O advogado Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) é o segundo sabatinado na programação de entrevistas promovida pela Rádio Nova Vida FM 87,9, em parceria com o site Achei Sudoeste, na cobertura das eleições 2024 em Brumado. O candidato está respondendo perguntas voltadas para áreas da saúde, educação, segurança, agricultura, habitação, infraestrutura e mobilidade urbana. Em suas ponderações iniciais, Bonfim exaltou o espaço cedido pela emissora para apresentar os candidatos e seus projetos no intuito de ajudar os eleitores a conhecer mais a fundo o perfil de cada um. Através das entrevistas, o candidato destacou que o eleitorado local poderá avaliar e decidir quem está melhor preparado para administrar o município.
Um requerimento de registro de candidatura para o cargo de prefeito foi apresentado pela Coligação “A volta do trabalho junto ao povo” em favor de Geraldo Pereira Costa (MDB), o Paiu, na cidade de Carinhanha. O requerimento se encontra regularmente instruído, porquanto satisfaz em sua totalidade aos requisitos exigidos na Resolução TSE n.º 23.609/2019. A coligação alega que restou demonstrado o preenchimento das condições de elegibilidade, porém, verificando a relação apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, tem-se que o candidato Geraldo Costa está incluso no rol de ex-gestores que apresentaram contas irregulares. A promotora eleitoral Ediene Santos Lousado opinou pelo indeferimento do registro de candidatura. Ela justificou que o Geraldo Costa foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público. “Ressalte-se que, não obstante o candidato (outrora condenado) tenha interposto recurso adesivo, este não foi admitido, de acordo com o acórdão da Apelação Cível nº 2010.33.09.000550-3/BA, restando mantida a condenação em segundo grau. Nesse cotejo, verifica-se presente nos autos duas das causas de inelegibilidade infraconstitucionais aplicáveis a todos os candidatos, a saber: a) gestores (as) cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas forem desaprovadas por irregularidade insanável LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “g”; b) os Condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “l””, afirmou.
Em Ibiassucê, o União Brasil (UB) intentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito e pré-candidato à reeleição, Emanuel Fernando Alves Cardoso, noticiando pedido de voto de locutor para o representado, em eventos do aniversário da cidade que se traduziriam em verdadeiros showmícios, realizados nos dias 18 a 20/07 e divulgados na conta do Instagram do chefe do Executivo. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente ao verificar da análise do material juntado aos autos que são constados comentários de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo apresentador das atrações musicais contratadas para as comemorações do aniversário de Ibiassucê. “Extrai- se do vídeo a logomarca da pré-candidatura do representado, não deixando dúvida acerca da exploração eleitoral do evento público. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou. O magistrado aplicou multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e determinou que o mesmo se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 50 mil.
Policiais militares do 15° Batalhão de Polícia Militar (BPM) apreenderam uma arma e drogas, no bairro Santa Inês, em Itabuna, no sul da Bahia, segunda-feira (26). Os pms participavam da Operação Garra de Arquimedes, quando receberam uma denúncia de que um homem estaria traficando na Rua da Palmeira. Ao chegarem os pms constataram o fato e o suspeito foi preso em flagrante. Com ele, foram encontrados uma pistola 9mm e dois carregadores, 1,100kg de crack, 1,300kg de maconha, 800g de cocaína, dois carregadores calibre 380, 92 munições, três balanças, duas câmeras fotográficas e dinheiro em espécie. O material apreendido e o indivíduo foram conduzidos à delegacia que atende a região, para adoção das medidas pertinentes.
Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação contra o União Brasil, Charles Romário Santana Martins e José Luciano Santos Ribeiro, noticiando a divulgação, no dia 21/8, nas redes sociais dos dois últimos representados, de vídeo contendo ataques à honra dos atuais prefeito e vice-prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, com base no fato de que a aludida propaganda é negativa e busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e concedo a medida liminar, determinando aos representados que, no prazo de 24h, promovam a retirada do vídeo objeto da representação, publicado de maneira colaborada nos perfis das redes sociais Instagram @lucianorideirooficial, @charlesmartins__44 e @boracacule, sendo que, em relação ao perfil @boracacule deve-se oficiar a rede social Instagram para retirada do vídeo, uma vez que a titularidade do referido perfil é desconhecida, devendo os representados se absterem de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retirar de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Após a justiça proibir a circulação de carro de som com propaganda irregular em Aracatu, o Partido Social Democrático (PSD) propôs representação por propaganda irregular em face da Federação Brasil da Esperança. Em síntese, o PSD alegou que o representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, destacou que o representante não dispõe de legitimidade ativa, considerando que esta é pressuposto de validade para a persistência do processo. “Posto isso, com fincas no art. 6º, § 4º, da Lei das Eleições e art. 3º, da Resolução TSE n. 23.608/19, acolho a preliminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, sentenciou.
