A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na manhã de domingo (10), no município de Barreiras, no oeste da Bahia, um homem de 41 anos que tinha um mandado de prisão em aberto ao seu desfavor pelo crime de homicídio qualificado. Policiais realizavam fiscalização de trânsito na BR-135, quando uma pessoa abordou a equipe acerca de liberação de um veículo apreendido. Prontamente a equipe solicitou os documentos de identificação do homem e durante consultas aos sistemas de segurança, foi constatado que ele tinha um mandado de prisão em aberto, expedido no início do mês pela Justiça Estadual da Bahia, pelo crime de homicídio qualificado, praticado nas dependências de um estabelecimento comercial. Ele foi preso e encaminhado para Delegacia de Polícia Judiciária para cumprimento da pena imposta pela Justiça.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça José Franclin Andrade de Souza, ajuizou ação civil pública contra a empresa de transporte Viação Novo Horizonte em razão de irregularidades na prestação do serviço de transporte em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Segundo o promotor de Justiça, o MP recebeu representação relatando que os ônibus da empresa quebravam frequentemente durante os percursos e, após a quebra, não havia imediata realocação em outros ônibus ou táxis para finalização do trajeto. Além disso, os consumidores eram obrigados a esperar por diversas horas, muitas vezes durante a madrugada, sem qualquer assistência de alimentação ou hospedagem; os ônibus circulavam com aparelho de ar condicionado defeituoso, submetendo os consumidores a extremo desconforto e condições insalubres, inclusive em ônibus semileito ou sem possibilidade de abertura de janelas; e iniciavam ou terminavam os itinerários muitas horas após o tempo indicado na oferta do serviço, dentre outros problemas. Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens da empresa e de seus sócios Edgar Abreu Magalhães, Helvia Barbosa Azevedo Magalhães e Isac Azevedo Magalhães; e que a empresa não forneça em Bom Jesus da Lapa veículos sem licença da Agerba ou com licença expirada, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada ônibus, a ser comprovada mediante registro de Boletim de Ocorrência, fotografias ou termos de declarações, e comprovante do bilhete de passagem. O MP também acionou a Agerba requerendo que, no prazo de até 30 dias, estabeleça no Terminal Rodoviário de Bom Jesus da Lapa um fiscal para atuar com exclusividade, em horários comerciais; implemente sistema de plantão em horários não comerciais, entre 18h e 24h; apresente, decorridos 30 dias, por meio dos fiscais indicados em regime de exclusividade e de plantão, relatório mensal de todos os veículos da Novo Horizonte que partiram do Terminal Rodoviário de Bom Jesus da Lapa, com indicação de placa e de licença, tendo como ponto de origem em Bom Jesus da Lapa,; além de impedir que qualquer veículo da empresa o embarque de passageiros, sem estar com a devida licença válida e dentro do prazo. A Viação Novo Horizonte realiza transporte intermunicipal e interestadual. Dentre os itinerários fornecidos estão ida e volta nos percursos Salvador/Bom Jesus da Lapa. Vitória da Conquista/Bom Jesus da Lapa; e Bom Jesus da Lapa/Montes Claros, dentre outros. Como pedido final, o MP requer que a Justiça determine que a Viação Novo Horizonte e seus sócios paguem solidariamente o valor R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e o valor de R$ 1 milhão por danos sociais.
