Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram provimento, na sessão desta terça-feira (14), ao pedido de reconsideração referente às contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Paramirim (CDSTBP) de Caturama e decidiram manter a aprovação com ressalvas das contas de responsabilidade de Humberto Raimundo de Oliveira, relativas ao exercício de 2015. O conselheiro Paulo Rangel, relator do recurso, também determinou a retirada da multa imposta ao gestor no valor de R$ 800,00, em razão da incidência da prescrição intercorrente. Segundo a relatoria, os argumentos apresentados pelo gestor não foram devidamente comprovados com documentação hábil a lastrear a sua fundamentação, não sendo demonstrado nenhum novo elemento capaz de modificar o decisório inicial pela aprovação com ressalvas.