Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Riacho de Santana, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Gilmar Ribeiro da Cruz. Entre as ressalvas, o conselheiro Mário Negromonte – relator do processo – registrou a existência de impropriedades na disponibilidade pública dessas contas e a inadequação do relatório de Controle Interno. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 4.086.342,12 e promoveu despesas de R$ 3.464.979,40, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 2.377.045,78, correspondente ao percentual de 2,28% da receita corrente líquida, de R$ 106.979.749,43, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.