Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas as contas do Poder Legislativo de Igaporã, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Waldir Pires Ribeiro de Barros (PT). A Câmara Municipal de Igaporã recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 2.958.890,14 e realizou despesas no valor total de R$ 2.435.307,92, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal alcançou R$ 1.706.471,89 e correspondeu a 2,58% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Na noite desta terça-feira (11), um homem de 39 anos foi detido por embriaguez ao volante, após uma batida na Rua Guilherme Dias, na Avenida Doutor Guilherme Dias, em Brumado. De acordo com o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), o motorista atingiu vários carros no local. Segundo testemunhas, ele estava visivelmente alcoolizado. Ao notar que a polícia foi acionada, ele fugiu, mas em seguida retornou para tentar reaver o veículo Prêmio, com placa de Brumado. Durante a abordagem policial, constatou-se que o indivíduo foi condenado há 4 anos em regime aberto pelo crime de roubo. Por não haver um estabelecimento prisional para esse tipo de pena, o juiz da Vara Crime de Brumado determinou uma série de restrições para o mesmo, entre as quais a permanência em casa no período de 19h às 4h. O acidente ocorreu por volta de 1h20, quando o indivíduo deveria estar em sua residência. Um reboque foi chamado para levar o carro ao pátio do Detran. Já o condenado foi apresentado na delegacia para as medidas cabíveis.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (12) que o Brasil vive uma “epidemia de violência doméstica”. A declaração de Barroso foi feita na abertura da sessão do Supremo. Em discurso em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no último sábado (8), o ministro citou os números da violência contra a mulher no país e disse que eles precisam ser enfrentados. “Ainda temos uma epidemia de violência doméstica e de violência sexual contra as mulheres e precisamos enfrentar”, afirmou o ministro. Barroso também criticou o “machismo estrutural” na sociedade brasileira. “O machismo estrutural impõe às mulheres duas grandes dificuldades. Uma divisão sexual do trabalho e um teto de vidro. Uma sociedade em que as mulheres gastam por dia quase três horas a mais que os homens, porque a elas cabem as tarefas de cuidado da família, dos filhos e dos idosos, geralmente, um trabalho não remunerado. O teto de vidro se manifesta nas restrições invisíveis que se impõem às mulheres”, completou. Na terça-feira (11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que o número de casos de feminicídio julgados em quatro anos aumentou 225%. Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991). As informações são da Agência Brasil.
Em decisão nesta terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a elegibilidade de Sheila Lemos (União Brasil) para o cargo de prefeita de Vitória da Conquista. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Ivan Cordeiro (PL), destacou que a decisão estava sendo aguardada com grande expectativa na cidade. Ele relatou que o PT, através do deputado federal Waldenor Pereira (PT), que foi candidato a prefeito em Conquista, tentou indeferir a candidatura de Lemos, porém a mesma foi deferida por unanimidade. “Essa decisão do TSE encerrou um importante capítulo da história política do nosso município. Com certeza, a partir de agora, a prefeita terá condições de continuar o seu trabalho, tornando Vitória da Conquista um exemplo para todo estado da Bahia. Ficamos felizes com essa decisão”, declarou. Cordeiro opinou que o processo foi vitorioso e reconheceu a vontade popular, que elegeu a prefeita no primeiro turno. “Temos que comemorar e celebrar muito. É da democracia contestar, mas também é da democracia respeitar o resultado das urnas”, concluiu.
Na segunda-feira (10), o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) prendeu um foragido da Justiça do Estado de Minas Gerais. Contra um jovem de 29 anos havia um mandado de prisão expedido em 2024, pela Comarca de Nova Lima, em virtude do crime de roubo. Uma guarnição da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto), realizou a prisão do indivíduo quando o mesmo transitava no centro da cidade. O homem, que residia no Bairro do Mercado, em Brumado, tem passagens em vários estados. Ele foi apresentado na Delegacia Territorial de Brumado e recolhido ao Conjunto Penal.
