em um terreno baldio na Rua Democrata, região central do município. O suspeito, que é um velho conhecido da polícia pela prática de furtos, não foi localizado, mas continua sendo procurado. Ele havia sido preso recentemente.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela Coligação Unidos por Caculé, composta pelos partidos União Brasil e PRD, contra Pedro Dias da Silva, prefeito e pré-candidato a prefeito, e Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando vídeo divulgado ostensivamente nas mídias sociais dos representados com propaganda eleitoral antecipada/extemporânea em prol de suas candidaturas ao pleito municipal de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que os vídeos juntados aos autos possuem jingles que fazem expressa menção ao número 40 e têm inegável conteúdo propagandístico. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal. Ante o exposto, concedo a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação dos mencionados vídeos, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
O município de Brumado ficou às escuras na noite desta segunda-feira (12), por volta das 19h20. O apagão durou cerca de 45 minutos, sendo logo corrigido pelos técnicos da regional da Coelba, concessionária responsável pela distribuição de energia. O motivo do blecaute ainda não divulgado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, mesmo com o incidente, não foram registradas maiores alterações na cidade.
Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o União Brasil (UB), Charles Romário Santana Martins, apoiador político, e José Luciano Santos Ribeiro, pré-candidato a prefeito, noticiando pedido de voto, por meio de jingle veiculado por paredões de som que circularam pela cidade no dia 1º de agosto de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que, no presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos a existência de propaganda é extemporânea, de cunho inegavelmente eleitoral e com pedido expresso de voto. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e concedo a medida liminar, determinando ao representado que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Por volta de 05h40 deste domingo (11), a Polícia Militar foi informada de que um restaurante havia sido arrombado na Praça do Mercado, na cidade de Caetité, e que um notebook e doces sortidos foram subtraídos. Pelas imagens do sistema de segurança da loja foi possível identificar um dos autores do arrombamento, um indivíduo contumaz na prática desse tipo de crime. Após rondas, ele foi visto entrando em uma residência no Bairro Nossa Senhora da Paz, onde, ao perceber a presença da polícia, iniciou uma fuga pulando muros. Ele conseguiu fugir. Na casa se encontravam outros dois indivíduos, um deles menor de idade, que estavam de posse de dois notebooks, sendo um deles da mesma marca e características do que foi furtado. O maior de idade afirmou que havia comprado o equipamento por R$ 150 nas mãos do indivíduo que fugiu. Também foi encontrada uma sacola de doces. Eles foram apresentados na delegacia, juntamente com todo o material, para que se adote as medidas cabíveis.
Em Caetité, por volta das 12h20 deste domingo (11), durante rondas, a guarnição da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) identificou um veículo VW Polo com placa clonada que trafegava pela cidade. Ao ser dada a ordem de parada, o motorista iniciou uma fuga de forma imprudente, momento em que a guarnição suspendeu o acompanhamento visando garantir a segurança dos demais condutores e pedestres. O Setor de Inteligência da 94ª CIPM realizou o monitoramento do veículo, localizando-o na zona rural. A guarnição foi ao local e identificou o condutor, indivíduo de 18 anos, que tentou resistir à abordagem policial, sendo contido e conduzido, juntamente com o carro clonado, para a Delegacia Territorial de Caetité.
Um casal ficou ferido após um caminhão carregado com manga tombar na Curva do Periperi, trecho da BR-030 em Caetité na manhã deste sábado (10). A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a unidade, o sinistro foi registrado por volta das 7h45, quando o veículo seguia em direção ao município de Brumado. O motorista estava acompanhando de sua esposa e os dois sofreram apenas escoriações leves. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e conduziu as vítimas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em Caetité. Uma guarnição do Corpo de Bombeiros e realizou a remoção dos detritos que obstruíam a pista. O fluxo de veículos seguiu normalmente.
