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augustinópolis
Juiz fica indignado e encerra depoimento após ré abrir cerveja durante audiência Foto: Reprodução

O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, decidiu encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante a audiência. De acordo com o G1, a mulher acabou sendo excluída da sala virtual e foi condenada a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário. A audiência aconteceu na tarde da segunda-feira (6), de forma virtual. No processo em questão, a ré Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por crimes de injúria e ameaça. Ela foi condenada pela ameaça, mas ainda pode recorrer. A Defensoria Pública, responsável pela defesa dela, afirmou que não comenta decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré. O processo é público e a audiência foi gravada. No momento em que a ré abriu uma garrafa estava sendo tomado o depoimento de uma das testemunhas. Nas imagens é possível ver que Rebeca primeiro estava dentro de um veículo. Ela desce do carro, anda por alguns momentos e entra em uma casa. Depois pega uma garrafa verde, abre e começa a beber em frente à câmera. A atitude deixou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva indignado. “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, afirmou. Logo depois o juiz encerra o depoimento e dispensa a testemunha. “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora [testemunha] o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”. Depois dessa situação, o juiz ainda ouviu as demais testemunhas do processo, bem como a defesa da ré e acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença saiu no mesmo dia. A ré acabou sendo absolvida pelo crime de injúria porque não havia provas contundentes, segundo a decisão. Ela foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, em outra decisão, o juiz Alan Ide também decidiu condená-la por litigância de má-fé - que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo. “Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé [...] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, diz a decisão.

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