Na sessão desta terça-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Caculé a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão. As contas da Prefeitura de Caculé apresentaram um déficit orçamentário de R$1.144.466,40, vez que a receita arrecadada alcançou R$95.909.794,87, e as despesas executadas somaram R$97.054.261,27. Considerando que em 2022 o Poder Executivo também apresentou déficit orçamentário, a reincidência na situação foi sinalizada no parecer como ressalva. A administração investiu 27,11% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 89,19% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 25,46% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 40,83% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
Em decisão plenária nesta terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a elegibilidade de Sheila Lemos (União) para o cargo de prefeita de Vitória da Conquista. Por unanimidade, o órgão manteve o deferimento da candidatura de Sheila após negar agravo da coligação liderada pelo deputado federal Waldenor Pereira (PT), que foi candidato a prefeito do município. Inicialmente, a candidatura de Lemos teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sob o entendimento de que ela e sua mãe, Irma Lemos Santos Andrade, somavam três mandatos consecutivos da mesma família, o que é vedado pela legislação eleitoral. Irma Lemos assumiu o cargo de prefeita com a morte de Herzem Gusmão Pereira, que faleceu por complicações da Covid-19. Na época, Herzem foi reeleito e Sheila Lemos ocupava o cargo de vice-prefeita. Com a morte do então prefeito, Sheila assumiu a posição de prefeita. Diante da decisão do TSE, os votos obtidos por Sheila Lemos nas eleições municipais de 2024 foram validados, confirmando a sua vitória com 58,83% dos votos no primeiro turno. A confirmação encerra uma disputa judicial que se arrastava desde setembro de 2024.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse nesta segunda-feira (10) que a proposta de emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC) que será enviada ao Congresso Nacional, vai incorporar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as guardas municipais. Em decisão no final de fevereiro, a Corte confirmou que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança. “Essa tese do Supremo foi incorporada à PEC. A PEC hoje tem a integração de todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até a Guarda Municipal, na base do sistema”, explicou o ministro em conversa com jornalistas no Palácio do Planalto. Lewandowski disse que o texto está em análise na Casa Civil, e que deve ser enviado, em breve, ao Congresso Nacional, mas não deu uma data para o envio. As informações são da Agência Brasil.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) publicou no último dia 25 um edital para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max, modelo de última geração do smartphone da Apple, para seus desembargadores. As informações são do jornal O Globo. O documento define que o pregão eletrônico para a aquisição dos dispositivos será realizado na próxima quinta-feira, dia 13, às 14h. Além disso, estima o valor gasto com os aparelhos em R$ 573.399,50, ou seja, mais de meio milhão de reais – R$ 11.467,99 para cada iPhone. O edital estabelece que a origem dos recursos será da Diretoria de Informática do Tribunal. Segundo o TJ-MA, a contratação está “devidamente planejada e prevista no orçamento anual do Poder Judiciário, não representando impacto adicional às despesas já previstas”. Em nota, diz ainda que aquisição dos dispositivos “não se configura em benefício pessoal, mas uma ferramenta de trabalho avançada, essencial para necessidades de serviço no âmbito do Judiciário”. Entre essas necessidades, cita o ato de “baixar e visualizar vídeos de audiências e memoriais com mais rapidez e qualidade” e “realizar sessões e audiências virtuais ou híbridas sem interrupções e com melhor desempenho de áudio e vídeo”. Além disso, diz que os aparelhos serão utilizados para “acessar os sistemas processuais eletrônicos com mais fluidez, velocidade e maior visibilidade” e “garantir mobilidade e produtividade, permitindo que magistrados e servidores possam atuar de qualquer local com segurança e eficiência”. O Tribunal afirma ainda que, pelo edital se tratar de um Registro de Preços, a compra não é obrigatória, "apenas assegura a possibilidade de aquisição futura pelo menor preço registrado, caso haja necessidade dentro do período de vigência da ATA”. Sobre a escolha do modelo, um dos mais caros à venda no país, alega que “foi baseada estritamente em critérios técnicos e operacionais”. “O aparelho é referência mundial em desempenho, confiabilidade e integração entre hardware e software”, diz. “Com o rápido avanço das tecnologias, o Judiciário acompanha essa evolução, assegurando que sua estrutura atenda às necessidades da sociedade moderna, onde tempo, espaço e localização são cada vez mais relativizados”, continua.