A precariedade no serviço prestado na Delegacia de Polícia de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, em razão da falta de servidores na unidade policial motivou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) a ajuizar ação civil pública para promover a reestruturação e lotação de servidores no local. Na ação, de autoria do promotor de Justiça Alex Bacelar, o MP requer que o Estado da Bahia, no prazo de 30 dias, disponibilize para a Delegacia de Polícia Civil de Barra da Estiva servidores de carreira, sendo pelo menos um agente, um escrivão e um investigador, a fim de garantir, de imediato, a prestação adequada e eficiente dos serviços. Conforme a ação, após inspeção realizada na Delegacia em 19 de maio de 2022, durante as visitas programadas em Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foram identificadas irregularidades no funcionamento e gestão da unidade policial. Dentre os problemas listados na época constavam inexistência de ferramenta de controle de prazos das requisições de diligências do MP; frágil controle dos inquéritos policiais em curso, especialmente aqueles instaurados anteriormente a 2021, sem precisão acerca das informações prestadas sobre o quantitativo do acervo em trâmite, o que, consequentemente, inviabilizava controle dos prazos prescricionais pela própria autoridade policial; e fragilidade dos registros da lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dada a apresentação de dados inconsistentes durante o pré-preenchimento dos formulários de inspeção. Além disso, foram identificadas ausência de um registro geral de todos os bens apreendidos custodiados na delegacia; ausência de inventário periódico de bens e controle unificado de suas entradas e saídas; estoque de armas, apreendidas há mais de cinco anos, sem vinculação a procedimento e sem inventário periódico; e existência de drogas apreendidas sem vinculação a procedimento e sem preservação da cadeia de custódia. Para averiguar as irregularidades, o MP instaurou procedimento administrativo e enviou ofício em 7 de junho de 2022, solicitando que a Delegacia implementasse ferramenta de controle das requisições de diligências expedidas pelo MP e apresentasse planilha contendo a identificação de todos os procedimentos policiais atualmente em curso, indicando respectivos anos de instauração, métodos de gestão e controle, além de cronograma de regularização do passivo condizente com a estrutura de pessoal e sem prejuízo das atividades regulares. Para resolver as irregularidades, o MP expediu recomendação ao delegado de Polícia Civil de Barra da Estiva em 28 de março deste ano, no entanto, com a persistência dos problemas, ajuizou ação civil pública “visando estruturar minimamente os trabalhos da unidade policial”.
Por volta das 23 horas da última segunda-feira (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu um mandado de prisão por pensão alimentícia, no município de Itaberaba, na Chapada Diamantina. O documento foi expedido por um juiz da comarca de Brumado. A equipe fazia fiscalização de trânsito e combate à criminalidade no km 225 da BR-242 quando deu ordem de parada a um caminhão. Durante a fiscalização, foi verificado que havia um mandado de prisão pendente de cumprimento em desfavor do condutor do veículo devido ao não pagamento de pensão alimentícia. O mandado foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) em agosto deste ano. Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências. Mandado de prisão por pensão alimentícia é cumprido pela PRF em Itaberaba.
Sete policiais militares são alvo da ‘Operação Salobro’, deflagrada nesta terça-feira, dia 5, pelo Ministério Público Estadual, por meio dos Grupos de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco); Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Força Correcional Especial Integrada (Force); e pela Corregedoria da Polícia Militar (Correg). Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Santo Estevão, Feira de Santana, Antônio Cardoso e Alagoinhas. Os policiais militares são investigados pela prática de extorsão mediante sequestro, associação para o tráfico de drogas e homicídios, cometidos em Santo Estevão e cidades circunvizinhas, conforme as investigações, eles integram grupo de milicianos com atuação na região. Duas unidades policiais também foram alvos. A ação visa coletar indícios que comprovem o envolvimento dos policiais em possíveis atos ilícitos, utilizando-se da estrutura do estado, especificamente da Polícia Militar. Foram apreendidos documentos, armas, munição e celulares. Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Santo estevão. Todo o material apreendido será submetido a conferência e análise pelos integrantes da Force, Geosp e Gaeco e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para a adoção das medidas cabíveis.
Em Jussiape, na região da Chapada Diamantina, a justiça determinou que o prefeito Eder Jakes (PSD) conceda, no prazo de 72 horas, as informações e documentos solicitados pela Câmara Municipal no que se refere à frota de veículos do município. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o vereador José Roberto Ribeiro de Carvalho (PSB), o Zé Roberto, apontou que a frota de veículos de Jussiape está sucateada. Segundo ele, vários carros quebram e acabam “encostados” pela prefeitura. Os vereadores da bancada de oposição querem saber qual o número exato de veículos da frota municipal, quais os que ainda estão em uso e quais os que estão parados, quantas ambulâncias o Município possui, informações sobre seguro, entre outras. “O prefeito não forneceu essas informações para a Câmara, por isso que a gente entrou com o mandado de segurança. Na última sexta-feira, o juiz deferiu favorável”, relatou. Mesmo com uma frota grande, Roberto denunciou que o Município estaria gastando recursos públicos com a locação de veículos.
