Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
caém
Guanambi: Com sede de debate, Dr. Ruy Azevedo chega a Cultura FM para entrevista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em parceria com o Achei Sudoeste, a Rádio Cultura FM de Guanambi dará início às entrevistas com os prefeituráveis na cidade, na noite desta quarta-feira (25). Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy Azevedo (PT), é o primeiro entrevistado da rodada. Entusiasmado, ele destacou que a política local vive um momento ímpar e o ciclo de entrevistas na Cultura FM é uma oportunidade de o eleitorado conhecer melhor cada candidato para escolher o seu representante. “É fantástica essa iniciativa da rádio e do site, pois trata-se de um pleito importante porque é o pleito do meio, que fica entre o meio de eleições majoritárias a nível nacional e estadual. Determina muito do que pode vir a acontecer daqui a dois anos, mas também é um reflexo de tudo que aconteceu dois anos atrás. As propostas poderão chegar à população de forma clara e transparente”, avaliou. Para Azevedo, as eleições em Guanambi estão polarizadas entre duas propostas bem distintas. “A proposta da continuidade de um governo que, na minha avaliação e com muita tranquilidade, deixou muito a desejar para o município. E, por outro lado, a proposta que nós trazemos para população de um projeto inovador e em que procuramos incluir os excluídos, diminuir as vulnerabilidades sociais, enfim com muitas coisas a consertar na saúde, educação, infraestrutura, segurança pública, ambiental...”, completou. Dr. Rui também salientou que a sua proposta representa o alinhamento com o governo do estado e com o governo federal, o qual trará muitos benefícios para a cidade.

https://www.youtube.com/watch?v=Ti-YAyYfC8w&t=216s
Justiça determina suspensão de postagens relacionadas a showmício promovido em Ituaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Ituaçu, na Chapada Diamantina, uma representação eleitoral foi movida pela Federação Brasil da Esperança em face da coligação “O Trabalho Vai Continuar”, representada pelos candidatos Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD) e João Batista Silva Rocha (PL), o João de Neli. O representante alega o descumprimento de normas de propaganda eleitoral previamente acordadas em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2024, com a presença de autoridades eleitorais e policiais, além de representantes das coligações e partidos. Em 21 de setembro de 2024, durante um evento de campanha promovido pelo candidato Phellipe Brito, a federação aponta que foram cometidas diversas irregularidades que comprometem a igualdade entre os candidatos e perturbam a ordem pública, notadamente o uso de paredão de som, fogos de artifício e motocicletas com escapamentos adulterados. As condutas violariam tanto o acordo firmado anteriormente quanto a legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (25) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que a estrutura usada no evento se assemelha a um showmício, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que os representados não utilizem do equipamento indicado na inicial, presente nas imagens, bem como não utilizem fogos de artifício e motos com escapamentos adulterados, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento”, sentenciou. O Facebook foi intimado a suspender, no prazo de 48 horas, a postagem veiculada.

Candidato a prefeito de Iuiu é alvo de atentado e tem casa atingida por disparos de arma de fogo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na madrugada desta quarta-feira (25), o candidato a prefeito de Iuiu, Robson José Elias Bezerra (PT), 50 anos, foi alvo de um atentado. De acordo com o boletim de ocorrência recebido pelo site Achei Sudoeste, Robson comunicou que sofreu uma tentativa de homicídio por volta das 00h20. Bezerra relatou que ao guardar seu veículo na garagem de sua residência localizada na Rua Cláudio Farias, no bairro Jacarezinho, uma pessoa de motocicleta, com jaqueta preta e com capacete, efetuou três disparos em sua direção. Os tiros atingiram a parede da casa. No momento do fato, Robson estava acompanhado de um amigo. Apesar do susto, ninguém se feriu. A Polícia Civil de Iuiu investiga o caso.

Livramento de Nossa Senhora: Joanina Sampaio recebe mais R$ 20 mil em fundo partidário Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A candidata a prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu mais R$ 20 mil de fundo partidário do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do qual é filiada. Ao todo, o PSB destinou para a campanha R$ 100 mil, já que havia enviado R$ 80 mil anteriormente. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (24). Até o momento, a campanha de Joanina recebeu R$ 115.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ R$ 11.727,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.   

