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Ex-secretário de Desenvolvimento Social tem candidatura a vereador indeferida em Caetité Foto: Reprodução/Instagram

Nesta quarta-feira (11), o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral indeferiu a candidatura de Miguel Gonçalves Nogueira (PDT) a vereador na cidade de Caetité. Miguel é ex-secretário de desenvolvimento social do município. A decisão foi baseada em uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A sigla alegou que Nogueira não teria se desincompatibilizado corretamente de seu cargo público antes do prazo legal. A justiça entendeu que, apesar da exoneração, ele continuou exercendo atividades na secretaria, violando as regras da legislação pertinente. O juiz considerou as provas apresentadas e indeferiu o registro da candidatura. “Ante o exposto, julgo procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura formulada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e, por conseguinte, indefiro o registro de candidatura de Miguel Gonçalves Nogueira, para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, no Município de Caetité/BA”, sentenciou.

Justiça suspende proliferação de atos difamatórios contra candidata em Caetité Foto: Reprodução/TSE

Em Caetité, a requerente Maura Tatiane de Jesus Santos Ladeia, a Tatiane de Mário do Doce, ajuizou representação por crime eleitoral, com pedido liminar, em face de Ítalo Silvestre, alegando que o representado, supostamente, veiculou no grupo de WhatsApp denominado “Caetité troca e venda”, no dia 28/08/2024, uma postagem com a alegação de que a requerente teria realizado uma consulta de tarologia sem efetuar o devido pagamento. Sustenta a mesma que a referida postagem é falsa e tem como objetivo manipular sua candidatura ao cargo de vereadora pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela coligação majoritária “Só o amor reconstrói Caetité”, além de prejudicar sua honra e campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta terça-feira (10), o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, a tutela de urgência quanto ao pedido de retratação pública. Contudo, em consonância com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a proteção a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e, ainda, considerando o risco de que tais condutas continuem a prejudicar a reputação da requerente e de sua campanha eleitoral, o magistrado determinou que o representado se abstenha de praticar condutas que envolvam a proliferação de fatos difamatórios ou quaisquer outros que atinjam a honra da requerente. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil por infração, limitada ao montante total de R$ 200 mil.

63ª Zona Eleitoral proíbe uso de artefatos pirotécnicos e paredões de som em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Lagoa Real, uma representação eleitoral foi promovida pela União Brasil em face do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do candidato a prefeito José Eliênio Teixeira Dantas, o Lagoa, para assegurar direito de resposta. O partido alega que, no dia 1º do mês em curso, o representado, objetivando divulgar a sua candidatura, promoveu um evento na zona rural do município com a presença de paredões de som, carreatas, motos e fogos de artifício. O representante afirmou que o evento não foi registrado e previamente informado. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, constatando a necessidade de assegurar o direito constitucional de resposta, conforme o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. “Ante o exposto, e nos termos da Legislação Eleitoral e da Portaria nº 01 de 27 de agosto de 2024, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando que os representados, no âmbito da 63ª Zona Eleitoral e durante o período eleitoral, se abstenham, em eventos de campanha, carreatas ou quaisquer outras manifestações eleitorais, do uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, além de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento com volume sonoro acima de 80 dB”, afirmou. Em caso de descumprimento da ordem, além da apreensão dos equipamentos de som, o candidato será multado no importe de R$ 5 mil, limitado ao valor de R$ 200 mil.

Zé Barreira tem candidatura de prefeito deferida em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, teve sua candidatura a prefeito de Caetité deferida nesta sexta-feira (06) pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral. A chapa será formada ainda pelo candidato a vice José Adolfo da Silva (União Brasil) na disputa que acontece no próximo dia 6 de outubro. Em sentença, o juiz eleitoral extinguiu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), sem examinar-lhe o mérito, diante da ausência de legitimidade ativa e em razão da inadequação da via eleita. “Estou, com a redação posta acima, a deferir, pelas razões que ali se acham, os Registros das Candidaturas (RCand) a que faço alusão, no mesmo espaço, quais sejam de José Barreira de Alencar Filho para o cargo de prefeito e de José Adolfo Silva para o cargo de vice-prefeito”, escreveu.

