Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
71ªzonaeleitoral
fechar

Vereador é condenado por violência política em Camaçari Foto: José Carlos Almeida/Prefeitura de Camaçari

Em julgamento nesta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu recurso e parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e aumentou para quatro anos, oito meses e 15 dias a pena imposta a um vereador de Camaçari, condenado por importunação sexual e violência política de gênero contra uma colega vereadora. Ele ainda foi condenado a pagar cem salários mínimos e a manter a distância mínima de cem metros da vítima, além de ser proibido de fazer contato com ela. A decisão reforça o entendimento do MP Eleitoral de que condutas misóginas e abusivas no exercício de mandato eletivo devem ser firmemente combatidas. O caso envolveu reiterados atos de constrangimento, humilhação e discriminação contra uma vereadora, culminando em um episódio de importunação sexual ocorrido dentro da Câmara Municipal. Os atos foram amplamente divulgados na imprensa e em redes sociais. Na sentença de primeira instância, dada a partir de ação movida pelo promotor eleitoral, o vereador havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, com suspensão condicional da pena. O recurso do Ministério Público Eleitoral questionou a adequação da punição estipulada pelo juiz da 171ª Zona Eleitoral, argumentando a necessidade de considerar diversos agravantes: o fato das condutas discriminatórias, preconceituosas de desprezo e de importunação sexual contra a vereadora terem acontecido várias vezes e por ela ser mulher; por terem sido praticadas violando o dever inerente ao cargo do vereador, dentro da própria Câmara. Os crimes e agravantes acatados pelo TRE são previstos pelos códigos Eleitoral e Penal. A vereadora, em depoimentos ao MP Eleitoral, afirmou que os atos praticados pelo colega lhe causaram profundos abalos psicológicos, levando-a a buscar ajuda psicológica. “As humilhações e as intimidações constantes sofridas no seu local de trabalho – que deveria ser um espaço de respeito e cooperação – causou-lhe constrangimento e sofrimento, dificultando o pleno exercício de seu mandato. A vereadora relatou que, em várias ocasiões, se sentia tolhida no direito de se expressar publicamente e até mesmo de ocupar seu espaço de fala, especialmente quando o réu estava presente, o que demonstra o quanto sua liberdade de ação foi severamente restringida”, afirma o MP Eleitoral em seu parecer. Para o procurador regional eleitoral na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, a decisão do TRE destaca uma vitória na luta contra a violência política de gênero. “A decisão reafirma o compromisso tanto do MP quanto da Justiça Eleitoral em proteger os direitos das mulheres e garantir um ambiente político livre de discriminação e violência. Não se pode tolerar que o espaço político, que deve ser de debate democrático, seja utilizado para desqualificar e intimidar as mulheres. Nesse caso, ainda se destaca o fato de que os crimes foram praticados por um vereador, que deveria representar seus eleitores em sua conduta, mas usava sua condição para tentar diminuir a autoridade e a legitimidade da vereadora em sua função pública dentro da própria casa legislativa, na presença dos colegas”, destacou. Além da pena restritiva de liberdade – que deve ser cumprida em regime semiaberto –, da multa e da medida cautelar de afastamento, a Justiça também determinou o levantamento do sigilo processual, atendendo a pedido da própria vereadora, que já foi publicamente exposta pelos abusos sofridos. Para Samir, a ampla divulgação visa reforçar que práticas machistas e discriminatórias não serão toleradas pelo MP Eleitoral e pelo judiciário.

Bom Jesus da Lapa: Com PT na disputa, TRE libera oposição usar imagens de Lula e Jerônimo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, um mandado de segurança, com pedido de concessão de medida liminar, foi impetrado por Eures Ribeiro Pereira (PSD), candidato a prefeito do município, contra decisão liminar proferida pela 71ª Zona Eleitoral, que concedeu tutela de urgência proibindo o impetrante de veicular material de campanha contendo imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e de utilizar a imagem dessas autoridades na placa do comitê de campanha. O impetrante sustenta que a decisão é ilegal, ao fundamento de que a Coligação “A Lapa é Livre”, autora da representação, não possuiria legitimidade para tutelar o direito à imagem do presidente e do governador. Alega que o direito à imagem é um direito personalíssimo, de modo que apenas o próprio Presidente ou o Governador, ou o partido ao qual são filiados, poderiam questionar em juízo o uso de suas imagens. Em sua decisão publicada no último sábado (31) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Borges, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deferiu o pedido liminar, explicando que a fundamentação utilizada pelo juízo zonal para justificar a concessão da liminar parece não encontrar suporte suficiente na legislação eleitoral. Segundo o magistrado, a aplicação equivocada do dispositivo legal conduziu à proibição indevida de um meio, aparentemente, legítimo de propaganda eleitoral, em violação aos princípios da liberdade de expressão e da legalidade, que regem o processo eleitoral. “No caso, não parece haver elementos que indiquem que a utilização das imagens foi feita de forma a criar uma falsa percepção no eleitorado sobre o apoio dessas figuras ao impetrante, ainda com mais forte razão quando considerado o contexto político regional, em que se verifica a existência de arranjos e associações que permitem tal conclusão. Dessa forma, tudo está a indicar que o ato impugnado revela teratologia, que demanda correção por meio da presente ação mandamental. Diante do exposto, defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juiz da 71ª Zonal Eleitoral”, sentenciou.

Arquivo