Mais um acidente foi registrado no trecho urbano na BA-142, no município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, nesta quinta-feira (29). Por volta de 19h30, um caminhão desceu a serra desgovernado e atingiu a área de uma residência, onde, em abril do ano passado, mãe e filha morreram. Populares pedem providências urgentes do poder público, visto que o problema é recorrente. O condutor do veículo teria sofrido ferimentos leves, sendo encaminhado para o Hospital Municipal de Ituaçu. O caminhão estava carregado com placas de madeira.
A 25ª edição da Corrida Ecológica Brumado a Rio de Contas, marcada para o dia 29 de setembro de 2024, promete ser mais um evento histórico no calendário esportivo baiano. A competição ciclística reúne anualmente centenas de atletas de diversas partes do Brasil, que competem nas categorias MTB, Speed e Cicloturismo. Ao site Achei Sudoeste, o empresário e organizador do evento, Alecarlos Pires, disse que a expectativa é muito grande para início da competição, que neste ano celebra 25 anos. “São 25 anos de história. Tudo começou em 1998 com um sonho meu. Em 1997, saí daqui com um grupo de amigos para fazer um pedal em Rio de Contas. Foi quando tive a ideia de fazer essa corrida”, contou. O empresário destacou que a corrida ecológica é uma prova consolidada na Bahia, no Nordeste e no Brasil e, a cada ano, mais atletas participa do evento. O percurso de 80 km entre as duas cidades combina paisagens de tirar o fôlego. “É uma prova muito difícil, mas muito emocionante para todos que completam o percurso. Vejo a felicidade estampada nos olhos das pessoas”, afirmou. A corrida com toda estrutura necessária para suporte aos participantes. Além de sua importância esportiva, também carrega um forte apelo ambiental com o objetivo de conscientizar sobre a preservação ambiental. As inscrições já estão abertas no site https://corridaecologica.com.br/. No endereço, também está disponível todo regulamento do evento, com informações completas sobre a logística da Corrida Ecológica.
A Polícia Civil da Bahia deflagrou nesta quinta-feira (29) a “Operação Sincorá”, que cumpre mandados de busca e apreensão contra suspeitos de liderar uma organização criminosa que atuava no roubo de cargas em rodovias. De acordo com o Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco-LD), o grupo investigado já causou um prejuízo de mais de R$ 1 milhão. Durante a ação de hoje, 11 mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Brumado, Lagoa Real, Barra da Estiva e Vitória da Conquista.
As investigações apontaram que um grupo organizado celebrava contratos de transporte de mercadorias com o objetivo de desviar as cargas e, posteriormente, registrar comunicações falsas de roubo em delegacias para apresentar aos seus contratantes como justificativa para o não cumprimento da entrega. As ações visam coletar provas adicionais que confirmem também as suspeitas de participação do grupo em crimes de fraude e comunicação falsa de crime. As investigações seguirão para identificar mais vítimas e ressarcir os prejuízos causados.
Um correspondente bancário foi assaltado por dois homens nesta terça-feira (27) na cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina. De acordo com imagens de câmera de segurança, os indivíduos chegaram em uma motocicleta e entram no correspondente bancário. Um dos meliantes estava com uma mochila e se dirige ao caixa. Após alguns minutos dentro do local, a dupla sai do correspondente bancário e imprime fuga a bordo de uma motocicleta vermelha. Não há informações se a dupla conseguiu roubar alguma quantia do estabelecimento. A Polícia Civil investiga o caso.