Durante live no Instagram, o candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT), apresentou duas importantes propostas de seu plano de governo para o município: os programas “Saúde em Movimento” e “Sorriso Especial”. As informações são da assessoria do candidato. Foco de sua gestão, o Saúde em Movimento visa levar a saúde diretamente aos cidadãos que mais precisam. “Com o Saúde em Movimento, as equipes médicas irão até os distritos e comunidades rurais de Brumado, oferecendo atendimentos especializados no próprio domicílio dos pacientes”, explicou Bonfim. Ele ressaltou que a iniciativa busca facilitar o acesso à saúde para aqueles que enfrentam dificuldades para se deslocar até os centros de atendimento, promovendo uma abordagem mais próxima e eficiente. Já o Sorriso Especial tem o objetivo de proporcionar atendimento odontológico especializado para crianças excepcionais, pessoas com necessidades especiais, portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais casos que demandem atenção especializada. “O 'Sorriso Especial' garantirá cuidados de saúde bucal adaptados às necessidades de cada paciente, com centros de referência, capacitação de profissionais, campanhas de conscientização e apoio psicossocial”, afirmou.
Nesta segunda-feira (26), o velório de uma mulher foi interrompido pela Polícia Civil no Povoado da Lagoa Funda, em Brumado, após familiares desconfiarem de morte por violência doméstica. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o delegado Fábio Lago, responsável pela investigação, explicou que a família da vítima procurou a polícia e levantou a suspeita. “Enquanto polícia judiciária não poderíamos nos omitir ou prevaricar no sentido de deixar que houvesse o sepultamento. Seria um processo judicial muito mais moroso e teria que ser feita a exumação depois. Resolvemos agir de forma célere”, destacou. Com o apoio do Departamento de Polícia Técnica (DPT), os policiais civis removeram o corpo do local em que estava sendo velado e conduziram ao Instituto Médico Legal (IML), onde será realizada a necropsia. “O corpo fala. Então, quem vai falar se foi morte natural, morte violenta ou oriunda de suicídio é o próprio corpo através da necropsia”, disse. O delegado garantiu que, embora tenha sido uma situação constrangedora, a atuação das forças de segurança servirá para elucidar o caso e chegar à verdade dos fatos.
Um correspondente bancário foi assaltado por dois homens nesta terça-feira (27) na cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina. De acordo com imagens de câmera de segurança, os indivíduos chegaram em uma motocicleta e entram no correspondente bancário. Um dos meliantes estava com uma mochila e se dirige ao caixa. Após alguns minutos dentro do local, a dupla sai do correspondente bancário e imprime fuga a bordo de uma motocicleta vermelha. Não há informações se a dupla conseguiu roubar alguma quantia do estabelecimento. A Polícia Civil investiga o caso.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, suspendeu na noite desta quarta-feira (28), a divulgação de uma pesquisa no município de Paramirim. A magistrada atendeu uma representação formulada pela Coligação “Um só povo, uma só gente”, em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda. No pedido, a coligação sustentou que a pesquisa eleitoral BA-09817/2024, com previsão de divulgação nesta quinta-feira (29), apresentava irregularidade, haja vista que, conforme informações extraídas do PesqEle, esta foi realizada com recursos próprios, porém a representada não anexou o seu Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano de 2023, em afronta ao disposto no art. 2º, § 11, alínea “c”, da Resolução TSE nº 23.600/2019. A representante ressaltou que a empresa responsável pela pesquisa foi criada em 30/01/2024, sendo-lhe impossível o cumprimento do aludido comando normativo. De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, quanto à matéria versada nos autos, esta é disciplinada pela Res. TSE nº 23.600/2019, que estabelece, em seu art. 2º, os requisitos a serem observados para registro e divulgação de pesquisas eleitorais. Assim, o não preenchimento dos requisitos elencados pelo dispositivo em comento acarreta a irregularidade da pesquisa. Por seu turno, o art. 16 da referida resolução disciplina o procedimento para impugnação das pesquisas que estejam em desacordo com a normativa legal. Segundo a juíza, sob essa perspectiva, entendo que estão presentes os requisitos para concessão da liminar. “Insta salientar que, em processo eleitoral, há um bem jurídico maior que deve ser protegido, que é a lisura e a normalidade das eleições. Ante o exposto, defiro e liminar e determino que a representada suspenda a divulgação da pesquisa BA-09817/2024. Estabeleço o prazo de 24 horas para que a representada cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e para que comunique a este Juízo a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas”, sentenciou. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o prezado momento, o referido instituto registrou três pesquisas, sendo que essa é a segunda já suspensa pela justiça eleitoral. A primeira suspensa foi no município de Ibipitanga na última segunda-feira (26).