63ª Zona Eleitoral defere registro de candidatura de Valtécio Aguiar em Caetité Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O juiz José Eduardo das Neves, da 63ª Zona, deferiu, nesta segunda-feira (02), o pedido de registro de candidatura formulado por Valtécio Neves Aguiar (PDT), da coligação “Caetité no caminho certo”, para concorrer ao cargo de prefeito de Caetité nas eleições 2024. Valtécio terá Walmique da Trindade Silva (PSD) como vice-prefeito. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O magistrado destacou que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Ademais, foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito, no município de Caetité, de Valtécio Neves Aguiar”, decidiu.  

Lagoa Real: Juiz proíbe utilização de máquinas e veículos públicos em terrenos particulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O partido União Brasil formalizou uma representação contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), José Eliênio Teixeira Dantas, o prefeito Pedro Cardoso Castro e o município de Lagoa Real para coibir a cessação de condutas vedadas praticadas pelos agentes públicos, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral. Sustenta a ocorrência de atos de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e político, além de terem, os representados, orquestrado um esquema grandioso de compra de votos, com intenção de obter vantagem na disputa eleitoral. Assevera, por meio de vídeos e imagens, que os representados estariam supostamente utilizando tratores, caçambas e caminhões pertencentes à prefeitura para realizar limpezas em terrenos particulares, além de distribuírem materiais para construção. Assim, aduz que a conduta praticada pelos Representados é ilícita e abusiva, apresentando um elevado potencial lesivo tanto à licitude do sufrágio quanto à liberdade de voto, o que entende configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Em decisão publicada nesta sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência. “Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata cessação das condutas vedadas, proibindo os Representados de utilizarem máquinas, veículos ou quaisquer outros recursos públicos para fins particulares, como também de distribuírem materiais de construção ou outros bens de qualquer natureza com caráter de vantagem indevida aos eleitores, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada descumprimento, limitado ao valor de R$200.000,00 (duzentos mil) reais”, sentenciou o juiz. Os representados foram notificados para apresentarem ampla defesa no prazo de cinco dias.

TRE-BA suspende efeitos da decisão com relação a milícias digitais em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito da cidade de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), impetrou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) mandado de segurança, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, José Eduardo das Neves Brito, que deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança para determinar a retirada do ar sete perfis por suposta propaganda irregular. O impetrante alega que, independente dos perfis terem veiculado ou não propaganda irregular, a suspensão das páginas pelo Juízo Zonal sem antes oportunizar o exercício de defesa aos responsáveis é medida arbitrária e abusiva. O prefeito afirmou que as decisões são ilegais e configuram censura prévia, violando os direitos à liberdade de expressão e à livre divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. Aduz, ainda, que a retirada do ar de uma página da internet representa o silenciamento por completo daquele canal de comunicação. O TRE-BA na quarta-feira (28), através do relator, juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, deferiu a tutela de urgência requestada para determinar a suspensão dos efeitos das decisões liminares exaradas nos autos da referida representação. Borges justificou que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da internet e a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance.

Caetité: Justiça garante a candidato veiculação das realizações de seu governo Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Caetité, uma representação eleitoral foi movida pela Federação Brasil da Esperança em face de Valtécio Neves Aguiar (PDT) com o objetivo de conter supostas condutas vedadas durante o período eleitoral, refletidas em veiculação de vídeos de propaganda eleitoral em espaços e obras públicas de acesso restrito, com utilização de funcionários em horário de expediente. Em decisão publicada na última terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, reconsiderou parcialmente as determinações formuladas nas decisões anteriores, a fim de permitir ao candidato Valtécio Neves Aguiar, ora representado, a veiculação das realizações de seu governo em sua propaganda eleitoral, desde que observados, estritamente, os limites impostos pela legislação eleitoral em vigor, especialmente quanto à vedação do uso de funcionários públicos durante o horário de expediente para fins eleitorais. Para garantir a isonomia entre os candidatos, Neves acolheu o pedido formulado pelo representante para que seja expedido mandado de salvo-conduto, ficando autorizado o ingresso do representado e de sua equipe nas obras públicas em andamento no município de Caetité, como também no interior de prédios públicos em funcionamento, podendo, inclusive, realizar gravações, que deverão observar as normas eleitorais vigentes, com posterior divulgação se desejarem, nos mesmos moldes que o representado utiliza em suas redes.