Um incêndio de grande proporção tem se alastrado por diversas comunidades rurais entre as cidades de Rio de Contas e Livramento de Nossa Senhora. Os primeiros focos do incêndio tiveram início na última sexta-feira (23). À frente dos brigadistas do Gavião da Chapada, Francisco José Neves Cruz informou ao site Achei Sudoeste que o fogo saiu do controle no domingo (25), destruindo áreas de mata nativa. Segundo Cruz, os brigadistas se dividiram em duas frentes de trabalho, em Brumadinho e Riacho Fundo, para tentar conter as chamas. “Estamos tentando fazer o máximo possível para debelar, mas é uma extensão enorme. Precisamos da ajuda de aeronaves. Já solicitamos, mas não chegou ainda”, afirmou. Além dos Gaviões da Chapada, bombeiros do 7º Batalhão de Bombeiro Militar de Vitória da Conquista e o grupo Guardiões Ambientais da Serra das Almas reforçam os trabalhos de combate ao incêndio na região. Plantações de maracujá, manga e abacate também foram atingidas na área, que tem uma forte vocação para fruticultura, bem como importantes nascentes. O coordenador acredita que o incêndio tenha sido criminoso. “99% de chance de que foi criminoso. É muito triste”, apontou.
Na cidade de Rio de Contas, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “A Escolha do Povo” contra Ilzinete Pires Correia da Silva (Avante), a dona Iu, e João Antônio Azevedo Farias (PP). O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária, ocorrida no dia 4 de agosto do corrente ano, foi organizada passeata/carreata pelas ruas do município com ampla divulgação em redes sociais. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que os representados eram, no dia dos fatos, pré-candidatos à prefeitura de Rio de Contas, havendo, portanto, inequívoco conteúdo eleitoral nos vídeos divulgados. “É possível notar que houve passeata/carreata pelas ruas do município de Rio de Contas, com expressivo número de pessoas, e utilização de bandeiras, adesivos e carro de som. (...) evidente que a convenção partidária extrapolou os limites permitidos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.
O diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de Ituaçu, na Chapada Diamantina, acusa os principais líderes do partido na Bahia de atuarem para sufocar o candidato a prefeito da legenda no município em favor de um nome apoiado pelo Partido Liberal (PL), partido do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Pai de Phellipe, o ex-prefeito Albércio da Costa Brito Filho, se filiou à legenda e comanda o partido no município. Segundo o diretório, a articulação estaria sendo promovida pelo chefe de gabinete do senador Jaques Wagner (PT), Lucas Reis, que será candidato a deputado federal em 2026. Em nota de repúdio enviada ao site Achei Sudoeste, o vice-presidente do PT municipal, Aelson Soares da Silva Neto, demonstrou indignação com o desrespeito dos líderes do Partido dos Trabalhadores na Bahia. “É com muita indignação que observo o desrespeito dos grandes líderes políticos do PT na Bahia com o PT Ituaçu. O prefeito Phellipe Brito (PSD) fez de tudo para esconder Lula durante a eleição de 2022, agora, junto com Lucas, Wagner, Rui e Jerônimo, trabalham para destruir o PT em nossa cidade, Ituaçu, que deu uma expressiva votação para Jerônimo e Lula, agora está sendo tratado com desprezo e desconsideração”, apontou. Neto definiu a articulação como “uma aliança vergonhosa com o PL de Bolsonaro e com os Lulo Petistas da alta cúpula do PT baiano”. O diretório municipal do PT garante que Reis teria convencido Wagner, o governador Jerônimo Rodrigues e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a apoiarem a reeleição do prefeito Phellipe Brito (PSD) em detrimento da candidatura do professor Diego Machado. Em troca, Phellipe se comprometeu a ajudar na eleição de Lucas em 2026. Aelson acusa os líderes petistas de traição. “Nossa cidade merece mais, merece ser respeitada. Não podemos aceitar essa traição. Vamos continuar lutando, porque Ituaçu e seu povo merecem um futuro melhor, com líderes que realmente se importam com o povo”, finalizou.
Depois de ser alertada por um sistema de monitoramento via satélite, a Companhia Independente de Policiamento de Proteção Ambiental (Cippa) de Lençóis, pôs fim a um desmatamento ilegal em uma área próxima à cidade de Andaraí, na Chapada Diamantina, conhecida como “Ponto d’Água”. No local, os policiais flagraram um indivíduo que fugiu ao avistar a viatura. Foram encontrados na área um trator de esteira usado para derrubar a vegetação e uma motosserra usada para cortar as árvores já derrubadas. Um homem se apresentou como proprietário das máquinas. O desmatamento abrangia uma área de aproximadamente 11 hectares de mata atlântica primária (o equivalente a 15 campos de futebol), vegetação protegida por lei devido a sua importância ecológica. Além disso, a área desmatada é classificada como Área de Preservação Permanente (APP) por conta da inclinação do terreno e da proximidade de uma nascente. Segundo a PM, não havia licença do órgão ambiental competente para supressão da vegetação no local. Os responsáveis foram encaminhados para a Delegacia Territorial de Andaraí.