Brumado: Guilherme Bonfim acompanha atualização do projeto do esgotamento sanitário Foto: Divulgação

Na última sexta-feira (20), Guilherme Bonfim (PT), candidato a prefeito de Brumado, acompanhou os técnicos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) durante a visita de campo para a atualização dos estudos técnicos destinados à construção do sistema de esgotamento sanitário do município. As informações são da assessoria do candidato. Guilherme esteve acompanhado do deputado estadual Vitor Bonfim (PV), reforçando o compromisso de solucionar um dos principais problemas de infraestrutura da cidade. Durante a visita, Guilherme destacou a importância da obra e reafirmou seu compromisso com a população de Brumado. “Recebemos a equipe da Codevasf para fazer a atualização do projeto do nosso esgotamento sanitário. O projeto está caminhando, que não tenham dúvida, e em breve a gente vai ver o projeto sendo aprovado lá no PAC Seleções. É um compromisso sendo cumprido pelo time do trabalho, o time do nosso governador Jerônimo, o time do nosso presidente Lula”. Bonfim também ressaltou o apoio do ministro Rui Costa (PT) na viabilização da obra, que será realizada por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Seleções. “Quando estive com o nosso ministro Rui Costa, ele fez esse compromisso de tirar do papel esse tão esperado sonho para nós de Brumado. Eu fico muito feliz de ver esse projeto saindo do papel e, mais do que isso, tendo o compromisso, nós vamos ter essa obra aqui no nosso município”. A realização do sistema de esgotamento sanitário é uma demanda histórica da cidade, e a atualização dos estudos técnicos é uma etapa fundamental para que a obra seja executada. O projeto, que visa melhorar a qualidade de vida dos moradores, faz parte do compromisso de Guilherme Bonfim em garantir infraestrutura e saneamento adequado para Brumado.

Cultura FM nos preparativos finais para entrevistas com candidatos em Guanambi Foto: Cláudianice Costa/Cultura FM

A Rádio Cultura FM de Guanambi, em parceria com o site Achei Sudoeste, está nos preparativos finais para o início de uma série de entrevistas com os candidatos a prefeito da cidade. O programa, que será transmitido ao vivo pela rádio e pelas plataformas digitais, promete oferecer aos eleitores uma oportunidade de conhecer mais de perto as propostas dos concorrentes ao cargo nas eleições municipais de 2024. Cláudianice Costa, diretora da emissora, destacou a importância dessa cobertura eleitoral para os moradores da cidade. “As expectativas são as melhores possíveis. Estamos nos retoques finais com toda a equipe de produção. A série de entrevistas dará aos candidatos a chance de falar sobre seus projetos, e, para os eleitores, será uma oportunidade única de conhecer as propostas”, afirmou. Além das transmissões tradicionais, o estúdio da Rádio Cultura FM contará com uma estrutura no estilo “padrão TV”, com transmissão ao vivo pelo Youtube. Um diferencial importante é a inclusão de uma intérprete de Libras, garantindo acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva. Celebrando 44 anos de história na cidade, a Cultura FM reforça seu compromisso com a democracia, proporcionando aos eleitores de Guanambi a chance de votar de forma consciente. Cláudianice deixou um recado aos ouvintes. “Vote consciente. Não venda seu voto. Seu voto é o futuro da cidade. Este é o momento de conhecer as propostas e escolher o candidato que está mais preparado para reger os assuntos do município nos próximos quatro anos”.

Brumado: Candidato abre diálogo com as mulheres sobre violência obstétrica e machismo Foto: Divulgação

Na noite desta segunda-feira (23), as redes oficiais do candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), transmitiram ao vivo a Live das Mulheres, organizada pelo Movimento das Mulheres de Brumado. As informações são da assessoria do candidato. O evento trouxe importantes reflexões sobre temas ligados à saúde e aos direitos femininos e contou com a participação de Abiara Dias, presidente do movimento e esposa de Abrantes, e Thamirys Abreu, pediatra e esposa do candidato a vice-prefeito, Marlucinho Abreu. Durante a live, foram discutidos temas sensíveis, como violência obstétrica, com histórias impactantes de mulheres da região, e o machismo e seus efeitos no cotidiano feminino. Abrantes e Marlucinho participaram, reforçando a importância da voz ativa das mulheres e garantindo que elas terão espaço e vez para serem ouvidas e defenderem seus direitos. O evento foi um marco para o Movimento das Mulheres de Brumado, abrindo portas para diálogos ainda mais profundos sobre a igualdade de gênero e o combate às injustiças.