Eleições 2024: Justiça e 94ª CIPM determinam restrições na região de Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral e o comando da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) se reuniram para definir algumas restrições durante o período de campanha. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Major Roberto Suarez destacou que o objetivo é promover uma campanha limpa, honesta e que o eleitor possa escolher os candidatos de sua preferência com tranquilidade. Na oportunidade, as autoridades eleitorais orientaram sobre a importância de evitar a marcação de eventos políticos para a mesma data e o uso abusivo de fogos de artifício e de paredões de som. Segundo Suarez, a ideia com essas restrições é impedir a realização de eventos festivos comparados a showmícios. “Foram estabelecidas algumas regras que, a princípio, tem sido cumpridas. Os ânimos vão se exaltando conforme o pleito vai se aproximando, mas estamos contornando”, avaliou.

Advogado Wanderson Pimenta tem candidatura homologada à prefeitura de Caetité Foto: Reprodução/TSE

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) teve a candidatura do advogado Wanderson Pimenta Souza à prefeitura de Caetité. A decisão do juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta segunda-feira (26). Pimenta terá como vice Antônio Cláudio Barbosa (PSOL), o Professor Claudinho. A chapa “puro sangue” concorrerá no pleito de 6 de outubro visando administrar o município nos próximos quatro anos.

Justiça suspende perfis no Instagram acusados de formação de milícia digital em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Caetité, um novo pedido de tutela de urgência foi formulado por Federação Brasil da Esperança noticiando a existência de novas contas em rede social, que teriam sido criadas pelos representados Valtécio Neves Aguiar (PDT), prefeito municipal, e os perfis @alguemdecaetite, @caetite.bahia.brasil, @caetitedaverdade e @caetitesensacionalista, com o intuito de disseminar notícias falsas (fake news), crimes contra a honra e discursos de ódio, principalmente contra opositores políticos. Segundo a federação, o grupo age de forma coordenada na produção de conteúdo na internet para ridicularizar adversários e disseminar informações inverídicas, configurando-se como uma possível milícia digital. Em decisão publicada na última segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela, determinando a intimação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que forneça os dados dos responsáveis pelos referidos perfis, da rede social Instagram, no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. O magistrado determinou ainda a imediata retirada do ar (suspensão) dos novos perfis no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por hora de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Também intimou os representados para que se abstenham de veicular postagens que contenham qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil. Com relação à suposta constituição de uma milícia digital, o juiz remeteu os autos ao Ministério Público para que possa adotar as providências legais que entender necessárias.

Caetité: Candidata a vereadora terá de remover propaganda com pedido explícito de voto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação foi formulada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Caetité em face de José Barreira Alencar Filho e Vânia Celeste Gomes Nogueira, pleiteando a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata do conteúdo divulgado no perfil do Instagram da requerida. O PDT alega que a pré-candidata a vereadora teria divulgado propaganda eleitoral extemporânea através do seu perfil no Instagram. Ela teria pedido, de forma explícita e direta, o voto dos eleitores de Caetité. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que, embora a apreciação deste pedido liminar tenha ocorrido após o término do período vedado para a realização de propaganda eleitoral, diante das provas trazidas aos autos, há indícios suficientes de propaganda eleitoral antecipada praticada pela representada. “Isto posto, defiro, parcialmente, o pedido de tutela de urgência para determinar que a representada Vânia Celeste Gomes Nogueira remova imediatamente a referida postagem realizada no dia 16 de maio de 2024, em seu perfil no Instagram, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil.

