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Justiça marca data de diplomação de candidatos eleitos em Guanambi e Candiba Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Juíza da 64ª Zona eleitoral, Adriana Silveira Bastos, definiu a data para a diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e suplentes eleitos em 6 de outubro nas cidades de Guanambi e Candiba. De acordo com o radialista Bonny Silva, da Rádio Cultura FM, a solenidade acontecerá no dia 29 de novembro, às 9h, no Auditório da Câmara de Vereadores de Guanambi. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que os candidatos foram efetivamente eleitos pelo povo e, por isso, estão aptos ou aptas a tomar posse no cargo. Em Guanambi, foram eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, Arnaldo Azevedo e Zaqueu Rodrigues; em Candiba, foram eleitos Reginaldo Prado e Jarbas Oliveira, respectivamente. Os diplomas serão entregues em ato solene.

Eleições 2024: TRE anuncia mudanças em alguns locais de votação em Guanambi Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através da 64ª Zona Eleitoral, anunciou mudanças em alguns locais de votação na cidade de Guanambi. Ao site Achei Sudoeste, o repórter Rivail Rodrigues, da Rádio Cultura FM, informou que as principais mudanças se referem à zona rural. “Alguns pontos da zona rural foram transferidos para a cidade”, detalhou. Ele citou que a seção 116, que antes funcionava na Associação da Taboa dos Alves, foi transferida para a Escola Municipal Adelice Magda; a seção 118, que ficava na Associação do Mulungu, também passará a funcionar na referida escola; a seção 121, que operava na Associação do Morro da Inácia II, funcionará no antigo grupo escolar José Otino Vieira; a seção 123, que antes funcionava na Associação de Jurema dos Bezerros, foi transferida para a Escola Anísio Cotrim Fernandes, no Distrito de Morrinhos; a seção 124, que ficava na Escola Dominador, passará para a Escola Sebastião Moreira Malheiros, em Mutãs; a seção 129, que ficava na Associação da Serra, mudou para a Escola Municipal Sebastião Moreira Malheiros; a seção 170, que funcionava na Associação Gameleira, passou para a Escola Municipal Sebastião Moreira Malheiros; as seções 171 e 172, que ficavam na Associação Ventura e Jacaré, passarão para a Sebastião Moreira Malheiros (ambas na 171);a seção 135, que ficava na Associação de Pajeú, e a seção 127, que operava na Associação Jurema dos Barbosas, foram transferidas para a Escola Anísio Cotrim Fernandes; a seção 220, que ficava na Escola José Neves, passará a funcionar no CEEP (antigo João Durval Carneiro); a seção 224, que ficava na Lagoa do Mocó, passou para a Associação do Purgatório; a seção 225, que funcionava na Pedra Grande, mudou para a Escola Municipal Adelice Magda; a seção 258, que operava no Colégio Modelo, mudou para a Escola Municipal Ivone Fernandes; e a seção 259, que ficava na Escola Municipal Joaquim Dias Guimarães, foi transferida para a Escola Josefina Teixeira de Azevedo. O TRE oferecerá transporte gratuito para os moradores da zona rural que tiveram suas seções modificadas. Os eleitores das seções 20, 39, 40, 41, 42, 43, 117, 126, 150, 169, 172, 193, 224, 226, 249, 251 e 254 deverão imprimir seus títulos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eleições 2024: Justiça suspende venda de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, através da Portaria nº 09, suspendeu a comercialização, doação ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas e assemelhados por bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, durante o período de 20h de sábado (05) às 20h de domingo (06), sob pena do imediato fechamento do estabelecimento durante o período supramencionado, sem prejuízo do crime do art. 347, do Código Eleitoral. A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Polícia Militar. A suspensão tem a finalidade de evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos nos municípios de Guanambi e Candiba, integrantes da 64ª Zona Eleitoral.

Guanambi: Justiça mantém multa de R$ 5.320,50 aplicada na vereadora Míria Paes Foto: Reprodução/Instagram

Em Guanambi, embargos de declaração foram interpostos pela candidata a vereadora Edmiria de Cassia Souza Paes (Avante), a Míria Paes, em face de decisão anterior da justiça eleitoral. A embargante alega que a sentença foi omissa. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, não deu provimento aos embargos, justificando que não houve omissão na sentença, dado que apresenta os fatos e a aplicação da norma legal, bem assim a consequência sancionatória ao ilícito praticado. “Não cabe em sede de embargos de declaração rediscutir o mérito da causa, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Portanto, a pretensão da embargante em ver reformada a sentença, não pode se dar pela via dos embargos de declaração, devendo a mesma socorrer-se das medidas legais previstas na legislação vigente. Ante o exposto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em seus termos”, sentenciou. A vereadora foi multada em R$ 5.320,50 por prática de conduta vedada, utilizando evento esportivo patrocinado pela Prefeitura Municipal para autopromoção, com divulgação nas redes sociais. A parlamentar foi obrigada a remover postagens.

Justiça multa candidato a prefeito por divulgação de propaganda irregular em Candiba Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Candiba, uma representação da Coligação “Avança Candiba” foi proposta em face de Reginaldo Martins Prado (PSD) e da Coligação” Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba”, por realização da propaganda irregular, consubstanciada na divulgação de propaganda na qual consta o nome do vice-prefeito em tamanho inferior a 30% do nome do candidato a prefeito. Em decisão publicada na quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, explicando que, observando as proporções da distribuição das letras e o tamanho das fontes, o nome do vice-prefeito aparece em percentual inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral. “Assim, resta inconteste a desobediência ao dispositivo legal, atraindo a aplicação da multa. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno Reginaldo Martins Prado, candidato a prefeito de Candiba e a Coligação Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba ao recolhimento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um, com fulcro no art. 36, §§ 3.° e 4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a adequação da propaganda do primeiro representado no prazo de 48 horas”, sentenciou.