De Malhada de Pedras e região, o Grupo de Montaria Rumo ao Sagrado Coração de Jesus está promovendo a 13ª cavalgada até a Gruta da Mangabeira, na cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina. Diversos amigos se reúnem e percorrem 136 quilômetros em romaria entre as duas cidades. Já são 13 anos de tradição. Ao site Achei Sudoeste, Irenio Nascimento, coordenador do grupo, disse que o movimento é em devoção ao Sagrado Coração de Jesus. “Lutamos para manter viva a fé e a tradição. Acaba sendo como pagar uma promessa, pois cada um tem sua fé e devoção. Cada um faz uma prece e pede saúde e paz para que no ano vindouro possamos cumprir essa jornada novamente”, afirmou. Romeiro de Caculé, Alessandro Araújo destacou que o grupo é muito unido e movido pela fé cristã. “É uma satisfação participar. A nossa junção é que faz a força”, pontuou. Do município de Rio do Antônio, Mozar Souza participa do evento há 10 anos. “É um encontro de amigos da região. Como fui nascido e criado na roça, no lombo de um cavalo, pra mim isso é tudo. Sempre que posso estou montado no meu cavalo”, relatou. De Condeúba, o romeiro Marcílio tem imenso orgulho de fazer parte da iniciativa. Mesmo sem uma das mãos, ele segue firme e forte em cima do seu cavalo. O grupo deve chegar ao destino final por volta de 16h deste sábado (24).
Uma equipe da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) verificou denúncia sobre um suspeito de furtos qualificados em Livramento de Nossa Senhora e Piatã, na Chpada Diamantina, que estaria tentando fugir em um ônibus intermunicipal após cometer um furto na madrugada anterior. Durante a abordagem ao coletivo, o suspeito foi localizado com diversos produtos provenientes de furtos realizados em dias anteriores nas cidades mencionadas. Além disso, ele estava utilizando a carteira de trabalho de uma das vítimas para comprar passagens e se hospedar em hotéis. O indivíduo foi conduzido à Delegacia de Livramento de Nossa Senhora para a adoção das medidas cabíveis.
Nesta terça-feira (20), um grupo com quatro homens armados invadiu a residência do presidente da Câmara de Vereadores de Ibicoara, Márcio Luz, roubando o carro do legislador. Além disso, os assaltantes levaram TV, roteador de internet, celulares e uma quantia em dinheiro. A casa fica localizada no Povoado do Paraguaçu, na zona rural da cidade. Segundo a Polícia Civil, o grupo chegou ao local em um veículo de cor preta e rendeu o vereador, sua esposa e duas filhas. Em seguida, três suspeitos subiram ao primeiro andar do imóvel enquanto o outro mantinha os moradores reféns, sob a mira de uma arma. A ação durou cerca de 30 minutos. Diversas diligências estão sendo realizadas pela polícia para identificar os criminosos, mas nenhum deles foi localizado até esta quarta-feira (21).