Justiça nega pedido de propaganda antecipada em face de Zé Barreira em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Caetité, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) formulou uma representação em face de José Barreira Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, pleiteando a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata de conteúdo de vídeo divulgado na rede social Instagram. Segundo o PDT, Barreira vem efetuando em sua rede social propaganda antecipada de sua possível candidatura através de vídeos de sua convenção, com jingle, divulgação de seu número de votação e afirmando que “Zé Barreira tá voltando”. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves, da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. “No presente caso, e com base neste juízo de cognição sumária, verifico que a apreciação deste pedido liminar está sendo feita após o término do período vedado para a realização de propaganda eleitoral. Assim, a tutela de urgência que se busca conceder perde sua eficácia prática, visto que o período em questão já se exauriu, não havendo mais o risco iminente ou dano irreparável a ser evitado por meio da medida liminar. (...) não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o fato alegado como configurador de propaganda eleitoral antecipada, no momento da análise do pedido de tutela antecipada, perdeu o objeto”, justificou.

Caetité: Justiça majora multa contra Valtécio Aguiar por infringir ordem judicial  Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um novo pedido de tutela de urgência foi formulado pela Federação Brasil da Esperança informando que o representado Valtécio Neves Aguiar (PDT), prefeito de Caetité, estaria descumprindo a ordem judicial que determinou a sua abstenção para realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante os horários de serviço para fins de propaganda política. Segundo o partido, o representado despreza a ordem judicial e segue infringindo a legislação, com o aproveitamento da coisa pública em seu benefício, em flagrante abuso de poder político. Em decisão publicada nesta quinta-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória, verificando a plausibilidade das alegações e provas apresentadas pelo requerente. “Há indicação de continuidade da prática de atos ilícitos propensos a causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao processo eleitoral, especialmente considerando que, à medida que tais condutas são perpetuadas, seus efeitos se consolidam, agravando ainda mais o potencial prejuízo à lisura do pleito eleitoral”, justificou. O magistrado majorou a multa anteriormente fixada para o valor de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento, mantendo-se o limite máximo de R$ 200 mil. Fica o representado advertido de que a continuidade das condutas poderá ensejar medidas mais gravosas, incluindo a ordem de bloqueio de sua conta bancária pessoal, que fora requerido pelo representante, mas ora rejeitado para possibilitar ao representado a oportunidade de rever a sua conduta.

Caetité: Justiça manda prefeito retirar vídeo após conduta vedada pela legislação eleitoral Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação foi formulada pela Federação Brasil da Esperança em face do atual prefeito e pré-candidato à reeleição, em Caetité, Valtécio Neves Aguiar, visando a remoção da propaganda irregular e cessação da conduta vedada veiculada no perfil pessoal do mesmo no Instagram. Segundo a ação, o gestor estaria utilizando-se de funcionários públicos em horário de serviço e incorrendo em abuso de poder ao usar espaço público restrito para gravação de vídeo em obra pública inacabada. A circunstância afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral. Em decisão publicada na última quinta-feira (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, registrou que a filmagem divulgada no perfil do pré-candidato aconteceu em espaço privativo de obra pública em construção, com acesso viabilizado por agente público, além de valer-se da imagem de trabalhadores em exercício, caracterizando condutas vedadas pela legislação eleitoral. “Sucede que o uso da imagem de funcionários em obra da administração pública municipal de acesso restrito, associado ao conteúdo de áudio e texto da publicação no perfil do pré-candidato, caracteriza promoção pessoal em detrimento dos outros candidatos, que não possuem a mesma prerrogativa, o que compromete a isonomia do processo eleitoral”, afirmou o juiz. Ao deferir o pedido, o magistrado determinou que o representado cesse imediatamente a veiculação do vídeo em todas as plataformas e meios de comunicação, inclusive redes sociais, especialmente no perfil do Instagram e aplicativos de mensagens; bem como se abstenha de realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante o horário de serviço para fins de propaganda política, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil.

