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Cigarro eletrônico preocupa: tabagismo mata 443 pessoas por dia no Brasil Foto: ONU

Embora mais prevalente nos homens (15,9%), as mulheres brasileiras têm fumado bastante (9,2%) e com isso sofrem não só ela, como o bebê, em caso de gestação. Os malefícios são diversos: parto prematuro, nascer com baixo peso, malformações congênitas e síndrome da morte súbita ao nascer. Além das vítimas diretas, no mundo, 1,3 milhão morrem devido ao tabagismo passivo, mais popularmente conhecido como “fumante passivo”. As consequências do ato de fumar também reverberam em outras partes do corpo, mesmo que não provoque câncer.

Ministério da Saúde lança campanha de prevenção ao uso de cigarros eletrônicos Foto: Haiberliu/Pixabay/Agência Brasil

O Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) lançaram nessa quarta-feira (29) campanha de prevenção ao uso de cigarros eletrônicos. “De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), novos produtos, como os cigarros eletrônicos, e informações enganosas da indústria do tabaco são uma ameaça, levando a uma iniciação ao tabagismo cada vez mais precoce”, destacou a pasta em nota. De acordo com a Agência Brasil, dados apresentados pelo ministério indicam que crianças e adolescentes que usam cigarros eletrônicos têm pelo menos duas vezes mais probabilidade de fumar cigarros mais tarde na vida. O mote da campanha é o Dia Mundial Sem Tabaco 2024, lembrado nesta sexta-feira (31) e que, este ano, tem como tema Proteção das crianças contra a interferência da indústria do tabaco. “Por meio de linguagem jovem, a campanha visa a promover uma mudança de comportamento, além de proteger as novas gerações dos perigos do uso do tabaco, alertando sobre as táticas da indústria para atrair crianças e adolescentes, com interesse em garantir e ampliar seu mercado consumidor”.

Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico. O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos: produtos descartáveis ou reutilizáveis; produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design; produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias; produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros. A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

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