A Câmara de Vereadores de Jussiape, na Chapada Diamantina, impetrou mandado de segurança contra o prefeito Eder Jakes Souza Aguiar (PSD) e o Município. A parte impetrante sustenta que encaminhou requerimento ao impetrado, através do Ofício nº 09/2023, recebido em 31 de março de 2023, porém, passados quase dois meses, o prefeito não forneceu as informações e documentos solicitados, sem quaisquer justificativas. A Câmara Municipal informou que a omissão do Impetrado manifesta desrespeito e obstrução ao Poder Legislativo, órgão constitucionalmente competente para fiscalizar as ações do Poder Executivo. Sendo assim, requer a concessão da tutela antecipada de urgência para compelir o prefeito a apresentar as informações e documentações no prazo máximo de 72. O Ministério Público se manifestou favorável ao pleito. “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para compelir o Impetrado a apresentar as informações e documentações solicitadas no Requerimento nº 03/2023 e Ofício nº 09/2023, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a Impetrante”, sentenciou o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou na última (25), ação civil pública contra o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e o município de Érico Cardoso, na região sudoeste da Bahia, por se omitirem à destruição patrimonial da Capela de Nossa Senhora do Carmo, construção histórica da comunidade de Morro do Fogo. Na ação, o promotor de Justiça Jaílson Trindade Neves alega que, apesar das recomendações expedidas pelo MP em janeiro deste ano, os órgãos não cumpriram com as medidas cabíveis para a preservação do patrimônio tombado. O documento enviado à Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Paramirim considera que o Ipac, mesmo tendo constatado uma série de danos ao patrimônio público, com mau estado de conservação e com obras irregulares, não cumpriu com sua função constitucional ao deixar de intervir diretamente no edifício. A Capela de Nossa Senhora do Carmo é uma construção histórica do final do século XIX tombada pelo próprio Ipac. Na ação, o MP solicita que o Ipac execute, em seis mês, um protocolo de fiscalização e avaliação dos imóveis no entorno do povoado do Morro do Fogo e apresente, num prazo de 60 dias, um plano de restauração da Capela. Caso as medidas sejam descumpridas, a ação prevê uma multa diária de R$ 10 mil. Em relação à prefeitura de Érico Cardoso, o MP solicita a suspensão de autorizações de novos imóveis no povoado até a avaliação do Ipac. Além disso, o pedido prevê que o município apresente um plano de controle e monitoramento dos bens imóveis em Morro do Fogo e, num prazo de sessenta dias, o envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores que institui um Marco Legal de Salvaguarda do Patrimônio Histórico- Cultural municipal.
Um foragido da Justiça de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, foi preso durante uma fiscalização de trânsito na MGC-122, em Francisco Sá, no domingo (27). Segundo a Polícia Militar, o homem dirigia um carro e a abordagem aconteceu na altura do KM-248. Foi feita consulta ao sistema e os policiais constataram que ele estava com um mandado de prisão em aberto por homicídio, expedido pela 1ª Vara Criminal e Júri e de Execuções Penais de Guanambi. O mandado foi expedido em 15 de agosto de 2012 e a validade era até julho de 2032. A PM não repassou mais detalhes sobre o crime. O carro que o suspeito usava estava com restrição de circulação e foi removido ao pátio credenciado ao Detran de Francisco Sá. O homem foi levado para a delegacia de plantão de Montes Claros.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública na sexta-feira (25), contra um homem que teria provocado um incêndio de grandes proporções no Morro do Junco, localizado na região serrana do Município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, em 2019. Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que Hércules Almeida Hemerly promova a reparação dos danos causados nas localidades que foram diretamente afetadas pelo incêndio, a partir do cumprimento do Projeto de Reabilitação de Áreas Degradadas (Prada), que deverá ser apresentado ao Inema e ao órgão ambiental municipal no prazo de 90 dias. O projeto deve contemplar a regeneração da vegetação nativa. Segundo os promotores de Justiça Jaílson Neves e Marco Aurélio Rubick, autores da ação a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio de Contas informou ao MP que foram destruídos 1.071 hectares em Rio de Contas e 1.362 hectares em Livramento de Nossa Senhora, sendo que as áreas afetadas eram habitadas por animais silvestres com risco de extinção e espécies vegetais raras e endêmicas. Na ação, o MP requer também que o acionado apresente fotografias da atual situação no Morro do Junco para comparação com as ações efetivadas posteriormente, devendo ser registrada cada etapa do projeto. Conforme a ação, o inquérito policial apurou que o acionado teria se utilizado de artefatos explosivos em minas de exploração de minério, com a finalidade de averiguar a qualidade do material encontrado para posterior comercialização, o que teria causado o incêndio. Na ocasião, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão que resultou no confisco de 67 detonadores; seis pedaços de estopim; três sacos de 25kg de amônia; 15 espoletas; 12 munições intactas calibre 32; cordel detonante, sendo que tudo foi devidamente periciado. Os promotores de Justiça ressaltaram que o incêndio atingiu parte do Parque Natural da Serra das Almas, seis reservas particulares de Patrimônio Natural e Áreas de Proteção Permanente (APP) de rios, nascentes e topos de morros.