As mulheres negras são as que mais solicitam medidas protetivas de urgência em relação a casos de violência doméstica na Bahia, aponta um estudo do Tribunal de Justiça do Estado. As informações são do G1. A pesquisa, divulgada nesta sexta-feira (6), leva em conta 380 processos de pedidos em diversas cidades. Os dados são referentes a pedidos feitos entre 2021 e 2023 e o trabalho seguiu as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou seja, nenhuma informação pessoal sobre as vítimas foi divulgada. De acordo com o levantamento de dados, o perfil da vítima de violência doméstica na Bahia é: negra (engloba preta e parda), 30 a 39 anos, tem filhos em comum com o agressor, trabalha de forma autônoma/informal, solteira e tem ensino médio completo. Já o perfil do agressor é de um homem negro, entre 40 e 49 anos, autônomo, solteiro e com ensino médio completo. Mais de 50% das vítimas são ex-companheiras dos agressores e, na maioria dos casos, o motivo da agressão é a separação. Nos casos pesquisados, a violência psicológica apareceu com mais frequência (42,82%), seguida da moral (24,25%) e da física (22,45%). O estudo ainda observou que a maioria das agressões acontecem durante a noite e dentro de casa (x%). Outros 14,46% acontecem no meio virtual, como mensagens e redes sociais. O TJ aborda que este é um ponto de atenção, pois são ambientes ainda pouco abordados na legislação. Em relação as denúncias, a maioria das mulheres recorrem a delegacias gerais para registrar a queixa (63,85%), enquanto as Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher são responsáveis por 32,45% dos encaminhamentos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (5) arquivar o inquérito que apurava a suposta omissão do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As informações são da Agência Brasil. Moraes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao arquivamento. No documento enviado na semana passada ao Supremo, a procuradoria afirmou que não há provas de que o governador se omitiu ou favoreceu os atos. “Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento deste inquérito em relação às condutas de Ibaneis Rocha Barros Júnior”, decidiu Moraes. A investigação feita pela Polícia Federal (PF) também não encontrou indícios de que o governador agiu para impedir a repressão aos golpistas. Após os atos de 8 de janeiro, Ibaneis foi afastado do cargo por cerca de 60 dias por determinação de Alexandre de Moraes e retornou ao cargo após decisão do próprio ministro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, homologar o plano de trabalho para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares ao Orçamento da União. A medida foi elaborada em conjunto pelos poderes Legislativo e Executivo. A decisão do ministro Flávio Dino foi referendada pelo plenário da Corte, em sessão virtual de julgamento, que começou na sexta-feira (28) e, mesmo com a votação de todos os ministros, segue aberta até esta quarta-feira (5). O compromisso dos parlamentares foi enviado na terça-feira (25) ao ministro, que é relator dos processos que tratam das medidas de transparência determinadas pelo STF para o pagamento das emendas. Ao homologar o plano, Dino liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores suspensas por decisões da Corte. Pelo plano de trabalho da Câmara e do Senado, a partir do exercício financeiro deste ano, não será mais possível empenhar emendas sem a identificação do deputado ou senador que fez a indicação e da entidade que vai receber os recursos.
A 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) cumpriu mandados de prisão contra assaltantes que levaram joias e R$ 50 mil em espécie da casa de uma empresária na cidade de Paramirim. Durante a ação, os meliantes ainda agrediram um homem que estava na residência. A Polícia Civil deflagrou uma operação na última segunda-feira (24), em Brumado, nos bairros São José e Malhada Branca. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os acusados não foram encontrados. Na operação, os policias encontraram joias, talões de cheques e outros objetos da vítima, além de vestuário e uma moto com as mesmas características da usada no dia do crime. Todo o material apreendido foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF) informou no sábado (1º) que um homem, de 52 anos, tentou invadir o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (26). Segundo a corporação, o suspeito teria “proferido diversas ameaças, ofensas e hostilizações” contra ministros da corte durante a ação. O indivíduo, identificado na cidade de Samambaia, região administrativa do DF, foi localizado durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar. De acordo com a polícia, o homem apresentava comportamento agressivo e resistiu à abordagem, além de desacatar os agentes. Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de resistência e desacato. A PC-DF destacou que, durante a busca, foram encontrados artefatos para a fabricação de bomba caseira e “bilhetes confirmando as suas intenções violentas”. “Além disso, foi apreendido um casaco de uso exclusivo da Polícia Militar do DF, utilizado indevidamente pelo acusado, um aparelho celular e um computador”, informou a Polícia Civil em nota. No final da tarde de sábado, a PC-DF informou que o homem foi liberado após prestar depoimento. As investigações prosseguem na busca por mais informações que corroborem com o crime de apologia ao crime e de ameaças às autoridades. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O julgamento do assassinato de Elielton Magalhães aconteceu na última segunda-feira (24), no Fórum da Justiça de Guanambi. O júri popular foi presidido pela juíza da 1ª Vara Criminal, Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, e pelo representante do Ministério Público, Ariomar Figueiredo. De acordo com o Fala Você Notícias, da 96 FM, o irmão da vítima, Durvalino da Conceição, apontado como mandante do crime, foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado. Já a esposa da vítima, Luciana Rosa de Jesus, conhecida como “Pixita”, recebeu uma pena de 13 anos por homicídio simples, por ter auxiliado na execução do crime. O caso remonta a janeiro de 2013, quando Elielton Magalhães foi morto a tiros na porta de sua casa, no município de Candiba. Na época, sua esposa relatou que, em meio ao desespero, não conseguiu identificar o atirador. Entretanto, as investigações revelaram uma trama macabra: o assassinato foi planejado pelo próprio irmão da vítima, Durvalino da Conceição, em parceria com Luciana, que era sua amante. Durvalino contratou o pistoleiro Flávio Bezerra dos Santos para executar Elielton. Bezerra foi preso posteriormente no município de Candeias e confessou o crime. Com a condenação dos réus, a Justiça põe fim a um caso que chocou a população de Candiba.