Na noite desta terça-feira (27), um dos moradores mais conhecidos do Distrito de Itaquaraí, na zona rural de Brumado, Donizete Pedro da Silva, o “Liga de Itaquaraí”, faleceu aos 69 anos. Motorista de ônibus, Liga fazia a linha Itaquaraí / Brumado semanalmente. Pai do cantor Fann Estourado, ele era bastante querido na comunidade. O velório acontece ao longo do dia de hoje na residência da família. O horário do sepultamento e a causa da morte não foram divulgados. Liga deixa esposa e filhos.
Em Guanambi, o diretório do Partido Social Democrático (PSD), presidido pelo empresário Hugo Costa, segue dividido e com as mesmas disputas internas que culminaram na desistência de dois candidatos a prefeito: o deputado federal Charles Fernandes e o empresário Rodrigo Boa Sorte. Agora, uma disputa entre a ala ligada a deputada estadual Ivana Bastos pode prejudicar candidatos ligados a Charles. Segundo uma fonte do partido ouvida pelo site Achei Sudoeste, por pressão, alguns candidatos podem desistir da disputa, o que obrigaria nomes ligados a Fernandes a saírem do pleito para cumprir com a cota feminina. “O presidente do partido não consegue resolver os conflitos, uma ala do partido ligada a Ivana segue em pé de guerra com os candidatos ligados a Charles”, explicou a liderança, que pediu reserva de sua identidade.
Na tarde desta terça-feira (27), policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizaram a apreensão de uma espingarda e outras armas brancas na cidade de Caetanos. Os militares foram acionados para atender uma ocorrência de ameaça na Fazenda Goiabeira, zona rural do município. O denunciante relatou que um indivíduo estaria ameaçando a população local com uma espingarda e facas, gerando medo na comunidade. Diante das informações, os militares deslocaram-se imediatamente até o local indicado, onde foram apreendidos: 1 espingarda, 3 facas, 1 bastão de alumínio, 1 espeto e munições. Os materiais foram recolhidos e apresentados à autoridade policial competente para as medidas judiciais cabíveis.
A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça declarou, nesta segunda-feira (26), rejeitada a candidatura de Analdino Egídio de Jesus (PSD) ao cargo de vereador do município de Adustina, no nordeste baiano. As informações são do Correio 24h. O pré-candidato havia sido condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Paripiranga, em maio, por tentativa de feminicídio. Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, Analdino Cabelereiro, como é popularmente conhecido, foi sentenciado a três anos de reclusão. Por isso, conforme prevê a legislação, ele não poderá concorrer nas eleições. Na ação de impugnação da candidatura, o promotor de Justiça registrou que a inelegibilidade está prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Ainda de acordo com Ariel, o pré-candidato foi condenado por tentar matar uma mulher, com golpes de um cabo de madeira, causando-lhe uma fratura exposta no crânio. O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2020 contra Josefa Batista dos Santos. Analdino já concorreu ao cargo no legislativo de Adustina nas eleições de 2020 e 2016.
Uma representação foi intentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória em Caculé, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e o responsável pelo perfil @caculesiteir, noticiando a utilização de trucagens, montagens, inteligência artificial, fake news e enquetes (em período vedado) para favorecer o candidato Luciano Ribeiro (União Brasil) e macular a honra dos candidatos Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido, visto que no indicado perfil de procedência anônima há montagens com falas, músicas e imagens dos candidatos Pedro Dias e William Gonçalves em tom fortemente depreciativo, inclusive comparando-os aos personagens principais do filme Debi&Lóide. “Aludida propaganda, a princípio, se amolda a propaganda negativa, por meio da qual se busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar, maculando-se-lhes a honra”, justificou. O magistrado determinou ao Facebook Brasil que torne imediatamente indisponível a publicação questionada, no prazo de 48 horas, bem como que forneça os registros e dados necessários à identificação do usuário do perfil @caculesiteir, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 300 mil.