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) esteve, na noite desta sexta-feira (25), em Salvador, com a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para conversar sobre ações voltadas para garantias de direitos das comunidades quilombolas e sobre o caso da morte de Mãe Bernadete Pacífico. Na reunião com os chefes do Judiciário federal e estadual, Jerônimo conversou sobre o estágio das investigações e sobre os desafios comuns relacionados ao tema. O governador pediu à ministra o apoio do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no acompanhamento das investigações também do caso Binho do Quilombo, Fábio Gabriel Pacífico dos Santos, filho de Bernadete morto em 2017, cujas investigações estão sob responsabilidade da Polícia Federal.
O projeto de lei que contempla 60% dos precatórios dos professores sem os juros foi votado e aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), na noite desta quinta-feira (24). Membro da diretora da APLB/Sindicato, Kátia Cristina Ribeiro disse que a votação foi totalmente desfavorável aos professores, visto que os juros são um direito dos servidores. Ao site Achei Sudoeste, Ribeiro disse que a bancada do governo “trucidou” a categoria. “A sensação hoje é de derrota, não que a gente tenha perdido de fato, mas queríamos o que era nosso. Foi um rolo compressor que passou sobre nós”, avaliou. Kátia explicou que a Bahia é o único estado que não pagou os precatórios com os devidos juros aos professores. Diante disso, a APLB irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pedindo o bloqueio dos juros dos precatórios, os quais pertencem à categoria e não podem ser usados para outras finalidades.
A ex-vereadora Maria Creusa Silva (PL), a Creuza de Permínio, foi a júri popular na última quarta-feira (23), na cidade de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, acusada de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O corpo do lavrador Samuel Silva Machado foi encontrado na fazenda da ex-vereadora após dias do seu desaparecimento. Ao site Achei Sudoeste, o advogado Maurício Vasconcelos, contratado pela família de Samuel, relatou que o conselho de sentença respondeu afirmativamente à autoria do crime, apontando que a ex-vereadora matou e ocultou o corpo da vítima na época, em 2007. Apesar da constatação, o júri absolveu a ré por 4 votos a 3. “A decisão do júri foi reconhecendo que ela matou o Samuel, mas, no entanto, absolveu. Ela foi condenada a uma pena mínima de 1 ano pela ocultação de cadáver. Essa pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade”, disse o advogado. A defesa anda está avaliando se entrará com recurso para realização de um novo julgamento. Vasconcelos alega que a decisão foi incompatível e incompreensível, visto que, mesmo reconhecendo a autoria do crime, o júri absolveu a ré. “A meu modo de ver um julgamento contraditório e confuso”, avaliou. Em mensagem enviada para nossa reportagem, familiares da vítima se mostraram surpresos e revoltados com o resultado final do júri. “Nós estamos revoltados com a qualidade do júri… desqualificado. Estamos nos sentindo violados, apunhalados pela própria sociedade, que, dias atrás, pedia justiça pelo caso do vereador aqui recente e ontem, que foi a oportunidade de fazer justiça e dar uma basta nas injustiças, acabaram fazendo o contrário”, escreveram.
Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, uma mulher acabou surtando ao comparecer em uma audiência no Fórum Cezar Zama, em Caetité, na região sudoeste da Bahia, na manhã desta quinta-feira (24), por volta de 10h30. De acordo com a polícia, a mulher estava bastante nervosa, falando em voz alta na unidade judiciária, após encontrar com pessoas envolvidas numa confusão ocorrida no dia 2 de janeiro de 2022, na localidade de Poço Dantas de Aroeira. A mulher acusou duas mulheres e um homem de agredi-la fisicamente, mentalmente e verbalmente. A vítima revelou que, depois do ocorrido, vem sofrendo episódios depressivos. A guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) acalmou a mulher e solicitou o apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para atendimento médico. A vítima foi encaminhada para Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Não há informações sobre seu estado de saúde.
O prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), teve um recurso negado pela Justiça no caso que envolve a nomeação do filho de um secretário. A liminar foi indeferida pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) nesta quinta-feira (24). O caso se refere à nomeação de Júlio Cesar Cardoso Gomes para o cargo de engenheiro civil em um concurso de 2018. No edital havia apenas uma vaga, sem cadastro de reserva, para engenheiro civil. No entanto, o primeiro colocado foi transferido para a secretaria de agricultura e meio ambiente em 2019, e o segundo, Júlio César Cardoso Gomes, pivô do imbróglio, assumiu a vaga. Segundo uma ação popular, a nomeação contestada serviria para favorecer o pai do nomeado, ex-prefeito da cidade, Antônio Pereira Gomes, aliado de João Veiga e atual secretário de Obras e Infraestrutura local. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) do processo sobre a constitucionalidade da lei estadual que privatizou os cartórios na Bahia durante a gestão do ex-governador e atual senador Jaques Wagner (PT). As informações são do jornal Tribuna da Bahia. Até o momento, Votaram Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e o ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Eles não formaram consenso sobre a ação. A decisão de Nunes Marques foi recebida com “alívio” por mais de 100 notários e registradores que estão preocupados com os desdobramentos do julgamento. Alguns dos profissionais desta categoria estão nos atuais cargos há quase duas décadas. Quando chegaram aos cartórios, eram servidores públicos. Com a privatização dos serviços, a lei estadual 12.352, sancionada por Jaques Wagner, determinou que eles poderiam permanecer nas instituições apenas se optassem pelo regime privado. Com base nessa lei, os colaboradores deixaram de ser servidores públicos e passaram ao regime privado em 2011. Notários e registradores temem terem os direitos negligenciados caso parte lei estadual questionada seja derrubada. “Não podemos ser prejudicados porque confiamos no Estado”, destaca Emanuelle Perrotta, uma das notárias.
A ex-vereadora Maria Creusa Silva (PL), a Creuza de Permínio irá a júri popular na próxima semana, no dia 23 de agosto, na cidade de Barra da Estiva ,na Chapada Diamantina, acusada de cometer um homicídio em 2007. Ao site Achei Sudoeste, o advogado da família da vítima, Maurício Vasconcelos, disse que o crime foi cometido com requintes de crueldade. O corpo do lavrador Samuel Silva Machado foi encontrado na fazenda da ex-vereadora após dias do seu desaparecimento. “O Samuel era credor da Creuza de uma quantia em torno de R$ 130 mil de comércio de café, que é muito comum lá na região de Barra da Estiva”, relatou. Segundo Vasconcelos, o corpo foi esquartejado e, oito anos depois, a acusada ainda transferiu partes do mesmo de sua fazenda para outro local mais distante. Ela envolveu um menor de idade no crime de ocultação de cadáver. O advogado apontou que o crime foi macabro e por motivo fútil e torpe. “Há determinados homicídios que, quando praticados, temos nojo do motivo, para não pagar uma dívida de R$ 130 mil (...) Espero que ela responda na medida de sua culpabilidade”, afirmou. A acusada chegou a ser presa preventivamente, mas foi solta posteriormente. O júri está sendo bastante aguardado pela sociedade e tem causado comoção na cidade.
Em Riacho de Santana, na região sudoeste da Bahia, um idoso de 67 anos foi condenado por apalpar uma adolescente. Ele foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa. Além da condenação, o idoso terá de pagar para a adolescente o valor de R$ 30 mil pelos danos sofridos. De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em novembro de 2020, por volta de 15 h, a vítima, então com 12 anos, teria ido até o estabelecimento comercial para comprar um creme dental. Ao tentar pegar o produto da prateleira, ela foi surpreendida pelo idoso apalpando seus seios e dizendo “assim você me mata”. O acusado poderá recorrer em liberdade. A decisão do magistrado cabe recurso.