Caetité: Valtécio Aguiar já recebeu R$ 225 mil de fundo partidário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 125 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Valtécio que é filiado ao PDT, também recebeu R$ 100 mil da direção estadual do Partido Social Democrático (PSD). Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (24), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar tem um gasto previsto de R$ 247.581,00. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.

Livramento de Nossa Senhora: Justiça nega direito de resposta após podcast em rádio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Livramento de Nossa Senhora, um pedido de direito de resposta foi proposto por Joanina Batista Silva Morais Sampaio em face do jornalista Raimundo Marinho dos Santos, com fundamento no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, em conjugação com o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. A requerente alega que, no dia 11 de setembro de 2024, durante transmissão no podcast da Rádio 88 FM, o requerido proferiu declarações que, em tese, violariam sua honra objetiva e subjetiva. Especificamente, afirma que o requerido a acusou de “desrespeitar a memória de uma criança falecida” e de “ferir os sentimentos de familiares e amigos da criança”, sugerindo uma instrumentalização indevida de sua perda pessoal para fins eleitorais. Em sede de tutela provisória de urgência, postulou a imediata remoção do conteúdo das plataformas digitais, bem como a concessão do direito de resposta no mesmo veículo de comunicação, com paridade de armas quanto ao alcance e à forma de veiculação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente. O magistrado justificou que as declarações do requerido, embora contundentes e potencialmente desconfortáveis para a requerente, não ultrapassaram os limites da crítica política aceitável no contexto de um pleito eleitoral. “As falas questionadas, ao sugerirem que a requerente teria instrumentalizado sua perda pessoal para fins eleitorais, consubstanciam juízo de valor sobre conduta pública da candidata. Não se observa, nas declarações impugnadas, imputação de fato determinado sabidamente inverídico ou ofensa pessoal direta que extrapole os limites do debate político-eleitoral. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial”, sentenciou.

Brumado: Justiça manda remover vídeos com conteúdo difamatório contra Guilherme Bonfim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa com pedido de tutela de urgência foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Maria Aparecida da Silva Quichaba, a Cida Quichaba e Fabio Farlan de Souza Santos. O representante alegou, em síntese, que os representados veicularam em suas redes sociais vídeo contendo informações inverídicas e difamatórias contra o candidato Guilherme Bonfim, configurando propaganda eleitoral negativa irregular. Aduz que a representada Maria Aparecida, engajada na campanha do candidato adversário Fabrício Abrantes (Avante), divulgou vídeo afirmando falsamente ter sido impedida de adentrar em seu local de trabalho por perseguição política atribuída ao candidato Guilherme Bonfim (PT). Ressalta que tal informação foi desmentida por nota pública da direção da escola. Sustenta que o representado Fábio Farlan reproduziu o referido conteúdo, sendo reincidente na prática de propaganda irregular em favor do candidato Fabrício Abrantes. Em decisão publicada nesta segunda-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, visto que tal propaganda, a princípio, se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. O magistrado determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas os conteúdos dos links apontados nos autos dos perfis @brumadinho_memes e cida_quichaba_, ambos na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, com lastro no art. 17, §1º-B, da Resolução TSE n. 23.608/19 c/c Lei n. 12.965/14, art. 19, § 1º, sob pena de multa diária de R$ 10 mil , limitada a R$ 50 mil.

TRE-BA torna inelegível prefeita Sheila Lemos em Vitória da Conquista Foto: Divulgação

A desembargadora Maízia Carvalho manteve o voto inicial e tornou inelegível a prefeita Sheila Lemos (União) na eleição em Vitória da Conquista, no Sudoeste. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Os outros votos pela inelegibilidade foram dos desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira. Carvalho havia votado a favor do pedido de impugnação da atual prefeita, mas depois pediu vista na última sexta-feira (20) e adiou a decisão. Com o voto desta segunda, o placar pela inelegibilidade ficou em 4 a 3, endossando o argumento de terceiro mandato. O entendimento é que Sheila Lemos sucedeu à mãe, Irma Lemos, que havia subido de vice para prefeita com o afastamento de Herzem Gusmão no final de 2020. Na última segunda-feira (16), a Corte já tinha formado maioria pela condenação. Na sexta, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto, que ainda não haviam votado, seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três se manifestaram contra a impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT), tese esta que acabou ratificada. A gestora afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, a assessoria da candidata a reeleição afirmou que está confiante que o TSE validará a candidatura. “Sheila e sua equipe jurídica estão confiantes de que a decisão será revista, uma vez já há jurisprudência do próprio TSE sobre a questão”. “Sheila Lemos sempre atuou dentro dos parâmetros legais, e acredita que, com serenidade e firmeza, o TSE irá reconhecer a legitimidade de sua candidatura”, afirma a nota enviada pela assessoria. Já o departamento jurídico da candidata afirmou que “continuará a defender o direito de Sheila e de todos os conquistenses que confiam no seu trabalho e no compromisso com o desenvolvimento de nossa cidade”. Por sua vez, Sheila Lemos disse que “segue convicta de que a justiça prevalecerá”.