No município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Célio Evangelista da Silva e Marinaldo Caires Oliveira. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada passeata/carreata pelas ruas da cidade. Houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas que foram desfilados pelas ruas antes mesmo da convenção. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, visto que os representados eram, no dia dos fatos, pré-candidatos à prefeitura do município, havendo, portanto, inequívoco conteúdo eleitoral nos vídeos divulgados. “O que se observa é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitorais, com a presença de diversos atos que violadores da lei (...) evidente que a convenção partidária extrapolou os limites permitidos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual houve show de artistas, grupo de coreografias ao som de jingles de campanha, uniformização com divulgação do número 70, promoção pessoal da pré-candidata a prefeita, passeatas com os pré-candidatos sendo carregados nos ombros por apoiadores e interação dos pré-candidatos com os artistas e apoiadores em cima do palco. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que foi realizado evento com o claro propósito de propaganda eleitoral aos candidatos requeridos, além de pedido explícito de votos. “O que se observa, portanto, é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitoral, com a presença de diversos atos que violadores da lei. Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos nos autos 0600105-29.2024.6.05.0101, determinando a exclusão do conteúdo divulgado na URL apontada na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou. Além disso, o magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, tendo em vista a magnitude do evento realizado e as diversas violações à norma eleitoral.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Avante em Jussiape, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra Carlos Roberto Paiva Luz (PSD), o Robertão. O representante aduziu, em síntese, que o representado “vem veiculando jingle de campanha eleitoral em suas redes sociais e outros meios de comunicação”, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada neste domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido porque, pelo conteúdo apresentado nos autos, observa-se que o requerido menciona a sua pré-candidatura e pede apoio político nas redes sociais, estando inteiramente de acordo com a lei. “As frases supostamente presentes no jingle não configuram propaganda eleitoral extemporânea, mas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado pelo § 2º do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97. Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto. Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada requerida”, sentenciou.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) da cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, ajuizou uma representação por conduta vedada contra Cristiano Cardoso Azevedo (Avante), prefeito municipal. O partido disse que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o prefeito deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opina pelo indeferimento da medida liminar e improcedência dos pedidos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, embora o servidor tenha alegado que está impedido de assinar o ponto, a princípio, a questão deverá ser dirimida no juízo competente, posto que não restou comprovada qualquer questão eleitoral para que o pedido seja apreciado por justiça especializada. “Assim, revogo a liminar requerida e julgo improcedente o pedido autoral”, decidiu.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” contra Célio Evangelista da Silva (PSD) e Marinaldo Caires Oliveira. Em síntese, o representante alega que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04 de agosto, foi organizada passeata/carreata pelas ruas do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, e que houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos requeridos fora do período eleitoral. Também se evidenciou que a continuidade da divulgação da propaganda eleitoral pode desequilibrar o pleito. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.
Uma representação eleitoral por pesquisa irregular foi proposta pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, em face da empresa Seculus Consultoria e Assessoria Ltda Me e a S2R Comunicação Ltda EPP/Bahia Notícias. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles, da 169ª Zona Eleitoral, reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora para a propositura da presente ação. O magistrado justificou que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. “Assim, a atuação isolada de um partido político coligado, como no presente caso, não apenas contraria a legislação, mas também desrespeita a vontade coletiva dos demais partidos envolvidos na coligação. (...) Em síntese, a ação proposta pela Comissão Provisória do PSD não possui respaldo legal, uma vez que foi realizada sem a anuência ou participação da coligação a que pertence”, afirmou.
A Federação Brasil da Esperança propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados, por meio da rede social Instagram, realizaram propaganda eleitoral antecipada ao divulgarem postagem com os seguintes dizeres “70 abraços no dia do amigo”, em nítida referência ao partido da candidata. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveram e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “No caso dos autos, o segundo e terceiro representados divulgaram vídeo em que pessoas aparecem dançando e, em determinados momentos, gesticulando o número 70. Além disso, em outro vídeo, a segunda representada aparece abraçando pessoas. Dessa forma, a partir do conteúdo exposto, não há qualquer postagem que possa configurar propaganda eleitoral antecipada. Isso porque a frase “Estou virado no 70” não configura propaganda eleitoral extemporânea, já que ausente pedido explícito de votos”, justificou.
Na Câmara de Vereadores de Piatã, na Chapada Diamantina, um projeto de lei foi colocado em votação para aumento do salário dos parlamentares, que hoje é de R$ 7 mil. A proposta foi aprovada por unanimidade e, a partir da próxima legislatura, passará a ser de R$ 9.901,00. Além do aumento do salário dos vereadores, foi aprovado também um aumento para secretários, prefeito e vice-prefeito. Todos os 11 vereadores da Câmara Municipal aprovaram o projeto.