Vereadora de Guanambi é multada e terá que remover postagens nas redes sociais Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Edimiria de Cássia Souza Paes (Avante), a Míria Paes, vereadora e candidata à reeleição em Guanambi, por prática de conduta vedada, utilizando evento esportivo patrocinado pela Prefeitura Municipal para autopromoção, com divulgação nas redes sociais. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a participação em inaugurações e eventos custeados pelo poder público implica em atividade vedada a candidatas ou candidatos. “A representada aproveitou-se do evento promovido pelo erário municipal, para, a partir das atividades e serviços que o poder público gratuitamente proporcionou aos munícipes, visou impulsionar a sua candidatura à reeleição para o cargo de vereadora. Por se tratar de candidata, não se exige que tenha comparecido ao evento com propaganda de sua campanha, mas a maneira ostensiva como participou, com postagens de fotografias segurando bandeiras, ao lado dos organizadores e participantes do evento, além de publicar tudo isso em suas redes sociais, apondo-se nas fotografias o seu nome, já revelam o propósito de autopromoção com o evento, atraindo a sanção legal”, justificou. Ante o exposto, a magistrada condenou a candidata ao recolhimento de multa no valor de R$ 5.320,50, com fulcro no art. 20, II, da Resolução TSE n.° 23.735/2024 c/c Art. 73, §4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a remover as postagens do evento de suas redes sociais, sob pena de desobediência.

Justiça Eleitoral proíbe fogos de artifício e paredões de som na região de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza da 64ª Zona Eleitoral, Adriana Silveira Bastos, proibiu o uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral na área, com base na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral. A decisão foi publicada na Portaria nº 08, de 4 de setembro de 2024. De acordo com a portaria obtida pelo site Achei Sudoeste, fica proibido durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, bem como qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios, ou quaisquer outras manifestações eleitorais. Também foi igualmente proibido o uso de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento sonoro que, em volume elevado, possa causar incômodo à população, perturbar o sossego público ou violar o limite de decibéis permitido pela legislação vigente. O descumprimento das disposições sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos. A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais. A 64ª Zona Eleitoral é composta pelos municípios de Guanambi e Candiba.

Guanambi: Justiça autoriza publicidade institucional do setembro amarelo e Mpox Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O município de Guanambi requereu a autorização para divulgação de publicidade institucional referente à necessidade de divulgação de medidas de prevenção ao suicídio, no contexto do setembro amarelo, campanhas educativas sobre a prevenção de contágio por MPOX. Em decisão publicada neste sábado (31) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, mesmo com manifestação contrária do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com a decisão, a campanha visa ao esclarecimento e mobilização da população sobre questão importante de saúde pública, como o setembro amarelo e prevenção ao MPOX. A justiça negou o pedido referente à orientação dos munícipes em relação ao sistema de iluminação pública. “Julgo parcialmente procedente o o pedido para autorizar, nos termos do art. 73, VI, b, da Lei n.° 9.504/97, a publicidade institucional requerida, apenas em relação à campanha do setembro amarelo e da prevenção ao Mpox, nos estritos termos necessários ao alcance da sua finalidade. Ressalta-se que tais esclarecimentos devam ser prestados por agentes públicos que não estejam envolvidos na disputa eleitoral, mantendo-se vedado realizar-se a divulgação em quaisquer espécies de meios de comunicação ou informativos pessoais ou institucionais de candidatos, partidos, federações ou coligações”, sentenciou a magistrada.

Candidatura de Dr. Ruy Azevedo à prefeitura de Guanambi é homologada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última sexta-feira (23), a candidatura de Ruy Fernandes de Azevedo, o Dr. Ruy, foi homologada pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral. O candidato vai disputar o cargo de prefeito da cidade de Guanambi pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Seu vice é Tancredo Alcântara Ferreira De Oliveira (PT). A chapa tem o apoio da Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PV e PCdoB.

Nal Azevedo tem candidatura deferida para disputar reeleição em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu nesta terça-feira (20), a candidatura de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, à reeleição em Guanambi. O atual presidente da Câmara Municipal, Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania) é o vice na chapa do gestor guanambiense. Nal garantiu apoio dos partidos Republicanos, Progressistas, Podemos, Partido Liberal, União Brasil e a Federação PSDB/Cidadania.

Justiça homologa candidatura de Valmir Oliveira à prefeitura de Guanambi Foto: Reprodução/TSE

O empresário Valmir Emídio Oliveira (PMB) teve a sua candidatura deferida à prefeitura de Guanambi pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral. A decisão foi publicada na noite desta segunda-feira (19). Valmir tem como vice Roberto Carlos Ramos Barbosa, que também é do PMB. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.

Guanambi: Justiça Eleitoral autoriza município realizar divulgações institucionais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, autorizou o município de Guanambi a realizar duas divulgações institucionais. As decisões foram publicadas na segunda-feira (15) e na quarta-feira (17). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a primeira é a realização da campanha de vacinação contra raiva animal no município, no período de 20 de julho a 3 de agosto do ano em curso. Já a segunda é referente à necessidade de suspender o depósito de lixo no lixão. Em ambos os casos o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela procedência dos pedidos. A magistrada julgou os pedidos procedentes nos termos do art. 73, VI, b, da Lei n.° 9.504/97 nos estritos termos necessários ao alcance da sua finalidade, qual seja, informar a população.

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