Fabrício Abrantes reúne defensores da causa animal em evento público em Brumado Foto: Divulgação

Na noite deste domingo (22), os candidatos Fabrício Abrantes (Avante) e Marlucinho Abreu (Avante) reuniram defensores da causa animal em evento público realizado na Praça Coronel Zeca Leite, em Brumado. As informações são da assessoria do candidato. A população participou ativamente levando seus cães e gatos e transformando o local em um verdadeiro ponto de encontro para defensores dos animais. A mascote Caramela, símbolo de carinho e união da comunidade, também marcou presença. O debate abordou temas essenciais como o Plano de Governo Participativo (PGP) e os projetos voltados ao bem-estar animal. Abrantes e Marlucinho expuseram iniciativas e responderam às perguntas dos moradores, reforçando o compromisso com soluções para a causa animal. Um dos momentos mais comoventes da noite foi o depoimento de Dona Luiza, uma senhora de 68 anos que cuida de 76 gatos e 8 cachorros. Dona Luiza emocionou os presentes ao relatar que não recebe apoio da gestão municipal, contando apenas com a ajuda de voluntários para cuidar dos animais. Seu testemunho trouxe à tona a urgência de mais políticas públicas voltadas para o apoio a cuidadores independentes e o controle de animais em situação de rua.

Macaúbas: Candidato a vereador é multado por propaganda eleitoral extemporânea Foto: Reprodução/TSE

Em Macaúbas, uma representação por propaganda irregular foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) em face do candidato a vereador Ricardo Azevedo Longa (União Brasil), o Ricardo de Luiz Teobaldo. O representante alega que, no dia 21.07.2024, foi publicado stories em rede social, na página do representado, contendo convite para realização da convenção municipal relacionada ao pré-candidato a prefeito “Aloísio” e ao vice-prefeito “Dui de Jurandi”, o que caracteriza propaganda extemporânea de candidatura. Em decisão publicada neste domingo (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, no caso em tela, houve chamamento pelo representado da população geral para o “grande dia”, caminhada, 27/07, data aprazada para a convenção dos então pré-candidatos do lado oposto à representante. “Resta evidente, portanto, a configuração da propaganda eleitoral extemporânea, razão pela qual deve ser julgada procedente a demanda. Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na lide representativa para condenar o acionado Ricardo Azevedo Longa em pena de multa prevista no art. 36, § 3º, da lei n.º 9.504/97 c/c art. 2º, caput, e §§ 3º e 4º, Res. TSE 23.610, no importe de  R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sentenciou.

Prefeitura de Guanambi é destaque em ranking de funcionamento da máquina pública Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

De acordo com dados divulgados pelo Centro de Liderança Pública (CLP), a Prefeitura de Guanambi aparece em destaque na Bahia em virtude da qualidade da gestão pública municipal. No ranking, segundo apurado pelo site Achei Sudoeste, a cidade encabeça diversos critérios fundamentais na administração pública. O CLP extraiu os dados das plataformas oficiais do Governo do Estado e do Governo Federal. Guanambi superou municípios bem maiores, entre as cidades acima de 80 mil habitantes, ou seja, os de gestão mais complexa. Junto com Salvador, Vitória da Conquista, Camaçari e Luís Eduardo Magalhães, a cidade encerra a lista das cinco melhores gestões em importantes critérios. A quinta edição do Ranking de Competitividade dos Municípios foi composta por 65 indicadores, organizados em 13 pilares temáticos: sustentabilidade fiscal, funcionamento da máquina pública, acesso à saúde, qualidade da saúde, acesso à educação, qualidade da educação, segurança, saneamento, meio ambiente, inserção econômica, inovação e dinamismo econômico, capital humano e telecomunicações.