Quatro novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), criadas com apoio de projeto do Ministério Público estadual, foram reconhecidas pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema). Ao todo, elas garantem a preservação perpétua da natureza em mais de mil hectares, o que equivale a mais de mil campos de futebol. Elas estão localizadas nos municípios de Jacobina, São Gonçalo dos Campos e duas na divisa entre as cidades de Barra da Estiva e Iramaia. Por meio do projeto ‘Biomas da Bahia’, o MP auxiliou o processo de criação das RPPNs, em parceria com os Institutos Água Boa e Ynamata e a Fundação José Silveira. A RPPN ‘Romão Gramacho Falcão’ foi reconhecida pela Sema como reserva ambiental no último dia 8. Localizada em Jacobina, em área de 53,7 mil hectares, a reserva está próxima a uma área onde existem ruínas, de 1755, da casa do bandeirante Romão Gramacho e da Igreja de São Miguel Arcanjo, conhecida como 'Igreja das Figuras’. Segundo relatório do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), a igreja tem esse nome “porque ali existiam imagens de santos feitos de ouro maciço” e, “nos tempos de Gramacho Falcão, os habitantes de suas terras jogavam ouro em pó durante as festividades e se vestiam com roupas revestidas de ouro” e que, segundo “populares mais antigos, que conheceram a Igreja quando ainda estava de pé, o seu interior era completamente coberto de ouro, dos portões a santos”. Também na quinta-feira, 8, a Sema reconheceu duas reservas ambientais localizadas na divisa de Iramaia e Barra da Estiva: ‘Santa Anita’, com mais de 670 hectares e a ‘Santa Anita III’, com mais de 260. Já em São Gonçalo dos Campos, foi criada a RPPN ‘Nossa Senhora da Conceição’, com mais de 79 hectares. Atualmente, existem 193 RPPNs na Bahia, que são oficialmente reconhecidas nas esferas estadual e federal. Desse total, 63 contaram com o apoio do MP em parceria institucional com Institutos Água Boa e Ynamata para criação. O promotor Augusto César Matos, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama), destacou a importância das reservas. “As RPPNs protegem a biodiversidade, conectando fragmentos florestais, e conservando recursos hídricos, enquanto promovem educação ambiental e turismo sustentável. Essas áreas privadas complementam as unidades de conservação públicas, ampliando a proteção dos ecossistemas e contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas. As criações de RPPNs por iniciativa do MP representam um compromisso institucional com a preservação do patrimônio natural baiano, garantindo de forma eficaz e com uma atuação resolutiva o desenvolvimento sustentável de nosso estado”, disse. No mesmo sentido, o presidente do Instituto Água Boa, Jorge Velloso, afirmou que “em um momento de evidências que atestam os efeitos das mudanças climáticas, as RPPNs apontam o caminho da esperança para a preservação ambiental”. Gerente do projeto ‘Biomas da Bahia’, o promotor Pablo Almeida enfatizou a relevância do reconhecimento realizado pela Sema, através da Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Ambiental (Sida) e Diretoria de Política de Biodiversidade e Florestas (DPBio), pelo esforço na tramitação dos procedimentos para criação de RPPNs.
Em Ibicoara, na Chapada Diamantina, a Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação judicial por prática de conduta vedada em face do prefeito Gilmadson Cruz de Melo. A parte autora alega que, no dia 15 de julho de 2024, mesmo estando em período vedado pela legislação, um veículo de coleta de lixo plotado com o adesivo contendo o slogan da gestão do representado circulava na cidade. Requer a retirada imediata do slogan e a imposição de multa diária. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que a alegação não configura, por si só, uma violação substancial da norma. O veículo em questão estava sob a responsabilidade de uma empresa terceirizada e a plotagem foi identificada e removida após a constatação do ocorrido, não havendo evidências de uma campanha deliberada para promover o representado ou desviar recursos públicos para esse fim. “A publicidade institucional do Município de Ibicoara, mesmo com o slogan, não foi divulgada de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos de maneira relevante ou a influenciar significativamente o resultado da eleição. Portanto, a conduta identificada não teve a capacidade de causar lesividade significativa ou de desequilibrar a competição eleitoral, uma vez que a infração foi limitada e prontamente corrigida”, justificou o magistrado.
Uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Iramaia, na Chapada Diamantina, contra diversos representados, incluindo Antônio Carlos Silva Bastos, Agripino Ramos Silva e Waldemar Souza Ramos Neto. O partido alega que os representados divulgaram, por meio do WhatsApp, resultados de uma pesquisa eleitoral não registrada, na qual o pré-candidato Agripino Ramos Silva seria o mais bem posicionado nas eleições. O PSB requer a imediata exclusão das publicações e a procedência total da demanda. Em decisão pulicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente, considerando que a divulgação não preenche os requisitos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular. “A veiculação de informações em “status” do WhatsApp, um meio restrito e temporário, não atende aos critérios de publicidade ampla e formalidade exigidos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular (...) Neste caso, destaca-se que a ausência de informações técnicas e institucionais impede a caracterização da divulgação como uma pesquisa eleitoral formal e registrada. A prática relatada, no máximo, pode se configurar mais como uma enquete ou sondagem de opinião, que não exige registro e não enseja a aplicação de sanção”, justificou.
Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Social Democrático (PSD) apresentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva, João Antônio Azevedo Farias, José de Aquino Pinheiro e Rafael Icaro Ferreiras dos Santos. O partido alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual o terceiro e quarto representados teriam subido ao palco e promovido campanha eleitoral para o primeiro e o segundo representados. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo deferimento da liminar. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, seguiu a decisão do MPE e deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação dos vídeos juntados à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. “O primeiro pressuposto encontra-se presente nos autos, já que, aparentemente, houve pedido explícito de votos para o primeiro e segundo representados em período não autorizado (...). Já o periculum in mora também é evidente, já que a continuidade da divulgação de suposta propaganda eleitoral antecipada pode desequilibrar o pleito eleitoral”, justificou.
Durante uma série de fiscalizações na BR-242, no município de Seabra, na Chapada Diamantina, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu dois mandados de prisão em apenas um dia, destacando a eficácia das operações de segurança pública nas rodovias. As ocorrências ocorrem na segunda-feira (5), em abordagens a ônibus distintos no km 408 da rodovia. Na primeira ocorrência, por volta das 11h15, os agentes identificaram um passageiro com um mandado de prisão em aberto durante a abordagem a um ônibus de turismo. O indivíduo foi conduzido ileso à delegacia de Polícia Civil local, onde ficou constatado que ele era procurado por não pagamento de pensão alimentícia. Poucas horas depois, às 13h31, outra abordagem a um veículo de transporte coletivo resultou na prisão de um segundo indivíduo. Durante a fiscalização, foi verificado que ele também possuía um mandado de prisão, neste caso, por homicídio qualificado. O suspeito foi encaminhado à delegacia, junto com seus pertences, para a realização dos procedimentos legais.
O ex-vereador da cidade de Barra da Estiva, Valdnei da Silva Caires (PP), o Bô, irá a júri popular sob a acusação de ter matado a jovem Beatriz Pires da Silva, que estava grávida, ocultando o cadáver após o crime, ocorrido em janeiro do ano passado. Beatriz foi vista pela última vez entrando em um veículo que costumava ser utilizado pelo ex-parlamentar. Atualmente, Valdnei está preso no Conjunto Penal de Brumado. Em dezembro, ele teve seu mandato cassado na Câmara de Vereadores de Barra da Estiva. As investigações revelaram que a vítima e o vereador tiveram uma relação amorosa e tinham um filho. De acordo com a acusação, a motivação do crime está relacionada ao fato de Valdnei negar a paternidade da criança. O ex-vereador vai responder pelos crimes de homicídio por motivo fútil, traição e ocultação de cadáver. A data do julgamento ainda não foi marcada.