Na noite desta sexta-feira (09), a 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prendeu um homem apontado como autor de um roubo, no município de Cândido Sales. A guarnição realizava patrulhamento ostensivo, quando foi informada por populares que um homem havia acabado de cometer um roubo no centro da cidade. De imediato, os policiais deslocaram até o local indicado. Os militares encontraram um homem com as características descritas pelos populares, e procederam com a abordagem do suspeito. Durante a abordagem foram encontrados um revólver calibre .32e o celular da vítima. Imediatamente, o criminoso recebeu voz de prisão. Diante da situação, o homem foi conduzido para à Delegacia Territorial de Cândido Sales, onde foi lavrado o flagrante e adotadas as medidas cabíveis.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) em Caetanos contra Miguel Vieira Cascais e Ricardo dos Santos Nolasco por propaganda eleitoral antecipada negativa. A representação alega que Ricardo Nolasco publicou um vídeo no Instagram, posteriormente compartilhado por Miguel Vieira Cascais, contendo informações inverídicas e desqualificadoras sobre a organização político-partidária da representante. Em sede de tutela de urgência, foi deferida a remoção do vídeo e a abstenção de novas postagens similares. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58º Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, visto que as provas dos autos indicam que o referido vídeo continha alegações de que uma ambulância estaria distribuindo combustível para “favorecer uma campanha” política. “Tal conteúdo configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Isto porque, mesmo que se considere que a pessoa envolvida não venha a se candidatar, a divulgação de fatos inverídicos associada à futura campanha política tem o condão de promover de forma pejorativa a imagem do grupo político respetivo, desequilibrando a disputa eleitoral que se aproxima”, justificou. O magistrado determinou a remoção definitiva do vídeo impugnado das plataformas digitais e a abstenção de novas postagens com conteúdo similar; e a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a cada um dos representados, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.a
Recentemente, dois jacarés foram encontrados mortos, supostamente baleados, na Lagoa Manoel Caculé, na cidade de Caculé. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o secretário municipal de meio ambiente, Joaquim Santos da Silva, informou que os animais foram localizados por moradores boiando na lagoa. Segundo Silva, como os jacarés já estavam em avançado estado de decomposição, não foi possível confirmar, de fato, se havia perfurações de arma de fogo no corpo dos mesmos. “A informação que chegou à secretaria é que havia moradores naquela região que ouviram alguns disparos. Pedimos à polícia para averiguar por se tratar de uma área mais isolada. Ficou uma situação difícil e passamos o caso para polícia”, afirmou. O secretário disse que, por enquanto, o caso é apenas uma suspeita, visto que não há provas dos indícios levantados por populares. “É apenas uma suspeita mesmo”, frisou. Os animais silvestres foram encontrados mortos em uma área de preservação ambiental e Silva lembrou que eles desempenham um papel ecológico crucial na lagoa. “Aproveitamos pra fazer esse apelo à população, que pense mais na questão ambiental. Que outras pessoas não venham a cometer atos como esse”, pediu.
Na cidade de Caetanos, o Avante propôs à Justiça uma representação formulada em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda postulando pelo fim das publicações. De acordo com a ação, o perfil está realizando supostas propagandas eleitorais negativas e antecipadas contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino e seus familiares e propaganda antecipada favorável aos pré-candidatos Edas Justino e Fabiana Matos. As postagens incluem conteúdo que ofende a honra e a imagem dos pré-candidatos referenciados, ultrapassando os limites da livre manifestação do pensamento e ferindo a isonomia do pleito eleitoral. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, avaliando que nas novas publicações no perfil há menção ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, bem como o uso de expressões difamatórias, evidenciando opiniões no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada para determinar: ao Instagram/ Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão do perfil @virgulino_junio, no prazo de 24 horas; e ao Gmail que forneça todas as informações de usuário cadastradas no email [email protected], capazes de identificar o respectivo usuário, no prazo de 24 horas”, determinou.
Três pessoas morreram após uma batida entre um carro e uma carreta. A ocorrência foi nesta terça-feira, na BR-116, mas no km 838, trecho de Cândido Sales. De acordo com a ViaBahia, esse acidente foi provocado por uma ultrapassagem indevida feita pelo condutor do carro, que colidiu de frente com o veículo maior. Os ocupantes morreram na hora. As vítimas foram identificadas como Joaquim Felipe Filho, Maria Ciuza Marinho e Flipe Matheus Marinho Leite. Não há detalhes sobre velório e sepultamento das vítimas. A rodovia ficou interditada e tem aproximadamente 7km de congestionamento até o início da noite desta terça (6). Nos dois casos, não há detalhes sobre os motoristas do caminhão e da carreta.