TRE-BA suspende decisão de formação de milícia digital em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz relator Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), votou no sentido da concessão da segurança para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral em Caetité. Este deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança, nos autos da Representação nº 0600050-95.2024.6.05.0063, em duas decisões, para determinar a retirada do ar de sete perfis, por suposta propaganda irregular por suposto anonimato e formação de milícia digital na cidade. O relator explicou que, da leitura do art. 17, §1-A, da Resolução TSE nº 23.608/2019, infere-se que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da Internet. “Desse modo, a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance. (...) Nesta direção, a conclusão a que se chega, após um exame exauriente dos autos, é a de que o ato vergastado revela teratologia, passível de correção por meio do presente writ, porquanto contrário à disposição legal”, justificou em decisão publicada na última sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste. “Pelo exposto, em harmonia com o opinativo ministerial, voto no sentido da concessão da segurança, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 63a Zona Eleitoral”, escreveu Maracajá. O voto teve unanimidade no plenário. O Mandado de Segurança foi protocolado no TRE-BA pelo prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT).

Naiara Dias abandona candidatura e apoia reeleição de Chica do PT em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A atual prefeita e candidata à reeleição em Carinhanha, Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, recebeu apoio da ex-candidata, Naiara Dias da Silva (Solidariedade), que desistiu do pleito neste sábado (21). O anúncio do apoio foi realizado durante um evento na Agrovila 15, no interior do município. Em discurso, Naiara exaltou o papel que Chica na defesa das mulheres e dos direitos. Segundo Dias, Chica defende suas mesmas bandeiras, por isso, declarou o apoio. A disputa pela prefeitura de Carinhanha conta agora com cinco nomes. Além de Chica do PT, Edmilson Bispo dos Santos (PDT), o Biga, Wallysson Viana Silva (PL), o doutor Wallysson, Adilhermilson Soares Cardoso (Avante), o Léo do Luana e Geraldo Pereira Costa (MDB), o Piau.

Caminhada e comício reúnem multidão em apoio a Fabrício Abrantes em Brumado Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (20), a cidade de Brumado foi tomada por uma onda laranja durante a caminhada que partiu da Praça dos Trabalhadores, no bairro Jardim Brasil, em apoio à candidatura de Fabrício Abrantes (Avante) à prefeitura. As informações são da assessoria do candidato. A população compareceu em peso, mostrando que o movimento de renovação liderado por Fabrício e seu vice, Marlucinho Abreu, está ganhando cada vez mais força. O evento culminou em um comício emocionante, onde Fabrício e diversos representantes políticos reafirmaram seu compromisso com o futuro de Brumado. O deputado estadual Felipe Duarte (PP), o deputado federal Neto Carletto e o presidente estadual do Avante, Ronaldo Carletto estiveram presentes em apoio ao prefeiturável. Abrantes discursou para uma multidão, expressando sua gratidão e conexão com o povo. “Esse bairro foi onde nasci e construí muitas boas amizades. Hoje, estou aqui em cima de um palanque para representar meu povo. Muito obrigado ao Jardim Brasil, que abriu suas portas para me receber e compartilhar suas necessidades. Setenta mil brumadenses sonham viver dias melhores”, afirmou.

Caminhada e comício reúnem multidão em apoio a Fabrício Abrantes em Brumado Foto: Divulgação

O presidente estadual do Avante, Ronaldo Carletto, fez um discurso carregado de emoção, exaltando o espírito de renovação e a vontade do povo de Brumado em eleger um jovem como Fabrício. “Que alegria e felicidade voltar a essa cidade e rever nossos amigos. Eu sempre senti a vontade, a determinação e a coragem do povo de Brumado em ter um jovem à frente desse município. Marlucinho vai somar com seu caráter e mandato, e juntos eles vão melhorar a qualidade de vida do povo com as obras necessárias”, afirmou Ronaldo. A caminhada e o comício desta sexta-feira mostraram que a onda laranja está cada vez mais forte em Brumado. A união do povo, junto ao apoio de lideranças políticas estaduais e federais, fortalece ainda mais a candidatura de Fabrício Abrantes, que segue firme na corrida para transformar a cidade e dar voz a todos os seus moradores. A mensagem de renovação e compromisso com o desenvolvimento de Brumado ecoou por toda a cidade, e a expectativa para as eleições de outubro cresce a cada dia.

