Achei Sudoeste
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Justiça determina imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD). O partido alega que os representados utilizaram carro de som para convocar a população de Macaúbas para convenção partidária, promovendo seus nomes como pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida no site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, justificando que, do acervo probatório trazido aos autos, foi possível verificar que o vídeo acostado Id. 122713104 sugere, em princípio, propaganda eleitoral vedada.  O referido vídeo mostra a utilização de carro de som para divulgar a realização de convenção partidária, contendo a mensagem: “Chegou a hora de confirmar os nomes de Amelinho prefeito e Maciel, o vice. A sua convenção política com os partidos PSD e Avante”. “Pelos fundamentos acima expostos, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória para determinar aos representados a imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada e proscrita, nesta perspectiva, utilizando-se de veículo de comunicação (carro de som, singularmente e em período de pré-campanha), sob pena do pagamento de multa cominatória no valor de R$ 3 mil, a cada descumprimento”, sentenciou.

Justiça proíbe candidatos de distribuir materiais com marcas de campanha em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão municipal do União Brasil em Macaúbas em face dos representados Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD) por propaganda eleitoral irregular e antecipada. O partido alegou que ambos realizaram a convenção partidária no dia 3 de agosto e confeccionaram e organizaram a distribuição de camisas e boné em referência à sigla e ao slogan da campanha do pré-candidato. A distribuição vem ocorrendo por meio de grupo do WhatsApp e Instagram. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido liminar justificando que a prova documental, os fatos e os fundamentos jurídicos postos pelo representante se mostraram o bastante para reconhecer as ilegalidades sustentadas na petição inicial de forma clara. “A ocorrência do risco de dano concreto (e não o eventual), atual (o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (cuja consumação possa comprometer, substancialmente, o processo eleitoral), restou plenamente demonstrada pelo representante”, afirmou. O magistrado determinou que os representados se abstenham de distribuir e/ou utilizar camiseta, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor com suas marcas de campanha, sob pena de multa unitária de R$ 3 mil para cada ato de distribuição/utilização.

Justiça impede divulgação de pesquisa eleitoral em Boquira Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Boquira, uma representação eleitoral de impugnação e divulgação de pesquisa eleitoral foi movida pela comissão municipal da Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em face da empresa Conquista Comunicação e Marketing Ltda. Em síntese, o requerente alega que tomou conhecimento da existência do registro junto à Justiça Eleitoral da pesquisa eleitoral sob o nº BA-08830/2024, que a representada está realizando no município, com data prevista para divulgação neste dia 04/08/2024. Segundo apontou, a pesquisa apresenta várias falhas, como: a data de término da pesquisa (02/09) é posterior à data de sua divulgação (04/08), o que contraria o prazo estabelecido pela legislação; a utilização de dados do Censo IBGE de 2010, quando a legislação exige dados atualizados pelo Censo IBGE de 2022; a amostragem aleatória simples, que compromete a representatividade e confiabilidade da pesquisa; e a ausência de indicação do nível de confiança e da margem de erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada. “Defiro, parcialmente, o pedido de tutela antecipada requerida para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o nº 08830/2024. Não havendo ainda a divulgação dos resultados pela representada, fica determinada que esta se abstenha de divulgá-los na data originalmente aprazada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, e crime de desobediência, enquanto não transcorrido o prazo de 05 dias,  a contar da alteração realizada, dia 1º de agosto”, sentenciou o magistrado.

Justiça manda pré-candidatos a prefeito e vice apagarem vídeo em Macaúbas Foto: Reprodução/Instagram

Em Macaúbas, a comissão provisória do União Brasil (UB) ajuizou na justiça uma representação por propaganda antecipada, com pedido de tutela de urgência, em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente. De acordo com a representação, ambos publicaram vídeos em suas redes sociais a fim de promoverem suas pré-candidaturas, utilizando comandos imperativos e palavras mágicas para pedir votos extemporaneamente. O vídeo teria sido gravado, segundo a representação, no dia 21 de julho de 2024, quando os representados promoveram encontro denominado “Programa de Governo Participativo”, com a população das comunidades de Nova Esperança, Morão de Pedra, Onofre, Dourado, Curral Novo, Lagoa da Pedra, Riachão do Daniel e Lagoa Funda, tendo amplo alcance. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu a liminar solicitada ao considerar que os representados extrapolaram os limites estabelecidos para a pré-campanha. O magistrado determinou que os mesmos, no prazo de 24 horas, apaguem do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento objeto da presente representação, bem como se abstenham de realizar novos encontros da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.

Boquira: Justiça determina que pré-candidato a prefeito retire propaganda irregular Foto: Reprodução/Instagram

Na cidade de Boquira, o pré-candidato a prefeito Alan Machado França (PSB) ajuizou representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Patrício Roberto Figueiredo Trindade Silva (MDB), também pré-candidato a prefeito, por suposta propaganda eleitoral irregular referente a montagem em vídeo divulgado em rede social de forma a descontextualizar e ridicularizar as suas declarações. Segundo a representação, a propaganda eleitoral negativa fomenta inverdades contra à pessoa do referido candidato, em total dissonância com a liberdade de informação. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido destacando que, embora não dotado de pedido expresso de voto, o vídeo possui conteúdo vedado pela legislação eleitoral, vez que possui nítido caráter eleitoral. O pedido explícito de voto pode ser engendrado por outros meios, através de palavras mágicas, no caso em questão “meu prefeito”, “melhor para Boquira”, “o homem é correria” e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, como “#Aceleraboquira”. “Desta forma, outra solução não se impõe, senão, o deferimento da tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar ao representado que, no prazo de 24 horas, apague do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento aberto, vídeo e publicações contendo utilização de palavras mágicas e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, quais sejam, que tenham menção ao nome ou designação do pré-candidato e sua vice, e que se abstenham de realizar novos encontros abertos, bem como postagens da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido”, sentenciou o magistrado. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.

Macaúbas: Justiça determina retirada de jingle com propaganda eleitoral antecipada Foto: Reprodução/TSE

A comissão provisória do União Brasil (UB) em Macaúbas ingressou na justiça com uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Marciel Costa Souza, alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto. O jingle foi publicado nas redes sociais do pré-candidato a vice-prefeito em período de pré-campanha. Em decisão publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, considerou que o conteúdo musical caracteriza propaganda eleitoral irregular, concedendo assim a tutela de urgência requestada na petição inicial. “Concedo a tutela de urgência requestada na petição inicial para determinar que o representado Marciel Costa Souza cesse a reprodução do jingle, promova a retirada em até 24 horas, bem como para que se abstenha de republicá-lo em qualquer local antes do termo inicial da propaganda eleitoral autorizada pela lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A multa será de R$ 10 mil por cada nova reprodução, sem prejuízo da multa diária pela não cessação do jingle indicado”, sentenciou.

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