Criado por meio da Lei nº 14.448/2022, o Agosto Lilás é uma campanha que objetiva instruir a população sobre como identificar e reagir a casos de violência contra a mulher. Em Brumado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) tem feito diversas ações como parte da programação da campanha. Ao site Achei Sudoeste, o coordenador do Creas, Rodrigo Caires, destacou que o órgão e as demais autoridades de proteção aos direitos das mulheres estão se mobilizando através de palestras, eventos educativos e distribuição de materiais informativos com o intuito de empoderar as mulheres e sensibilizar à sociedade acerca da importância do respeito e da igualdade. A psicóloga Flávia Meira apontou que em Brumado há um grande número de mulheres que sofrem com violência doméstica e o Creas busca, por meio da escuta, fortalecer essas mulheres e incentivá-las a denunciar. “Nosso papel é fortalecer as vítimas para que elas denunciem e acabem com esse ciclo. A violência não é só a física, temos a violência psicológica, moral, patrimonial... As sequelas são muitas e podem se perpetuar pela vida toda da mulher”, alertou. Segundo Meira, as mulheres devem estar atentas aos sinais da violência doméstica para evitar consequências mais graves. Estes incluem xingamentos, agressões verbais, ameaças e a violência física.
As contas anuais da prefeitura municipal de Cândido Sales, sob responsabilidade de Maurilio Lemos das Virgens, referente ao exercício de 2022, foram recomendadas para a aprovação com ressalvas durante sessão desta terça-feira (27). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a recomendação foi feita pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) à câmara de vereadores do município. Foram apontadas como ressalvas a ausência de informações na plataforma SIGA referentes aos subsídios de agentes políticos; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; déficit orçamentário; e descumprimento do percentual relativo as despesas destinadas ao ensino infantil, relacionados ao Valor Aluno Ano Total (VAAT). Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor, através de Deliberação de Imputação de Débito, no valor de R$4 mil. A Prefeitura de Cândido Sales apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$98.984.896,27 e promoveu despesas no montante de R$99.878.928,45, o que provocou um déficit orçamentário de R$894.032,18. A despesa total com pessoal representou 52,73% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Cândido Sales utilizou 83,32% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,38% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “É pra cuidar de gente”, em Tanhaçu, em face de Valdemir Brito Aguiar Gondim e Dielzo Alves de Oliveira, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação narra que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido com base em elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. O magistrado determinou aos representados que retirem o material de propaganda atrelado aos políticos do PT, integrante de coligação diversa, no prazo de 24h, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.
O número de jovens de 16 e 17 anos que fizeram o cadastro eleitoral e estão aptos a votar nas eleições municipais de outubro saltou 78% em comparação com o pleito municipal anterior, de 2020. Agora, há 1.836.081 eleitores nessa faixa etária, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições municipais de 2020, haviam se alistado 1.030.563 eleitores adolescentes, que não têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório somente entre os 18 e os 70 anos, conforme a Constituição. O crescimento dessa faixa etária superou em muito o do eleitorado em geral, que subiu 5,4% de um pleito municipal a outro. Com isso, eles agora chegam a 1,17% de todo o eleitorado brasileiro, que soma mais de 155,9 milhões de votantes. A faixa etária com maior eleitorado é a de 45 a 59 anos, que soma 38.883.736 eleitores. Nas eleições gerais de 2022, os adolescentes haviam comparecido em número ainda maior, com o alistamento 2,1 milhões (51,13% acima de 2018). O TSE, contudo, evita fazer a comparação entre os dois tipos de eleição, pois há localidades que não participam das eleições municipais, como é o caso de Brasília, Fernando de Noronha e das seções eleitorais no exterior. Já na outra ponta do eleitorado, 15,2 milhões de eleitores acima dos 70 anos estão aptos a votar neste ano, 9,76% do eleitorado total. O número é 23% maior que em 2020, quando eram 12,3 milhões. Somando-se aos jovens, totalizam 20,5 milhões de brasileiras e brasileiros que podem escolher se votarão nas eleições de 2024. As informações são da Agência Brasil.
O vice-prefeito e candidato a vereador no município de Brumado, Édio da Silva Pereira (PP), o Continha, enviou nota ao site Achei Sudoeste se posicionando contra a representação impetrada na 90ª Zona Eleitoral pela coligação “Renovar para transformar” por propaganda eleitoral sobre a distribuição de material, impresso e digital, no qual se fez constar a indevida utilização de imagem do governador Jerônimo Rodrigues (PT), do ministro Rui Costa (PT) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido de não utilização do material foi negado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso nesta terça-feira (27). Continha disse ter sido surpreendido com a ação que pedia para não usar as imagens do presidente, do governador e do ministro em sua campanha. “É muito atrevimento e reflete o desespero de um candidato que já sabe antecipadamente que será derrotado nas urnas”, disparou. Para Édio, a sua história política e ideológica é pautada na coerência, pois sempre esteve ao lado do senador Jaques Wagner (PT), de Rui e, agora, de Jerônimo, bem como, desde 1989, ao lado de Lula. “E assim será. Ao contrário do candidato de Guanambi, cuja família esteve ao longo de muitos anos militando no velho PFL. Eu não acordo carlista e durmo petista. Eu tenho lado e não faço dança de cadeira conforme a conveniência política como vocês fazem”, alfinetou. Nas eleições 2024, Continha está aliado à coligação de Fabrício Abrantes (Avante) que, segundo ele, compõe a base de sustentação política do governador Jerônimo e do presidente Lula. “Respeitem a minha história”, finalizou.
Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto. As informações são da Agência Brasil. A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo. A maior parte das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271). O aplicativo Pardal - disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) - existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE.
Uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, foi apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Macaúbas, em face de Rosenilton Defensor Araújo sob o argumento de que o Instagram do representado contem propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020, contendo inclusive o a denominação do perfil nito_25000, que não foram devidamente apagadas, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato, com pedido de votos, de forma perene, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente. O magistrado justificou que, embora a referida publicação utilize a imagem do representado, os números e nome dos candidatos, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura, a divulgação de conteúdo político pretérito na rede social do representado não configura ilícito eleitoral. Isto se daria se mantido, ao menos, a sigla partidária e possibilidade de se utilizar mesma numeração, pois latente o privilégio em detrimento dos concorrentes. “Caso sob testilha, conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 25000 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122491132, fls. 03, desde 08/02/2022, ocorreu a homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Registro de Partido Político sob o nº 0600641-95.2021.6.00.0000 (doc. 02), em virtude da fusão realizada com o Partido Social Liberal (PL) no ano de 2022.l, cujo número é 44 (e não mais o 25), e a sigla passou a ser “União””, argumentou. O juiz também julgou improcedente representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, apresentada pelo União Brasil em face de Nivaldo de Souza Cruz ao argumento de que o Instagram do representado contém propaganda eleitoral referente ao pleito de 2020 que não foi devidamente apagada, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato. “Conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 11444 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122541794, fls. 07, desde 05/04/2024, o representado se encontra filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), não disputará o pleito 2024 com a mesma numeração, já que antes era filiado em partido diverso - Partido Progressista PP”, explicou.
Um homem que estava foragido da Justiça do Rio de Janeiro, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos, teve um mandado de prisão cumprido por equipes da Delegacia Territorial de Ipiaú. A ação foi realizada na segunda-feira (26), no município. Após obter informações de que o procurado estaria residindo na cidade, os investigadores localizaram o endereço de trabalho do suspeito e efetuaram a prisão. Ele é natural de Salgueiro, em Pernambuco, e cometeu o crime contra sua sobrinha, no município de Duque de Caxias (RJ). O foragido foi levado para o Conjunto Penal de Jequié, onde ficará à disposição da Justiça.
Em Caetité, uma representação eleitoral foi movida pela Federação Brasil da Esperança em face de Valtécio Neves Aguiar (PDT) com o objetivo de conter supostas condutas vedadas durante o período eleitoral, refletidas em veiculação de vídeos de propaganda eleitoral em espaços e obras públicas de acesso restrito, com utilização de funcionários em horário de expediente. Em decisão publicada na última terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, reconsiderou parcialmente as determinações formuladas nas decisões anteriores, a fim de permitir ao candidato Valtécio Neves Aguiar, ora representado, a veiculação das realizações de seu governo em sua propaganda eleitoral, desde que observados, estritamente, os limites impostos pela legislação eleitoral em vigor, especialmente quanto à vedação do uso de funcionários públicos durante o horário de expediente para fins eleitorais. Para garantir a isonomia entre os candidatos, Neves acolheu o pedido formulado pelo representante para que seja expedido mandado de salvo-conduto, ficando autorizado o ingresso do representado e de sua equipe nas obras públicas em andamento no município de Caetité, como também no interior de prédios públicos em funcionamento, podendo, inclusive, realizar gravações, que deverão observar as normas eleitorais vigentes, com posterior divulgação se desejarem, nos mesmos moldes que o representado utiliza em suas redes.
Após receberem informações sobre um veículo que estaria em chamas na BA-152, em Livramento de Nossa Senhora, guarnições da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) deslocaram-se para averiguação da ocorrência. No local, foi constatado que se tratava de um caminhão com carga de botijões de gás. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, o Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista foi acionado e a Polícia Militar manteve o isolamento da via, que permaneceu totalmente interditada até a chegada dos militares para controle das chamas. Não houve registro de feridos.