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou um homem a 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por estupro de vulnerável no município de Poções. De acordo com o promotor Mateus Cavalcanti, o crime foi cometido pelo denunciado contra sua sobrinha, menor de 14 anos, por diversas vezes, entre os anos de 2014 e 2021. Ele praticava os abusos desde que a vítima tinha 5 anos de idade. Consta na denúncia que, devido aos abusos, a vítima passou a desenvolver crises de ansiedade. O denunciado cumprirá a pena em regime inicialmente fechado. “Esse é um dos crimes que mais combatemos na Promotoria de Justiça de Poções. Esperamos que essa condenação sirva para alertar sobre a necessidade do combate a esse crime contra crianças e adolescentes”, ressaltou o promotor.
Adriano Oliveira dos Santos foi condenado nesta terça-feira (25), em sessão do Júri realizada em Vitória da Conquista, a 12 anos de prisão. Segundo a acusação, realizada pelo promotor de Justiça José Almeida de Oliveira, o réu assassinou Vilson Braz da Silva em agosto de 2012, sem possibilidade de defesa da vítima. As investigações apontam que, naquele dia, Adriano dos Santos desferiu facadas contra Vilson Silva atingindo-lhe fatalmente em várias partes do corpo, provocando as lesões corporais que foram a causa da morte. As acusações foram acatadas pelos componentes do Júri e a sentença prolatada pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento. Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade. Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual terminada na última sexta-feira (21). Todos seguiram o voto do relator, André Mendonça. Os ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF) contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar. Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma norma do DF que especificava a data de nascimento ou adoção como o termo inicial para a contagem da licença-paternidade. O Supremo manteve a decisão que derrubou a regra distrital, afirmando que as normas abaixo da Constituição podem regulamentar a licença-paternidade, mas nunca restringir esse direito de modo a desvirtuar seus princípios e objetivos. A decisão não tem repercussão geral, produzindo efeito somente para o caso dos policiais penais distritais, mas serve como um primeiro precedente do Supremo sobre esse ponto específico. As informações são da Agência Brasil.
Em julgamento realizado nesta terça-feira (25), no Fórum Elemar Klinger Spínola, em Livramento de Nossa Senhora, um homem de 73 anos foi condenado a 22 anos e 9 meses de prisão por matar a própria sobrinha. O crime ocorreu em 11 de outubro de 2019, no Povoado de Mucambo Malheiro. José Alcântara, na época com 66 anos, discutiu com Ângela Cristina da Silva Trindade Oliveira, 30 anos, e com o marido dela e, em seguida, ateou fogo no casal. Ângela sofreu queimaduras em 60% do corpo e foi levada para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador. Após mais de um mês internada, ela não resistiu e morreu no dia 13 de novembro daquele ano. Alcântara ficou foragido por um período, mas depois se apresentou à polícia e foi liberado. Posteriormente, conseguiu na Justiça o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Com a condenação, ele cumprirá a pena em regime fechado. O caso causou grande comoção em Livramento de Nossa Senhora e na região. Ângela deixou uma filha de 10 meses e o marido viúvo.
A Justiça acatou, uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra Lázaro Almeida Lima e o condenou a pagar perdas e danos, no valor R$ 465 mil, por produzir carvão sem reparação ao meio ambiente no município de Cândido Sales. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, as infrações ocorreram nos anos de 2014 e 2016 e envolvem o desmatamento ilegal de áreas de Mata Atlântica e a produção de carvão sem autorização do órgão ambiental. De acordo com as apurações, em 2014, Lázaro Lima produziu carvão em um pátio de carbonização com 10 fornos, sem permissão do órgão ambiental, na Fazenda Marimbo/Papagaio. Já em 2016, ele desmatou ilegalmente 93 hectares de Mata Atlântica e produziu carvão vegetal em 11 fornos, em uma propriedade rural sem nome identificado. Lázaro Lima suprimiu a vegetação e produziu carvão em terras de terceiros e , segundo a promotora de Justiça, não foi possível identificar o proprietário das terras. “A conversão da reparação ocorreu porque não era possível ao réu reparar o dano in natura, já que não era o proprietário do imóvel rural”, explicou ela.