Brumado: Guilherme Bonfim realiza caminhada histórica ao lado de Jerônimo Rodrigues Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (20), o bairro São Félix viveu um momento histórico com a realização de uma grande caminhada e comício que reuniu mais de 7 mil pessoas, marcando um dos eventos mais significativos da campanha de Guilherme Bonfim (PT) à prefeitura de Brumado. As informações são da assessoria do candidato. O evento contou com a presença do governador Jerônimo Rodrigues (PT), consolidando o apoio do governo estadual ao projeto político de Bonfim e sua vice, Neidinha da Saúde. Durante o comício, Guilherme Bonfim discursou emocionado, destacando a importância de olhar para os bairros mais esquecidos e criticando promessas vazias feitas por adversários políticos. “Esse bairro é esquecido. Os políticos não olham para esse bairro. E teve gente que se colocou como candidato e veio prometer, enganou o povo daqui querendo pedir o voto, dizendo que ia trazer o progresso, que ia trazer pavimentação asfáltica”, afirmou Guilherme. O candidato também fez questão de frisar que a verdadeira mudança só virá com o comprometimento de quem tem uma visão diferente para Brumado. 

Brumado: Guilherme Bonfim realiza caminhada histórica ao lado de Jerônimo Rodrigues Foto: Divulgação

“Mexeu comigo porque eu sabia que só quem de verdade poderia trazer benefício para quem mais precisa é quem tem um olhar diferente. E quem tem esse olhar diferente é o time de 13, é o time de Lula, é o time de Jerônimo, é o time de Gui e Neidinha”, disse ele, reforçando a importância da parceria com o governador. Guilherme ainda fez uma crítica à política do ódio e da segregação que, segundo ele, ainda existe em Brumado. Ele mencionou que é preciso combater essas práticas com amor, trabalho e respeito. “Infelizmente, ainda tem pessoas que fazem a política do ódio, da segregação. Não é separando, não é discriminando que vamos mudar Brumado, mas sim com amor, trabalho, consideração e respeito”, concluiu Bonfim. O governador Jerônimo Rodrigues reforçou seu compromisso com o desenvolvimento de Brumado e ressaltou a parceria sólida com Guilherme Bonfim, destacando que novos investimentos estão por vir para melhorar a infraestrutura e os serviços essenciais no município.

Brumado: Justiça manda retirar bandeiras de candidato fixadas em árvore Foto: Divulgação

Uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar”, em face da coligação “Brumado tem jeito” e um cidadão chamado Jailton. Em síntese, alega, a representante, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na afixação de diversas bandeiras de campanha em árvore situada em logradouro público na cidade de Brumado. A coligação representante requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda irregular e que os representados se abstenham de veicular propagandas eleitorais em violação ao art. 37, da Lei 9.504/97. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar para a retirada das bandeiras, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 30 mil. De acordo com o magistrado, tal conduta configura, em tese, propaganda eleitoral irregular, nos termos do dispositivo acima citado, sem descurar que a utilização das bandeiras destoa do quanto prescrito no art. 19, §§ 4º e 5ª, da Resolução TSE nº 23.610/2019. “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que os Representados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Procedam à retirada das bandeiras e demais materiais de propaganda eleitoral afixados na árvore situada no logradouro público localizado na Rua Getúlio Vargas, N° 48, Bairro São Félix, Brumado-BA; Abstenham-se de veicular novas propagandas eleitorais em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, nos termos do art. 19, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.