O juiz Edson Nascimento Campos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu uma liminar em favor do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Igaporã, na região sudoeste da Bahia, que tem se mobilizado para participar da Comissão de Elaboração e Reestruturação da Lei Orgânica Municipal de Igaporã, formada na Câmara de Vereadores. Ao site Achei Sudoeste, Amado Benevides, presidente do órgão, disse que, apesar de o presidente do legislativo tentar barrar a participação efetiva do sindicato na comissão, a justiça decidiu que o órgão tem direito à representatividade e liberdade de manifestação. “Nesse sentido, o sindicato pode sim, através da sua representatividade, requerer a participação na comissão. Embora não haja um marco legal o qual diz que o sindicato vá participar, a Câmara deve sentar com o sindicato e formatar critérios para que haja autorização da participação da entidade sindical no processo”, afirmou, pontuando que a posição da justiça diz que o órgão está legitimado para requerer essa participação. Por fim, o presidente sindicato falou que tentaram calar o sindicato em vão. “Temos plenas prerrogativas para estar incluído nesse processo. Somos uma entidade de classe. Em resumo, o que fica é que tentaram calar a boca do sindicato, descredibilizar a instituição sindical e a minha pessoa, no sentido de dizer que tínhamos alegações pessoais contra o presidente da Câmara. Foram atitudes levianas e mentirosas, mas graças a Deus a verdade prevaleceu”, declarou. O objetivo principal, de acordo com Benevides, é fortalecer o debate e construir uma lei orgânica que realmente atenda aos interesses da categoria.
Um homem acusado de matar a ex-companheira estrangulada enquanto a vítima tomava banho foi condenado a 27 anos de prisão em Mairi, cidade do interior da Bahia. O júri de Erivaldo de Jesus Souza foi realizado na terça-feira (15), segundo informações divulgadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta quarta (16). A decisão do júri determinou ainda que o acusado deve pagar uma multa de R$ 150 mil aos herdeiros da vítima, por danos morais. O réu já está preso preventivamente e deve cumprir a sentença em regime fechado. Luciene Maria da Silva foi morta pelo ex-companheiro, no povoado de Bonsucesso, também em Mairi, no dia em 8 de novembro de 2020. Além de estrangular Luciente, Erivaldo de Jesus Souza espancou a vítima. De acordo com o MP-BA eles mantiveram uma relação “bastante conturbada, marcada por inúmeras violências praticadas por ele contra ela”. A motivação do crime teria sido o rompimento do relacionamento por iniciativa de Luciene e o ciúme do acusado. Erivaldo não teria aceitado o término da relação.
O vereador Ubiratam dos Santos (Avante), da cidade de Malhada, na região do Velho Chico, no sudoeste baiano, acionou a justiça em face do influenciador digital Dhione Pereira Ramos visando a retirada de conteúdo ofensivo das redes sociais, bem como proibição de reiteração de agressões verbais. Na ação, alega-se que o influenciador violou os direitos à honra e à imagem do requerido, tendo em vista o conteúdo ofensivo de suas falas sobre aspectos da vida pública e pessoal do mesmo. Em lives, stories e PodCast, Dhione teria extrapolado os limites constitucionais do direito de liberdade de expressão, inclusive empregando expressões injuriosas, como vagabundo, em alusão ao parlamentar. O juiz de direito Arthur Antunes concedeu a tutela provisória de urgência antecipada incidental e determinou que Dhione Pereira suspenda a exibição de qualquer conteúdo - publicação, live, IG, reels, stories - de suas redes sociais, que façam referência, direta ou indireta, ao senhor Ubiratam dos Santos, no prazo de 24 horas, bem como o proibiu de fazer novas postagens ofensivas contra o autor, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento e de R$ 1 mil por cada nova postagem ofensiva, limitada a R$ 40 mil, sem prejuízo da responsabilidade processual, civil e criminal em caso de descumprimento.
