Município de Correntina não realize verba do orçamento público municipal para promover os festejos de Carnaval, enquanto perdurar o decreto de calamidade administrativa e até a aferição de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em atraso. Além disso, o Município de Correntina deve cumprir, no prazo de dez dias, a Orientação Técnica decorrente de Portaria Conjunta entre o MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apresentando informação referente aos gastos com artistas contratados, acompanhado do montante total de gastos com os festejos e toda estrutura utilizada. Além disso, deve apresentar cópias dos processos de contratação dos artistas consagrados e não consagrados e apresentar cópias dos processos relacionados à contratação de infraestrutura para os festejos carnavalescos, bem como procedimentos relacionados à utilização de espaços públicos pela iniciativa privada. A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, autora da ação, explicou que a medida foi necessária porque a administração municipal não cumpriu a recomendação feita anteriormente pelo MPBA, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa. A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento. Além disso, não houve por parte do Município a apresentação de nenhum dos documentos solicitados pelo MPBA a respeito dos processos licitatórios. A ação judicial se fundamenta na necessidade de priorizar investimentos essenciais para a população, já que o município decretou estado de emergência por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, com validade de 45 dias, e a realização da festa pode comprometer serviços básicos, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, além de gerar altos custos com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga, recomendou no último sábado, dia 1o de fevereiro, que o Município de Correntina suspenda o Carnaval previsto para ocorrer entre os dias 28 deste mês e 4 de março. De acordo com a promotora de Justiça, o Município decretou estado de calamidade administrativa alegando o péssimo estado de conservação dos bens e equipamentos públicos municipais, como computadores, impressoras, veículos e mobiliário, que podem comprometer os serviços públicos; e a falta de informações sobre relação a pagar, conciliações bancárias e saldos financeiros, prejudicando o planejamento administrativo e financeiro da nova gestão, dentre outros. No documento, o MPBA recomendou que o Município não efetue despesas com receitas próprias para a realização dos festejos do Carnaval de 2025, tais como contratações de artistas, serviços de buffets, montagens de estruturas para apresentações artísticas entre outras despesas, enquanto perdurar o estado de emergência administrativa; e suspenda os contratos relativos à estrutura, organização e atrações dos festejos. Além disso, caso a gestão municipal opte pela realização dos festejos, o MPBA recomendou que seja observado estritamente os termos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025, como também, seja realizado estudo prévio do impacto financeiro do festejo e de eventual retorno a nível de desenvolvimento econômico e social para o Município, assim como seja reduzido significativamente os gastos com a estrutura, organização e atrações, encaminhando documentação comprobatória ao Ministério Público, bem como a comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos. “A realização do Carnaval, na forma anunciada, acarreta incalculáveis custos diretos decorrentes, principalmente, do sobrecarregamento dos serviços de saúde, de segurança pública, de iluminação pública e de limpeza urbana, face às enormes demandas locais, aliado aos custos com a contratação de bandas que, por si só, já representa um alto custo, mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, dentre outros”, ressaltou a promotora de Justiça.