Juiz suspende vídeo com propaganda negativa e ofensas às mulheres em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar, requerida pela coligação “Compromisso e Progresso”, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e, primeiramente, desrespeito às mulheres, em face do usuário não identificado “~pagnaldo199”, e interessado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Telefônica Brasil S.A. De acordo com a decisão, foram juntados recorte de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp denominado “Alto do Dorme Sujo”, vídeo objeto da representação e consulta ao número de celular da pessoa não identificada que o divulgou. “Observo, assim, que a postagem constante dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configura “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres”, escreveu o juiz. Souza deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter liminar e determinou o cumprimento da liminar no prazo de até 12h,  sob pena de R$ 1 mil a hora e responsabilização por crime de desobediência; Requisitem-se, no prazo de cinco dias, informações da aplicação/conexão quanto ao usuário titular do canal telefônico, que se identifica por “~pagnaldo199”, afastando o sigilo, apresentar o nome e a qualificação, inclusive com endereço do usuário, para ele que possa responder pelos, em tese, atos ilícitos praticados; Outrossim, com esteio no art. 139, IV, Código de Fux, após o representante, em até 12 horas, indicar o número de telefone, cientifique-se o administrador do grupo “Alto do Dorme Sujo”, por meio do número a ser indicado pelo representante, para que, em até 12h, exclua todas as postagens, no grupo, referentes ao vídeo aqui aduzido (vídeo “Elas em Veredinha” que possui montagem de inteligência artificial com aglutinação de um animal, jegue), comprovando tempestivamente nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil e crime de desobediência. Ainda, deverá indexar no grupo a seguinte oração: “Por determinação da Justiça Eleitoral, o respectivo vídeo/mensagem foi excluído/a, por infringir as normas eleitorais”, seja intimado dos termos desta decisão e remessa à Autoridade Policial competente para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens, criação, autoria intelectual e negligência e até ato deliberado dos administradores dos grupos.

Justiça suspende divulgação de pesquisa sob pena de multa de R$ 100 mil em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Coligação “Renovar para transformar” protocolou uma representação de impugnação à divulgação de pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito do município de Brumado, em face da Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda e Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda. Em síntese, a impugnante alegou erro no procedimento científico de obtenção de dados amostrais, pois teria sido utilizada amostragem aleatória simples quando deveria ser estratificada; erro no cálculo do tamanho da amostra, que seria de 404 entrevistas e não 760 como realizado; uso de fonte de dados públicos desatualizada (Censo IBGE 2010); Divergência entre os dados indicados no plano amostral e os efetivamente colhidos no formulário de pesquisa quanto ao nível de instrução dos entrevistados; Ausência de informação sobre os percentuais de regiões ou setores censitários onde as entrevistas foram realizadas e Falta de delimitação e descrição dos setores censitários. Por essas razões, requer, liminarmente, a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa até o julgamento final da impugnação. A sondagem registrada sob o nº BA-04220/2024, tinha previsão de divulgação no último domingo (15). O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência do pedido. De acordo com a sentença obtida pelo site Achei Sudoeste, a partir dos dados apresentados pelos Representados, em especial os documentos juntados pelas empresas requeridas, o juízo observou a ocorrência dos vícios ou irregularidades que maculam a pesquisa eleitoral, consoante exposição do E.TRE/BA (ID 124485693), além das inconsistências de informações quanto ao registro no sistema PESQele, como enaltecido pelo Parquet Eleitoral (ID 124834177), o que restou amainado pela ausência de divulgação. “Posto isso, julgo procedente o pedido, sem imposição de multa na senda do entendimento exarado pelo TSE no AgRg-REspe n. 61849/ES, determinando-se, contudo, a abstenção de divulgação da pesquisa, em caráter inibitório, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada. Por consectário, resta prejudicado o acesso ao sistema interno”, sentenciou o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, nesta sexta-feira (20). Na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação da pesquisa.

Brumado: Justiça manda remover vídeo contra Fabrício Abrantes no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma Representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), em face de responsável anônimo pelo perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O candidato relatou que o representado criou um perfil anônimo no Instagram com o propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra sua pessoa com a publicação de imagens e vídeos com conteúdo depreciativo, em razão do anonimato, vedado pela legislação, o perfil incide em violação ao art. 57-D, da Lei n.º 9.504/97. Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência parcial da representação, confirmando-se a tutela de urgência, com vistas à remoção do conteúdo apontado como irregular e o fornecimento de dados pessoais que permitam a identificação dos usuários. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular do perfil anônimo no Instagram. De acordo com a decisão, com a proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 487, I, do CPC”, sentenciou.