Uma representação foi formulada pela Federação Brasil da Esperança em face do atual prefeito e pré-candidato à reeleição, em Caetité, Valtécio Neves Aguiar, visando a remoção da propaganda irregular e cessação da conduta vedada veiculada no perfil pessoal do mesmo no Instagram. Segundo a ação, o gestor estaria utilizando-se de funcionários públicos em horário de serviço e incorrendo em abuso de poder ao usar espaço público restrito para gravação de vídeo em obra pública inacabada. A circunstância afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral. Em decisão publicada na última quinta-feira (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, registrou que a filmagem divulgada no perfil do pré-candidato aconteceu em espaço privativo de obra pública em construção, com acesso viabilizado por agente público, além de valer-se da imagem de trabalhadores em exercício, caracterizando condutas vedadas pela legislação eleitoral. “Sucede que o uso da imagem de funcionários em obra da administração pública municipal de acesso restrito, associado ao conteúdo de áudio e texto da publicação no perfil do pré-candidato, caracteriza promoção pessoal em detrimento dos outros candidatos, que não possuem a mesma prerrogativa, o que compromete a isonomia do processo eleitoral”, afirmou o juiz. Ao deferir o pedido, o magistrado determinou que o representado cesse imediatamente a veiculação do vídeo em todas as plataformas e meios de comunicação, inclusive redes sociais, especialmente no perfil do Instagram e aplicativos de mensagens; bem como se abstenha de realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante o horário de serviço para fins de propaganda política, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil.
Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, em face de Hiverson Souza Carvalho, Marcelo Araújo Lopes, Miguel Gonçalves Nogueira e Valtécio Neves Aguiar, para cessar condutas vedadas praticadas pelos representados, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral. O partido sustenta que o primeiro representado, Hiverson Carvalho, atual diretor de Engenharia da Prefeitura Municipal, é o proprietário da página no instagram “Caetité Imagens Aéreas” e vem promovendo condutas ilícitas eleitorais nas redes sociais para favorecer seu patrão e pré-candidato, Valtécio Aguiar, incitando e convocando o público para uma convenção neste sábado (03). Os representados estão convocando todo o eleitorado para concentrações em bares, incluindo um restaurante da mãe de Hiverson, e que farão uso de aparelhagem de amplificação de som. Consta da referida página publicação com o seguinte convite: “Ressaca Exp 2024, logo após a convenção da vitória Prefeito Valtécio e Vice Walmique” com a tocada do paredão DM”, o que se assemelha a um convite para “showmício”. Os demais representados, pré-candidatos a vereador do município, têm promovido em suas redes sociais, segundo a representação, a convocação de toda a população para participar do ato de convenção partidária, ainda na fase de pré-campanha. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, em sua decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, deferiu o pedido com base nos indícios de ilícitos eleitorais praticados pelos representados, ao deflagrar convites, em massa, em redes sociais, que deveriam ser, eminentemente, privados e reservados aos membros da agremiação. O magistrado determinou que os partidos políticos devem se abster da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, padronização de camisetas, distribuição de bebidas e alimentos, concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a convenção, ficando, também, proibida a utilização de aparelhagem de som (paredões) em quaisquer bares e/ou restaurantes no dia 03/08/2024 juntamente com atos políticos partidários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil, e apreensão de aparelhagem de som. O restaurante da mãe de Hiverson deve se abster de praticar atos tendentes a beneficiar partidos políticos e candidatos, no dia 03/08, antes/durante/depois da realização da convenção do pré-candidato representado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.
Por volta de 13h30 desta sexta-feira (02), policiais da 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizavam patrulhamento na cidade de Cândido Sales quando foram acionados por populares. Estes informaram sobre a ocorrência de disparos de arma de fogo na Rua Hortênsia, no Bairro Primavera. Prontamente, os militares se deslocaram para o local apontado, onde se depararam com um homem baleado e outro sem vida. O ferido foi socorrido pelo Samu 192 e levado à unidade de saúde mais próxima. Segundo a polícia, não havia testemunhas do ocorrido. Parte dos policiais fez a custódia do corpo até a chegada dos agentes da Polícia Técnica, enquanto outros diligenciaram à procura de suspeitos. Ninguém foi localizado até o momento.
Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra titular do perfil anônimo no Instagram @alguemdecaetite. Segundo a ação, o titular do referido perfil tem publicado propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor do pré-candidato a prefeito, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ofendendo a sua honra e imagem com fatos inverídicos. Na rede social, existem publicações em que o representado associa a imagem do pré-candidato a uma suposta van contratada para buscar eleitores, cujo objetivo é influir indevidamente na escolha do eleitorado local. Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, ao considerar que o perfil @alguemdecaetite divulga conteúdo de impulsionamento de cunho político e eleitoral, cujo teor das publicações veiculadas é ilegal, já que não se tratam de opiniões políticas, exorbitando a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos de outros pré-candidatos. “Verifico que as circunstâncias do caso autorizam o deferimento dos pedidos urgentes da representante, haja vista tratar-se de veiculação de conteúdo apócrifo, atingindo a integridade do processo eleitoral municipal, o que preenche o imprescindível elemento da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano necessário à concessão da tutela de urgência. Assim, a suspensão dos perfis anônimos e identificação dos responsáveis pela divulgação da propaganda irregular é a medida que se impõe”, sentenciou. O magistrado intimou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que forneça os dados dos responsáveis pelo perfil. As determinações deverão ser cumpridas no prazo de dois dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, bem como para que proceda com a imediata retirada do ar do perfil anônimo declinado, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por hora de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Identificado o representado, o juiz determinou ainda a sua intimação para que se abstenha de veicular novamente qualquer tipo de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Esta é a segunda decisão da justiça que manda suspender páginas no Instagram. Em 24 de julho, o juiz determinou a exclusão da página @leonardosilva.cte.
Na cidade de Caetanos, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face de Ricardo dos Santos Nolasco, requerendo a concessão de liminar para cessar a divulgação de notícias sabidamente falsas, além de direito de resposta. De acordo com a representação, foram divulgadas informações na internet afirmando que a chegada de veículos da Polícia Federal ao município estaria relacionada a investigações sobre corrupção envolvendo políticos locais. O representante alega que tais notícias são falsas e visam prejudicar a imagem dos seus candidatos nas eleições municipais, desestabilizando a campanha eleitoral e induzindo o eleitorado a erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, considerou que, de forma indevida, o representado vinculou fato inverídico em sua rede social, propalando inverdade em referência ao pleito que se aproxima. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada, para determinar ao Instagram/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas; ao representado que se abstenha da prática da conduta analisada, evitando a divulgação de informações inverídicas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão total dos perfis do Facebook e Instagram”, sentenciou.
Três colombianos e uma brasileira que fingiam ser pacientes para furtar equipamentos hospitalares foram presos na segunda-feira (29), em Capim Grosso, no norte da Bahia. A informação foi divulgada nesta terça-feira (30) pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA). À SSP-BA, o comandante da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) Caatinga, major Érico Carvalho, informou que os criminosos fingiam ser pacientes, furtavam os aparelhos hospitalares e, em seguida, vendiam os produtos para todo o país, através dos Correios. “Fomos acionados após um furto, realizado em um hospital de Pernambuco. Logo depois, a busca pelos suspeitos foi iniciada em Juazeiro, pela 73ª CIPM, evoluindo até o local da prisão em flagrante”, disse o major Érico. Os militares chegaram até o quarteto após uma troca de informações com policiais estaduais e federais. Os suspeitos estavam próximos a uma unidade de saúde no momento da prisão. Os suspeitos e o veículo utilizado nos crimes foram apresentados na delegacia de Polícia Civil, em Petrolina, que também colaborou na prisão com serviço de inteligência. Participaram da ação PMs da Bahia, Minas Gerais e Pernambuco, a Polícia Federal (PF) e a Policia Rodoviária Federal (PRF).
Por volta de 16h30 deste domingo (28), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada da ocorrência de um acidente de trânsito com vítimas no Distrito de Santa Luzia, em Caetité. Um veículo Del Rey havia caído da ponte do distrito. Segundo informou a 94a CIPM ao site Achei Sudoeste, o condutor, identificado como Leli Francisco Xavier, 48 anos, morreu no local. Outras duas pessoas, passageiras do carro, ficaram feridas. O Samu 192 foi acionado e conduziu os feridos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h). O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Leli foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga as circunstâncias do acidente.
Três jovens foram mortos a tiros na noite de quinta-feira (25), na região da BA-524, próximo ao distrito de Caroba, em Candeias. De acordo com o G1, as vítimas, identificadas como Everson Rodrigues Marinho, de 24 anos, Wellington Santana dos Santos, de 22, e Brendo Cordeiro Cardoso de Jesus, da mesma idade, voltavam do trabalho, quando foram abordados por um homem armado. De acordo com a polícia, o criminoso atirou contra as vítimas, matando Wellington e Brendo. Ainda segundo o registro, Everson conseguiu correr, mas foi alcançado e executado. Os jovens foram atendidos por funcionários do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), mas não resistiram aos ferimentos. Os corpos foram levados para o Departamento de Polícia Técnica (DPT). Em nota, a Polícia Civil informou que a autoria e motivação do crime serão investigados na delegacia de Candeias.