A filha do prefeito de Brumado, Camila Cunha Vasconcelos Cabaleiro, foi condenada pelo juiz Rodrigo Souza Britto, em fevereiro de 2022, a indenizar o vereador Alberto Elizeu de Jesus (PSB), o Beto Bonelly, após chamá-lo de analfabeto em publicação nas redes sociais. Camila recorreu da decisão e teve seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em seu perfil no Instagram, Bonelly disse que foi vítima de difamação e fake news e, por isso, procurou a justiça para reparação indenizatória. Para ele, a publicação da filha do prefeito teve motivação política. Após longa batalha na justiça, os valores da indenização foram definidos em R$ 4.825,15 em razão dos danos morais sofridos. O vereador declarou que irá reverter o dinheiro para instituições de caridade no município a fim de ajudar os mais necessitados. “Como seus atos tiveram motivação política e teve como alvo o meu mandato e os meus trabalhos como representante do povo de Brumado, nada mais justo que este dinheiro retorne ao povo. Sei que as palavras e a publicação foram uma forma de perseguição política e esse valor é fruto de uma condenação por atacar o trabalho de um vereador e, por isso, não me sentiria bem em guardar esse dinheiro em meus bolsos enquanto posso ajudar a coletividade. Vou procurar instituições sociais de nossa cidade para ajudar”, afirmou. Bonelly frisou que é preciso se atentar ao que é postado nas redes sociais, visto que nossos atos têm consequências, seja na internet ou na vida cotidiana. A ação foi ingressada na justiça pelo advogado Paulo Henrique Amorim.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Daniela de Almeida, ajuizou ação de cumprimento de tutela de urgência contra o Município de Brumado para que seja regularizado o atendimento multiprofissional a crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No documento, o MP requer que a Justiça determine o sequestro de R$ 290 mil das contas públicas do Município por meio do sistema Bacen/Jud. Além disso, requer que a Justiça determine multa diária ou a fixação de multa pessoal para o gestor municipal Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). Segundo a promotora de Justiça Daniela de Almeida, foi constatada a oferta irregular do atendimento com psicólogo, fonoaudiólogo e fisioterapeuta, cujos agendamentos não ocorriam em tempo razoável, além da ausência de atendimento com neuropediatra e terapeuta ocupacional. Ela complementou que a Justiça acatou, parcialmente, no dia 11 de abril os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo MP-BA, determinando que o Município elaborasse no prazo de 30 dias, um plano para regularizar o serviço multidisciplinar oferecido a crianças e adolescentes com TEA ou outros transtornos. A decisão determinou também que o Município contratasse profissionais suficientes para suprir as necessidades prescritas pelos médicos aos pacientes, das áreas de fisioterapia e terapia ocupacional; e desenvolvesse um programa de atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com TEA e/ou outros transtornos, com o censo e cadastramento das pessoas nestas condições. Além disso, a Justiça determinou a garantia da continuidade e regularidade da oferta formal e suficiente dos serviços; e que o Município divulgue e mantenha atualizado, em local público e no site oficial, o quantitativo de profissionais em atuação no programa, com cópia dos contratos em vigência, bem como de informações necessárias para o acesso, ingresso e agendamento das consultas/sessões do programa. “No entanto, passados quatro meses desde decisão, a situação permanece a mesma e corre risco de ser agravada com o passar do tempo, sem que medidas efetivas estejam sendo adotadas pela administração municipal”, destacou a promotora de Justiça. Ela ressaltou ainda que algumas reuniões foram realizadas com a Prefeitura para sanar as irregularidades nos atendimentos, inclusive, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto, mas o Executivo Municipal recusou, alegando que já havia contratado os profissionais necessários. O MP solicitou, então, cópias dos contratos vigentes com os referidos profissionais, bem como dos atendimentos realizados. Mas a promotora de Justiça considerou que os dados não são transparentes nem razoáveis, uma vez que, conforme a prefeitura, um mesmo psicólogo teria realizado 2.169 sessões entre janeiro e março de 2023.
A Prefeitura Municipal de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, conseguiu recuperar sua conta na plataforma da rede social Instagram nesta quinta-feira (10), após uma decisão da justiça local. Segundo informou a prefeitura, a ação foi desencadeada pela assessoria jurídica do Município. O perfil da instituição havia sido hackeado no último mês de maio. Com mais de 36 mil seguidores, a ferramenta é estratégica para a comunicação oficial, onde são publicadas diariamente notícias, informes, comunicados e conteúdo de interesse público em geral. Assim, todas as publicações oficiais voltaram a ser diariamente compartilhadas no perfil @pref.guanambi.
Nesta segunda-feira (07), um homem foi preso na cidade de Carinhanha, no sudoeste da Bahia, por descumprir medida protetiva contra a ex-companheira. O suspeito foi detido em flagrante por policiais civis e conduzido à delegacia. Na última semana, a vítima denunciou que sofreu diversas agressões durante o relacionamento e, após o término, o ex começou a ameaçar de morte e perseguir com uma arma de fogo. Na ocasião, foi requerida Medida Protetiva de Urgência, a qual foi deferida pelo Poder Judiciário, que estipulou o afastamento do lar e proibição de aproximação do agressor em relação à vítima. Ocorre que, mesmo depois do deferimento da medida, o agressor continuou a perseguir a vítima. Esta comunicou o fato à polícia e o mesmo foi preso em flagrante. Na residência dele, foi encontrada a pistola usada para ameaçar a ex-companheira. O conduzido foi submetido a exame de lesões corporais e está à disposição do Poder Judiciário.