Justiça aciona Polícia Federal para apurar possíveis ilícitos eleitorais em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação decorrente de suposta divulgação em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de quatro pessoas físicas, do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e da Telefônica Brasil S. A. Foram juntados recortes de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp, vídeo objeto da representação e consulta aos números de celular que o divulgou. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a postagem constante dos autos configura “propaganda negativa” e que, além de ofender a pessoa do integrante da coligação representante, pode ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres. O magistrado determinou que os representados sejam citados para apresentarem resposta, no prazo de dois dias, e cumprimento da liminar no prazo de até 12h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, sob pena de R$ 1 mil a hora, e responsabilização por crime de desobediência. Também foram requisitadas informações aplicação/conexão quanto ao usuário titular dos canais telefônico dos representados e determinado que o administrador dos grupos exclua, em até 12h, todas as postagens no grupo referentes ao vídeo aduzido, comprovando tempestivamente nos autos, pena de multa, R$ 15 mil, e crime de desobediência. O juiz pediu ainda que todos os autos sejam remetidos à Polícia Federal para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens.

Prefeita de Vitória da Conquista ganha sobrevida em caso de inegibiliidade de candidatura Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou o julgamento de inegibilidade da atual prefeita de Vitória da Conquista, nesta sexta-feira (20). Os votos do dia foram contrários ao indeferimento da candidatura de Sheila Lemos (PSDB). Com isso, o placar ficou em 3 a 3. Na últma segunda-feira (16), a Corte tinha formado maioria pela condenação, mas a desembargadora Maízia Carvalho pediu vista novamente e a situação fica empatada. Durante a sessão, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três rejeitaram o pedido de impugnação apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT). O argumento de “terceiro mandato familiar” se baseava no fato de que Irma Lemos [mãe de Sheila então vice-prefeita] assumiu o Executivo local após afastamento de Herzem Gusmão, acometido pela Covid-19, e passou o posto para a filha. Gusmão venceu o pleito de 2020 [com Sheila de vice], chegou a tomar posse virtualmente, devido ao tratamento de saúde, mas não conseguiu assumir o cargo, indo a óbito. O primeiro a votar foi Pitta Lima Filho que argumentou que não haveria terceiro mandato, “há substituição, não sucessão”, disse, uma vez que a então vice-prefeita Irma Lemos [mãe de Sheila] assumiu o cargo no final do mandato [18 a 31 de dezembro de 2020], e não nos seis meses anteriores à eleição [período vedado]. O presidente do tribunal, Abelardo Paulo da Matta Neto, seguiu na mesma linha, ao afirmar que a Constituição afasta a tese de terceiro mandato. “Firmo a compreensão de que o caso posto é de exercício internino do cargo de prefeito e em período fora dos seis meses que antecedem o pleito circunstância que afasta a inegibilidade familiar”, disse na declaração de voto. Já tinham votado a favor do pedido de impugnação os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira e Maízia Carvalho, a última pediu vista, o que abre a possibilidade de mudança de voto. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

TRE-BA suspende divulgação de pesquisa registrada de forma irregular em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma um recurso foi interposto pela Coligação “Compromisso e Progresso”, em sede de Mandado de Segurança, contra decisão que indeferiu o pedido liminar proferido pelo juiz da 65ª Zona Eleitoral, Johnaton Martins de Souza, autoridade indicada como coatora. Na origem, a impetrante ajuizou Representação Eleitoral impugnando a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-09309/2024, realizada pela Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda, com contratação pela Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda, com base nas seguintes irregularidades: ausência de individualização da fonte de dados que serviram de parâmetro para os elementos auferidos; erro no cálculo do tamanho da amostra; erro na metodologia da pesquisa; e erro no questionário aplicado: agrupamento indevido. Sustenta a impetrante que a utilização do presente remédio justifica-se em razão de ser a decisão zonal manifestamente teratológica, uma vez que se absteve de enfrentar os elementos jurídicos que conduzem a suspensão da divulgação da pesquisa, através de uma decisão genérica e em desfavor a uma tempestiva prestação jurisdicional. O juiz Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deferiu o recurso, com base na presença dos preditos requisitos legais que autorizam o acolhimento do apontado pedido. O relator determinou que: seja notificada a autoridade coatora acerca da presente decisão, bem como para o fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; citar a empresa responsável pela pesquisa e a Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia, como litisconsortes passivos, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias; e dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União Federal, através da AGU), nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. “Por tudo o quanto exposto, amparado no artigo 46, XXIII do Regimento Interno deste Tribunal e verificado como presentes os requisitos autorizadores da concessão liminar, DEFIRO o pedido de tutela liminar requestado para suspender a divulgação da Pesquisa Eleitoral BA-09309/2024, enquanto não for julgado o mérito da Representação nº 0600550-58.2024.6.05.0065”, sentenciou.

Arquivo