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra quatro ex-vereadores e outros dois envolvidos em irregularidades na construção do prédio da Câmara Municipal de Poções. A decisão impõe a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 93 mil, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante apurado, que deverão ser devidamente atualizados desde a data do ato ilícito. Conforme apurado no inquérito civil conduzido pelo MPBA, o prédio inaugurado apresentava severas fragilidades estruturais, colocando em risco a segurança da população. As investigações revelaram que, entre 2003 e 2004, os agentes públicos utilizaram um processo fraudulento de contratação de empresa com o escopo de viabilizar o desvio de recursos públicos e que o prédio fora construído por empreiteiro sem qualquer vínculo jurídico com a empresa contratada, muito menos com a Câmara Municipal. Além das irregularidades no processo licitatório e na contratação, foi constatado que parte dos recursos destinados à obra foi desviada, sendo sacada por terceiros alheios ao contrato firmado. O dano ao erário foi confirmado com a necessidade de reparos emergenciais no edifício, totalizando o valor da condenação imposta pela Justiça. A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do prejuízo constatado, com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, interpôs recurso visando a aplicação das demais sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (20) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante. As informações são do G1. De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público. Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança. Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.
O vereador Edivan de Jesus Santos (União Brasil), mais conhecido Morão, teve a prisão preventiva decretada nesta segunda-feira (24). As informações são do G1. O político do município de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, é suspeito de tentativa de feminicídio contra a companheira. Ele está foragido. A vítima denunciou que as agressões ocorreram no sábado (22), no bairro Salgadeira. A mulher de 41 anos disse à polícia que foi agredida pelo homem com golpes de faca e um pedaço de madeira durante uma discussão na residência do casal. A briga teria sido motivada por ciúmes. Ela foi encaminhada para atendimento médico em uma unidade de saúde. A mulher passa bem e não corre risco de morte. As investigações ainda estão em fase inicial, mas a vítima e testemunhas foram ouvidas. Além disso, uma medida protetiva foi solicitada. Uma equipe policial também foi disponibilizada para acompanhar a mulher durante a retirada dos pertences dela no imóvel. O caso é investigado pelo Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam) do município. Em nota, a Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus informou que está acompanhando os desdobramentos e que confia no trabalho das autoridades competentes para que a investigação transcorra com rigor e imparcialidade. A assessoria da Casa acrescentou que ainda não foi oficialmente notificada pelo Poder Judiciário para a adoção de qualquer medida. Uma sessão ordinária nesta segunda (24) deve discutir o assunto. Morão foi eleito vereador pelo União Brasil (UB) com 1.572 votos.
A Justiça Eleitoral paulista condenou o influenciador digital e empresário Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita na campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo. A decisão foi divulgada na sexta-feira (21) e cabe recurso ao TRE-SP. As informações são do portal g1. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral da capital, tornou o ex-candidato a prefeito inelegível por oito anos, a contar de 2024. O magistrado analisou dois conjuntos de ações, ajuizadas pela coligação encabeçada pelo PSOL, partido do então candidato à prefeitura Guilherme Boulos, e pelo PSB. Segundo o juiz, a decisão refere-se a duas ações, movidas por PSOL e PSB, sobre divulgação feita por Marçal de vídeo em que afirma que “venderia seu apoio a candidatos a vereador de 'perfil de direita' em troca de doação para sua campanha (na forma de pix no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. Marçal informou, em nota, que “o conteúdo probatório produzido nas ações não são suficientes para a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Não há nenhuma doação ilícita. Em breve será apresentado recurso ao TRE-SP com os argumentos necessários para a reforma da decisão”. Marçal foi candidato a prefeito da capital paulista nas últimas eleições, mas não conseguiu ir para o segundo turno do pleito, disputado por Ricardo Nunes (MDB), o vencedor, e Guilherme Boulos (PSOL).
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento que atribui aos Tribunais de Contas a responsabilidade de julgar as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão, proferida de forma unânime pelo Plenário Virtual na última sexta-feira (21), encerra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Pontos-chave da decisão: Obrigatoriedade da prestação de contas: prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas de sua gestão; Competência exclusiva dos Tribunais de Contas: o julgamento das contas dos prefeitos é de responsabilidade dos TCs, reforçando o sistema de controle e fiscalização; Limitação dos efeitos: em casos de irregularidades constatadas, a competência dos Tribunais de Contas restringe-se à aplicação de sanções e à imputação de débitos, sem influenciar o cenário eleitoral. A decisão do STF reafirma a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo os mecanismos de controle e preservação do patrimônio estatal.