Eleições 2024: Justiça defere liminar e proíbe realização de showmício em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoste

Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, em face de Hiverson Souza Carvalho, Marcelo Araújo Lopes, Miguel Gonçalves Nogueira e Valtécio Neves Aguiar, para cessar condutas vedadas praticadas pelos representados, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral. O partido sustenta que o primeiro representado, Hiverson Carvalho, atual diretor de Engenharia da Prefeitura Municipal, é o proprietário da página no instagram “Caetité Imagens Aéreas” e vem promovendo condutas ilícitas eleitorais nas redes sociais para favorecer seu patrão e pré-candidato, Valtécio Aguiar, incitando e convocando o público para uma convenção neste sábado (03). Os representados estão convocando todo o eleitorado para concentrações em bares, incluindo um restaurante da mãe de Hiverson, e que farão uso de aparelhagem de amplificação de som. Consta da referida página publicação com o seguinte convite: “Ressaca Exp 2024, logo após a convenção da vitória Prefeito Valtécio e Vice Walmique” com a tocada do paredão DM”, o que se assemelha a um convite para “showmício”. Os demais representados, pré-candidatos a vereador do município, têm promovido em suas redes sociais, segundo a representação, a convocação de toda a população para participar do ato de convenção partidária, ainda na fase de pré-campanha. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, em sua decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, deferiu o pedido com base nos indícios de ilícitos eleitorais praticados pelos representados, ao deflagrar convites, em massa, em redes sociais, que deveriam ser, eminentemente, privados e reservados aos membros da agremiação. O magistrado determinou que os partidos políticos devem se abster da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, padronização de camisetas, distribuição de bebidas e alimentos, concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a convenção, ficando, também, proibida a utilização de aparelhagem de som (paredões) em quaisquer bares e/ou restaurantes no dia 03/08/2024 juntamente com atos políticos partidários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil, e apreensão de aparelhagem de som. O restaurante da mãe de Hiverson deve se abster de praticar atos tendentes a beneficiar partidos políticos e candidatos, no dia 03/08, antes/durante/depois da realização da convenção do pré-candidato representado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

Caetité: Justiça suspende perfil no Instagram e multas podem chegar R$ 600 mil Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra titular do perfil anônimo no Instagram @alguemdecaetite. Segundo a ação, o titular do referido perfil tem publicado propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor do pré-candidato a prefeito, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ofendendo a sua honra e imagem com fatos inverídicos. Na rede social, existem publicações em que o representado associa a imagem do pré-candidato a uma suposta van contratada para buscar eleitores, cujo objetivo é influir indevidamente na escolha do eleitorado local. Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, ao considerar que o perfil @alguemdecaetite divulga conteúdo de impulsionamento de cunho político e eleitoral, cujo teor das publicações veiculadas é ilegal, já que não se tratam de opiniões políticas, exorbitando a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos de outros pré-candidatos. “Verifico que as circunstâncias do caso autorizam o deferimento dos pedidos urgentes da representante, haja vista tratar-se de veiculação de conteúdo apócrifo, atingindo a integridade do processo eleitoral municipal, o que preenche o imprescindível elemento da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano necessário à concessão da tutela de urgência. Assim, a suspensão dos perfis anônimos e identificação dos responsáveis pela divulgação da propaganda irregular é a medida que se impõe”, sentenciou. O magistrado intimou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que forneça os dados dos responsáveis pelo perfil. As determinações deverão ser cumpridas no prazo de dois dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, bem como para que proceda com a imediata retirada do ar do perfil anônimo declinado, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por hora de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Identificado o representado, o juiz determinou ainda a sua intimação para que se abstenha de veicular novamente qualquer tipo de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Esta é a segunda decisão da justiça que manda suspender páginas no Instagram. Em 24 de julho, o juiz determinou a exclusão da página @leonardosilva.cte.

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